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Jurisprudência

STF HC 74887 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
Ementa
- Habeas Corpus. Questão de ordem. 2. Ação penal por crimes capitulados nos arts. 288 e 312, combinados com os arts. 69 e 71, todos do Código Penal, por desvios de recursos dos cofres estaduais e de dotações provenientes do orçamento da União Federal, mediante convênio, e destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS. 2. Habeas corpus deferido, para anular o processo criminal em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado, a partir da denúncia inclusive, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3. Petição pleiteando providências para o cumprimento da decisão...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 190861 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DIREITO ADQUIRIDO. EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao reajus...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49271 EMENT VOL-01885-05 PP-00876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 172105 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: OMISSÃO. - Embargos recebidos: provimento do agravo, para o fim de o recurso extraordinário ser processado.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47522 EMENT VOL-01884-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 204313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior ("até o limite estabelecido em lei") refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão. Precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF, em que funcionei como Relator, cujo ac...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47497 EMENT VOL-01884-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 206574 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Questões atinentes à correção monetária e aos juros devem ser decididas no juízo de execução, conforme entendimento da Primeira Turma deste Tribunal (EDRE 205.859). Quanto ao ônus da sucumbência, não há que falar em restituição de custas, emolumentos e despesas processuais, por ser a embargante beneficiária de assistência judiciária. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50896 EMENT VOL-01886-07 PP-01478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75219 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- 1. Ações penais em curso, uma perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (por ser Promotor de Justiça um dos acusados), outra em Vara da Justiça Federal. 2. Diversidade dos fatos irrogados aos denunciados, em cada um dos processos. 3. Conexão afastada por ser meramente circunstancial a ligação entre as duas séries de infrações, a traduzir simples critério de utilidade forense, suprível pela extração de cópias. 4. Pedido indeferido, por unanimidade, após a retificação do primitivo voto do Relator.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-03 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75226 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PROVA - DELAÇÃO - VALIDADE. Mostra-se fundamentado o provimento judicial quando há referência a depoimentos que respaldam delação de co-réus. Se de um lado a delação, de forma isolada, não respalda condenação, de outro serve ao convencimento quando consentânea com as demais pro...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 194898 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). - Por outro lado, a súmula 288 continua em vigor, e a sua aplicação nada tem que ver com o prequestionamento de questão constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47484 EMENT VOL-01884-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 169921 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: recurso extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência intes...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 17-10-1997 PP-52506 EMENT VOL-01887-02 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 165013 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA : CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: TRANSMISSÃO POR FAX. I. - RECURSO APRESENTADO POR TRANSMISSÃO FAC-SÍMILE, OU MEDIANTE FAX: NECESSIDADE DE O ORIGINAL SE APRESENTADO EM TEMPO OPORTUNO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/92 DO TST : LEGITMIDADE. PRECEDENTES DO STF. II. - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47481 EMENT VOL-01884-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75255 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus concedido de ofício, para decretar-se a prescrição da pretensão executória, sem expedição de alvará de soltura, por achar-se o paciente cumprindo pena por outra condenação.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47477 EMENT VOL-01884-02 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75363 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Crimes de seqüestro e roubo consumado bem caracterizados pelos fatos apurados no curso da ação penal.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47478 EMENT VOL-01884-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75296 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO QUE, CONSIDERANDO O CRIME CONSUMADO, AGRAVOU A PENA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, PARA QUATRO ANOS, NO REGIME FECHADO, CASSANDO O SURSIS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO DA ACUSAÇÃO FOI PARCIAL, TENDO POSTULADO, APENAS, PELA SUPRESSÃO DO SURSIS E PELA FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. 1. A apelação interposta pela Promotora de Justiça contra a sentença condenatória foi ampla, sem limitar o seu alcance. 2. As razões do recurso são expressas quanto ao reconhecimento do crime consumado e imposição de regime fechado. 3. O pedido formulado e...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 75021 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DA MASSA FALIDA. CRIME PERPETRADO PELO SÍNDICO: COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. 1. Incensurável o acórdão que, em sede de conflito de jurisdição, decidiu pela competência do juízo criminal para processar e julgar a ação penal, uma vez que os autos noticiam haver o réu cometido o delito de apropriação indébita de bens da massa falida dos quais tinha posse na qualidade de síndico, incorrendo assim nas penas previstas no art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal. 2. Depreende-se da expressão "qualquer pessoa", no...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45527 EMENT VOL-01883-02 PP-00249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 75448 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CPP, ART. 580. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O NOVO JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. I. - Tendo sido concedido a um réu o direito de ser submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado. CPP, art. 580. II. - Assegurado ao réu o direito a novo júri, fica prejudicada a pretensão de subida do recurso especial e do recurso extraordinário, dado que se postulava, também, em ambos os recursos,...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75137 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL: INCIDENTE DE EXECUÇÃO: UNIFICAÇÃO DE PENAS. "HABEAS CORPUS". 1. Ao contrário do que pareceu ao Ministério Público federal, o acórdão impugnado, na impetração, não foi o proferido no Recurso em Sentido Estrito, conhecido como Agravo em Execução, mas, sim, o da Revisão Criminal, como está expresso na inicial, instruída, aliás, com cópia desse aresto e não do outro. 2. Também no tópico destinado ao pedido de "Habeas Corpus" é apontada, como decisão a ser modificada, aquela "denegatória da Revisão". 3. Sucede que o Tribunal de J...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47477 EMENT VOL-01884-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 75417 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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- Recurso de ofício. Não é incompatível com o art. 129, I, da Constituição o art. 574 do Código de Processo Penal, cujo inciso II, relativo à absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 75281 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE APELAR. I. - O réu preso deverá ser intimado pessoalmente da sentença condenatória (CPP, art. 392, inciso I), mas inexiste previsão legal que obrigue que o preso se manifeste obrigatoriamente sobre se pretende apelar ou que o mandado de intimação deva ser acompanhado de um termo de apelação. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL CULPOSA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS COM BASE NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. 1. A determinação para que o condutor se submeta novamente a todos os exames exigidos por lei, para voltar a dirigir veículos automotores, não constitui pena acessória imposta pela condenação, mas, sim, penalidade administrativa aplicada pelo órgão incumbido da fiscalização do trânsito, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito, ante o conhecimento de acidente grave cometido por motorista. 2. Tal penali...
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00296
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 196465 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA FLORESTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. C.F., art. 145, § 2º, art. 150, IV. I. - Base de cálculo da taxa florestal distinta da base de cálculo do ICMS: aquela, é o custo estimado da atividade estatal, esta é o valor decorrente da operação de circulação de mercadorias. II. - Alegação no sentido de que a taxa florestal tem caráter confiscatório: necessidade de reexame da questão de fato, o que não é possível em sede extraordinária. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47485 EMENT VOL-01884-06 PP-01088
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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