EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ART.
59, DO CP.
O magistrado não está obrigado a analisar exaustivamente as
circunstâncias do art. 59, basta fixar-se nas reputadas decisivas
para a dosagem.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ART.
59, DO CP.
O magistrado não está obrigado a analisar exaustivamente as
circunstâncias do art. 59, basta fixar-se nas reputadas decisivas
para a dosagem.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55542 EMENT VOL-01889-02 PP-00228
EMENTA: Recurso extraordinário: direito local: não se
conhece do recurso extraordinário contra acórdão que - para deferir
à recorrida o cômputo, para fins de adicional, do tempo de serviço
prestado a cartório não oficializado - fundou-se em lei estadual
cuja constitucionalidade não foi contestada.
Ementa
Recurso extraordinário: direito local: não se
conhece do recurso extraordinário contra acórdão que - para deferir
à recorrida o cômputo, para fins de adicional, do tempo de serviço
prestado a cartório não oficializado - fundou-se em lei estadual
cuja constitucionalidade não foi contestada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00016 EMENT VOL-01909-06 PP-01226
EMENTA: Recurso do assistente do Ministério Público contra
sentença condenatória: divergência jurisprudencial que não alcança a
espécie.
Lavra divergência sobre a admissibilidade da apelação
supletiva do ofendido, assistente do MP, que vise apenas à
exasperação da pena aplicada pela sentença condenatória; o recurso,
no entanto, é de induvidoso cabimento quando se questiona a própria
mudança da infração penal pela qual condenado o agente, com patente
alteração das conseqüências da condenação, sobretudo, como ocorre na
espécie, quando a desclassificação do fato para lesões corporais
implica atribuição aos ofendidos da prática de denunciação caluniosa
pela imputação ao réu do crime de roubo
Ementa
Recurso do assistente do Ministério Público contra
sentença condenatória: divergência jurisprudencial que não alcança a
espécie.
Lavra divergência sobre a admissibilidade da apelação
supletiva do ofendido, assistente do MP, que vise apenas à
exasperação da pena aplicada pela sentença condenatória; o recurso,
no entanto, é de induvidoso cabimento quando se questiona a própria
mudança da infração penal pela qual condenado o agente, com patente
alteração das conseqüências da condenação, sobretudo, como ocorre na
espécie, quando a desclassificação do fato para lesões corporais
implica atribuição...
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43715 EMENT VOL-01882-02 PP-00204
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não tem razão o impetrante-paciente.
Com efeito, como resulta das informações e da documentação
a elas apensa, os dois julgamentos do Tribunal de Alçada Criminal
resultaram de apelações sucessivas e contra sentenças diversas: ao
julgar a primeira apelação, a Corte anulou a sentença que havia sido
prolatada por considerar que ela deixara de apreciar tese sustentada
pela defesa, determinando que outra fosse proferida observados os
requisitos legais; proferida nova sentença que condenou o ora
paciente a 5 anos e 8 meses de reclusão, contra essa decisão foi
interposta nova apelação, tendo o Tribunal lhe dado provimento
parcial para reduzir a pena de multa, mantidas as demais conclusões
da decisão de primeiro grau. Não houve, portanto, como alega o
impetrante-paciente, dois julgamentos sucessivos e contraditórios da
mesma apelação contra a mesma sentença.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não tem razão o impetrante-paciente.
Com efeito, como resulta das informações e da documentação
a elas apensa, os dois julgamentos do Tribunal de Alçada Criminal
resultaram de apelações sucessivas e contra sentenças diversas: ao
julgar a primeira apelação, a Corte anulou a sentença que havia sido
prolatada por considerar que ela deixara de apreciar tese sustentada
pela defesa, determinando que outra fosse proferida observados os
requisitos legais; proferida nova sentença que condenou o ora
paciente a 5 anos e 8 meses de reclusão, contra essa decisão foi
interposta nova apel...
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00363
EMENTA: - Fundamentação suficiente de despacho
indeferitório de liminar em habeas corpus, tendo em vista a natureza
daquela decisão.
Exeqüibilidade da condenação apenas sujeita a
recursos de índole extraordinária.
Ementa
- Fundamentação suficiente de despacho
indeferitório de liminar em habeas corpus, tendo em vista a natureza
daquela decisão.
Exeqüibilidade da condenação apenas sujeita a
recursos de índole extraordinária.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43716 EMENT VOL-01882-02 PP-00258
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - DEFINIÇÃO. A definição da competência
faz-se a partir dos parâmetros subjetivos e objetivos da ação
ajuizada. Descabe, em virtude de matéria articulada na defesa
(indivisibilidade da ação penal), fixar a competência, fazendo-o,
assim, a mercê de ação ainda inexistente. Isso ocorre quando, em
face de articulação da defesa sobre a indivisibilidade da ação
penal, a provocar o envolvimento de terceiro possivelmente incurso
em tipo no qual prevista pena de reclusão, dá-se a declinação da
competência pelo Tribunal de Alçada Criminal para o Tribunal de
Justiça, vindo este a endossar o procedimento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - DEFINIÇÃO. A definição da competência
faz-se a partir dos parâmetros subjetivos e objetivos da ação
ajuizada. Descabe, em virtude de matéria articulada na defesa
(indivisibilidade da ação penal), fixar a competência, fazendo-o,
assim, a mercê de ação ainda inexist...
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47478 EMENT VOL-01884-02 PP-00326
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO
DE HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não sendo a demora do julgamento, por si só, a razão de
ser do paciente encontrar-se preso, mas sim em decorrência de
flagrante e pronúncia, não é o habeas corpus a via adequada para
postular a sua soltura, com fundamento na mencionada demora.
2. Deferimento da ordem, em parte, com determinação ao
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que julgue
imediatamente, como entender de direito, o habeas corpus perante ele
impetrado.
3. Habeas Corpus deferido, em parte.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO
DE HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não sendo a demora do julgamento, por si só, a razão de
ser do paciente encontrar-se preso, mas sim em decorrência de
flagrante e pronúncia, não é o habeas corpus a via adequada para
postular a sua soltura, com fundamento na mencionada demora.
2. Deferimento da ordem, em parte, com determinação ao
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que julgue
imediatamente, como entender de direito, o habeas corpus perante ele
impetrado.
3. Habeas Corpus deferido, em parte.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47477 EMENT VOL-01884-02 PP-00300
- Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50890 EMENT VOL-01886-05 PP-00882
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DO
JULGAMENTO PORQUE A PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PARADIGMA PARA
COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Embargos de divergência. Inexistência de aresto
paradigma. Conseqüência: impossibilidade de impulso da via
processual, pois este recurso destina-se à uniformização da
jurisprudência e, para tanto, é necessário que haja demonstração
inequívoca de dissenso de julgados de outra Turma ou do Plenário
acerca da matéria recorrida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DO
JULGAMENTO PORQUE A PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PARADIGMA PARA
COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Embargos de divergência. Inexistência de aresto
paradigma. Conseqüência: impossibilidade de impulso da via
processual, pois este recurso destina-se à uniformização da
jurisprudência e, para tanto, é necessário que haja demonstração
inequívoca de dissenso de julgados de outra Turma ou do Plenário
acerca da matéria recorrida.
2....
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55556 EMENT VOL-01889-03 PP-00435
EMENTA : MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES. ARTS. 14 DA LEI Nº 2.551 DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1978 E 24 DA LEI Nº 3.563 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE
PREVEÊM O REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, DESVIADO DE FUNÇÃO.
Incompatibilidade manifesta desses dispositivos com o art. 37, II, da
Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo ou
emprego público.
Revogação do primeiro, pela nova Carta e inconstitucionalidade do
segundo.
Acórdão que dissentiu dessa orientação, já firmemente assentada pelo
STF.
Provimento do recurso, com declaração de inconstitucionalidade do
segundo texto sob enfoque.
Ementa
EMENTA : MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES. ARTS. 14 DA LEI Nº 2.551 DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1978 E 24 DA LEI Nº 3.563 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE
PREVEÊM O REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, DESVIADO DE FUNÇÃO.
Incompatibilidade manifesta desses dispositivos com o art. 37, II, da
Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo ou
emprego público.
Revogação do primeiro, pela nova Carta e inconstitucionalidade do
segundo.
Acórdão que dissentiu dessa orientação, já firmemente assentada pelo
STF.
Provimento do recurso, com declaração de inconstitucionalidade do
segundo texto sob enf...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50907 EMENT VOL-01886-07 PP-01404
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REQUISITOS PARA INGRESSO. Lei Complementar 81, de 10.03.93, do
Estado de Santa Catarina. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. C.F., art. 5º; art.
22, I e XVI; art. 37, I.
I. - Servidores públicos estaduais estatutários: ao
Estado-membro cabe legislar, observados os princípios
constitucionais federais relativos ao serviço público. Impertinência
da invocação da competência legislativa da União inscrita no art.
22, I e XVI.
II. - Pode o legislador, observado o princípio da
razoabilidade, estabelecer requisitos para a investidura em cargo,
emprego ou função pública. C.F., art. 37, I. Inocorrência de ofensa
ao princípio da isonomia no fato de o legislador estadual ter
exigido, para o provimento dos cargos de Auditor Interno, Escrivão
de Exatoria, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Fiscal de
Tributos Estaduais, que os candidatos fossem diplomados em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REQUISITOS PARA INGRESSO. Lei Complementar 81, de 10.03.93, do
Estado de Santa Catarina. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. C.F., art. 5º; art.
22, I e XVI; art. 37, I.
I. - Servidores públicos estaduais estatutários: ao
Estado-membro cabe legislar, observados os princípios
constitucionais federais relativos ao serviço público. Impertinência
da invocação da competência legislativa da União inscrita no art.
22, I e XVI.
II. - Pode o legislador, observado o princípio da
razoabilidade, estabelecer requisitos para a investidura em cargo,
emprego ou função púb...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00046
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E PROCESSUAL
CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA OMISSÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(REPASSE DOS DUODÉCIMOS) (ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. (ART. 102, I, "N", DA
C.F.).
LEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE
AGIR.
1. A competência originária do S.T.F., para o processo e
julgamento da impetração, com base no art. 102, I, "n", da C.F.,
ficou bem demonstrada na petição inicial, com indicação, inclusive,
de precedentes do Plenário, em situações análogas.
2. O Tribunal de Justiça tem legitimidade ativa para
pleitear, mediante Mandado de Segurança, o repasse dos duodécimos,
de que trata o art. 168 da C.F.
3. E o Governador do Estado legitimidade passiva, pois é a
autoridade responsável por essa providência.
4. Embora o impetrante pudesse utilizar-se da via ordinária,
em processo de ação cominatória, nada impedia que se valesse da via
do Mandado de Segurança, pelo qual também se pode, em tese, compelir
a autoridade pública à prática de algum ato, que haja deixado de
praticar, e a que esteja juridicamente vinculada.
5. O repasse dos duodécimos vencidos antes da impetração,
relativos aos meses de setembro e outubro de 1995, já ocorreu, em
cumprimento à medida liminar deferida. Assim, também, aquele
relativo aos meses subseqüentes, ao menos até o de novembro de 1996.
6. Nesses pontos, portanto, o Mandado de Segurança está
prejudicado, pois seu objetivo já foi alcançado.
7. No que concerne, porém, aos meses posteriores, de
dezembro de 1996, em diante, o M.S. é deferido, em caráter
definitivo, confirmando-se a medida liminar e determinando-se à
autoridade coatora que providencie o repasse dos duodécimos, tanto
dos que se venceram no curso do processo, quanto dos que se vencerem
até o final de seu mandato, sempre até o dia 20 de cada mês.
8. Preliminares rejeitadas. Pedido parcialmente prejudicado.
E, noutra parte, deferido, nos termos do voto do Relator.
9. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E PROCESSUAL
CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA OMISSÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(REPASSE DOS DUODÉCIMOS) (ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. (ART. 102, I, "N", DA
C.F.).
LEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE
AGIR.
1. A competência originária do S.T.F., para o processo e
julgamento da impetração, com base no art. 102, I, "n", da C.F.,
ficou bem demonstrada na petição inicial, com indicação, inclusive,
de precedentes do Plenário, em situações anál...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47479 EMENT VOL-01884-01 PP-00154
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 27,
inciso IV, da Lei 8.334, de 25 de setembro de 1991, do Estado de
Santa Catarina. Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o ano de 1992 no referido Estado.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não é cabível ação
direta de inconstitucionalidade em que a norma jurídica impugnada
esteja revogada.
- No caso, o dispositivo legal em causa, por ter sua
vigência limitada no tempo - no período correspondente ao ano de
1992-, se auto-revogou ao término dele.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, por
ter ficado prejudicada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 27,
inciso IV, da Lei 8.334, de 25 de setembro de 1991, do Estado de
Santa Catarina. Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o ano de 1992 no referido Estado.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não é cabível ação
direta de inconstitucionalidade em que a norma jurídica impugnada
esteja revogada.
- No caso, o dispositivo legal em causa, por ter sua
vigência limitada no tempo - no período correspondente ao ano de
1992-, se auto-revogou ao término dele.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, por
ter ficado prejudicada.
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47474 EMENT VOL-01884-01 PP-00032
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: partidos
políticos: legitimação ativa que não depende do requisito da
pertinência temática: precedentes.
II. Militar: demissão ex officio por investidura em cargo
ou emprego público permanente estranho à carreira: indenização das
despesas com a formação e preparação do oficial, sem que hajam
transcorrido, até a demissão e transferência para a reserva, os
prazos estabelecidos em lei ( art. 117 do Estatuto dos Militares,
cf. redação da L. 9.297); argüição de inconstitucionalidade à qual
não se reconhece a plausibilidade bastante a justificar a suspensão
liminar da norma.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: partidos
políticos: legitimação ativa que não depende do requisito da
pertinência temática: precedentes.
II. Militar: demissão ex officio por investidura em cargo
ou emprego público permanente estranho à carreira: indenização das
despesas com a formação e preparação do oficial, sem que hajam
transcorrido, até a demissão e transferência para a reserva, os
prazos estabelecidos em lei ( art. 117 do Estatuto dos Militares,
cf. redação da L. 9.297); argüição de inconstitucionalidade à qual
não se reconhece a plausibilidade bastante a justificar a suspensão...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00075
EMENTA: - Reclamação. Questão de ordem. Falta de
legitimação ativa dos reclamantes.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo objetivo o processo pelo qual se exerce o controle de
constitucionalidade dos atos normativos em abstrato, não se
considera parte interessada, a que alude a Lei 8.038/90, para o
efeito de legitimação ativa para propor reclamação sob o fundamento
de não-cumprimento de acórdão prolatado em ação direta de
inconstitucionalidade, terceiros que tenham, subjetivamente,
interesse jurídico ou econômico na observância dessa decisão.
Precedentes do S.T.F.
Reclamação não conhecida.
Ementa
- Reclamação. Questão de ordem. Falta de
legitimação ativa dos reclamantes.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo objetivo o processo pelo qual se exerce o controle de
constitucionalidade dos atos normativos em abstrato, não se
considera parte interessada, a que alude a Lei 8.038/90, para o
efeito de legitimação ativa para propor reclamação sob o fundamento
de não-cumprimento de acórdão prolatado em ação direta de
inconstitucionalidade, terceiros que tenham, subjetivamente,
interesse jurídico ou econômico na observância dessa decisão.
Precedentes do S.T.F.
Reclamação...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54149 EMENT VOL-01888-01 PP-00018
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho
Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual,
autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e
representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários
da Justiça.
- A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho
Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e
ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é
inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes
(art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto-
governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e
orçamentária (arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da Carta Magna).
Ação direta que se julga precedente, para declarar a
inconstitucionalidade dos artigos 176 e 177 da parte permanente da
Constituição do Estado do Pará, bem como a do artigo 9º e seu
parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias dessa mesma
Constituição.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho
Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual,
autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e
representantes de cartórios de notas de registro e de serventuários
da Justiça.
- A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho
Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e
ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é
inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes
(art. 2º da Constituição Federal), de que são corolários o auto-
governo dos Tribunais e a s...
Data do Julgamento:14/08/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49226 EMENT VOL-01885-01 PP-00001
EMENTA: Previdência Social: contribuição social do servidor
público: restabelecimento do sistema de alíquotas progressivas pela
MProv. 560, de 26.7.94, e suas sucessivas reedições, com vigência
retroativa a 1.7.94 quando cessara à da L. 8.688/93, que
inicialmente havia instituído: violação, no ponto, pela MProv.
560/94 e suas reedições, da regra de anterioridade mitigada do art.
195, § 6º, da Constituição; conseqüente inconstitucionalidade da
mencionada regra de vigência que, dada a solução de continuidade
ocorrida, independe da existência ou não de majoração das alíquotas
em relação àquelas fixadas na lei cuja vigência já se exaurira.
Ementa
Previdência Social: contribuição social do servidor
público: restabelecimento do sistema de alíquotas progressivas pela
MProv. 560, de 26.7.94, e suas sucessivas reedições, com vigência
retroativa a 1.7.94 quando cessara à da L. 8.688/93, que
inicialmente havia instituído: violação, no ponto, pela MProv.
560/94 e suas reedições, da regra de anterioridade mitigada do art.
195, § 6º, da Constituição; conseqüente inconstitucionalidade da
mencionada regra de vigência que, dada a solução de continuidade
ocorrida, independe da existência ou não de majoração das alíquotas
em relação àquelas fixada...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT VOL-01894-01 PP-00061
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE TERIA ENTRADO
EM DISSÍDIO COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF, EXPRESSA NO
SENTIDO DE QUE "A COISA JULGADA IMPEDE, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA" E DE QUE "NÃO CABE
RENOVAR-SE NA EXECUÇÃO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO".
Paradigmas que não versam questão que se assemelhe à que
foi objeto da decisão embargada, onde não se negou a competência da
Justiça do Trabalho, nem se rediscutiu situação jurídica acobertada
pelo manto da coisa julgada, havendo-se assentado, tão-somente que,
prevalecendo no STF "o entendimento de que a coisa julgada não
constitui óbice à alteração de regime jurídico pela superveniência
de lei nova modificadora", os efeitos do acórdão exeqüendo, que
decidiu reclamação trabalhista ajuizada antes do advento da Lei
Paulista nº 500/74, haveriam de limitar-se ao período que precedeu o
referido diploma legal.
A questão de saber se a Lei nº 500/74 permitiu aos
servidores regidos pela CLT não optantes pelo novo regime por ela
instituído o direito de continuar regidos pelo referido estatuto não
chegou a ser ventilada pelo acórdão exeqüendo, como alegado,
conquanto, indevidamente, haja constado de sua ementa, induzindo os
embargantes a erro de interpretação.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE TERIA ENTRADO
EM DISSÍDIO COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF, EXPRESSA NO
SENTIDO DE QUE "A COISA JULGADA IMPEDE, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA" E DE QUE "NÃO CABE
RENOVAR-SE NA EXECUÇÃO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO".
Paradigmas que não versam questão que se assemelhe à que
foi objeto da decisão embargada, onde não se negou a competência da
Justiça do Trabalho, nem se rediscutiu situação jurídica acobertada
pelo manto da coisa julgada, havendo-se assentado, tão-somente que,
pre...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-04 PP-00705
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA
PROVISÓRIA. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSSSP.
Lei 8.112, de 1990, art. 231, § 2º, com a redação da Lei 8.688, de
21.7.93, art. 1º. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS
VIGENTES A PARTIR DE 01.07.94. Med. Provisória 560 e suas reedições.
I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de
trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a
edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes. C.F., art. 62, parág. único.
II. - Suspensão cautelar da eficácia, com efeito ex tunc,
da Resolução Administrativa nº 1.876, do TRE/PA, que, ao revogar
decisão anterior que havia suspendido os efeitos da Resolução
Administrativa 1.865/97, revigorou o teor desta, determinando a
redução de doze para seis por cento a alíquota de contribuição dos
servidores da Corte ao PSSSP.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA
PROVISÓRIA. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PSSSP.
Lei 8.112, de 1990, art. 231, § 2º, com a redação da Lei 8.688, de
21.7.93, art. 1º. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS
VIGENTES A PARTIR DE 01.07.94. Med. Provisória 560 e suas reedições.
I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de
trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a
edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes. C.F., art. 62, parág. único.
II. - Suspensão cautelar da eficácia, com efeito e...
Data do Julgamento:13/08/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49227 EMENT VOL-01885-01 PP-00121
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Acórdão que decidiu de acordo com essa orientação.
Recurso que se conhece, mas que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Acórdão que decidiu de acordo com essa orientação.
Recurso que se conhece, mas que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/08/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60600 EMENT VOL-01892-05 PP-00946