- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, §
5º, da Constituição Federal, 2. Esta Corte já firmou entendimento
segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a
fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente
à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia.
Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do
artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado
diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, §
5º, da Constituição Federal, 2. Esta Corte já firmou entendimento
segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a
fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente
à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia.
Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do
artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado
diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63924 EMENT VOL-01894-08 PP-01496
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS:
LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 21, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
DIREITO ADQUIRIDO.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, §§ 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26,06%, relativo
ao IPC de junho de 1987 (Decreto-lei nº 2.302, de 21.11.1986).
Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Lei nº 7.830, de 28.09.1989.
Art. 1º, "caput", do Decreto-lei nº 2.425, de 07.04.1988.
1. Os Policiais Militares do Distrito Federal têm seus
vencimentos regulados por lei federal, em face do que dispõe o art.
21, inc. XIV, da Constituição Federal.
2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
3. Quanto ao I.P.C. de junho de 1987 a outubro de 1989, o
mesmo Plenário tem decidido, no sentido de que não há direito
adquirido ao reajuste de 26,06%.
4. Com relação ao reajuste de 84,32% (I.P.C. de março, com
resíduo de fevereiro de 1990, Lei nº 7.830, de 28.09.1989), o
Plenário decidiu, também, não se caracterizar hipótese de direito
adquirido.
5. E, quanto à U.R.P. de abril/maio de 1988, o Plenário e as
Turmas têm decidido que os servidores fazem jus, tão-somente, ao
valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os
vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas
corrigidos monetariamente, desde a data em que eram devidos, até seu
efetivo pagamento.
6. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido em parte e,
nessa parte, provido, para denegação dos reajustes de 26,05%, 26,06%
e 84,32% e, quanto ao de 16,19%, para reduzi-lo a 7/30 (sete trinta
avos) (desse percentual) sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, na forma referida no item anterior.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS:
LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 21, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
DIREITO ADQUIRIDO.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989,
segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços)
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, §§ 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26,06%, relativo
ao IPC de junho de 1987 (Decreto-lei nº 2.302, d...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52511 EMENT VOL-01887-06 PP-01131
EMENTA: Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Pensão por morte. Valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, art. 40, § 5º, da Constituição. Aplicabilidade.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a referida
norma constitucional não depende de legislação infraconstitucional
por ser auto-aplicável e que a expressão "até o limite estabelecido
em lei" refere-se aos tetos impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores (art. 37, inciso XI, CF). Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52526 EMENT VOL-01887-11 PP-02229
APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA - NATUREZA - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA -
INEXISTÊNCIA. O ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se
aperfeiçoando com o registro perante a Corte de Contas.
Insubsistência de decisão judicial na qual assentada, como óbice ao
exame da legalidade, a coisa julgada administrativa.
Ementa
APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA - NATUREZA - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA -
INEXISTÊNCIA. O ato de aposentadoria exsurge complexo, somente se
aperfeiçoando com o registro perante a Corte de Contas.
Insubsistência de decisão judicial na qual assentada, como óbice ao
exame da legalidade, a coisa julgada administrativa.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52507 EMENT VOL-01887-04 PP-00751
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO
QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL POR SER REITERAÇÃO DE OUTRA JÁ
JULGADA E POR NÃO ESTAR FUNDADA EM NOVAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE BALÍSTICA
NA ARMA POSTERIORMENTE APREENDIDA EM PODER DO PACIENTE.
1. Não é admissível a reiteração de pedido de revisão
criminal, salvo se fundado em novas provas (CPP, art. 622, pár.
único).
2. É legítimo o indeferimento de pedido de produção de
prova pericial formulado pela parte, quando não for essencial para o
esclarecimento da verdade (CPP, art. 184).
3. Prejuízo não demonstrado na inicial, pela não
realização do exame de balística na arma posteriormente apreendida.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO
QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL POR SER REITERAÇÃO DE OUTRA JÁ
JULGADA E POR NÃO ESTAR FUNDADA EM NOVAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE BALÍSTICA
NA ARMA POSTERIORMENTE APREENDIDA EM PODER DO PACIENTE.
1. Não é admissível a reiteração de pedido de revisão
criminal, salvo se fundado em novas provas (CPP, art. 622, pár.
único).
2. É legítimo o indeferimento de pedido de produção de
prova pericial formulado pela parte, quando não for essencial para o
esclarecimento da verdade (CPP, art. 184).
3....
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52491 EMENT VOL-01887-01 PP-00107
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL
SUPERIOR. Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar habeas-corpus
impetrado contra ato de Tribunal Superior - art. 102, I, alínea "i"
da Constituição Federal.
ALEGAÇÕES FINAIS - INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA -
FORMALIDADE - NATUREZA. A intimação visando à ciência da fase de
alegações finais é essencial à validade do processo. Demora no
cumprimento de carta precatória, consideradas deficiências da
máquina estatal, não autoriza a designação de defensor dativo para a
prática do ato.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL
SUPERIOR. Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar habeas-corpus
impetrado contra ato de Tribunal Superior - art. 102, I, alínea "i"
da Constituição Federal.
ALEGAÇÕES FINAIS - INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA -
FORMALIDADE - NATUREZA. A intimação visando à ciência da fase de
alegações finais é essencial à validade do processo. Demora no
cumprimento de carta precatória, consideradas deficiências da
máquina estatal, não autoriza a designação de defensor dativo para a
prática do ato.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00148
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou, pelo seu Plenário (HC 72.131), o
entendimento de que, em alienação fiduciária em garantia, a prisão
civil do devedor fiduciante é constitucional, não tendo sido
revogada pelo Pacto de São José da Costa Rica.
- Quanto ao alegado vício na citação na ação de depósito,
não há elementos suficientes para, no âmbito do "writ", concluir
pela nulidade da citação, demandando sua análise do exame de fatos e
de prova.
- Dada sua natureza, a prisão civil é incompatível com a
prisão albergue ou com a prisão domiciliar.
- No concernente às circunstâncias que não foram
submetidas à apreciação na ação cível, e que são fatos novos a
respeito dos quais não se manifestou o acórdão ora atacado, não se
conhece deste "habeas corpus".
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou, pelo seu Plenário (HC 72.131), o
entendimento de que, em alienação fiduciária em garantia, a prisão
civil do devedor fiduciante é constitucional, não tendo sido
revogada pelo Pacto de São José da Costa Rica.
- Quanto ao alegado vício na citação na ação de depósito,
não há elementos suficientes para, no âmbito do "writ", concluir
pela nulidade da citação, demandando sua análise do exame de fatos e
de prova.
- Dada sua natureza, a prisão civil é incompatível com a
prisão albergue ou com a prisão domiciliar.
- No concernente às circunstâncias que não fora...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-02 PP-00227
EMENTA: "Habeas corpus".
- Embora julgados por Juiz estadual, em virtude do
disposto no artigo 27 da Lei 6.368/76 (que, como demonstra o parecer
da Procuradoria-Geral da República, esta Corte tem como recebido
pela atual Constituição), o certo é que foram eles denunciados e
condenados em primeiro grau por tráfico internacional de
entorpecentes, razão por que a competência para julgar a apelação é
do Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de
primeiro grau.
É, pois, de ser anulado o acórdão prolatado pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por incompetente para julgar a
apelação.
- Anulado esse aresto, fica prejudicado o exame da
alegação de nulidade do laudo de exame toxicológico, porquanto a
alegada coação, se existente, passa a ser apenas do magistrado de
primeiro grau enquanto não for julgada a apelação pelo Tribunal
Regional Federal, e, assim sendo, esta Corte é incompetente para
julgar originariamente "habeas corpus" contra juiz de primeiro grau
de jurisdição.
"Habeas corpus" deferido para anular, por incompetência, o
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou a
apelação, ficando prejudicada a apreciação da alegação de nulidade
do laudo do exame toxicológico.
Ementa
"Habeas corpus".
- Embora julgados por Juiz estadual, em virtude do
disposto no artigo 27 da Lei 6.368/76 (que, como demonstra o parecer
da Procuradoria-Geral da República, esta Corte tem como recebido
pela atual Constituição), o certo é que foram eles denunciados e
condenados em primeiro grau por tráfico internacional de
entorpecentes, razão por que a competência para julgar a apelação é
do Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de
primeiro grau.
É, pois, de ser anulado o acórdão prolatado pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por incompetente para julgar a
apelaç...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00128
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE
RECONHECEU O DIREITO DE SER INDENIZADO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES
DA INATIVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A NORMA
DO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa aos dispositivos
legais invocados.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. ACÓRDÃO QUE LHE
RECONHECEU O DIREITO DE SER INDENIZADO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES
DA INATIVAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A NORMA
DO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Havendo-se fundado o acórdão na responsabilidade civil do
Estado, torna-se descabida a alegação de ofensa aos dispositivos
legais invocados.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:20/08/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49243 EMENT VOL-01885-05 PP-00865
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos
XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do artigo 15, todos da
Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de
1989.
- Os incisos XIII e XIX do artigo 71 da Constituição do
Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e
harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao darem à
Assembléia Legislativa competência privativa para a autorização de
convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do
Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de
urgência ou de interesse público, bem como para deliberar sobre
censura a Secretaria de Estado.
- Violam o mesmo dispositivo constitucional federal o
inciso XXX do artigo 71 (competência privativa à Assembléia
Legislativa para aprovar previamente contratos a ser firmados pelo
Poder Executivo e destinados a concessão e permissão para exploração
de serviços públicos) e a expressão "dependerá de prévia autorização
legislativa e" do § 1º do artigo 25 (relativa à concessão de
serviços públicos), ambos da Constituição do Estado da Bahia.
Ação julgada procedente em parte, para declarar a
inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a
expressão "dependerá de prévia autorização legislativa e" do § 1º do
artigo 25, todos da Constituição do Estado da Bahia, promulgada em
05 de outubro de 1989.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos
XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do artigo 15, todos da
Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05 de outubro de
1989.
- Os incisos XIII e XIX do artigo 71 da Constituição do
Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e
harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao darem à
Assembléia Legislativa competência privativa para a autorização de
convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do
Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de
urgência ou de interesse público, bem...
Data do Julgamento:20/08/1997
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01979-01 PP-00019
EMENTA: - Relevância jurídica da impugnação, perante
os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição
Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do
Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida
provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com
diverso conteúdo.
Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos
de resolução impugnada.
Ementa
- Relevância jurídica da impugnação, perante
os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição
Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do
Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida
provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com
diverso conteúdo.
Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos
de resolução impugnada.
Data do Julgamento:20/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50884 EMENT VOL-01886-01 PP-00054
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- A questão da produtividade do imóvel se situa no terreno
dos fatos controvertidos, não dando margem, assim, a ser dirimida
em mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de falta de
notificação prévia para a vistoria do imóvel.
- Esta Corte tem se
orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda
que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento
expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro
próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e
desde que seu proprietário não possua outra, não será possível sua
desapropriação-sanção para fins de reforma agrária. É o que sucede,
no caso, em virtude de doação a filhos como adiantamento de
legítima.
Impossibilidade de em mandado de segurança se
desconstituir o registro pelo exame da ocorrência, ou não, de
simulação ou de fraude.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- A questão da produtividade do imóvel se situa no terreno
dos fatos controvertidos, não dando margem, assim, a ser dirimida
em mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de falta de
notificação prévia para a vistoria do imóvel.
- Esta Corte tem se
orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda
que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento
expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro
próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e
desde que seu propr...
Data do Julgamento:20/08/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02514
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
não viabiliza dilação probatória, razão pela qual os fatos devem ser
demonstrados, a priori, pelo Impetrante.
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVA E PENAL -
INDEPENDÊNCIA. A jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da independência das responsabilidades
administrativa e penal. A exceção corre à conta de situação concreta
em que, no campo penal, hajam ficado patenteadas a inexistência da
materialidade ou a negativa de autoria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
não viabiliza dilação probatória, razão pela qual os fatos devem ser
demonstrados, a priori, pelo Impetrante.
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVA E PENAL -
INDEPENDÊNCIA. A jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da independência das responsabilidades
administrativa e penal. A exceção corre à conta de situação concreta
em que, no campo penal, hajam ficado patenteadas a inexistência da
materialidade ou a negativa de autoria.
Data do Julgamento:20/08/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49230 EMENT VOL-01885-02 PP-00224
EMENTA : HABEAS CORPUS . INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EM
REGIME DOMICILIAR. ART. 117, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
EMENTA : HABEAS CORPUS . INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO
CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EM
REGIME DOMICILIAR. ART. 117, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57234 EMENT VOL-01890-02 PP-00350
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA DOS
FILHOS MENORES.
I. - O habeas corpus não se presta a decidir questão
ligada à guarda de filhos, matéria a ser tratada no juízo cível.
II. - H.C. não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA DOS
FILHOS MENORES.
I. - O habeas corpus não se presta a decidir questão
ligada à guarda de filhos, matéria a ser tratada no juízo cível.
II. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-00951
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ORIGINOU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - A prova da tempestividade do R.E. deve constar do
traslado do agravo de instrumento. Necessidade, pois, da certidão de
intimação do acórdão que deu origem ao RE. Isto não ocorrendo, tem
aplicabilidade a Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ORIGINOU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - A prova da tempestividade do R.E. deve constar do
traslado do agravo de instrumento. Necessidade, pois, da certidão de
intimação do acórdão que deu origem ao RE. Isto não ocorrendo, tem
aplicabilidade a Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52498 EMENT VOL-01887-04 PP-00837
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Alegação de omissão no acórdão. 3. Reconhecida a auto-
aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros
de mora desde a citação inicial. 5. Embargos de declaração
recebidos, em parte.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Embargos de
declaração. Alegação de omissão no acórdão. 3. Reconhecida a auto-
aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária...
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50929 EMENT VOL-01886-07 PP-01510
EMENTA:"Habeas corpus".
A fiança, quando cabível, como ocorre no caso, pode ser
prestada a qualquer tempo, ainda que esta esteja sujeita apenas a
recursos de natureza extraordinária. Por outro lado, o limite de
pena a ser considerada é o abstratamente cominado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
A fiança, quando cabível, como ocorre no caso, pode ser
prestada a qualquer tempo, ainda que esta esteja sujeita apenas a
recursos de natureza extraordinária. Por outro lado, o limite de
pena a ser considerada é o abstratamente cominado.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45527 EMENT VOL-01883-02 PP-00264
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de não ter sido o defensor do
ora paciente intimado para a apresentação de razões de apelação.
- No caso, por não haver o Ministério Público, quando do
oferecimento da denúncia, proposto a suspensão do processo, não há
razão para decretar-se a nulidade deste a partir desse oferecimento.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
dos autos da ação penal à origem.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de não ter sido o defensor do
ora paciente intimado para a apresentação de razões de apelação.
- No caso, por não haver o Ministério Público, quando do
oferecimento da denúncia, proposto a suspensão do processo, não há
razão para decretar-se a nulidade deste a partir desse oferecimento.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
dos autos da ação penal à origem.
Data do Julgamento:19/08/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54157 EMENT VOL-01888-01 PP-00190