EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 298 DO CÓDIGO
PENAL).
EXAME DE CORPO DE DELITO: PERÍCIA (ART. 158 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Salientou o acórdão impugnado que o réu não forneceu
material gráfico similar àquele contido nas peças falsificadas,
valendo-se de sua experiência na prática de delitos como o da
espécie, impossibilitando, assim, a realização da perícia.
2. Ora, se o réu concorreu para que a prova não se
produzisse, não pode invocar sua falta, para sustentar a nulidade da
condenação, em face do que dispõe o art. 565 do Código de Processo
Penal, segundo o qual "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a
que haja dado causa, ou para que tenha concorrido."
3. Ademais, tanto a sentença condenatória, quanto o acórdão
que indeferiu sua Revisão, assentaram que houve prova indireta da
falsificação, perpetrada pelo paciente, examinando, detidamente, a
esse respeito, os elementos de convicção encontrados nos autos, os
quais não podem ser reexaminados, no âmbito estreito do "Habeas
Corpus".
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART. 298 DO CÓDIGO
PENAL).
EXAME DE CORPO DE DELITO: PERÍCIA (ART. 158 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Salientou o acórdão impugnado que o réu não forneceu
material gráfico similar àquele contido nas peças falsificadas,
valendo-se de sua experiência na prática de delitos como o da
espécie, impossibilitando, assim, a realização da perícia.
2. Ora, se o réu concorreu para que a prova não se
produzisse, não pode invocar sua falta, para sustentar a nulidade da
condenação, em face do que...
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41873 EMENT VOL-01881-02 PP-00288
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ART. 210 DA RESPECTIVA LEI
ORGÂNICA, QUE FIXOU TETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DA COMUNA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO.
Matéria estranha ao princípio da isonomia, consagrado no
texto legal indicado, o qual, por isso mesmo, não pode ser tido por
ofendido.
Eventual excesso que estivesse sendo recebido pelos
recorrentes, não poderia, de outra parte, ser considerado ao abrigo
dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos, em face da norma do art. 17 do ADCT.
Fundamentação inadequada. Recurso não conhecido.
Ementa
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ART. 210 DA RESPECTIVA LEI
ORGÂNICA, QUE FIXOU TETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DA COMUNA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO.
Matéria estranha ao princípio da isonomia, consagrado no
texto legal indicado, o qual, por isso mesmo, não pode ser tido por
ofendido.
Eventual excesso que estivesse sendo recebido pelos
recorrentes, não poderia, de outra parte, ser considerado ao abrigo
dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos, em face da norma do art. 17 do ADCT.
Fundamentação inadequada. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55561 EMENT VOL-01889-03 PP-00574
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR -
INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE. Na dicção da ilustrada maioria,
indispensável é que a causa de pedir constante do habeas-corpus
tenha sido analisada quando da prática do ato apontado como de
constrangimento. O silêncio pelo tribunal de justiça revela-o
competente para o julgamento do habeas.
TESTEMUNHAS - DEFESA E ACUSAÇÃO - INVERSÃO. Se de um
lado é certo que as testemunhas da acusação devem ser ouvidas antes
das da defesa, de outro não menos correto é que a nulidade
decorrente da inobservância desta ordem pressupõe prejuízo. Havendo
as testemunhas da defesa declarado desconhecer o acusado, descabe
falar em prejuízo.
INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO DEPRECADO. A
intimação quanto à expedição da carta não supre a necessidade de a
defesa ser cientificada para os atos a serem praticados no juízo
deprecado (Precedente: habeas-corpus nº 73822-2/PB, Segunda Turma,
Diário da Justiça de 31 de outubro de 1996 e Revista Jurídica nº
231, janeiro de 1997, página 120). Embora a formalidade seja
essencial à valia do ato, não se há de proclamar nulidade quando
inexistente o prejuízo.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Exsurge fundamentada a
sentença quando analisados os elementos probatórios relativos à
materialidade e à autoria do crime perpetrado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR -
INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE. Na dicção da ilustrada maioria,
indispensável é que a causa de pedir constante do habeas-corpus
tenha sido analisada quando da prática do ato apontado como de
constrangimento. O silêncio pelo tribunal de ju...
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00330
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS CRIMES
- DIVERSIDADE. Exsurgindo a diversidade quanto à maneira de
execução, em si, dos crimes de furto, descabe falar em continuidade
delitiva. Isso ocorre quando um deles faz-se via arrombamento e
subtração de coisas móveis, enquanto o outro diz respeito a abate de
bovino e retirada da carne de animal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS CRIMES
- DIVERSIDADE. Exsurgindo a diversidade quanto à maneira de
execução, em si, dos crimes de furto, descabe falar em continuidade
delitiva. Isso ocorre quando um deles faz-se via arrombamento e
subtração de cois...
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-02 PP-00265
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º DO ADCT. MANDADO DE
SEGURANÇA DEFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL. FALECIMENTO DO
IMPETRANTE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO SEM OBSERVÂNCIA DESSE FATO EXTINTIVO. NULIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PARTE PELO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQÜÊNCIA:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE
AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
1. Se por ocasião do julgamento do extraordinário em
mandado de segurança já se verificava a ausência de uma das
condições da ação, o recurso não poderia ser apreciado por esta
Corte, uma vez que o falecimento do impetrante trouxe como
conseqüência a inexistência de parte no pólo passivo da relação
processual, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do
processo. Nulidade dos julgamentos proferidos nesta Corte.
2. Habilitação dos herdeiros por morte do impetrante.
Impossibilidade, dado o caráter mandamental da ação e a natureza
personalíssima do único direito postulado: a anistia prevista no
art. 8º do ADCT-CF/88.
3. Nulidade dos julgamentos proferidos pelo Supremo
Tribunal Federal. Existência de acórdão concessivo da segurança pelo
Superior Tribunal de Justiça e interposição do recurso
extraordinário pela União Federal. Considerações. Conseqüência da
derradeira decisão proferida neste Tribunal em sede de embargos
declaratórios: extinção do processo, sem julgamento do mérito.
3.1. Ao tempo da interposição do recurso extraordinário
estavam presentes os pressupostos de sua constituição e de
desenvolvimento do mandado de segurança. Deste modo, enquanto não
extinto o feito pela ausência de uma das condições da ação, a União
Federal continuava com interesse para recorrer, posto que foi
vencida na instância originária.
3.2. Tendo falecido o impetrante antes do julgamento do
recurso extraordinário, a solução da causa não pode se restringir à
declaração de nulidade dos julgamentos proferidos nesta instância,
sob pena de se restabelecer, por via oblíqua, o aresto proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Em hipótese excepcional como a presente, o processo há
de ser extinto sem julgamento do mérito, por não persistir uma das
condições da ação: a possibilidade jurídica do deferimento de
eventual direito líquido e certo reclamado.
4. Embargos de declaração conhecidos para invalidar as
decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior
Tribunal de Justiça, declarando extinto o processo, sem julgamento
do mérito, ressalvadas aos herdeiros as vias ordinárias para
postular o direito à anistia post mortem do impetrante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º DO ADCT. MANDADO DE
SEGURANÇA DEFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL. FALECIMENTO DO
IMPETRANTE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO SEM OBSERVÂNCIA DESSE FATO EXTINTIVO. NULIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PARTE PELO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQÜÊNCIA:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE
AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
1. Se por oc...
Data do Julgamento:01/08/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55555 EMENT VOL-01889-02 PP-00315
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47490 EMENT VOL-01884-02 PP-00222
EMENTA: Norma constitucional de competência: eficácia
imediata mas, salvo disposição expressa, não retroativa.
1. A norma constitucional tem eficácia imediata e pode ter
eficácia retroativa: esta última, porém, não se presume e reclama
regra expressa.
2. A alteração superveniente da competência, ainda que
ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença
anteriormente proferida.
3. Válida a sentença anterior à eliminação da competência
do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal
respectivo.
Ementa
Norma constitucional de competência: eficácia
imediata mas, salvo disposição expressa, não retroativa.
1. A norma constitucional tem eficácia imediata e pode ter
eficácia retroativa: esta última, porém, não se presume e reclama
regra expressa.
2. A alteração superveniente da competência, ainda que
ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença
anteriormente proferida.
3. Válida a sentença anterior à eliminação da competência
do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal
respectivo.
Data do Julgamento:01/08/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-01 PP-00141
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar.
- Relevância da fundamentação jurídica do pedido.
- Ocorrência, no caso, do "periculum in mora", bem como da
conveniência da concessão da liminar.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a
eficácia da Lei nº 1.626, de 11 de setembro de 1997, do Distrito
Federal.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar.
- Relevância da fundamentação jurídica do pedido.
- Ocorrência, no caso, do "periculum in mora", bem como da
conveniência da concessão da liminar.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a
eficácia da Lei nº 1.626, de 11 de setembro de 1997, do Distrito
Federal.
Data do Julgamento:30/07/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT VOL-01894-01 PP-00100
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM JUÍZO.
REAJUSTES SALARIAIS. PREQÜESTIONAMENTO.
Os procuradores autárquicos que atuam em juízo pela
autarquia respectiva não cumprem mandato, mas exercem atribuição de
seu cargo, podendo atuar em nome do órgão independentemente de ato
de designação.
Das disposições constitucionais alegadamente contrariadas,
somente o princípio da legalidade mereceu apreciação pelo acórdão
atacado, carecendo as demais da ausência do necessário
preqüestionamento, sendo caso de se lhe aplicar a jurisprudência
desta Corte cristalizada nas Súmulas 282 e 356.
E, em relação ao dispositivo preqüestionado, não se pode
admitir que fora malferido pelo aresto, pois, como nele se
observara, a faculdade processual do julgador para negar seguimento
a recurso tem base no Regimento Interno da Corte Superior
Trabalhista.
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURADOR AUTÁRQUICO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM JUÍZO.
REAJUSTES SALARIAIS. PREQÜESTIONAMENTO.
Os procuradores autárquicos que atuam em juízo pela
autarquia respectiva não cumprem mandato, mas exercem atribuição de
seu cargo, podendo atuar em nome do órgão independentemente de ato
de designação.
Das disposições constitucionais alegadamente contrariadas,
somente o princípio da legalidade mereceu apreciação pelo acórdão
atacado, carecendo as demais da ausência do necessário
preqüestionamento, sendo caso de se lhe aplicar a jurisprudência...
Data do Julgamento:09/07/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00039 EMENT VOL-01897-13 PP-02844
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS REEDITADAS: NÃO
ADITAMENTO DA INICIAL: NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO.
I. - Ação direta de inconstitucionalidade: medidas
provisórias reeditadas: não aditamento da inicial relativamente às
medidas provisórias reeditadas: não conhecimento da ação, dado que o
seu objeto ficou restrito à norma que não mais existe no ordenamento
jurídico brasileiro.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS REEDITADAS: NÃO
ADITAMENTO DA INICIAL: NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO.
I. - Ação direta de inconstitucionalidade: medidas
provisórias reeditadas: não aditamento da inicial relativamente às
medidas provisórias reeditadas: não conhecimento da ação, dado que o
seu objeto ficou restrito à norma que não mais existe no ordenamento
jurídico brasileiro.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/07/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62222 EMENT VOL-01893-01 PP-00163
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural. Nulidade do decreto de declaração de interesse social para
fins de reforma agrária.
- Improcedência das alegações relativas à existência de
projeto técnico aprovado por órgão competente, ao não-reconhecimento
de negociação, por instrumento particular, das áreas de que se
constitui o imóvel em causa, e ao desrespeito aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
- Procedência da alegação de falta de notificação prévia e
válida do proprietário do imóvel para a realização da sua vistoria,
porquanto a comunicação por meio de carta com aviso de recepção não
foi recebida pelo proprietário, nem por pessoa com poderes para
recebê-la, nem por seu representante legal ou por procurador por ele
regularmente constituído; e a notificação em sua pessoa só se fez na
data em que começou essa vistoria, não sendo, portanto, prévia como
o exige o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/93. Precedentes do S.T.F.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural. Nulidade do decreto de declaração de interesse social para
fins de reforma agrária.
- Improcedência das alegações relativas à existência de
projeto técnico aprovado por órgão competente, ao não-reconhecimento
de negociação, por instrumento particular, das áreas de que se
constitui o imóvel em causa, e ao desrespeito aos princípios
constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
- Procedência da alegação de falta de notificação prévia e
válida do proprietário do imóvel para a realização da sua vistoria,
porquanto a comunicação p...
Data do Julgamento:01/07/1997
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-02 PP-00258
PENSÃO - VALOR. Ao primeiro exame, conflita com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal preceito de Carta estadual em que se
remete ao legislador ordinário a fixação de limite estranho ao texto
do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, prevendo a
extinção da cota individual de pensão com a perda da qualidade de
pensionista (§§ 3º e 4º do artigo 41 da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
16, de 23 de maio de 1997.
Ementa
PENSÃO - VALOR. Ao primeiro exame, conflita com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal preceito de Carta estadual em que se
remete ao legislador ordinário a fixação de limite estranho ao texto
do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, prevendo a
extinção da cota individual de pensão com a perda da qualidade de
pensionista (§§ 3º e 4º do artigo 41 da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
16, de 23 de maio de 1997.
Data do Julgamento:01/07/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00137
I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe o habeas corpus para solver controvérsia de fato
dependente da ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto,
para aferir a idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a
decisão condenatória.
II. Reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu,
retratada: inidoneidade para lastrear condenação.
O reconhecimento fotográfico à base da exibição da testemunha
da foto do suspeito é meio extremamente precário de informação, ao qual
a jurisprudência só confere valor ancilar de um conjunto de provas
juridicamente idôneas no mesmo sentido; não basta para tanto a chamada
de co-réu colhida em investigações policiais e retratada em juízo.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: direito probatório.
Não cabe o habeas corpus para solver controvérsia de fato
dependente da ponderação de provas desencontradas; cabe, entretanto,
para aferir a idoneidade jurídica ou não das provas onde se fundou a
decisão condenatória.
II. Reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu,
retratada: inidoneidade para lastrear condenação.
O reconhecimento fotográfico à base da exibição da testemunha
da foto do suspeito é meio extremamente precário de informação, ao qual
a jurisprudência só confere valor ancilar de um conjunto de provas...
Data do Julgamento:01/07/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62218 EMENT VOL-01893-02 PP-00358
EMENTA: Embargos de declaração.
- Embargos que ou se apresentam com nítido caráter
infringente, ou alegam inexistentes omissões, contradições e
obscuridades.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Embargos que ou se apresentam com nítido caráter
infringente, ou alegam inexistentes omissões, contradições e
obscuridades.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41890 EMENT VOL-01881-01 PP-00048
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, § 2º, INCISOS I E
II DA LEI 8.629/93. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRODUTIVIDADE DA TERRA.
COMPROVAÇÃO AFERIDA MEDIANTE LAUDO DO INCRA. MATÉRIA CONTROVERTIDA A
EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DA MÉDIA
PROPRIEDADE RURAL E IMUNIDADE À AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS PELO IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO,
ASSEGURANDO-SE A UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
1. Inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, incisos I e II da
Lei nº 8.629/93. Inexistência. Matéria já dirimida pelo Plenário
desta Corte no sentido de que a elaboração dos índices fixados nesta
lei, referentes à produção agrícola e à lotação de animais nas
pastagens, está sujeita às características variáveis no tempo e no
espaço e vinculadas a valores censitários periódicos, não
condizentes com o grau de abstração e permanência que se espera de
providência legislativa, mantendo-se, assim, essa atribuição, ao
Poder Executivo. Precedente.
2. Índice de produtividade do imóvel rural. Fato complexo que
reclama produção e cotejo de provas. Liquidez dos fatos
descaracterizada. Mandado de Segurança. Inadequação da via eleita.
Precedente: MS 22.022 (DJU de 04.11.94).
3. Expropriação de média propriedade rural. Proprietário
possuidor de outros imóveis rurais. Unititularidade dominial não
satisfeita. Imunidade à ação expropriatória de média propriedade
rural, ainda que improdutiva. Inexistência.
4. Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, § 2º, INCISOS I E
II DA LEI 8.629/93. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRODUTIVIDADE DA TERRA.
COMPROVAÇÃO AFERIDA MEDIANTE LAUDO DO INCRA. MATÉRIA CONTROVERTIDA A
EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DA MÉDIA
PROPRIEDADE RURAL E IMUNIDADE À AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS PELO IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO,
ASSEGURANDO-SE A UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
1. Inconstitucionalidade do art. 6º, § 2º, incisos I e II da
Lei nº 8.629/93. Inexistência....
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47479 EMENT VOL-01884-01 PP-169
EMENTA: Liminar. Constituição do Estado de Santa Catarina e
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado.
Impeachment: (a) Competência para julgar; (b) Regras de
procedimento.
A definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de competência da
União (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I).
Vigência da Lei n.º 1079/50 e aplicação de seus dispositivos,
recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal.
Liminar deferida, em parte, por unanimidade.
Ementa
Liminar. Constituição do Estado de Santa Catarina e
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado.
Impeachment: (a) Competência para julgar; (b) Regras de
procedimento.
A definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de competência da
União (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I).
Vigência da Lei n.º 1079/50 e aplicação de seus dispositivos,
recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal.
Liminar deferida, em parte, por unanimidade.
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00085
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE O ART. 1º DA
LEI Nº 7.706, DE 1988, ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COMO
DATA-BASE, O DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO PARA EFEITO DE REVISÃO
GERAL DE REMUNERAÇÃO. 1. O SUPREMO entende que o inciso X do art. 37
da Constituição Federal não estabelece a data-base do servidor
público, mas tão somente garante aos servidores públicos e militares
a revisão geral de seus vencimentos, sempre nos mesmos índices e na
mesma data. 2. A iniciativa de lei sobre o reajuste dos vencimentos
pagos aos servidores públicos federais é matéria de competência
privativa do Presidente da República, que não pode ser constrangido
a encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei sobre reajuste de
funcionários públicos federais. 3. Precedente (MS 22.439-DF). 4.
Mandado de Segurança indeferido
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR. ALEGAÇÃO DE QUE O ART. 1º DA
LEI Nº 7.706, DE 1988, ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, COMO
DATA-BASE, O DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO PARA EFEITO DE REVISÃO
GERAL DE REMUNERAÇÃO. 1. O SUPREMO entende que o inciso X do art. 37
da Constituição Federal não estabelece a data-base do servidor
público, mas tão somente garante aos servidores públicos e militares
a revisão geral de seus vencimentos, sempre nos mesmos índices e na
mesma data. 2. A iniciativa de lei sobre o reajuste dos vencimentos
pagos aos ser...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-01 PP-00096 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 132-140
LEGITIMAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - QUOTA DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - POPULAÇÃO. A discussão sobre o número
de habitantes do Município há de ocorrer com o envolvimento não do
Tribunal de Contas da União, mas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a quem cabe, a teor do disposto no artigo
102 da Lei nº 8.443/92, publicar a relação do total das populações
por Estados e Municípios. Ilegitimidade do Tribunal de Contas da
União.
Ementa
LEGITIMAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - QUOTA DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - POPULAÇÃO. A discussão sobre o número
de habitantes do Município há de ocorrer com o envolvimento não do
Tribunal de Contas da União, mas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a quem cabe, a teor do disposto no artigo
102 da Lei nº 8.443/92, publicar a relação do total das populações
por Estados e Municípios. Ilegitimidade do Tribunal de Contas da
União.
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37038 EMENT VOL-01878-01 PP-00134
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO: RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA A CONDENAÇÃO: REEXAME DE PROVA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA: ART.
224, a, DO CÓD. PENAL: LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL.
I. - Com a condenação do réu, fica superada a alegação de
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
II. - Sentença condenatória e acórdão suficientemente
fundamentados.
III. - Os recursos especial e extraordinário, que não têm
efeito suspensivo, não impedem o cumprimento de mandado de prisão.
IV. - Questões referentes ao regime de cumprimento da pena
deverão ser submetidos ao Juízo das Execuções Penais.
V. - A alegação de falta de justa causa para a condenação
implicaria o reexame de toda a prova, o que não se admite nos
estreitos limites do habeas corpus.
VI. - A presunção de violência inscrita no art. 224, a, do
Cód. Penal, porque não atentatória ao direito penal da culpa, tem
legitimidade constitucional.
VII. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO: RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA A CONDENAÇÃO: REEXAME DE PROVA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA: ART.
224, a, DO CÓD. PENAL: LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL.
I. - Com a condenação do réu, fica superada a alegação de
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
II. - Sentença condenatória e acórdão suficientemente
fundamentados.
III. - Os recursos especial e extraordinário, que não têm
efeito s...
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40217 EMENT VOL-01880-02 PP-00261
EMENTA: - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Cautelar, em parte, deferida, para suspender a
eficácia das expressões que fixam prazo para o exercício, pelas
Unidades da Federação, de atos compreendidos em sua competência
legislativa (artigos 9º e 10, II, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro
de 1996).
Ementa
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Cautelar, em parte, deferida, para suspender a
eficácia das expressões que fixam prazo para o exercício, pelas
Unidades da Federação, de atos compreendidos em sua competência
legislativa (artigos 9º e 10, II, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro
de 1996).
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54156 EMENT VOL-01888-01 PP-00132