EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.:
AUTARQUIA FEDERAL vs. AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DE 1º GRAU. C.F., art. 102, I, f.
I. - A competência da letra f do inc. I do art. 102, da
C.F., é para as causas que, por sua importância, podem pôr em risco
a harmonia federativa.
II. - Se a autarquia federal tem sede, filial ou
escritório de representação ou de apoio no Estado-membro com a qual
estabeleceu o litígio, é da Justiça Federal de 1º grau, daquela
unidade da federação, a competência para o processo e julgamento da
causa.
III. - Precedentes do STF: ACOr 417-(QO)-DF, Pertence, RTJ
133/1059; ACOr 428-DF, Velloso, RTJ 136/890; ACOr 359-SP, Celso de
Mello, Plenário, 04.08.93; ACOr 482-RJ, Velloso, 14.03.95; ACOr 490-
PR, Velloso; ACOr 476-(QO), Gallotti, Plenário, 24.04.97; Pet 1286-
(AgRg), Galvão, Plenário, 28.05.97.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.:
AUTARQUIA FEDERAL vs. AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL DE 1º GRAU. C.F., art. 102, I, f.
I. - A competência da letra f do inc. I do art. 102, da
C.F., é para as causas que, por sua importância, podem pôr em risco
a harmonia federativa.
II. - Se a autarquia federal tem sede, filial ou
escritório de representação ou de apoio no Estado-membro com a qual
estabeleceu o litígio, é da Justiça Federal de 1º grau, daquela
unidade da federação, a competência para o processo e julgamento da
causa.
III. - Precedentes do STF: ACOr 417-(QO...
Data do Julgamento:30/06/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40220 EMENT VOL-01880-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE
NATUREZA REAL. ART. 21 § 1º, RISTF. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A progressividade do IPTU só é admissível para o fim extra-fiscal de
assegurar o cumprimento da função social da propriedade, dada a sua
condição de imposto de natureza real, não se levando em consideração a
capacidade econômica do contribuinte. (Precedente do Plenário, RE -
153771, Sessão de 20.11.96).
2. Pode o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, em decisão
monocrática, quando a irresignação contrariar a jurisprudência
predominante do Tribunal, faculdade prevista na norma regimental, sem
que, com isso, se incorra em negativa de prestação jurisdicional (art.
21, § 1º, RISTF).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE
NATUREZA REAL. ART. 21 § 1º, RISTF. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A progressividade do IPTU só é admissível para o fim extra-fiscal de
assegurar o cumprimento da função social da propriedade, dada a sua
condição de imposto de natureza real, não se levando em consideração a
capacidade econômica do contribuinte. (Precedente do Plenário, RE -
153771, Sessão de 20.11.96).
2. Pode o Relator negar seguimento ao agravo de instrum...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45534 EMENT VOL-01883-05 PP-00967
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ARESTO
EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Os embargos de declaração não se revelam cabíveis
para a desconstituição dos fundamentos da decisão proferida. Sua
finalidade processual é a integralização do julgado. Precedente.
2. Contradição. Alegação improcedente. A contradição
capaz de viabilizar a oposição dos embargos declaratórios é aquela
existente entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva.
2.1 A divergência entre julgados proferidos pela Corte não
constitui pressuposto para o conhecimento dos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ARESTO
EMBARGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Os embargos de declaração não se revelam cabíveis
para a desconstituição dos fundamentos da decisão proferida. Sua
finalidade processual é a integralização do julgado. Precedente.
2. Contradição. Alegação improcedente. A contradição
capaz de viabilizar a oposição dos embargos declaratórios é aquela
existente entre os fundamentos da decisão e sua parte dispositiva.
2.1 A divergência entre julgados proferidos...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49235 EMENT VOL-01885-03 PP-00442
EMENTA: Agravo regimental.
O artigo 544, § 2º, do C.P.C., em sua atual redação,
tratando especificamente do agravo de instrumento quando não for
admitido recurso extraordinário, preceitua, sem limitações, que
"distribuído e processado o agravo na forma regimental, o relator
proferirá decisão", da qual caberá agravo, se o de instrumento não
for admitido ou a ele for negado provimento (art. 545 do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
O artigo 544, § 2º, do C.P.C., em sua atual redação,
tratando especificamente do agravo de instrumento quando não for
admitido recurso extraordinário, preceitua, sem limitações, que
"distribuído e processado o agravo na forma regimental, o relator
proferirá decisão", da qual caberá agravo, se o de instrumento não
for admitido ou a ele for negado provimento (art. 545 do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47487 EMENT VOL-01884-06 PP-01219
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não é esta Corte competente para julgar,
originariamente, "habeas corpus" em que a autoridade tida como
coatora é juiz de primeiro grau de jurisdição.
- Tendo em vista, porém, que o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo julgou dois "habeas corpus" impetrados pelo ora
paciente e que versam questões ventiladas nesta impetração, é de
serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça estes autos, para
que ele aprecie o "writ" como entender de direito.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não é esta Corte competente para julgar,
originariamente, "habeas corpus" em que a autoridade tida como
coatora é juiz de primeiro grau de jurisdição.
- Tendo em vista, porém, que o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo julgou dois "habeas corpus" impetrados pelo ora
paciente e que versam questões ventiladas nesta impetração, é de
serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça estes autos, para
que ele aprecie o "writ" como entender de direito.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00159
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECATÓRIO. ART. 100, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPÓSITO
INSUFICIENTE.
1. Se o depósito judicial referente à conta de liquidação
era insuficiente porque não incluída a correção monetária do
débito, não há falar-se em extinção do processo: o cumprimento
mitigado de uma ordem judicial não é capaz de afastar os
fundamentos do pedido de intervenção.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECATÓRIO. ART. 100, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPÓSITO
INSUFICIENTE.
1. Se o depósito judicial referente à conta de liquidação
era insuficiente porque não incluída a correção monetária do
débito, não há falar-se em extinção do processo: o cumprimento
mitigado de uma ordem judicial não é capaz de afastar os
fundamentos do pedido de intervenção.
2. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54169 EMENT VOL-01888-07 PP-01259
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão
recorrido, a propósito de cabimento de embargos de declaração.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão
recorrido, a propósito de cabimento de embargos de declaração.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45535 EMENT VOL-01883-05 PP-01043
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41924 EMENT VOL-01881-13 PP-02601
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA
POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO
JÚRI. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO
DE HABEAS CORPUS NO STJ PARA SE OBTER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
Ao anular a decisão absolutória e determinar que o
paciente seja levado a novo julgamento popular, não se adentrou na
esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se restringiu à
valoração das provas lançadas nos autos, sob o argumento de que não
foram consideradas pelo Conselho de Sentença.
Ilegitimidade da pretensão de se obter efeito suspensivo
ao agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória do
recurso especial.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA CASSADA
POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REMESSA A NOVO
JÚRI. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO
DE HABEAS CORPUS NO STJ PARA SE OBTER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
Ao anular a decisão absolutória e determinar que o
paciente seja levado a novo julgamento popular, não se adentrou na
esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se restringiu à
valoração das provas lançadas nos autos, sob o argumento de que não
foram consideradas pelo Conselho de Sentença.
Ilegitimidade da pretensão de se obter efeito suspen...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41873 EMENT VOL-01881-02 PP-00317
EMENTA: HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA INDÍGENA,
DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O inciso IV do art. 109 da Constituição, ao atribuir
competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações
penais praticadas em detrimento de interesse da União, não tem a
extensão pretendida pelos impetrantes, até porque no cenário desta
singular amplitude seria muito difícil excluir alguma infração penal
que não fosse praticada em detrimento dos interesses diretos ou
indiretos da União.
2. O inciso XI do mesmo artigo confere competência à
Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos
indígenas, os quais são aqueles indicados no art. 231 da
Constituição, abrangendo os elementos da cultura e os direitos sobre
terras, não alcançando delitos isolados praticados sem qualquer
envolvimento com a comunidade indígena.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA INDÍGENA,
DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O inciso IV do art. 109 da Constituição, ao atribuir
competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações
penais praticadas em detrimento de interesse da União, não tem a
extensão pretendida pelos impetrantes, até porque no cenário desta
singular amplitude seria muito difícil excluir alguma infração penal
que não fosse praticada em detrimento...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00534
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO:
INTERVENÇÃO.
I. - A espécie diz respeito à intervenção da Executiva
Regional do Partido no Diretório Municipal, em situação de
emergência, e não de punição de filiado. Não há falar, portanto, em
ofensa ao direito de defesa.
II. - Questões processuais não autorizam a admissão do
recurso extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO:
INTERVENÇÃO.
I. - A espécie diz respeito à intervenção da Executiva
Regional do Partido no Diretório Municipal, em situação de
emergência, e não de punição de filiado. Não há falar, portanto, em
ofensa ao direito de defesa.
II. - Questões processuais não autorizam a admissão do
recurso extraordinário.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43721 EMENT VOL-01882-05 PP-00853
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. SÚMULA 288/STF, AUSÊNCIA DO TRASLADO
DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a
agravo de instrumento é o agravo regimental.
2. Ausência do traslado de cópia da decisão recorrida e
de
sua certidão de publicação, além das contra-razões ao apelo extremo,
como dispõe o art. 544, § 1º, CPC. Incidência do óbice da Súmula
288/STF.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL. SÚMULA 288/STF, AUSÊNCIA DO TRASLADO
DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
1. O recurso cabível de decisão que nega seguimento a
agravo de instrumento é o agravo regimental.
2. Ausência do traslado de cópia da decisão recorrida e
de
sua certidão de publicação, além das contra-razões ao apelo extremo,
como dispõe o art. 544, § 1º, CPC. Incidência do óbice da Súmula
288/STF.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49236 EMENT VOL-01885-06 PP-01076
EMENTA: Justiça trabalhista.
- Inexistência de ofensa direta aos incisos XXXVI, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição Federal, nas questões concernentes à
complementação da licença remunerada, ao percentual da multa do FGTS
e à não-admissão dos embargos.
- Tem razão, no entanto, a recorrente no que concerne ao
reajuste com base na sistemática do Decreto-Lei 2.302/86, cuja
revogação se operou, sem ofensa a direito adquirido, pelo Decreto-
Lei 2.335/87, conforme firme jurisprudência desta Corte, a partir do
julgamento do RE 144.756, por seu Plenário.
- Por fim, no que tange à URP de abril de 1988, a
recorrente só tem razão em parte, porquanto o Plenário desta Corte,
ao julgar o RE 146.749, decidiu que o artigo 1º, "caput", do
Decreto-Lei 2.425/88 é de aplicação imediata, tendo os servidores
direito apenas ao reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8º, §
1º, do Decreto-Lei 2.335, com relação aos dias do mês de abril
anteriores ao da publicação daquele Decreto-Lei (ou seja, os sete
primeiros dias do mês de abril de 1988).
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Justiça trabalhista.
- Inexistência de ofensa direta aos incisos XXXVI, LIV e LV
do artigo 5º da Constituição Federal, nas questões concernentes à
complementação da licença remunerada, ao percentual da multa do FGTS
e à não-admissão dos embargos.
- Tem razão, no entanto, a recorrente no que concerne ao
reajuste com base na sistemática do Decreto-Lei 2.302/86, cuja
revogação se operou, sem ofensa a direito adquirido, pelo Decreto-
Lei 2.335/87, conforme firme jurisprudência desta Corte, a partir do
julgamento do RE 144.756, por seu Plenário.
- Por fim, no que tange à URP de abril de 1988, a
re...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55571 EMENT VOL-01889-10 PP-01989
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - TEMPESTIVIDADE - RAZÕES. A teor do artigo 600 do
Código de Processo Penal, o recurso pode ser interposto mediante
termo subscrito pelo réu, viabilizando o § 4º nele inserido a
apresentação das razões junto ao próprio órgão revisor. Discrepa do
permissivo legal conclusão que implique dissociar a atividade
profissional do representante do réu do termo oportunamente por este
subscrito.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - TEMPESTIVIDADE - RAZÕES. A teor do artigo 600 do
Código de Processo Penal, o recurso pode ser interposto mediante
termo subscrito pelo réu, viabilizando o § 4º nele inserido a
apresentação das razões junto ao próprio órgão revisor. Dis...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00455
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. Indenização. Precatórios
judiciais. Pagamento parcelado. Art. 33 do ADCT.
Para a aplicação da regra excepcional do art. 33 do
ADCT, aos precatórios expedidos em processo de desapropriação, basta
que estes se encontrem pendentes de pagamento quando da promulgação
da nova Carta, data erigida, como marco temporal, pelo legislador
constituinte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. Indenização. Precatórios
judiciais. Pagamento parcelado. Art. 33 do ADCT.
Para a aplicação da regra excepcional do art. 33 do
ADCT, aos precatórios expedidos em processo de desapropriação, basta
que estes se encontrem pendentes de pagamento quando da promulgação
da nova Carta, data erigida, como marco temporal, pelo legislador
constituinte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01927-02 PP-00334
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO
FÚTIL. QUESITO LEVADO AO CONHECIMENTO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PENA FIXADA NO MÍNIMO COM REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O
PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO
FÚTIL. QUESITO LEVADO AO CONHECIMENTO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PENA FIXADA NO MÍNIMO COM REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O
PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57234 EMENT VOL-01890-02 PP-00356
EMENTA: Concurso Público: revogação da autorização
ministerial para nomear candidatos aprovados anulada, na instância
a qua, por falta de motivação, mas, na linha da Súmula 15, sem
ordenar a nomeação do impetrante: recurso não provido, até porque o
fato novo - a abertura de novo concurso, com alegada ofensa ao art.
37, IV, CF - sequer é imputável à autoridade coatora.
Ementa
Concurso Público: revogação da autorização
ministerial para nomear candidatos aprovados anulada, na instância
a qua, por falta de motivação, mas, na linha da Súmula 15, sem
ordenar a nomeação do impetrante: recurso não provido, até porque o
fato novo - a abertura de novo concurso, com alegada ofensa ao art.
37, IV, CF - sequer é imputável à autoridade coatora.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45573 EMENT VOL-01883-01 PP-00203
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
Com efeito, o artigo 108, II, da Constituição Federal
encerra somente uma norma de competência segundo a qual, quando
houver recurso para a segunda instância (e nada impede que a
legislação ordinária não o admita), por não ter o texto
constitucional criado, no caso, recurso específico, caberá ao
Tribunal Regional Federal julgá-lo. Por isso, entendeu-se
constitucional a Lei 6.825/80 em face da Emenda Constitucional nº
1/69 à vista de seu artigo 122, III, que continha a mesma regra
contida no referido artigo 108, II, da atual Carta Magna, que,
assim, não revogou a mencionada Lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
Com efeito, o artigo 108, II, da Constituição Federal
encerra somente uma norma de competência segundo a qual, quando
houver recurso para a segunda instância (e nada impede que a
legislação ordinária não o admita), por não ter o texto
constitucional criado, no caso, recurso específico, caberá ao
Tribunal Regional Federal julgá-lo. Por isso, entendeu-se
constitucional a Lei 6.825/80 em face da Emenda Constitucional nº
1/69 à vista de seu artigo 122, III, que continha a mesma regra
contida no referido artigo 108, II, da atual Carta Magna,...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43717 EMENT VOL-01882-02 PP-00369
EMENTA: Crimes de concorrência desleal e infração
prevista no art. 179 do Decreto-lei nº 7.903-45.
Habeas corpus deferido para anular a ação penal por
vício de iniciativa no tocante aos delitos sujeitos à ação pública
condicionada, prosseguindo-se no processo quanto aos demais.
Ementa
Crimes de concorrência desleal e infração
prevista no art. 179 do Decreto-lei nº 7.903-45.
Habeas corpus deferido para anular a ação penal por
vício de iniciativa no tocante aos delitos sujeitos à ação pública
condicionada, prosseguindo-se no processo quanto aos demais.
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43715 EMENT VOL-01882-01 PP-00176