EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS
A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de
norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS
A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter a finalidade de
norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário conhecido e pro...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00075 EMENT VOL-01897-18 PP-03882
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES DE INTERPOSIÇÃO.
OBJETO DA LIDE.
A interposição do recurso extraordinário há de ser feita
com base na matéria deduzida no pedido inicial. Não em outro tema
que possa guardar pertinência, mas não constituiu o fundamento da
lide.
Na hipótese, o pedido dos recorridos foi unicamente para o
recebimento de juros e correção monetária sobre parcelas
remuneratórias pagas com atraso. A tese do recorrente alusiva à
inconstitucionalidade do instituto da agregação, por não constituir
o objeto da lide, não cabe ser examinada em recurso extraordinário,
sob pena de esta Corte decidir extra petita.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES DE INTERPOSIÇÃO.
OBJETO DA LIDE.
A interposição do recurso extraordinário há de ser feita
com base na matéria deduzida no pedido inicial. Não em outro tema
que possa guardar pertinência, mas não constituiu o fundamento da
lide.
Na hipótese, o pedido dos recorridos foi unicamente para o
recebimento de juros e correção monetária sobre parcelas
remuneratórias pagas com atraso. A tese do recorrente alusiva à
inconstitucionalidade do instituto da agregação, por não constituir
o objeto da lide, não cabe ser examinada em recurso extraordinário,
sob pena de esta Corte...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-06 PP-01272
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO. REAJUSTE SALARIAL: PLANO BRESSER (26,06%). DIREITO
ADQUIRIDO.
1. O Recurso Extraordinário somente é cabível contra decisão
de única ou última instância, como exige a jurisprudência da Corte,
com base no art. 102, III, da Constituição Federal. Não, assim,
contra decisão monocrática de Presidente de Turma do T.S.T., que
nega seguimento a Embargos contra acórdão em Recurso de Revista,
pois, nessa hipótese, não fica esgotada a via recursal ordinária
(Súmula 281).
2. Ademais, é também pacífica a jurisprudência do Plenário e
de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que
não caracterizada, em caso como o ora "sub judice", hipótese de
direito adquirido, que pudesse justificar a reforma do acórdão que
julgou o Recurso de Revista.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO. REAJUSTE SALARIAL: PLANO BRESSER (26,06%). DIREITO
ADQUIRIDO.
1. O Recurso Extraordinário somente é cabível contra decisão
de única ou última instância, como exige a jurisprudência da Corte,
com base no art. 102, III, da Constituição Federal. Não, assim,
contra decisão monocrática de Presidente de Turma do T.S.T., que
nega seguimento a Embargos contra acórdão em Recurso de Revista,
pois, nessa hipótese, não fica esgotada a via recursal ordinária
(Súmula 281).
2. Ademais, é t...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-03 PP-00595
EMENTA: "Habeas corpus".
- Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não
pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem
ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu
recurso especial e não transitar em julgado sua condenação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não
pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem
ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu
recurso especial e não transitar em julgado sua condenação.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00178
EMENTA: "Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" em que as autoridades coatoras são o relator de
revisão criminal ou o juiz de primeiro grau.
- Não é o "habeas corpus" o meio processual hábil, por seu
rito sumário, para o exame de alegação de inocência que demanda
apreciação aprofundada das provas produzidas no processo penal.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" em que as autoridades coatoras são o relator de
revisão criminal ou o juiz de primeiro grau.
- Não é o "habeas corpus" o meio processual hábil, por seu
rito sumário, para o exame de alegação de inocência que demanda
apreciação aprofundada das provas produzidas no processo penal.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00172
EMENTA: - 1. Alegações improcedentes dos impetrantes,
quanto à suposta invasão da competência municipal, à tipificação e à
consumação do crime e à prescrição, bem como à indivisibilidade e à
conexão da ação penal, sendo, ainda, inaplicável o disposto no art.
89 da Lei nº 9.099-95, dada a anterioridade da sentença
condenatória.
2. Pedido deferido, em parte, para exclusão do acréscimo de
pena pela continuidade, visto constituir delito único a
multiplicidade de condutas relativas ao mesmo parcelamento de solo
urbano (art. 50, I, e parágrafo único da Lei nº 6.766-79).
Ementa
- 1. Alegações improcedentes dos impetrantes,
quanto à suposta invasão da competência municipal, à tipificação e à
consumação do crime e à prescrição, bem como à indivisibilidade e à
conexão da ação penal, sendo, ainda, inaplicável o disposto no art.
89 da Lei nº 9.099-95, dada a anterioridade da sentença
condenatória.
2. Pedido deferido, em parte, para exclusão do acréscimo de
pena pela continuidade, visto constituir delito único a
multiplicidade de condutas relativas ao mesmo parcelamento de solo
urbano (art. 50, I, e parágrafo único da Lei nº 6.766-79).
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57233 EMENT VOL-01890-02 PP-00246
EMENTA: I. FINSOCIAL: empresa comercial.
É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art.
56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações
preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º
da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a
continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da
exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.
II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de
interposição.
Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a
parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. cf. L.
8.950/94), é patente sua duplicação, nos termos do art. 188 C. Pr.
Civ., cuja recepção pela ordem constitucional superveniente o
Tribunal já tem assentado (v.g., RE 181.138, C. Mello, DJ 12.5.95).
III. RE adesivo: indeferimento, no tribunal de origem,
fundado exclusivamente no indeferimento do RE principal:
processamento.
Determinado o processamento do RE principal por força do
provimento de agravo, impõe-se o exame da admissibilidade do
adesivo, malgrado sua denegação, fundada exclusivamente no
indeferimento do RE principal (C. Pr. Civ. art. 500, III), não haver
sido impugnada pela parte que o interpôs: dada a relação de
dependência existente entre os dois recursos, mais que inexigível,
seria inadmissível o agravo que, para viabilizar o seu recurso
adesivo, a parte interpusesse contra o indeferimento do recurso
principal da parte adversa.
IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE
principal.
Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o
recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra
a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se
repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal,
conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT
611/245.
V - Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (Const., art. 97): inaplicabilidade, em outros
Tribunais, quando já declarada pelo Supremo Tribunal, ainda que
incidentemente, a inconstitucionalidade da norma questionada.
Precedente: RE 191.905, DJ 29.8.97.
Ementa
I. FINSOCIAL: empresa comercial.
É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art.
56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações
preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º
da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a
continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da
exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.
II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de
interposição.
Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a
parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. c...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60600 EMENT VOL-01892-05 PP-00979
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. O
habeas-corpus não é o meio hábil para, à mercê de exame dos
elementos probatórios dos autos, concluir-se pela desclassificação
do crime.
HABEAS-CORPUS - PROVA-ABSOLVIÇÃO. Inidônea é a via eleita -
do habeas-corpus - para chegar-se, mediante exame da prova, à
transmudação do decreto condenatório em absolutório.
DEFESA - APRECIAÇÃO. Exsurgindo dos autos convicção sobre
não haver o órgão julgador examinado, na apreciação de embargos
declaratórios, nulidade argüida, impõe-se a concessão da ordem para
que novo provimento venha à balha, emitindo-se juízo explícito sobre
a matéria.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. O
habeas-corpus não é o meio hábil para, à mercê de exame dos
elementos probatórios dos autos, concluir-se pela desclassificação
do crime.
HABEAS-CORPUS - PROVA-ABSOLVIÇÃO. Inidônea é a via eleita -
do hab...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55542 EMENT VOL-01889-02 PP-00219
EMENTA: Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante ao sustentar que a atual
Constituição, em face dos dispositivos que cita, acabou com a
necessidade de inscrição na OAB para que o bacharel em direito possa
advogar, porquanto, como salienta o artigo 5º, XIII, da
Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer, e para o exercício da advocacia a lei exige essa
inscrição.
- Por outro lado, a petição de agravo reconhece que o
recurso extraordinário foi dirigido contra despacho monocrático, não
havendo, assim, a decisão de última instância que seria a prolatada
pelo Tribunal em agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante ao sustentar que a atual
Constituição, em face dos dispositivos que cita, acabou com a
necessidade de inscrição na OAB para que o bacharel em direito possa
advogar, porquanto, como salienta o artigo 5º, XIII, da
Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer, e para o exercício da advocacia a lei exige essa
inscrição.
- Por outro lado, a petição de agravo reconhece que o
recurso extraordinário foi dirigido contra despacho monocrático, não
havendo, assim, a...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52497 EMENT VOL-01887-04 PP-00819
EMENTA: JUSTIÇA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO.
ACÓRDÃO QUE TEVE POR IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DO REQUISITO
DO EXERCÍCIO DE "FUNÇÃO QUE CONFIRA PRÁTICA FORENSE", EXIGIDO PELO
ART. 34, V, DA LEI Nº 8.457/92, O ASSESSORAMENTO PRESTADO PELO
MILITAR AO COMANDO DA CORPORAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO
PODER JUDICIÁRIO, A ELABORAÇÃO DE PARECERES E A PARTICIPAÇÃO EM
INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, EM SINDICÂNCIAS E EM PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS.
Entendimento que não pode ser tido por ofensivo a direito
subjetivo dos candidatos, dada a exigência legal de prática forense,
atividade que não se caracteriza senão mediante o exercício de
função ligada à militância forense, ainda que na qualidade de
serventuário da Justiça.
Recurso improvido.
Ementa
JUSTIÇA MILITAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO.
ACÓRDÃO QUE TEVE POR IMPRESTÁVEL À COMPROVAÇÃO DO REQUISITO
DO EXERCÍCIO DE "FUNÇÃO QUE CONFIRA PRÁTICA FORENSE", EXIGIDO PELO
ART. 34, V, DA LEI Nº 8.457/92, O ASSESSORAMENTO PRESTADO PELO
MILITAR AO COMANDO DA CORPORAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO
PODER JUDICIÁRIO, A ELABORAÇÃO DE PARECERES E A PARTICIPAÇÃO EM
INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, EM SINDICÂNCIAS E EM PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS.
Entendimento que não pode ser tido por ofensivo a direito
subjetivo dos candidatos, dada a exigência legal de pr...
Data do Julgamento:05/09/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43757 EMENT VOL-01882-01 PP-00048
E M E N T A: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONVENÇÃO Nº 158/OIT - PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA A DESPEDIDA
ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS ATOS QUE INCORPORARAM ESSA CONVENÇÃO
INTERNACIONAL AO DIREITO POSITIVO INTERNO DO BRASIL (DECRETO
LEGISLATIVO Nº 68/92 E DECRETO Nº 1.855/96) - POSSIBILIDADE DE
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS OU CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ALEGADA
TRANSGRESSÃO AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO
ART. 10, I DO ADCT/88 - REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA DA PROTEÇÃO CONTRA
A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, POSTA SOB RESERVA
CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DE TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL ATUAR COMO SUCEDÂNEO
DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELA CONSTITUIÇÃO (CF, ART. 7º, I) -
CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DA GARANTIA DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
COMO EXPRESSÃO DA REAÇÃO ESTATAL À DEMISSÃO ARBITRÁRIA DO
TRABALHADOR (CF, ART. 7º, I, C/C O ART. 10, I DO ADCT/88) - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DA CONVENÇÃO Nº 158/OIT, CUJA APLICABILIDADE DEPENDE DA
AÇÃO NORMATIVA DO LEGISLADOR INTERNO DE CADA PAÍS - POSSIBILIDADE DE
ADEQUAÇÃO DAS DIRETRIZES CONSTANTES DA CONVENÇÃO Nº 158/OIT ÀS
EXIGÊNCIAS FORMAIS E MATERIAIS DO ESTATUTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
- PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DEFERIDO, EM PARTE, MEDIANTE
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
- É na Constituição da República - e não na controvérsia
doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar
a solução normativa para a questão da incorporação dos atos
internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro.
O exame da vigente Constituição Federal permite constatar
que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à
ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de
um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas
vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve,
definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados,
acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da
República, que, além de poder celebrar esses atos de direito
internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de
Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto.
O iter procedimental de incorporação dos tratados
internacionais - superadas as fases prévias da celebração da
convenção internacional, de sua aprovação congressional e da
ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo
Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três
efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado
internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a
executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente
então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
Precedentes.
SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
- No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções
internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade
normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum
valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados
ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou
materialmente, o texto da Carta Política.
O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro
- não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o
Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das
limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS
NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO.
- O Poder Judiciário - fundado na supremacia da
Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em
sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso,
efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções
internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo
interno. Doutrina e Jurisprudência.
PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO.
- Os tratados ou convenções internacionais, uma vez
regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema
jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de
autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em
conseqüência, entre estas e os atos de direito internacional
público, mera relação de paridade normativa. Precedentes.
No sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais não
dispõem de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno.
A eventual precedência dos tratados ou convenções internacionais
sobre as regras infraconstitucionais de direito interno somente se
justificará quando a situação de antinomia com o ordenamento
doméstico impuser, para a solução do conflito, a aplicação
alternativa do critério cronológico ("lex posterior derogat priori")
ou, quando cabível, do critério da especialidade. Precedentes.
TRATADO INTERNACIONAL E RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR.
- O primado da Constituição, no sistema jurídico
brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda,
inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o
problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei
Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá
sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público.
Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil - ou aos
quais o Brasil venha a aderir - não podem, em conseqüência, versar
matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que,
em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento
legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da
lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra
espécie normativa infraconstitucional, inclusive pelos atos
internacionais já incorporados ao direito positivo interno.
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA CONVENÇÃO Nº 158/OIT, DESDE
QUE OBSERVADA A INTERPRETAÇÃO CONFORME FIXADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
- A Convenção nº 158/OIT, além de depender de necessária e
ulterior intermediação legislativa para efeito de sua integral
aplicabilidade no plano doméstico, configurando, sob tal aspecto,
mera proposta de legislação dirigida ao legislador interno, não
consagrou, como única conseqüência derivada da ruptura abusiva ou
arbitrária do contrato de trabalho, o dever de os Estados-Partes,
como o Brasil, instituírem, em sua legislação nacional, apenas
a garantia da reintegração no emprego. Pelo contrário, a
Convenção nº 158/OIT expressamente permite a cada Estado-Parte
(Artigo 10), que, em função de seu próprio ordenamento positivo
interno, opte pela solução normativa que se revelar mais consentânea
e compatível com a legislação e a prática nacionais, adotando, em
conseqüência, sempre com estrita observância do estatuto fundamental
de cada País (a Constituição brasileira, no caso), a fórmula da
reintegração no emprego e/ou da indenização compensatória. Análise
de cada um dos Artigos impugnados da Convenção nº 158/OIT
(Artigos 4º a 10).
Ementa
E M E N T A: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONVENÇÃO Nº 158/OIT - PROTEÇÃO DO TRABALHADOR CONTRA A DESPEDIDA
ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS ATOS QUE INCORPORARAM ESSA CONVENÇÃO
INTERNACIONAL AO DIREITO POSITIVO INTERNO DO BRASIL (DECRETO
LEGISLATIVO Nº 68/92 E DECRETO Nº 1.855/96) - POSSIBILIDADE DE
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS OU CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ALEGADA
TRANSGRESSÃO AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO
ART. 10, I DO ADCT/88 - REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA...
Data do Julgamento:04/09/1997
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma da Constituição Estadual de 1989 que simplesmente declara
assegurada a estabilidade concedida a servidores públicos, admitidos
sem concurso, por emenda, de 1986, à Constituição anterior do
Estado: ainda que plausível a inconstitucionalidade formal da norma
local posterior à Constituição Federal, por usurpação de iniciativa,
inútil a suspensão cautelar, que não afetaria a estabilidade
conferida pela norma pre-constitucional, cuja alegada invalidade, em
face da Carta Federal decaída, não é nem poderia ser objeto de ação
direta de inconstitucionalidade: medida cautelar indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: impugnação
de norma da Constituição Estadual de 1989 que simplesmente declara
assegurada a estabilidade concedida a servidores públicos, admitidos
sem concurso, por emenda, de 1986, à Constituição anterior do
Estado: ainda que plausível a inconstitucionalidade formal da norma
local posterior à Constituição Federal, por usurpação de iniciativa,
inútil a suspensão cautelar, que não afetaria a estabilidade
conferida pela norma pre-constitucional, cuja alegada invalidade, em
face da Carta Federal decaída, não é nem poderia ser objeto de ação
direta de inconst...
Data do Julgamento:04/09/1997
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00004 EMENT VOL-02003-01 PP-00138
EMENTA: - Reclamação. 2. Ação civil pública contra instituição
bancária, objetivando a condenação da ré ao pagamento da "diferença
entre a inflação do mês de março de 1990, apurada pelo IBGE, e o
índice aplicado para crédito nas cadernetas de poupança, com
vencimento entre 14 a 30 de abril de 1990, mais juros de 0,5% ao
mês, correção sobre o saldo, devendo o valor a ser pago a cada um
fixar-se em liqüidação de sentença". 3. Ação julgada procedente em
ambas as instâncias, havendo sido interpostos recursos especial e
extraordinário. 4. Reclamação em que se sustenta que o acórdão da
Corte reclamada, ao manter a sentença, estabeleceu "uma
inconstitucionalidade no plano nacional, em relação a alguns
aspectos da Lei nº 8024/1990, que somente ao Supremo Tribunal
Federal caberia decretar". 5. Não se trata de hipótese suscetível de
confronto com o precedente da Corte na Reclamação nº 434-1 - SP,
onde se fazia inequívoco que o objetivo da ação civil pública era
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.844/1992, do Estado de
São Paulo. 6. No caso concreto, diferentemente, a ação objetiva
relação jurídica decorrente de contrato expressamente identificado,
a qual estaria sendo alcançada por norma legal subseqüente, cuja
aplicação levaria a ferir direito subjetivo dos substituídos. 7. Na
ação civil pública, ora em julgamento, dá-se controle de
constitucionalidade da Lei nº 8024/1990, por via difusa. Mesmo
admitindo que a decisão em exame afasta a incidência de Lei que
seria aplicável à hipótese concreta, por ferir direito adquirido e
ato jurídico perfeito, certo está que o acórdão respectivo não fica
imune ao controle do Supremo Tribunal Federal, desde logo, à vista
do art. 102, III, letra b, da Lei Maior, eis que decisão definitiva
de Corte local terá reconhecido a inconstitucionalidade de lei
federal, ao dirimir determinado conflito de interesses.
Manifesta-se, dessa maneira, a convivência dos dois sistemas de
controle de constitucionalidade: a mesma lei federal ou estadual
poderá ter declarada sua invalidade, quer, em abstrato, na via
concentrada, originariamente, pelo STF (CF, art. 102, I, a), quer na
via difusa, incidenter tantum, ao ensejo do desate de
controvérsia, na defesa de direitos subjetivos de partes
interessadas, afastando-se sua incidência no caso concreto em
julgamento. 8. Nas ações coletivas, não se nega, à evidência,
também, a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade,
incidenter tantum, de lei ou ato normativo federal ou local. 9. A
eficácia erga omnes da decisão, na ação civil pública, ut art. 16,
da Lei nº 7347/1997, não subtrai o julgado do controle das
instâncias superiores, inclusive do STF. No caso concreto, por
exemplo, já se interpôs recurso extraordinário, relativamente ao
qual, em situações graves, é viável emprestar-se, ademais, efeito
suspensivo. 10. Em reclamação, onde sustentada a usurpação, pela
Corte local, de competência do Supremo Tribunal Federal, não cabe,
em tese, discutir em torno da eficácia da sentença na ação civil
pública (Lei nº 7347/1985, art. 16), o que poderá, entretanto,
constituir, eventualmente, tema do recurso extraordinário. 11.
Reclamação julgada improcedente, cassando-se a liminar
Ementa
- Reclamação. 2. Ação civil pública contra instituição
bancária, objetivando a condenação da ré ao pagamento da "diferença
entre a inflação do mês de março de 1990, apurada pelo IBGE, e o
índice aplicado para crédito nas cadernetas de poupança, com
vencimento entre 14 a 30 de abril de 1990, mais juros de 0,5% ao
mês, correção sobre o saldo, devendo o valor a ser pago a cada um
fixar-se em liqüidação de sentença". 3. Ação julgada procedente em
ambas as instâncias, havendo sido interpostos recursos especial e
extraordinário. 4. Reclamação em que se sustenta que o acórdão da
Corte reclamada, ao...
Data do Julgamento:03/09/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02135-01 PP-00006
EMENTA: Reclamação: alegação de usurpação de competência originária
do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, a): improcedência.
1. Decisão reclamada que, em ação civil pública, reconheceu
incidentemente a inconstitucionalidade da regra do direito
intertemporal do decreto-lei que estabeleceu o Plano Verão sobre
o cálculo da correção monetária das cadernetas de poupança e
condenou instituição bancária a creditar correção monetária mais
favorável, que advinha do regime legal anterior: validade:
inexistência de usurpação da competência exclusiva do Supremo
Tribunal para a ação direta de inconstitucionalidade.
2. Ação
civil pública que veicula pedido condenatório, em favor de
"interesses individuais homogêneos" de sujeitos indeterminados
mas determináveis, quando fundada na invalidez, em face da
Constituição, de lei federal não se confunde com ação direta de
inconstitucionalidade, sendo, pois, admissível no julgamento da
ACP a decisão incidente acerca da constitucionalidade da lei, que
constitua questão prejudicial do pedido condenatório.
3.
Hipótese diversa daquelas em que a jurisprudência do Supremo
Tribunal entende que pode se configurar a usurpação da
competência da Corte (v.g. Rcl 434, Rezek, DJ 9.12.1994; Rcl 337,
Brossard, DJ 19.12.1994).
Ementa
Reclamação: alegação de usurpação de competência originária
do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, a): improcedência.
1. Decisão reclamada que, em ação civil pública, reconheceu
incidentemente a inconstitucionalidade da regra do direito
intertemporal do decreto-lei que estabeleceu o Plano Verão sobre
o cálculo da correção monetária das cadernetas de poupança e
condenou instituição bancária a creditar correção monetária mais
favorável, que advinha do regime legal anterior: validade:
inexistência de usurpação da competência exclusiva do Supremo
Tribunal para a açã...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02262-01 PP-00011 RTJ VOL-00201-02 PP-00438
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONDENOU
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A COMPLEMENTAR OS RENDIMENTOS DE CADERNETA DE
POUPANÇA DE SEUS CORRENTISTAS, COM BASE EM ÍNDICE ATÉ ENTÃO VIGENTE,
APÓS AFASTAR A APLICAÇÃO DA NORMA QUE O HAVIA REDUZIDO, POR
CONSIDERÁ-LA INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PREVISTA NO ART. 102, I, A,
DA CF.
Improcedência da alegação, tendo em vista tratar-se de ação
ajuizada, entre partes contratantes, na persecução de bem jurídico
concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial,
objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo reclamado em sede de
controle in abstracto de ato normativo.
Quadro em que não sobra
espaço para falar em invasão, pela Corte reclamada, da jurisdição
concentrada privativa do Supremo Tribunal Federal.
Improcedência da reclamação.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONDENOU
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A COMPLEMENTAR OS RENDIMENTOS DE CADERNETA DE
POUPANÇA DE SEUS CORRENTISTAS, COM BASE EM ÍNDICE ATÉ ENTÃO VIGENTE,
APÓS AFASTAR A APLICAÇÃO DA NORMA QUE O HAVIA REDUZIDO, POR
CONSIDERÁ-LA INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PREVISTA NO ART. 102, I, A,
DA CF.
Improcedência da alegação, tendo em vista tratar-se de ação
ajuizada, entre partes contratantes, na persecução de bem jurídico
concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial,
objetiv...
Data do Julgamento:03/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00049
EMENTA: - Regular designação de defensor dativo,
porquanto, apesar de devidamente intimado, não veio o paciente a
substituir o advogado constituído, que renunciara ao mandato.
Improcedente alegação de que houvera de ter sido
suspenso o processo, visto que anteriores à vigência da Lei nº
9.099-95, não só a prolação da sentença como até o trânsito em
julgado da condenação.
Ementa
- Regular designação de defensor dativo,
porquanto, apesar de devidamente intimado, não veio o paciente a
substituir o advogado constituído, que renunciara ao mandato.
Improcedente alegação de que houvera de ter sido
suspenso o processo, visto que anteriores à vigência da Lei nº
9.099-95, não só a prolação da sentença como até o trânsito em
julgado da condenação.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00110
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado no
julgamento do RE 195.663-1.
Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 5º DA LEI PAULISTA Nº 6.374/89.
ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIA IMPORTADA.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante
lançamento de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema
tributário em vigor, o que se contabiliza na referida conta é o
crédito do ICMS pago na entrada da mercadoria, independentemente de
sua origem, ou o débito pelas saídas, inexistindo hipótese de débito
pela entrada.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado no
julgamento do RE 195.663-1.
Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57251 EMENT VOL-01890-04 PP-00763
EMENTA: PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta, como entenderam outros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. ARTIGO 40, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de
Injunção nº 211-8, proclamou que o art. 40, § 5º, da Constituição
Federal encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei
regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de
eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a
lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite
de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Car...
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54199 EMENT VOL-01888-08 PP-01584
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. CRIME INAFIANÇÁVEL. NOTIFICAÇÃO EXIGIDA PELO
ART. 514 DO CPP. RÉU DENUNCIADO E CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS
NOS ARTS. 312 E 288 DO CÓD. PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 514 DO
CPP ÀS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS. LEI 8.038, ART. 4º E LEI 8.658/93.
PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DE RECURSOS SEM EFEITO
SUSPENSIVO.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - O art. 514 do CPP não se aplica às ações penais
originárias, que têm rito próprio (Lei 8.038/90, art. 4º e Lei
8.658/93).
III. - O benefício de apelar, em liberdade não se aplica
relativamente ao recurso extraordinário e ao recurso especial, que
não têm efeito suspensivo, o que não contraria a presunção de não
culpabilidade inscrita no art. 5º, LVII, da Constituição.
Precedentes do S.T.F.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. CRIME INAFIANÇÁVEL. NOTIFICAÇÃO EXIGIDA PELO
ART. 514 DO CPP. RÉU DENUNCIADO E CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS
NOS ARTS. 312 E 288 DO CÓD. PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 514 DO
CPP ÀS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS. LEI 8.038, ART. 4º E LEI 8.658/93.
PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DE RECURSOS SEM EFEITO
SUSPENSIVO.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - O art. 514 do CPP não se aplica às ações penais
originárias, que têm rito próprio (Lei 8.038/90, art. 4º e Lei
8.658/93).
III. - O bene...
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-00930
EMENTA: Contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas:
elevação de alíquota: constitucionalidade.
No julgamento dos RREE 197.790 e 181.664 (Pleno,
19.2.97), o STF
reconheceu a validade da incidência do art. 2º, caput, da L. 7.856, de
24.10.89 -
que elevou de 8 para 10% a alíquota da exação - sobre o lucro apurado
em 31.12.89.
Ementa
Contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas:
elevação de alíquota: constitucionalidade.
No julgamento dos RREE 197.790 e 181.664 (Pleno,
19.2.97), o STF
reconheceu a validade da incidência do art. 2º, caput, da L. 7.856, de
24.10.89 -
que elevou de 8 para 10% a alíquota da exação - sobre o lucro apurado
em 31.12.89.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52535 EMENT VOL-01887-03 PP-00538