APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. VAGAS PARA O SEXO FEMININO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL AINDA NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. PUBLICIDADE. CONHECIMENTO PRÉVIO PELOS CANDIDATOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALDADE E IMPESSOALIDADE. 1. O controle jurisdicional dos atos administrativos deve limitar-se à legalidade do ato, ou seja, o Poder Judiciário deve restringir sua atuação à verificação da conformidade do ato atacado com a norma legal que o rege. De outra banda, todo ato administrativo goza do atributo da presunção de legitimidade, pelo que deve ser considerado válido até que seja demonstrado o oposto. 2. A administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público(Hely Lopes Meirelles - em seu Curso de Direito Administrativo Brasileiro - pagina 405). 2.1 Cabe à Administração Pública, por meio do juízo de conveniência e oportunidade, determinar o número de vagas existentes para o preenchimento de determinado cargo público, bem assim aumentá-lo ou reduzi-lo, desde que não acarrete prejuízo para os candidatos, o que não se verificou na espécie uma vez abertas as inscrições apenas um dia antes da retificação. 3. Sendo o ato combatido discricionário (determinação do número de vagas existentes para preenchimento de determinado cargo público e limite de classificação para demais fases do certame), merece prestígio a regra doutrinária e jurisprudencial de que o controle jurisdicional não pode incidir sobre ato administrativo discricionário que em nada ofende o princípio da legalidade. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. VAGAS PARA O SEXO FEMININO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO PARA ACESSO E REALIZAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL AINDA NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. PUBLICIDADE. CONHECIMENTO PRÉVIO PELOS CANDIDATOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALDADE E IMPESSOALIDADE....
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DE DIRETRIZES ORLAMENTÁRIAS - PREVISÃO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO COM VERBA DO ANO ANTERIOR - TRANSPOSIÇÃO DE DESPESAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA REGULADA POR LEI - INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA. 1) Conforme jurisprudência do STF, é cabível, em tese, ação direta de inconstitucionalidade em face de leis orçamentárias. Segundo o entendimento, O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto (ADI 4.048, Rel. Gilmar Mendes, DJE de 22/08/2008). 2) A Lei Orgânica do Distrito Federal trata da lei de diretrizes orçamentárias, dispondo sobre o seu objeto no parágrafo 3º do art. 149, sem regulamentar, de forma específica, sobre a previsão de dívida de exercícios anteriores. Tal matéria é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000, art. 42) e na Lei 4.320/64 (art. 37), que estatui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 3) Portanto, o suposto vício de inconstitucionalidade, referente à transposição de despesas para o exercício seguinte, deve ser analisado em face das leis que regem a matéria, sobretudo porque, em determinadas hipóteses, é possível a liquidação de despesas contraídas no exercício anterior. Trata-se, portanto, de discussão restrita à legalidade, sem ofensa direta a preceito constitucional.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DE DIRETRIZES ORLAMENTÁRIAS - PREVISÃO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO COM VERBA DO ANO ANTERIOR - TRANSPOSIÇÃO DE DESPESAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA REGULADA POR LEI - INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA. 1) Conforme jurisprudência do STF, é cabível, em tese, ação direta de inconstitucionalidade em face de leis orçamentárias. Segundo o entendimento, O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos nor...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. AJUSTE ATUARIAL TRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E ESTATUTÁRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajuste atuarial de previdência privada deve estar previsto em contrato ou no Estatuto da Associação gestora do plano e deve ser feito com base em critérios claros, que permitam o controle dos reajustes por parte do associado. 2. Amajoração do benefício sem observância do estabelecido pelo regulamento do plano e de acordo com critérios atuariais não previstos, sem a devida informação ao associado, inviabiliza o controle dos reajustes e contraria o regulamento do plano e o Estatuto da gestora. 3. Com a integral procedência dos pedidos do autor, condenando-se em parte líquida de pequeno valor e parte ilíquida inestimável, os honorários advocatícios devem ser fixados com fulcro no § 4.º do art. 20 do CPC. 4. Recursos conhecidos. Desprovido o da requerida e provido o da advogada do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. AJUSTE ATUARIAL TRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E ESTATUTÁRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajuste atuarial de previdência privada deve estar previsto em contrato ou no Estatuto da Associação gestora do plano e deve ser feito com base em critérios claros, que permitam o controle dos reajustes por parte do associado. 2. Amajoração do benefício sem observância do estabelecido pelo regulamento do plano e de acordo com critérios atuariais não...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. EXECUÇÃO. FORMA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. DÉBITO TRIBUTÁRIO AFETO AO CREDOR. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO PERMISSIVO QUE LEGITIMAVA A COMPENSAÇÃO (CF, ART. 100, § 9º). AFIRMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09. ADI 4357 E ADI 4425. REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-B, § 4º. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade que lhe fora resguardado pelo legislador constituinte, resolvendo as ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional das Indústrias (ADI 4357/DF e ADI 4425/DF), reconhecera e declarara a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/09, chamada emenda dos precatórios, compreendendo a declaração de desconformidade os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal 2. Declarada a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, não mais se sustenta a possibilidade de imposição ao contribuinte exeqüente de compensação forçada do crédito que detém em face da Fazenda Pública com o débito tributário que, em contrapartida, o afeta, fazendo-se indispensável, doravante, que a medida somente se realize por consentimento mútuo, pois, segundo o entendimento prestigiado na Suprema Corte, esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes, posicionamento que restara corroborado, outrossim, em sede de julgamento havido sob a forma de repercussão geral (RE 654.686). 3. Declarada a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, a compensação que se resguardava entre débito tributário com o crédito assegurado ao contribuinte a ser realizado via de precatório, inclusive a Requisição de Pequeno Valor - RPV, derivando justamente da previsão normativa inserta em aludidos dispositivos constitucionais e da sua modulação interpretativa, restara desguarnecida de suporte material, pois infirmada a premissa legal que a aparelhava, determinando que doravante a compensação somente é lídima se derivar de concerto entre credor e devedor. 4. Agravo conhecido e, em rejulgamento, provido. Unânime
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. EXECUÇÃO. FORMA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. DÉBITO TRIBUTÁRIO AFETO AO CREDOR. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO PERMISSIVO QUE LEGITIMAVA A COMPENSAÇÃO (CF, ART. 100, § 9º). AFIRMAÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09. ADI 4357 E ADI 4425. REJULGAMENTO. CPC, ART. 543-B, § 4º. 1. O Supremo Tribunal Federa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ENFERMAGEM. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O litisconsórcio será necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determinar sua formação, independentemente da vontade das partes (in Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013). 1.1. O STJ pacificou entendimento de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito a nomeação. 2. A instituição organizadora simplesmente figura como órgão contratado para a realização do concurso público. A toda evidência, não possui poderes para a prática de atos decisórios, competindo-lhe unicamente a elaboração e execução do certame, em conformidade com as exigências do órgão contratante. Assim, correta a permanência do Distrito Federal no polo passivo da demanda. 3. Os critérios de correção da prova estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 3.1. Isto é, como atos administrativos, os concursos públicos inserem-se na liberdade da Administração para estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, não competindo ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. 4. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ENFERMAGEM. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O litisconsórcio será necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determinar sua formação, independentemente da vontade das partes (in Nery Júnior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação e...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICIDADE (CEB). ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui de forma ilegal candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFTa validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, a previsão editalícia, por si só, não é suficiente para a realização deste tipo de avaliação, revelando-se nulo o ato administrativo que exclui o candidato do certame por esse fundamento. 4. A exigência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos, quanto para empregos públicos. Precedentes. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - ELETRICIDADE (CEB). ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Jud...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). DISTRITO FEDERAL. REALIZADOR DO CERTAME. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCA EXAMINADORA. MERA EXECUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. Se, nos termos do Edital, o Distrito Federal, por meio da então Secretaria de Estado de Administração Pública do DF, figura como o responsável pela realização do concurso público para empregos públicos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRO/DF), evidencia-se - nada obstante o fato de o Metrô-DF, como empresa pública, possuir personalidade jurídica própria - a existência de relação jurídica material entre o ente distrital (organizador do certame) e o candidato, evidenciando-se, assim, a sua legitimidade para o mandamus, Precedentes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Distrito Federal rejeitada. 2. Sendo a banca examinadora mera executora do certame, agindo como contratada do Distrito Federal, em nome de quem atua, o legítimo titular do ato administrativo é o próprio ente Distrital, que deve, portanto, ocupar isoladamente o polo passivo da lide principal. Precedentes. Preliminar de legitimidade passiva ad causam do Instituto Americano de Desenvolvimento - IAPES e da caracterização de caso de litisconsórcio necessário rejeitadas. 3. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui de forma ilegal candidato de concurso público. 4. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 7. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 8. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO (OTM). DISTRITO FEDERAL. REALIZADOR DO CERTAME. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCA EXAMINADORA. MERA EXECUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. ILEGALIDADE. RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 1. Aatuação do Judiciário, no que toca à apreciação da regularidade das questões de prova de concurso público, deve se limitar ao controle de legalidade e ao cumprimento das regras contidas no edital do certame 2. Deve ser anulada questão de prova de concurso cuja disciplina não está relacionada no conteúdo programático indicado no respectivo Edital. 3. Apelação cível e remessa de ofício desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. ILEGALIDADE. RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 1. Aatuação do Judiciário, no que toca à apreciação da regularidade das questões de prova de concurso público, deve se limitar ao controle de legalidade e ao cumprimento das regras contidas no edital do certame 2. Deve ser anulada questão de prova de concurso cuja disciplina não está relacionada no conteúdo...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoa...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoa...
ADMINISTRATIVO. REGRAS DE PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO INTERNO E EXTERNO DE PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 1. O descumprimento das regras editalícias de Remanejamento dos servidores da Carreira de Magistério da Secretaria de Educação do DF implica o insucesso da inscrição para vagas referentes a componente curricular/atendimento em relação a que não tenha havido a demonstração dos requisitos exigidos. 2. Afixação das normas do processo de Remanejamento interno e externo dos servidores da Carreira de Magistério da Secretaria de Educação do DF está afeto, a princípio, à discricionariedade administrativa, devendo o controle judicial estar circunscrito à ótica da legalidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. REGRAS DE PROCEDIMENTO DE REMANEJAMENTO INTERNO E EXTERNO DE PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 1. O descumprimento das regras editalícias de Remanejamento dos servidores da Carreira de Magistério da Secretaria de Educação do DF implica o insucesso da inscrição para vagas referentes a componente curricular/atendimento em relação a que não tenha havido a demonstração dos requisitos exigidos. 2. Afixação das normas do processo de Remanejamento interno e externo dos servidores da Carreira de Magistério da S...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO NR. 1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE EM SENTIDO ESTRITO. MECANISMOS DE CONTROLE DO PODER ESTATAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não é razoável exigir o cumprimento de 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária do ano letivo como requisito para concessão do avanço escolar - art. 160, V, da Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) - porquanto, nos casos de estudantes que cursam o 3º ano do ensino médio, tal condição implica a impossibilidade fática de o referido avanço se efetivar uma vez que, em regra, apenas se opera quando já encerrado o período de matrículas nas faculdades e universidades. 2 - É desarrazoada também a disposição contida no parágrafo único do art. 161 da aludida Resolução nº 1/2012, que obsta, em absoluto, o avanço dos estudos com o fim de conclusão da educação básica - a qual é composta da pré-escola, ensino fundamental e ensino médio - mormente quando a Lei Federal nº 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, não a contém. 3 - O art. 4º, inciso V, da Lei nº 9.394/96, ao reprisar o inciso V do art. 208 da Carta da República, afirma que deverá ser garantido o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Tal medida visa a reconhecer o discente como indivíduo, impondo que sejam consideradas suas características pessoais, para que seja avaliado por critérios de mérito próprio. 4 - No caso sub examine, tendo a recorrida logrado êxito em vestibular da Universidade de Brasília - UNB, tem-se por demonstrada sua capacidade intelectual de que possui os conhecimentos necessários do ensino médio, requisitos para bem executar a prova de seleção. 5 - Na espécie, há de ser realizado juízo de proporcionalidade, levado a nível de princípio pela doutrina nacional, com reconhecido assento constitucional - embora não previsto de forma expressa no texto magno - derivado da cláusula do devido processo legal, na sua dimensão substantiva, sendo eficiente mecanismo de controle de legalidade e legitimidade dos atos estatais. 6 - Com fulcro na Teoria do Fato Consumado, a situação fática consolidada no tempo com amparo em uma tutela judicial liminar deve ser mantida com lastro na razoabilidade e na segurança jurídica, sob pena de concretização de danos desnecessários e irreparáveis à estudante. 7 - REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO NR. 1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRI...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CÍVIL DA PCDF.EDITAL Nº 01/2013. LAUDO DE EXAME RADIOGRÁFICO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. PREVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos que estabelecem critérios de seleção em concurso público. De fato, embora caiba ao administrador público eleger os elementos com base nos quais escolherá os ocupantes dos cargos públicos, o preceito da inafastabilidade do Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que tais atos sejam objeto de controle sob os filtros da legalidade, da moralidade e da razoabilidade. 2.Mostra-se desarrazoada e desproporcional a exclusão de candidato saudável e aprovado em todas as demais etapas do certame público fundada tão somente na entrega de um único laudo médico, dentre vários exames apresentados, por ocasião do recurso administrativo, mormente quando há previsão editalícia de complementação dos exames solicitados. 3.Não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade a excepcional dilação de prazo para a entrega de um único laudo médico destinado a atestar capacidade física do candidato, acaso não verificado qualquer privilégio ao candidato e/ou prejuízo à Administração, nem mesmo a alteração da posição dos demais candidatos que se encontram no Curso de Formação e, para tanto, observaram os prazos do edital. 4.Remessa necessária e apelação cível conhecidas e não providas.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CÍVIL DA PCDF.EDITAL Nº 01/2013. LAUDO DE EXAME RADIOGRÁFICO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. PREVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos que estabelecem critérios de seleção em concurso público. De fato, embora caiba ao admini...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DE SARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COMO CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE EM SENTIDO ESTRITO. MECANISMOS DE CONTROLE DO PODERESTATAL.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não é razoável exigir o cumprimento de 75% (setenta e cinco) porcento da carga horária do ano letivo como requisito para concessão do avanço escolar -art.160,V, da Resolução nº1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) - porquanto, nos casos de estudantes que cursam o 3º ano do ensino médio, tal condição implica a impossibilidade fática de o referido avanço se efetivar uma vez que, em regra, apenas se opera quando já encerrado o período de matrículas nas faculdades e universidades. 2 - É desarrazoada também a disposição contida no parágrafo único do art. 161 da aludida Resolução nº1/2012, que obsta, em absoluto, o avanço dos estudos como fim de conclusão da educação básica - a qual é composta da pré-escola, ensino fundamental e ensino médio - mormente quando a Lei Federal nº 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, não a contém. 3 - O art. 4º, inciso V, da Lei nº 9.394/96, ao reprisar o inciso V do art. 208 da Carta da República, afirma que deverá ser garantido o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Tal medida visa a reconhecer o discente como indivíduo, impondo que sejam consideradas suas características pessoais, para que seja avaliado por critérios de mérito próprio. 4 - No caso sub examine, tendo o recorrido logrado êxito em vestibular da Universidade de Brasília-UNB, tem-se por demonstrada sua capacidade intelectual de que possui os conhecimentos necessários do ensino médio, requisitos para bem executar a prova de seleção. 5 - Na espécie, há de ser realizado juízo de proporcionalidade, levado a nível de princípio pela doutrina nacional, com reconhecido assento constitucional - embora não previsto de forma expressa no texto magno - derivado da cláusula do devido processo legal, na sua dimensão substantiva, sendo eficiente mecanismo de controle de legalidade e legitimidade dos atos estatais. 6 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DE SARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COMO CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRINC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. ACÓRDÃO PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA RESERVADA À JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. AFIRMAÇÃO. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. 1. A competência conferida às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ações rescisórias, definida sob o critério funcional ex ratione materiae, somente alcança pretensões rescisórias endereçadas exclusivamente a julgados advindos do próprio órgão, das Turmas Cíveis e dos Juízos de Primeiro Grau, não alcançando pretensões desconstitutivas que têm como objeto julgados oriundos dos Juizados Especiais ou das Turmas Recursais, pois não detém o Tribunal de Justiça jurisdição sobre decisões advindas desses órgãos jurisdicionais, salvo para controle de competência (RITJDFT. Art. 13). 2. A afirmação da incompetência absoluta, nos termos do artigo 113, §2º do Código de Processo Civil, importa na inviabilidade de o órgão incompetente aferir o cabimento ou não de pretensão rescisória formulada em face de acórdão exarado no âmbito de Turma Especial dos Juizados Especiais, decorrendo essa compreensão do princípio de direito processual que encerra a competência sobre a competência, assim conhecido como Kompetenzkompetenz, que significa dizer que ao juiz absolutamente incompetente resta somente a competência para declarar sua própria incompetência como último ato de sua jurisdição, ensejando que não pode, para além do postulado, praticar outros atos decisórios. 3. Aviada e endereçada pretensão rescisória que tem como objeto julgado oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais a Câmara Cível, ao órgão, não ostentando jurisdição sobre aquele órgão jurisdicional, salvo para controle de competência, somente resta afirmar sua incompetência absoluta para conhecer do pedido, declinando da competência para o órgão competente, a quem competirá promover o juízo de admissibilidade da ação, impulsionando-a como de direito, não lhe remanescente poder sequer para afirmar a carência de ação da parte autora, pois a materialização da jurisdição tem como premissa a competência. 4. Agravo regimental conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. ACÓRDÃO PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA RESERVADA À JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. AFIRMAÇÃO. DECLINAÇÃO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. 1. A competência conferida às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ações rescisórias, definida sob o critério funcional ex ratione materiae, somente alcança pretensões rescisórias endereçadas exclusivamente a julgados advindos do próprio órgão, das Turmas Cíveis e dos Juízos de Primeiro Grau, não al...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. PARCELAMENTO. FRAÇÃO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À MORADIA. PREDICADO PAUTADO PELO DIREITO POSITIVADO. REALOCAÇÃO EM OUTRA LOCALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Aferido que particular ocupante de imóvel público nele empreendera obras à margem do legalmente exigido, assegura-se à administração o exercício, legitimamente, do poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância da ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 2. A administração pública é municiada do poder-dever de fiscalizar as construções erigidas em áreas urbanas, podendo embargá-las e até mesmo demolir as obras executadas em desconformidade com o legalmente exigido sem prévia autorização judicial, não estando o detentor de imóvel situado em área pública infenso à ação estatal, inviabilizando a qualificação da ilegitimidade da notificação para demolir as acessões ilicitamente erigidas com o escopo de, elidida a atuação administrativa, ser imunizada a obra que erigira à margem do legalmente tolerado. 3. A materialização do poder de polícia resguardado à administração defronte a atos ilegais perpetrados por particular que, ocupando fração originária de fracionamento irregular, nele erige construção à margem das exigências legais, independe da deflagração de prévio procedimento administrativo, pois a cessação imediata da ilegalidade é que se coaduna com o estado de direito, que, em contrapartida, ressalva ao afetado pela atuação administração se valer dos meios de defesa apropriados para perseguir a invalidação ou reforma do ato que o atingira, inclusive a via judicial. 4. Apreendido que a construção fora erigida em imóvel de natureza pública, portanto sem prévio licenciamento administrativo, a acessão é impassível de regularização, notadamente porque somente em situações excepcionais é admissível a regularização de obra erigida em área de proteção permanente, o que não se verifica na espécie (Código Florestal - Lei nº 12.651/12, arts. 8º, 64 e 65), o que culmina com a constatação de que a atuação administrativa volvida à demolição da obra é legítima e legal, pois inviável sua preservação e regularização (Lei nº 2.105/98, arts. 51 e 178). 5. Conquanto a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia digna consubstanciem direitos fundamentais resguardados pelo legislador constitucional, a realização desses enunciados deve ser consumada em ponderação com os demais vigamentos legais que pautam o estado de direito, pois o interesse coletivo sobrepuja o individual, resultando na apreensão de que não se afigura legítimo se resguardar a detenção e construção em imóvel público por particular sob o prisma de que a ilegalidade fora praticada na efetivação de aludidos comandos, notadamente porque a realização material dos enunciados principiológicos não pode ser efetuada à margem do legalmente autorizado e mediante a tolerância da ocupação de áreas públicas, a efetivação de parcelamentos e a agregação de obras ao imóvel detido à revelia da administração e do poder público (CF, arts. 1º, III, 5º, 6º, 182, 205 etc.). 6. Ao Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, competindo ao interessado inscrever-se e participar dos programas sociais de conformidade com o legalmente estabelecido, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados. 7. Embargos conhecidos e providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. PARCELAMENTO. FRAÇÃO. DETENÇÃO. RESIDÊNCIA. FIXAÇÃO. OBRAS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE. SUSPENSÃO. EXTERIORIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À MORADIA. PREDICADO PAUTADO PELO DIREITO POSITIVADO. REALOCAÇÃO EM OUTRA LOCALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Aferido que particular ocupante de imóvel público nele empreendera obras à...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. TRIBUNAL DE CONTAS. CERTIDÃO. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aaposentadoria de servidor público é um ato administrativo complexo, o qual somente se perfectibiliza após a sua confirmação pelo Tribunal de Contas, conforme arti. 71 da Constituição Federal, bem como art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O controle da Corte de Contas é posterior à concessão da aposentadoria, não havendo se falar em decadência do direito da Administração em rever o ato que averbou o tempo de serviço, pois o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, em se tratando de ato de aposentação de servidor público, somente começa a fluir após o registro pelo órgão de controle. 3. Plausível a exigência de comprovação de tempo de serviço atestado apenas por certidão baseada na informação da declarante, desprovida de prova documental. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. TRIBUNAL DE CONTAS. CERTIDÃO. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aaposentadoria de servidor público é um ato administrativo complexo, o qual somente se perfectibiliza após a sua confirmação pelo Tribunal de Contas, conforme arti. 71 da Constituição Federal, bem como art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O controle da Corte de Contas é posterior à concessão da aposentadoria, não havendo se falar em decadência do direito da Administração em rever o ato que averbou o tempo de serviço, pois o prazo decadencial previ...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL. LEI Nº 8.112/90. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não se controverte que a Lei n. 8.112/1990, aplicada aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 197/1991, exige que a licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 15 (quinze) dias, esteja embasada em perícia médica oficial, que não se encontra suprida pela simples apresentação de relatório ou atestado médico particular. 2. No entanto, a negativa da Administração em prorrogar licença de servidor para tratamento de saúde, já deferida anteriormente, sem qualquer motivação apta a afastar a prescrição de médico especialista particular, configurando falha na avaliação de sua situação clínica, viola os princípios da razoabilidade e da legalidade, este compreendido em seu sentido amplo. 3.Não há qualquer impedimento para a realização de controle do Poder Judiciário sobre ato administrativo que indefere pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde de servidor acometido por doença incapacitante. Em verdade, o preceito da inafastabilidade da Jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República) permite que tal ato seja objeto de controle sob os filtros da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, razão pela qual devem ser majorados os honorários fixados. 5.Remessa oficial e apelação cível conhecidas e não providas. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL. LEI Nº 8.112/90. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Não se controverte que a Lei n. 8.112/1990, aplicada aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 197/1991, exige que a licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 15 (quinze) dias, es...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS. REMOÇÃO CONTEÚDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROVEDOR. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 515, §3º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO INFRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PROVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. LEI Nº 12.965/2014. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO LESANTE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. EXCESSO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDISPONIBILIDADE DO CONTEÚDO. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade. 2. Verificada a adequação entre o pedido deduzido em juízo e aquele apontado como titular da obrigação emergente da relação material simplesmente afirmada, está caracterizada a legitimidade passiva. 3. Pela teoria da causa madura, admite-se, sem violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, que o órgão colegiado aprecie o mérito quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 4. Inexiste vício de julgamento citra petita quando a sentença, ainda que adotando premissa inválida, reconhece a ausência de uma das condições da ação. 5. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que a responsabilidade civil do provedor de Internet é subjetiva, sob o fundamento de não ser obrigado a exercer o controle prévio acerca do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários, circunstância que caracterizaria verdadeira censura, não obstante expressa vedação constitucional (artigo 5º, IX, da CFRB/88). 6. ALei nº 12.965/2014 dispôs que o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. 7. É incabível a responsabilização da gerenciadora da plataforma de hospedagem pelo conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários, cabendo ao ofendido, apurada a figura do lesante, pleitear eventual compensação por danos morais em feito autônomo no juízo competente. 8. Areferência a supostos esquemas de desvio de bens públicos, reforçada por montagens e dublagens, tem aptidão de desacreditar a reputação da pessoa, excedendo o simples exercício de manifestação do pensamento. 9. Acircunstância de se tratar de pessoa pública não a torna isenta de proteção à honra e à imagem. Ainda que, nestes casos, esteja a figura suscetível a opiniões acaloradas, não pode o debate transmudar-se em discurso que atinja sua dignidade, mostrando-se legítimo o pedido de indisponibilização de conteúdo. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNET. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS. REMOÇÃO CONTEÚDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROVEDOR. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 515, §3º, CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO INFRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PROVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. LEI Nº 12.965/2014. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA PELO LESANTE. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. EXCESSO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDISPONIBILIDADE DO CONTEÚDO. 1. Pela teoria da asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirm...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. TERRA PÚBLICA. POSSE. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO. TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Oimóvel ocupado pela recorrente está localizado em área pública e, portanto, não sujeito à posse por particulares. Assim não se evidencia qualquer irregularidade na atuação da Administração Pública, que no exercício do Poder de Polícia está coibindo a ocupação desordenada de área pública e a irregular edificação em desacordo com as normas legais. II - A área também está localizada em Zona Rural de Uso Controlado, não sendo passível de regularização. III - O fato de a Administração ter concedido licença para construir no local é irrelevante para solução da controvérsia, porquanto o instrumento normativo que respaldava a atuação da Administração - O Decreto n° 29.562/2008 - foi declarado inconstitucional pelo egrégio Conselho Especial. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. TERRA PÚBLICA. POSSE. INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO. TERRENO LOCALIZADO EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Oimóvel ocupado pela recorrente está localizado em área pública e, portanto, não sujeito à posse por particulares. Assim não se evidencia qualquer irregularidade na atuação da Administração Pública, que no exercício do Poder de Polícia está coibindo a ocupação desordenada de área pública e a irregular edificação em desacordo com as normas legais. II - A área também está localizada em Zona Rural de Uso Cont...