EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. ODONTÓLOGOS. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. RESTABELECIMENTO DO VALOR REDUZIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. NÃO-CABIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO. DECISÃO DO TCDF NO CONTROLE EXTERNO. PRECEDENTE DO STF. RE 594.296 REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. CASO CONCRETO. NÃO-APLICAÇÃO. REJULGAMENTO. LEGITIMIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. PLURALIDADE DE INTERESSADOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PROTEÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. Distingue-se o caso concreto da orientação traçada pelo Pleno do STF em sede de repercussão geral no RE 594.296, porquanto se trata de simples correção de erro material no cálculo do valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI percebida por uma pluralidade de servidores ativos e inativos (odontólogos), e pensionistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, feita por ato administrativo no exercício da autotutela em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no legítimo exercício do controle externo, no qual não há litígio com interessados, segundo julgado do STF. A Administração Pública, na autotutela, deve retificar imediatamente o erro material no cálculo de parcela remuneratória percebida por servidores e pensionistas, porquanto o ato administrativo é autoexecutável. O contraditório será diferido e exercido efetivamente por quem se considerar prejudicado com a decisão administrativa. Os servidores e pensionistas que receberam, indevidamente, por erro material, uma diferença de valor da vantagem pecuniária, por certo período, estão dispensados da restituição ao erário, porquanto se trata de parcela remuneratória percebida de boa-fé. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. ODONTÓLOGOS. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. RESTABELECIMENTO DO VALOR REDUZIDO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. NÃO-CABIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO. DECISÃO DO TCDF NO CONTROLE EXTERNO. PRECEDENTE DO STF. RE 594.296 REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. CASO CONCRETO. NÃO-APLICAÇÃO. REJULGAMENTO. LEGITIMIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. PLURALIDADE DE INTERESSADOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PROTEÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C O ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreitas as decisões que indeferem pedidos de revogação da prisão. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual se apura tentativa de homicídio qualificado imputada a quatro acusados, com patronos diversos, é natural uma maior demora no encerramento da instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C O ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreitas as decisões que indeferem pedidos de revogação da prisão. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual s...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DA CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. IMÓVEL PROMETIDO A VENDA A TERCEIRO CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS SEM ANUÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. IMÓVEL INSERIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO. OPONIBILIDADE DO NEGÓCIO AO PODER CONCEDENTE. INVIABILIDADE. NEGÓCIO ILÍCITO (CC, ART. 104, II). PREÇO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA (LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, ART. 10). REGULARIZAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apreendido que destinatários de imóvel inserido em programa habitacional da administração local vieram a negociá-lo por meio de contrato particular de cessão de direitos à margem de prévia autorização administrativa, a cessão, conquanto irradie seus efeitos entre os contratantes como direito pessoal, é inoponível ao Poder Público, notadamente à empresa pública incumbida de gerir os programas habitacionais governamentais - CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -, ante a vedação legalmente estabelecida no sentido de que, diante da destinação dos imóveis inseridos nos programas sociais, são impassíveis de negociação entre particulares enquanto não transferido o domínio para os beneficiários originários (Lei Distrital nº 3.877/06, art. 10). 2. Sobejando vedação legalmente estabelecida quanto à transmissão do imóvel inserido em programa habitacional a terceiro diverso do destinatário originário sem prévia aquiescência e participação da empresa pública que figurara com promissária vendedora no negócio original, a cessão entabulada entre particulares à margem dessa condição encerra negócio inoponível ao Poder Público diante da ilicitude do seu objeto, tornando inviável que, solvido o preço originalmente convencionado, reclame o cessionário sua adjudicação antes de promover sua prévia regularização, se possível, junto à administração em conformidade com os requisitos inerentes ao correlato programa governamental. 3. Ao Poder Judiciário é resguardado exclusivamente o controle da legalidade da atuação administrativa, não lhe sendo lícito imiscuir-se no mérito do ato administrativo, donde resulta que não pode interferir na condução das políticas públicas, ainda que revestidas de interesse e alcance sociais, competindo ao interessado inscrever-se e participar dos programas sociais de conformidade com o legalmente estabelecido, ficando reservada à tutela jurisdicional apenas o controle da observância dos parâmetros positivados, resultando que, realizado negócio entre beneficiários de programa habitacional concernente à cessão de direito do imóvel que lhes fora originalmente distribuído à margem da vedação legalmente explicitada, não pode a Administração ser compelida a chancelar e regularizar a cessão via de provimento jurisdicional, pois adstrita a medida exclusivamente ao juízo de oportunidade e conveniência do administrador. 4. Apelação conhecida e desprovida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DA CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. IMÓVEL PROMETIDO A VENDA A TERCEIRO CUJOS DIREITOS FORAM CEDIDOS SEM ANUÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA. IMÓVEL INSERIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO. OPONIBILIDADE DO NEGÓCIO AO PODER CONCEDENTE. INVIABILIDADE. NEGÓCIO ILÍCITO (CC, ART. 104, II). PREÇO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA (LEI DISTRITAL Nº 3.877/06, ART. 10). REGULARIZAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. CONVENIÊNCIA DA ADMINI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, traduzindo desvio de finalidade da personalidade jurídica, de forma a se alcançar o patrimônio de outra sociedade jurídica a ela vinculada como meio para a satisfação das obrigações contraídas em seu nome. 2. Como exceção à regra da autonomia patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica indireta e a penhora de bens de pessoa jurídica coligada ou controladora para a satisfação de obrigações contraídas pela executada, conquanto legalmente assimilável, deve derivar da comprovação de que a pessoa jurídica excutida fora utilizada de forma abusiva e dissimulada por aquela apontada como sua controladora, não podendo essa anomalia ser presumida nem intuída em razão da frustração na localização de bens a serem objeto da constrição patrimonial, notadamente quando não evidenciado materialmente o liame que as enlaçava. 3. Conquanto seja possível a imputação de responsabilidade patrimonial a pessoa jurídica na qualidade de sucessora, essa circunstância deve ser deferida de maneira excepcional, pois volvida a alcançar bens de terceiro, como meio de satisfação de crédito executado, e, consideradas as cautelas necessárias à efetivação da medida, exige-se a apresentação de provas idôneas positivando a confusão patrimonial ou o abuso da personalidade jurídica da sociedade sucedida, ensejando que, em não se desincumbido desse ônus, o pedido que formulara a exequente seja rejeitado por restar desprovido de sustentação. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades pro...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EDITAL. SINDICICÂNCIA. VIDA PREGRESSA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença concomitante de dois requisitos, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Presentes a aparência do bom direito e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora no provimento jurisdicional, requisitos indispensáveis para o deferimento da medida de urgência postulada, a liminar deve ser deferida. 3. Constitui poder-dever de autotutela conferido ao Poder Público, no controle de seus atos, a possibilidade de rever e anular os próprios atos e revogá-los quando inoportunos. Inteligência dos enunciados das súmulas n.ºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 3. Compete ao Judiciário analisar o ato de exclusão de candidato, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, quando houver flagrante ilegalidade, que dá azo a arbitrariedades por parte dos agentes integrantes da Comissão, bem como que implique ausência de observância às regras previstas no edital, por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital (RMS 44.360/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 17/12/2013). 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EDITAL. SINDICICÂNCIA. VIDA PREGRESSA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença concomitante de dois requisitos, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Presentes a aparência do bom direito e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora no provimento jurisdic...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL. CONDUÇÃO DE PARENTE DE VÍTIMA DE SUPOSTO ILÍCITO PENAL. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELISÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. VEÍCULO OFICIAL. OPERAÇÃO DE ATENDIMENTO. CAPOTAMENTO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SOBRE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. PERDA DE CONTROLE PELO CONDUTOR. RISCO ADMINISTRATIVO. EVENTO LESIVO E NEXO CAUSAL. QUALIFICAÇÃO. PASSAGEIRA SOB A TUTELA ESTATAL. DANO MORAL. SUPOSTO RISCO DE ABORTO. LESÕES CORPORAIS. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA. CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º. ADEQUAÇÃO. 1. Admitindo a ocorrência do acidente, que dele adviera danos ao erário e ao administrado nele envolvido e o nexo de causalidade enlaçando os danos ao fato lesivo, ao Distrito Federal, diante da circunstância de que sua responsabilidade pelo ato praticado pelo servidor que se encontrava na condução de veículo oficial é de natureza objetiva, prescindo sua germinação da aferição da culpa do servidor envolvido no evento para sua produção, fica imputada a obrigação de evidenciar que a culpa pela ocorrência do evento lesivo deve ser imputada ao terceiro alcançado pelo fato, ou, ainda, que o havido derivara de fato fortuito ou força maior como forma de ser alforriado da obrigação de compor o prejuízo dele derivado e de obter a reparação originária do fato lesivo (CF, art. 37, § 6º). 2. Conquanto patenteado que o acidente envolvendo a viatura policial na qual era transportada cidadã gestante de molde gratuito derivara da imperícia e imprudência do agente condutor, que, segundo o apurado, perdera o controle da viatura quando transitava sob chuva e numa curva, culminando com o choque do veículo com árvore plantada nas margens e no seu capotamento, corroborando a responsabilidade do Distrito Federal pelo sinistro e pelos efeitos lesivos que eventualmente irradiara, a germinação da obrigação indenizatória demanda a subsistência, a par do evento e da responsabilidade do ente público, de dano afetando a cidadã transportada (CC, art. 186). 3. Conquanto caracterizado nexo causal entre o evento danoso e as consequências lesivas experimentadas pela cidadã transportada em viatura oficial da Polícia Militar que se envolve em acidente, induzindo a obrigação de o ente estatal compor os danos irradiados, a suposta e remota possibilidade de a passageira, que se encontrava em estado gravídico, sofrer aborto não traduz fato apto a, exorbitando as vicissitudes próprias da vida, ser qualificado como de gravidade suficiente a macular os direitos da personalidade da vitimada e irradiar a qualificação do dano moral, notadamente se não experimentara nenhuma lesão corporal nem qualquer interferência na conclusão da gestação de molde a qualificar ofensa aos direitos da sua personalidade. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida em que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do ilícito não emerge nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927; CF, art. 37, § 6º). 5. O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida. 6. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL. CONDUÇÃO DE PARENTE DE VÍTIMA DE SUPOSTO ILÍCITO PENAL. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELISÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. VEÍCULO OFICIAL. OPERAÇÃO DE ATENDIMENTO. CAPOTAMENTO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SOBRE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. PERDA DE CONTROLE PELO CONDUTOR. RISCO ADMINISTRATIVO. EVENTO LESIVO E NEXO CAUSAL. QUALIFICAÇÃO. PASSAGEIRA SOB A TUTELA ESTATAL. DANO MORAL. SUPOSTO RISCO DE ABORTO...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA CAUSA PARA EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FEITO COMPLEXO. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT ADMITIDO EM PARTE E, NO PONTO, DENEGADO. Se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão já foi controlada em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, este tema não pode ser reapreciado. O pedido de prisão domiciliar endereçado diretamente ao Tribunal não deve ser admitido, para evitar a supressão de instância. Se a Defesa insiste em ouvir testemunha e o feito é complexo, porquanto figuram doze acusados, aos quais se imputa a prática de vários crimes, sendo diversos os patronos, é natural uma maior demora no encerramento da instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver atraso injustificado na tramitação do feito. Demonstrado que a pena mínima prevista para o crime imputado ao paciente pode alcançar 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, não se verifica a alegada desproporcionalidade da prisão cautelar.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA CAUSA PARA EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FEITO COMPLEXO. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT ADMITIDO EM PARTE E, NO PONTO, DENEGADO. Se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão já foi controlada em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, este tema não pode ser reapreciado. O pedido de...
CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RÉU CONSUMIDOR. COMPENTÊNCIA ABSOLUTA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício pelo juiz, nos termos do disposto no art. 65 do CPC/2015 e do enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando, contudo, o consumidor é demandado, figurando no polo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RÉU CONSUMIDOR. COMPENTÊNCIA ABSOLUTA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle d...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C O ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO COMPLEXO. ORDEM DENEGADA. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreitas as decisões que indeferem pedidos de revogação da prisão. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual se apura tentativa de homicídio qualificado e associação criminosa imputada a quatro acusados, com patronos diversos, é natural uma maior demora no encerramento da instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C O ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JÁ CONTROLADA PELO TRIBUNAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - FEITO COMPLEXO. ORDEM DENEGADA. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreitas as decisões que indeferem pedidos de revogação da prisão. Dem...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO - DECISÃO FUNDAMENTADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. AÇÃO COMPLEXA - TRÊS ACUSADOS COM CAUSÍDICOS DIVERSOS. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT DENEGADO. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão. Demonstrado que se trata de feito complexo, no qual se apura tentativa de homicídio qualificado imputada a três acusados, com patronos diversos, é natural uma maior demora na conclusão da instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO CONTROLADA PELO TJDFT - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO - DECISÃO FUNDAMENTADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. AÇÃO COMPLEXA - TRÊS ACUSADOS COM CAUSÍDICOS DIVERSOS. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT DENEGADO. Se não houve alteração no quadro que ensejou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, cuja decisão já foi controlada pelo Tribunal, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. COGNIÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (IURA NOVIT CURIA). ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPEITAS DE TRÁFEGO DE INFLUÊNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. HONRA OBJETIVA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. ATO ILÍCITO E ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIDA. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, se suficientemente demonstrado o suporte fático sobre o qual incidiu o juízo de subsunção do julgador. O julgamento direto do pedido, portanto, impôs-se e alinhou-se aos princípios da conclusão do processo em tempo razoável, do processo cooperativo e do contraditório. Preliminar rejeitada. A cognição judicial é ato privativo do magistrado da causa, segundo a máxima iura novit curia, não se podendo confundir dissenso doutrinário e jurisprudencial com ausência de fundamentação. A constatação de que a proteção da honra objetiva de detentor de cargo público não o exime de eventuais suspeitas de irregularidade relacionadas ao exercício de suas funções, a divulgação de tais suspeitas compõe exercício regular de direito de jornalista que as publique em blog, bem como em outros veículos de comunicação. Aplicação da técnica da ponderação que prestigiou, no caso concreto, o direito à informação e a liberdade de imprensa, direitos fundamentais inseridos no texto constitucional. Julgamento de primeiro grau em sintonia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que reafirma numa sociedade democrática a necessidade de medidas que garantam a liberdade de pensamento e de expressão (art. 13, do anexo do Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992). O exercício regular da atividade profissional pelo jornalista, sem extrapolação do animus narrandi ou da crítica inerente a sua liberdade de opinião, afastou a alegação de ocorrência de ato ilícito ou abuso de direito. Em consequência, sem causa jurídica a indenização por danos morais, bem como medida a inibir a manutenção das notícias no blog e a retratação pretendidas. Inteligência dos arts. 186 e 187, ambos do Código Civil. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. COGNIÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA (IURA NOVIT CURIA). ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. SUSPEITAS DE TRÁFEGO DE INFLUÊNCIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA. HONRA OBJETIVA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. ATO ILÍCITO E ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIDA. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, se suficientemente demonstrado o suport...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA DESTREZA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO, UTILIZANDO-SE DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO QUE IMPEDE QUE A VÍTIMA BLOQUEIE SEU CARRO COM O CONTROLE REMOTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que os réus utilizaram um dispositivo eletrônico que impede que a vítima bloqueie seu carro com o controle remoto, além de que foi subtraída uma arma de fogo. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA DESTREZA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO, UTILIZANDO-SE DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO QUE IMPEDE QUE A VÍTIMA BLOQUEIE SEU CARRO COM O CONTROLE REMOTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DELITO DE TRÂNSITO. PERIGO CONCRETO DE DANO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de crime, sendo que, ao perceber que estava sendo seguido pelos policiais, empreendeu fuga em alta velocidade, apenas sendo contido quando perdeu o controle do veículo e colidiu com um muro. Além disso, não apresentou qualquer documento do veículo ou que comprovasse que estava na posse do bem de boa fé. 2. Deve ser mantida a condenação pelo crime de dirigir veículo automotor sem habilitação, porquanto comprovado que a conduta não apenas gerou perigo concreto de dano, como de fato gerou dano efetivo, uma vez que o recorrente perdeu o controle do veículo e colidiu contra um muro. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 180, caput, do Código Penal e 309 da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DELITO DE TRÂNSITO. PERIGO CONCRETO DE DANO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA CLORETO DE METILENO. PORTARIA 344/98/MS. ARTIGO 33, § 1º, INCISO I, c/c ART. 40, INCISO VI, LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. O diclorometano encontra-se na Lista D2 - Lista de Insumos Químicos Utilizados para fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos (sujeitos a controle do Ministério da Justiça) na RDC nº 37, de 03 de julho de 2012, que atualiza o Anexo I - Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópico, Precursoras, que consta da Portaria n. 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, estando, portanto, submetido a controle e fiscalização do Departamento de Polícia Federal. 2. Diante de elementos de provas demonstrando que o apelante transportava no interior de seu veículo diclorometano, acondicionado em latas, substância proibida e utilizada para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos, com o objetivo de distribuição em uma festa, não há como afastar a caracterização do crime previsto no art. 33, §1º, I, da Lei 11.343/2006. 3. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA CLORETO DE METILENO. PORTARIA 344/98/MS. ARTIGO 33, § 1º, INCISO I, c/c ART. 40, INCISO VI, LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. O diclorometano encontra-se na Lista D2 - Lista de Insumos Químicos Utilizados para fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos (sujeitos a controle do Ministério da Justiça) na RDC nº 37, de 03 de julho de 2012, que atualiza o Anexo I - Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópico, Precursoras, que consta da Portaria n. 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, estando, por...
APELAÇÃO. CONCURSO PARA O CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO. DIREITO À METADE DO VENCIMENTO PADRÃO INICIAL PARA O CANDIDATO PARTICIPANTE. ARTS. 7º, DA LEI DISTRITAL N.º 13/98, E 8º, DA LEI DISTRITAL N.º 4.448/2009. CÔMPUTO DO PERÍODO CURSADO COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os arts. 7º e 8º, das Leis Distritais n.º 13/98 e n.º 4.448/2009, respectivamente, determinam que os candidatos ao cargo de Analista de Finanças e Controle do Distrito Federal fazem jus à metade do vencimento fixado para o padrão inicial da carreira durante o curso de formação, sendo vedado à Administração Pública afastar o direito reconhecido em lei. Por outro lado, o período em que os candidatos foram submetidos a curso de formação não pode ser computado como de serviço efetivo, por ausência de previsão legal específica. 2. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CONCURSO PARA O CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO. DIREITO À METADE DO VENCIMENTO PADRÃO INICIAL PARA O CANDIDATO PARTICIPANTE. ARTS. 7º, DA LEI DISTRITAL N.º 13/98, E 8º, DA LEI DISTRITAL N.º 4.448/2009. CÔMPUTO DO PERÍODO CURSADO COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os arts. 7º e 8º, das Leis Distritais n.º 13/98 e n.º 4.448/2009, respectivamente, determinam que os candidatos ao cargo de Analista de Finanças e Controle do Distrito Federal fazem jus à metade do v...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBSERVADOS. PREVISÃO LEGAL. OBJETIVIDADE. GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL 4.949/92. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 -O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concursos públicos se fundadas em critérios de subjetividade e de ilegalidade (AI-AgR 539408/DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJ 07-04-2006 PP-00052; RE-AgR 451207/RJ, Relator: Min. EROS GRAU, DJ 19-08-2005 PP-00041). 2 - Assim, e neste aspecto de controle da legalidade de avaliações psicológicas exigidas em concursos públicos definido pelo Supremo Tribunal Federal, este e. Tribunal de Justiça editou a Súmula 20: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3 - Quanto ao primeiro critério - previsão legal - oe. STF também já concluiu acerca da necessidade de previsão legal dos exames psicotécnicos, conforme a Súmula 686, convertida na Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 4 - O exame psicotécnico para acesso ao cargo de atendente de reintegração socioeducativo é previsto na Lei Distrital 5.351/2014. 5 - Em consonância com as aludidas regras, o edital definiu avaliação psicológica de caráter eliminatório, ensejando a aptidão ou inaptidão do concorrente. A referida norma editalícia define em que consiste tal avaliação e, mais especificamente, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores e que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. Como se vê do que transcrito do edital, satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios: minuciosa explicitação acerca de em que consistiria a avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo, tudo cotejado com as fontes normativas indicadas. 6 - Como último critério, tem-se a garantia de recurso administrativo. No presente caso, foi garantido ao candidato tanto conhecer as razões por que foi tido como inapto (via entrevista devolutiva prevista no § 2°, do art. 6º da Resolução CFP 001/2002), como de receber cópia do laudo respectivo, além da possibilidade de interpor recurso. Mas não é só. Além da entrevista devolutiva (na qual o candidato poderia conhecer as razões por que foi tido como inapto, podendo, ainda receber cópia do laudo respectivo), garantida ao candidato a possibilidade de se fazer acompanhar ou de se fazer representar por psicólogo de sua confiança: 7 - A avaliação psicológica discutida tem previsão legal e foi exaustivamente definida no Edital respectivo, que traçou objetivamente os critérios legais genéricos e específicos, mais do que garantida a possibilidade de conhecer razões da inaptidão (entrevista devolutiva, recebimento de cópia do laudo respectivo, acompanhamento e/ou representação por psicólogo da confiança do candidato) e a de interpor eventual recurso. É o quanto basta. Exigir mais do que isto significa indevida interferência do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo em flagrante substituição da banca examinadora. 8 - Não há de se falar em violação da Lei Distrital 4.949/12, em ausência de previsão legal, em contrariedade aos temas do edital e em violação aos princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Analisando detidamente os dispositivos legais contidos na referida lei, tem-se por observado o seu art. 60, pois a avaliação psicológica contra a qual o agravante se insurge está expressamente prevista no art. 4º da Lei Distrital 5.351/2014. Quanto ao art. 61, o edital expressamente previu os procedimentos do exame psicotécnico e os critérios de avaliação. Em relação ao art. 62, constam os três psicólogos avaliadores do exame. Por fim, também se tem por devidamente observado o art. 63. A uma, porque no resultado do exame do agravante constou somente o termo não apto (art. 63, caput). A duas, pois o resultado foi fundamentado e permitida cópia do processo pelo agravante (§ 1º). 9 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBSERVADOS. PREVISÃO LEGAL. OBJETIVIDADE. GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI DISTRITAL 4.949/92. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 -O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que ao Poder Judiciário incumbe o controle da legalidade de atos administrativos, o que possibilita declaração de nulidade de avaliações psicotécnicas aplicadas em concursos públicos se fundadas em critérios de subjet...
PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus de comprovar a inércia pertence ao autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época em que foi a proferida a sentença). Apelação provida.
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PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de f...
PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. PUBLICAÇÃO DE PERFIL FALSO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato constitutivo do direito, o ônus de comprovar a inércia pertence ao autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época em que foi a proferida a sentença). Apelação provida.
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PROVEDOR DE CONTEÚDO DE INTERNET. PUBLICAÇÃO DE PERFIL FALSO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INÉRCIA DO PROVEDOR. Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, a jurisprudência já se inclinava no sentido de que a responsabilidade dos provedores de conteúdo de internet dependia do controle editorial. Não havendo o controle, a responsabilização somente era devida se, após notificação judicial para a retirada do conteúdo, o provedor se mantivesse inerte, desde que houvesse a indicação clara e específica da URL (Universal Resource Locator). Precedente: REsp 1.568.935/RJ. Por se tratar de fato...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLANILHA DE DÉBITOS. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DO CONTEÚDO DOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO. EMENDA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Se o autor exibe documento informando o valor das parcelas vencidas e vincendas, em anexo à petição inicial, não se justifica o indeferimento da petição inicial pela inércia da parte em juntar planilha atualizada do débito vencido e vincendo. 2. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS), o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Assim, não restou assentado haver obrigatoriedade de a planilha conter os débitos vincendos, não se revelando adequado, no mais, em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, o controle de conteúdo dos cálculos apresentados pelo credor. 3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLANILHA DE DÉBITOS. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DO CONTEÚDO DOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO. EMENDA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Se o autor exibe documento informando o valor das parcelas vencidas e vincendas, em anexo à petição inicial, não se justifica o indeferimento da petição inicial pela inércia da parte em juntar planilha atualizada do débito vencido e vincendo. 2. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS), o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público, salvo nas hipóteses de ilegalidade flagrante decorrente de erro crasso de avaliação, ainda assim precedido de robusta comprovação. 3. Acompetência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita às hipóteses de flagrante incompatibilidade entre a previsão editalícia e abordagem na prova, bem como de erro grosseiro no gabarito apresentado, porquanto, nestes casos, caracterizar-se-ia a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública, o que não é o caso da presente lide (Repercussão Geral no âmbito do RE 632.853/CE). 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. MULTIPLICIDADE DE ALTERNATIVA CORRETA. 1. O primeiro requerido atua como prestador de serviço contratado pelo Poder Público para organizar e realizar o processo seletivo em questão, de modo que não atua em nome próprio, mas por delegação, não tendo poderes para classificar ou desclassificar candidatos. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, o exame do conteúdo ou...