ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NECESSÁRIO CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL SUSCITADO PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUE APONTOU O JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPIRACA COMO SENDO O COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DO CASO. DISCUSSÃO ACERCA DA CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA ESPÉCIE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS NÃO SE APRESENTAM SUFICIENTES PARA ENSEJAR A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL SUSCITADO PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUE APONTOU O JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPIRACA COMO SENDO O COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DO CASO. DISCUSSÃO ACERCA DA CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA ESPÉCIE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS NÃO SE APRESENTAM SUFICIENTES PARA ENSEJAR A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REPRIMENDA PENAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL BENÉFICA. APLICAÇÃO DO ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Independentemente da discussão acerca do caráter absoluto ou relativo da presunção de violência nas relações sexuais com menor de 14 anos, verifica-se que a vítima do caso concreto afirma não ter consentido com a relação sexual, exarando a suspeita de ter sido drogada pelo acusado.
II - As evidências dos autos técnicas e testemunhais conduzem à inafastável conclusão de que o Apelante, conscientemente, praticou conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos, quando ela estava com a capacidade de resistência diminuída, incidindo na hipótese típica do art. 217-A, do Código Penal.
III - Em compasso com o postulado da retroatividade da norma mais benéfica, para os crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.015/09, é possível a exclusão da majorante ventilada no art. 9º da Lei nº 8.072/90, com a imposição única da reprimenda veiculada no art. 217-A do Código Penal, pois tal dispositivo traz, no ponto, reprimenda menos severa. Precedentes do STJ.
IV Considerando a aplicação escorreita, pelo Magistrado a quo, do art. 217-A, do Código Penal, vê-se que a pena foi aplicada no mínimo legal (08 anos de reclusão), não havendo qualquer reparo a ser feito nesse ponto.
V Apelação conhecida e improvida
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. REPRIMENDA PENAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL BENÉFICA. APLICAÇÃO DO ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Independentemente da discussão acerca do caráter absoluto ou relativo da presunção de violência nas relações sexuais com menor de 14 anos, verifica-se que a vítima do caso concreto afirma não ter consentido com a relação sexual, exarando a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DAPAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NÃO REITERADO. PREMATURO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO DA EMPRESA TIM CELULAR S/A. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREJUIZO À APELADA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO É IN RE IPSA. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Intempestivo recurso de Apelação manejado por Dapal Ditribuidora Alagoana de Produtos Alimentícios Ltda., pois interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem que houvesse sido reiterado ou ratificado no prazo recursal. Analogia à Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade Art. 52, CC.
III - Os danos sofridos pelas sociedades não são in re ipsa, já que não possuem honra subjetiva. Assim, para que seja acolhido o pleito inicial, devem restar largamente demonstrados os prejuízos à boa fama e à imagem da sociedade empresária.
IV Não resta comprovada nos autos a exteriorização do dano com restrição de crédito ou protesto em cartório, não caracterizando dano moral indenizável.
V Apelação interposta por Dapal não conhecida. Maioria de votos.
VI Apelação interposta por Tim Celular S/A conhecida e provida. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DAPAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. NÃO REITERADO. PREMATURO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO DA EMPRESA TIM CELULAR S/A. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREJUIZO À APELADA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO É IN RE IPSA. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Intempestivo recurso de Apelação manejado por Dapal Ditribuidora Alagoana de Produtos Alimentícios Ltda., pois interposto antes do julgamento dos embargos de declaração sem que houvesse sido reiterado ou ratificado no prazo recursal. Analogia...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMENTRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
01 Tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes, a dosimetria da pena deve ser realizada não apenas em consideração às circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, mas também associada aos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, cuja redação afirma que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".
02 Embora o crack seja considerado altamente nocivo, provocando tanto dependência química como física, a primeira etapa do sistema trifásico não comporta a exasperação imposta pela autoridade judicial, revelando-se desproporcional a fixação da pena-base em 2 (dois) anos superior ao mínimo legal, notadamente diante da pequena quantidade de droga apreendida.
03 A causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 varia entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços). Ante o silêncio da Lei, coube à doutrina e à jurisprudência a indicação do parâmetro a ser observado na aplicação da mencionada minorante, tendo o STJ firmado entendimento de que o parâmetro a ser observado seria o das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, além da quantidade e a natureza da droga.
04 A natureza da substância entorpecente justifica a não aplicação do redutor em seu grau máximo, haja vista que na dosagem da reprimenda, deve-se observar a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime.
05 É possível o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 (STF, HC nº 111840, Rel. Min. Dias Toffoli).
06. O não preenchimento dos requisitos presentes no art. 44 do CP impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMENTRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
01 Tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes, a dosimetria da pena deve ser realizada não apenas em consideração às circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, mas também associada aos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, cuja redação afirma que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do age...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACORDÃO Nº 3.0391/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. PRELIMINAR PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DO FATO. REJEITADA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO. INCAPACIDADE NÃO AFERIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SOFRIMENTO MENTAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE VESTIGIOS. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES CONSUMADOS DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA. PARECER DA PGJ OPINANDO PELA REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA EM 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. DETERMINAÇÃO DA LEI 8.072/90. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACORDÃO Nº 3.0391/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. PRELIMINAR PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DO FATO. REJEITADA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO. INCAPACIDADE NÃO AFERIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SOFRIMENTO MENTAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE VESTIGIOS. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES CONSUMADOS DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA. PARECER DA P...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 3.0391/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. PRELIMINAR PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DO FATO. REJEITADA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO. INCAPACIDADE NÃO AFERIDA.
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
ACÓRDÃO Nº 2.1117 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVADOS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O VALOR REAL DO BEM QUE JUSTIFICA O PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE PROPICIAR AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.1117 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVADOS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O VALOR REAL DO BEM QUE JUSTIFICA O PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE PROPICIAR AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1117 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS AGRAVADOS. DÚV
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador:2ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Fábio José Bittencourt Araújo
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITITVA DE DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITITVA DE DIREITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. RÉUS CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP).
1. Para a caracterização do delito capitulado no artigo 33 da Lei de Tóxicos, não se exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, consumando-se o tipo com a realização de alguma das condutas previstas naquele dispositivo legal.
2. A desclassificação o crime de tráfico de drogas para a figura da posse de substância para uso pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/06) pressupõe o preenchimento dos requisitos insertos no seu §2º , o que não restou demonstrado na espécie.
2. Já o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, pressupõe a associação de mais de três pessoas, com o intuito de cometer crimes, sendo característica desse delito a convergência de vontades para a sua prática, o que restou evidenciado na espécie, visto que os elementos colhidos durante a instrução demonstram a preexistência da reunião dos réus.
3. Por outro lado, quanto ao delito insculpido no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que diz respeito à posse irregular de arma de fogo, para a sua caracterização basta apenas a conformação típica entre uma das expressões previstas no tipo penal e a situação fática, sendo irrelevante a existência de finalidade específica, exigindo, unicamente, o chamado dolo genérico.
4. No caso em comento, o tipo penal descrito no mencionado dispositivo prevê como elemento subjetivo o dolo, isto é, que o agente tenha consciência e vontade de possuir, deter, portar etc. arma de fogo sem licença da autoridade. Assim, ausente esse elemento anímico, é de se reconhecer a atipicidade da conduta.
5. se de crime de tráfico de entorpecentes, a dosimetria da pena deve ser realizada não apenas em consideração às circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, mas também associada aos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, cuja redação afirma que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Precedentes do STJ.
RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR SANDRA DA SILVA. NÃO PROVIMENTO DOS DEMAIS APELOS. À UNANIMIDADE.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. RÉUS CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06), POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP).
1. Para a caracterização do delito capitulado no artigo 33 da Lei de Tóxicos, não se exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, consumando-se o tipo com a realização de alguma das condutas previstas naquele...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O arbitramento do valor da indenização dos danos morais, ficam à critério do Julgador, devendo este determinar de acordo com cada caso concreto, porém, levando-se em consideração os critérios objetivos recomendados pela doutrina e jurisprudência, além de que deve haver plena observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O arbitramento do valor da indenização dos danos morais, ficam à critério do Julgador, devendo este determinar de acordo com cada caso concreto, porém, levando-se em consideração os critérios objetivos recomendados pela doutrina e jurisprudência, além de que de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE, DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA E DE ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FATOS INDICADOS NÃO CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS. PRESENÇA DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DIAS APÓS A SEGREGAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE APRECIADO E INDEFERIDO REGULARMENTE. PARACER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE, DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA E DE ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FATOS INDICADOS NÃO CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS. PRESENÇA DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DIAS APÓS A SEGREGAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE APRECIADO E INDEFERIDO REGULARMENTE. PARACER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, passados mais de 3 (três) meses da prisão da acusada, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para o início da persecução penal não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo a acusada permanecer recolhida, enquanto o Ministério Público e a Autoridade Policial se entendem quanto à realização de diligências, até porque inexiste comportamento da sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, passados mais de 3 (três) meses da prisão da acusada, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para o início da persecução penal não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de papéis públicos
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ Preliminar de denunciação da lide Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao individuo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada.
2) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
4) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
5) APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, §3º, do CPC.
6) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matéria é singela (ação cominatória, a qual vem sendo utilizada em diversas ações repetitivas nesta Corte de Justiça) e não ensejou a prática de diversos atos processuais pelo procurador da autora, de modo que a fixação em R$ 200,00 (duzentos reais) encontra-se em consonância com as particularidades do caso concreto.
7) Nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A declaração de fl. 05, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
8) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA DEFICIÊNCIA. PARALISIA PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES. PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- A impetrante/apelada requer a isenção do imposto Estadual (ICMS) na compra de novo veículo automotor, tendo em vista a patologia diagnosticada (steoartrite degenerativa" no joelho esquerdo).
2- Ao analisar o Decreto nº 3.611, de 4 de junho de 2007 que implementou as disposições do convênio ICMS nº 03/07, verificou-se no artigo 74, III, letra "e", que o benefício contempla "paralisias parciais de membros superiores e inferiores".
3- Demonstrada a incapacidade para dirigir automóveis comuns e a habilitação para fazê-lo com veículos adaptados, preenchidos os demais requisitos legais, atesta-se, portanto, direito líquido e certo ao benefício fiscal.
4- Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA DEFICIÊNCIA. PARALISIA PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES. PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- A impetrante/apelada requer a isenção do imposto Estadual (ICMS) na compra de novo veículo automotor, tendo em vista a patologia diagnosticada (steoartrite degenerativa" no joelho esquerdo).
2- Ao analisar o Decreto nº 3.611, de 4 de junho de 2007 que implementou as disposições do convênio ICMS nº 03/07, verificou-se no artigo 74, III, letra "e", que o benefício contempla "paralisias parciais de membros superio...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE HABITUALIDADE NA CONDUTA CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante dentro de um táxi portando 2 tabletes de maconha, sendo um no peso de 262g e outro 97g e, ainda, 14 pedras de crack, além de certa quantia em dinheiro.
2. A prisão em flagrante do paciente, portando quantidade de drogas em circunstâncias reveladoras de habitualidade na prática de venda de entorpecentes, exige a prisão preventiva, diante da periculosidade que o agente representa para o meio social.
3. Devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, fica afastada a possibilidade de aplicação do monitoramento eletrônico, tendo em vista que a norma inserta no art. 321, do Código de Processo Penal, somente permite a imposição de liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas na ausência dos requisitos que autorizam a decretação da segregação preventiva.
4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não traduzem direito subjetivo à concessão da ordem, máxime porque conflitante com a incidência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Precedentes do STJ.
5. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE HABITUALIDADE NA CONDUTA CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante dentro de um táxi portando 2 tabletes de maconha, sendo um no peso de 262g e outro 97g e, ainda, 14 pedras de crack, além de certa quantia em dinheiro.
2. A prisão em flagrante do paciente, portando quantidade de drogas em circunstâncias reveladoras de habitualidade na prática de venda de entorpecentes, exige a prisão preventiva, d...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINALIZADO. AUSÊNCIA DO NOME DO PACIENTE NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - No caso dos autos, observa-se que o processo em que o paciente foi denunciado, teve seu julgamento proferido, entretanto, seu nome não consta na sentença, concluindo-se que o mesmo não foi condenado, nem absolvido.
02 - Assim, tem-se que o paciente não pode arcar com os contratempos surgidos no processo, já que é direito subjetivo seu obter resposta do Judiciário, o que até o presente momento não aconteceu, em que pese encontrar-se encarcerado, em afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
03 - A situação fática demostra sem qualquer alegação de dúvida o flagrante excesso prazal, com o consequente constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINALIZADO. AUSÊNCIA DO NOME DO PACIENTE NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - No caso dos autos, observa-se que o processo em que o paciente foi denunciado, teve seu julgamento proferido, entretanto, seu nome não consta na sentença, concluindo-se que o mesmo não foi condenado, nem absolvido.
02 - Assim, tem-se que o paciente não pode arcar com os contratempos surgidos no processo, já que é direito subjetivo seu obter resposta do Judiciário, o que até o presente momento não aconteceu, em que pese encontrar...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
1. Inexiste cerceamento de defesa, quando a não localização da testemunha ocorre pela imprecisão do endereço fornecido pela própria parte, sendo inviável atribuir ao Poder Judiciário o ônus decorrente de sua desídia.
2. Não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, quando a conclusão dos senhores jurados se associa aos elementos probatórios constantes nos autos.
3. Inviabilidade de reconhecimento da continuidade delitiva à espécie, haja vista que não há unidade de desígnios entre os delitos praticados, notadamente porque o segundo homicídio não é considerado continuação do primeiro.
4. Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. DUPLO HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
1. Inexiste cerceamento de defesa, quando a não localização da testemunha ocorre pela imprecisão do endereço fornecido pela própria parte, sendo inviável atribuir ao Poder Judiciário o ônus decorrente de sua desídia.
2. Não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, quando a conclusão dos senhores jurados se associa aos elementos probatórios constantes nos autos.
3. Inviabilidade de reconhecimento da continuidade delitiva à espécie...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.