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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, O QUE OBSTACULIZA A APURAÇÃO PRECISA DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. FIXAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA COMO VALOR DA CAUSA. DECISÃO POR MAIORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, O QUE OBSTACULIZA A APURAÇÃO PRECISA DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. FIXAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA COMO VALOR DA CAUSA. DECISÃO POR MAIORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROCESSO COM PRAZO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. PRISÃO FUNDAMENTADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES A AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES REQUISITOS CAUTELARES. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROCESSO COM PRAZO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. PRISÃO FUNDAMENTADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES A AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES REQUISITOS CAUTELARES. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
3 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF, é possível a fixação do regime inicial aberto ou semiaberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §§ 2º a 4º e 59, ambos do CP.
4 De acordo com o posicionamento do STF, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do CP.
5 O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade, do contraditório e do tantum devolutum quantum appellatum.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreen...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pacífico, na Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, sendo que este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2009 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória n.º 417 de 31 de janeiro de 2008 e da Lei n.º 11.922, de 13 de abril de 2009, que estabeleceram nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei n.º 10.826/03. (HC 260.785/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 24/04/2013 e AgRg nos EDcl no AREsp 83.630/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 23/04/2013).
2. O exame das peças juntadas deixa claro que o paciente foi condenado por ter praticado, em 19/12/2007, o crime de posse ilegal de arma de uso permitido, conduta essa que está inserida no período de abolitio criminis acima mencionado.
3. Ordem concedida, para extinguir a execução penal.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. Pacífico, na Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, sendo que este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2009 somente para os possuidores...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DESTREZA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIENTE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Compulsando a documentação que instrui a ordem, verifica-se satisfatoriamente caracterizados os pressupostos para a prisão flagrancial, cuja conversão em prisão preventiva subjuga quaisquer alegações de não configuração do estado flagrancial.
II - Resta superada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, haja vista o superveniente recebimento da inicial acusatória e a marcha regular do processo, iniciada a audiência de instrução e julgamento, com previsão para seu encerramento.
III - Somente é viável o trancamento de ação penal quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie sujeita.
IV - O contexto probatório trazido a conhecimento neste remédio constitucional revela, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, devendo a tese de negativa de autoria, que exige apurado exame das provas, ser examinada no curso do processo-crime.
V - O oferecimento de denúncia contra apenas alguns integrantes do suposto grupo criminoso, devido à impossibilidade de identificação dos coautores, não descaracteriza o tipo penal se o modus operandi sugere nível de organização próprio de quadrilha ou bando ou se há indícios do envolvimento de outros indivíduos na empreitada delituosa. Precedentes do STJ.
VI - Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DESTREZA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIENTE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Compulsando a documentação que instrui a ordem, verifica-se...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A PRONÚNCIA DO RECORRENTE. PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E CORROBORADA POR ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA EM SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A PRONÚNCIA DO RECORRENTE. PROVA COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL E CORROBORADA POR ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA EM SUA INTEGRALIDADE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERMANÊNCIA DE MENORES EM ESTABELECIMENTO JOGANDO G.T.A. (JOGO PROIBIDO PARA MENORES) E FARDADOS, DESACOMPANHADOS DE PAIS OU RESPONSÁVEIS. VIOLAÇÃO DO ART. 258, LEI 8.069/90 E PORTARIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ACOLHIDA. PARCELAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE.
1. Por ter permitido que menores de 18 anos tivessem acesso ao jogo G.T.A. e permanecessem fardados em seu estabelecimento, o responsável pelo estabelecimento em questão não observou o disposto no art. 80 da Lei 8.069/90 e na Portaria Judicial nº 034/02 da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital.
2. Configurada a infração administrativa prevista no art. 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e que possui como sanção a fixação de pena pecuniária a qual pode variar entre 03 e 20 salários de referência.
3. O proprietário do estabelecimento, foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 (sete) salários mínimos vigentes, totalizando R$4.354,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), merecendo reparo, em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Torna-se possível a redução para o patamar mínimo legal de 3 (três) salários mínimos e seu parcelamento em 12 parcelas iguais e sucessivas, em face da alegada situação financeira desprivilegiada do Apelante.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERMANÊNCIA DE MENORES EM ESTABELECIMENTO JOGANDO G.T.A. (JOGO PROIBIDO PARA MENORES) E FARDADOS, DESACOMPANHADOS DE PAIS OU RESPONSÁVEIS. VIOLAÇÃO DO ART. 258, LEI 8.069/90 E PORTARIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ACOLHIDA. PARCELAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE.
1. Por ter permitido que menores de 18 anos tivessem acesso ao jogo G.T.A. e permanecessem fardados em seu estabelecimento, o responsável pelo estabelecimento em q...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. IMINÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO EDITAL DO CERTAME E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. IMINÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO EDITAL DO CERTAME E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. VEDADO AO JUIZ PRONUNCIAR-SE EX OFFICIO SOBRE ELA. SÚMULA 33 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 112 E 114 DO CPC. COMPETÊNCIA FIXADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 87, PARTE FINAL, CPC. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFICIO DA COMARCA DE JUNQUEIRO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. VEDADO AO JUIZ PRONUNCIAR-SE EX OFFICIO SOBRE ELA. SÚMULA 33 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 112 E 114 DO CPC. COMPETÊNCIA FIXADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 87, PARTE FINAL, CPC. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFICIO DA COMARCA DE JUNQUEIRO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO. 1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal. 2. O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias após a execução da medida liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3. Inexistindo adimplemento total do débito, não há possibilidade de manutenção do bem na posse da Agravante e exclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO. 1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal. 2. O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o devedor fiduciante, no prazo d...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ SÃO INSUFICIENTES PARA LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. PERMANÊNCIA DO ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 13 (treze) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ SÃO INSUFICIENTES PARA LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. PERMANÊNCIA DO ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 13 (treze) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA BASTAM PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRADA OCORRÊNCIA DO CRIME. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime, através de elementos probatórios constantes nos autos, é suficiente que estejam presentes meros indícios de autoria, não reclamando, portanto, provas efetivas da participação do sujeito na conduta criminosa.
02 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, a imputação de crime grave, o qual foi cometido com ousadia, notadamente, considerando seu modus operandi e o suposto motivo do delito, qual seja, a tentativa de resgatar um sujeito que estava sendo preso, conjugado à existência de condenações anteriores do paciente em crimes de homicídio, evidenciam a necessidade de se resguardar a ordem pública e a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA BASTAM PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRADA OCORRÊNCIA DO CRIME. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime, através de elementos probatórios constantes nos autos, é suficiente que estejam presentes meros indícios de...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório, mormente acerca da imprescindibilidade da oitiva do indiciado, trazendo à baila o disposto na Resolução n.º 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, pacífica é a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da inaplicabilidade de tais garantias constitucionais durante as investigações, uma vez que se trata de peça meramente informativa que apenas serve de base a propositura da ação.
02 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
03 - Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-CONTROLADOR INTERNO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investi...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DECIDIR ACERCA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. JUNTADA DA DECISÃO DO MAGISTRADO. PREJUDICIALIDADE. FAVORÁVEIS CONDIÇÕES PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
01 Não é possível, nesta via estreita de habeas corpus, promover análise acerca da correta imputação da conduta criminosa aos pacientes, ainda mais quando existem fortes indícios demonstrando que os pacientes praticam a mercancia ilegal de substâncias entorpecentes.
02 Decidido, pelo Juízo a quo, o pedido de liberdade provisória, não há mais de se falar em excesso de prazo, tampouco em constrangimento ilegal decorrente da sua não análise, estando, portanto, prejudicada esta pretensão.
03 A existência de condições favoráveis dos pacientes, por si só, não impõe a necessidade de responderem ao processo em liberdade, ainda mais quando há nos autos elementos outros que demonstram a possibilidade de os mesmos virem a reiterar na prática da conduta criminosa.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE EQUIVOCO NA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES E DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, BEM COMO PREJUDICADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DECIDIR ACERCA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. JUNTADA DA DECISÃO DO MAGISTRADO. PREJUDICIALIDADE. FAVORÁVEIS CONDIÇÕES PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
01 Não é possível, nesta via estreita de habeas corpus, promover análise acerca da correta imputação da conduta criminosa aos pacientes, ainda mais quando existem fortes indícios demonstrando que os pacientes praticam a mercancia ilegal...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO CURSO DO PAD NÃO CONFIGURADOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO CURSO DO PAD NÃO CONFIGURADOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, SEGURANÇA DENEGADA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais), arbitrado pelo juízo a quo, mostrou-se irrisório, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais).
3) Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A certidão de fl. 05, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
4) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal.
O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias após a execução da medida liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio durante a instrução do processo principal.
O Decreto-Lei 911/69 sofreu alteração com relação à purgação da mora em contrato com alienação fiduciária, estabelecendo nos §1º e § 2º, do art. 3º, que o devedor fiduciante, no prazo de cin...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato