PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMEIS. CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DO CORRÉU. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I O arcabouço probatório é suficiente para embasar o juízo condenatório, eis que as declarações prestadas pela vítima são verossimilhantes e coerentes com o interrogatório do corréu que confessou o crime e revelou o modus operandi da empreitada.
II A valoração negativa das consequências do crime não pode ser fundamentada no próprio tipo penal, assim como o comportamento da vítima que não contribui para o ilícito constitui moduladora neutra.
III Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMEIS. CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DO CORRÉU. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I O arcabouço probatório é suficiente para embasar o juízo condenatório, eis que as declarações prestadas pela vítima são verossimilhantes e coerentes com o interrogatório do corréu que confessou o crime e revelou o modus operandi da empreitada.
II A valoração...
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELADO. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
2) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO "A QUO" IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA O IMPORTE DE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
1) APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. PACIENTE NECESSITANDO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELADO. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ EM FORNECÊ-LO GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
2) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOS...
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PROCESSO EM FASE INICIAL E COM POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA QUESTÃO APONTADA NA IMPETRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NESTA OCASIÃO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. MATÉRIA SUPERADA. ORDEM DENEGADA QUANTO AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PROCESSO EM FASE INICIAL E COM POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA QUESTÃO APONTADA NA IMPETRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NESTA OCASIÃO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. MATÉRIA SUPERADA. ORDEM DENEGADA QUANTO...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO. INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPROVADO. PROCESSO COM PRAZO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRESENTES REQUISITOS CAUTELARES. FLAGRANTE E VIOLAÇÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL. PACIENTE REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE GRAVIDADE CONCRETA E DE IMPOSIÇÃO DE FORMA DE REGIME MAIS GRAVOSA SE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 33, §3º DO CP. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO. INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPROVADO. PROCESSO COM PRAZO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRESENTES REQUISITOS CAUTELARES. FLAGRANTE E VIOLAÇÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL. PACIENTE REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE GRAVIDADE CONCRETA E DE IMPOSIÇÃO DE FORMA DE REGIME MAIS GRAVOSA SE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 33, §3º DO CP. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA....
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA.
01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a pena acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA.
01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a pena acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. INDICAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E CONCLUSÃO DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. RESULTADO DO EXAME PERICIAL DO ACUSADO QUE JÁ CONSTA NOS AUTOS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DILAÇÃO DO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DECORRENTE DE SUSPENSÃO DO FEITO OCASIONADA POR PEDIDO DA DEFESA. REGULARIDADE NA CELERIDADE EMPREGADA PELO JUÍZO IMPETRADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE DO PACIENTE. INDICAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E CONCLUSÃO DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. RESULTADO DO EXAME PERICIAL DO ACUSADO QUE JÁ CONSTA NOS AUTOS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DILAÇÃO DO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DECORRENTE DE SUSPENSÃO DO FEITO OCASIONADA POR PEDIDO DA DEFESA. REGULARIDADE NA CELERIDADE EMPREGADA PELO JUÍZO IMPETRADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 6-0290/2013 APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. ART. 5°, §5°, DA LEI N. 1.060/50. ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. 2. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA ALHEIA AO MÉRITO DO ATO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0290/2013 APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. ART. 5°, §5°, DA LEI N. 1.060/50. ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. 2. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA ALHEIA AO MÉRITO DO ATO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0290/2013 APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. ART. 5°, §5°, DA L
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 Estando no Juízo de admissibilidade da acusação e havendo possibilidade da prática da conduta delitiva acrescida da qualificadora, bem como sendo controvertida a assertiva da prática de ação sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, revela-se impertinente, neste momento, exclui-las, sob pena de imiscuir-se indevidamente na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
03 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocadamente demonstrada, sob pena de ofensa ao Juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 Estando no Juízo de admissibilidade da acu...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matéria é singela (ação cominatória, a qual vem sendo utilizada em diversas ações repetitivas nesta Corte de Justiça) e não ensejou a prática de diversos atos processuais pelo procurador do autor, de modo que a fixação em R$ 200,00 (duzentos reais) encontra-se em consonância com as particularidades do caso concreto.
3) Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A certidão de fl. 10, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
4) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) O art. 20 § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matéria é singe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADOS, NESTA ETAPA, DE MANEIRA IRREFUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR, DE IMEDIATO, A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. PARECER DA PGJ NESTE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE COMPROVADA POR MEIO DO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADOS, NESTA ETAPA, DE MANEIRA IRREFUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR, DE IMEDIATO, A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. PARECER DA PGJ NESTE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:20/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. INFLUÊNCIA POLÍTICA DO ACUSADO E DA FAMÍLIA NA CIDADE E REGIÃO PRÓXIMA. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, uma vez que fora cometido durante uma festa de formatura, com inúmeras pessoas presentes, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 O fato de o acusado manter uma relação familiar com políticos da região e de ter proximidade com famílias influentes e poderosas são suficientes para que possam intimidar os jurados, afetando suas imparcialidades.
03 Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. INFLUÊNCIA POLÍTICA DO ACUSADO E DA FAMÍLIA NA CIDADE E REGIÃO PRÓXIMA. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, uma vez que fora cometido durante uma festa de formatura, com inúmeras pessoas presentes, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 O fato de o acusado manter...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPERAÇÃO. PROVAS IDÔNEAS A EMBASAR A A CULPABILIDADE DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade por ausência de citação na espécie em tela, a citação ocorreu no mesmo dia em que houve a audiência de apresentação dos adolescentes, os quais, acompanhados pelos respectivos genitores e assistidos pela Defensoria Pública, tiveram ciência da representação formulada na inicial. O ECA não prevê qualquer exigência de interregno entre a citação do menor infrator e a realização do interrogatório. O fato de os recorrentes haverem sido interrogados no mesmo dia em que cientificados do teor da acusação não acarreta a nulidade do processo, a menos que se demonstre ter havido efetivo prejuízo para a defesa, que, no caso, fez-se presente ao ato. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563 do CPP.
2. A Suprema Corte possui precedentes no sentido de que "a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta".
3. Do Mérito alegação de falta de provas - da leitura da sentença que aplicou medida socioeducativa, infere-se que a decisão atacada tem fundamentação idônea, lastreada em elementos concretos dos autos (Laudo de exame cadavérico fl.113; testemunho de Josete Luiz dos Santos fls. 12/13 e fls.119/120, bem como nas confissões extrajudiciais dos adolescentes - fls.05/06; fls. 58/59; fls. 94/105 - inclusive, em juízo o adolescente É. confessa que se arrependeu do ato que lhe fora imputado fl.82), os quais evidenciam a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos recorrentes.
4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPERAÇÃO. PROVAS IDÔNEAS A EMBASAR A A CULPABILIDADE DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade por ausência de c...
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO DE OFÍCIO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO DE OFÍCIO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - Resta evidente que o exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativo excesso de prazo, visto que o processo se encontra há mais de 02 (dois) anos com sentença de pronúncia sem que tenha sido designada data para julgamento pelo Júri Popular.
03. Conforme as Súmulas 21 e 52, ambas do STJ, a prolatação da pronúncia e o encerramento da instrução criminal superam a alegação de excesso prazal, entretanto, tais súmulas devem atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de tal modo que se houver excesso no lapso temporal para a finalização dos autos, tais ditames devem ser mitigados e o excesso prazal reconhecido.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - Resta evidente que o exame do eventual retardo para designação do julgamento em plenário não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um re...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUTIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERIFICADA A PRESENÇA DE TAL ELEMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. PRAZO CONSTANTE NO MANDADO DE PRISÃO, REFERE-SE TÃO SOMENTE AO SEU CUMPRIMENTO.
01 - Resta clarividente a presença de indícios de autoria, diante dos relatos das testemunhas, principalmente da companheira da vítima, bem como das diligências realizadas pela Autoridade Policial, levando todo conjunto probatório à pessoa do acusado.
02 - Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração acerca da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
03 - O caso analisado revela fortes circunstâncias concretas de que, solto, o paciente causa perturbação à ordem pública. A necessidade da prisão preventiva do paciente decorre, portanto, da sua periculosidade, devidamente atestada, principalmente pela demonstração da repetição de condutas delituosas.
04 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar.
05 - O prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias estabelecido no Mandado de Prisão refere-se ao prazo máximo para cumprimento da respectiva ordem e não qualquer período pré-estabelecido para o réu permanecer acautelado.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERIFICADA A PRESENÇA DE TAL ELEMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. PRAZO CONSTANTE NO MANDADO DE PRISÃO, REFERE-SE TÃO SOMENTE AO SEU CUMPRIMENTO.
01 - Resta clarividente a presença de indícios de autoria, diante dos relatos das testemunhas, principalmente da companheira da vítima, bem como das diligências realizadas pela Autoridade Policial, levando todo conjunto probatório à pesso...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-SECRETARIO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório, mormente acerca da imprescindibilidade da oitiva do indiciado, trazendo à baila o disposto na Resolução n.º 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, pacífica é a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da inaplicabilidade de tais garantias constitucionais durante as investigações, uma vez que se trata de peça meramente informativa que apenas serve de base a propositura da ação.
02 - A não indicação de elementos concretos que atestem a necessidade de segregação do paciente, por quaisquer dos fundamentos encartados no art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública ou econômica; conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) nulificam o eventual ato a ser exarado pelo Juízo a quo, assim como caracteriza uma manifesta ameaça de ilegalidade no seu direito de locomoção, passível de correção nesta presente via eleita.
03 - Outrossim, em atenção à independência dos magistrados de 1º e 2º graus e ao caráter dinâmico das relações sociais, é importante ressaltar que a presente concessão da ordem não é causa impeditiva para uma eventual e futura decisão de constrição cautelar do paciente, de sorte que, em sendo verificada a superveniência de motivos concretos aptos a demonstrarem a necessidade da sua segregação, é plenamente possível que o juízo competente emita decreto de acautelamento provisório do paciente, nos termos do art. 316, parte final, do CPP.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA EX-SECRETARIO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA. SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FATOS ABSTRATOS INCAPAZES DE ENSEJAR A EDIÇÃO DE UMA ORDEM DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
01 Embora o impetrante levante a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do procedimento investigatório,...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarida, pois se forem admitidos o RE 566.471 e o Resp nº 1144382/AL, o STJ e STF somente sobrestarão os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, o que não ocorrerá com as apelações cíveis, as quais serão analisadas caso a caso, sem qualquer dependência.
2. Não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
3. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Município de Maceió.
4. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
5. A destinatária da presente demanda por ser pessoa idosa possui prioridade na efetivação de seus direitos subjetivos inalienáveis (vida e saúde), conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
6. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes.
7. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
1. A preliminar de sobrestamento do julgamento da apelação cível, com base nos artigos 543-B, §1º e 543-C, ambos do CPC, até que seja realizado o julgamento da Repercussão Geral no RE 566.471 ou do Recurso Repetitivo de matéria controversa reconhecida no Resp nº 1144382/AL, não merece guarid...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos