EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
O entendimento pacificado nesta
Corte é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão
de suas Turmas [Súmula 601/STF].
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
O entendimento pacificado nesta
Corte é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão
de suas Turmas [Súmula 601/STF].
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00615
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão preventiva do paciente. Inocorrência. Bons antecedentes
e primariedade. Precedentes. Impossibilidade de aplicação do art.
580 do CPP à espécie.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal
amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só,
direito à revogação da segregação cautelar.
3. É impossível, na
espécie, a aplicação da regra contida no art. 580 do Código de
Processo Penal, pois há diferença de situação entre o paciente e
os co-réus postos em liberdade.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão preventiva do paciente. Inocorrência. Bons antecedentes
e primariedade. Precedentes. Impossibilidade de aplicação do art.
580 do CPP à espécie.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal
amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só,
direit...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00558
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA E DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE.
1. A
questão controvertida consiste na possível existência de prova
ilícita ("denúncia anônima" e prova colhida sem observância da
garantia da inviolabilidade do domicílio), o que contaminaria o
processo que resultou na sua condenação.
2. Legitimidade e
validade do processo que se originou de investigações baseadas,
no primeiro momento, de "denúncia anônima" dando conta de
possíveis práticas ilícitas relacionadas ao tráfico de substância
entorpecente. Entendeu-se não haver flagrante forjado o
resultante de diligências policiais após denúncia anônima sobre
tráfico de entorpecentes (HC 74.195, rel. Min. Sidney Sanches, 1ª
Turma, DJ 13.09.1996).
3. Elementos indiciários acerca da
prática de ilícito penal. Não houve emprego ou utilização de
provas obtidas por meios ilícitos no âmbito do processo
instaurado contra o recorrente, não incidindo, na espécie, o
disposto no art. 5°, inciso LVI, da Constituição Federal.
4.
Garantia da inviolabilidade do domicílio é a regra, mas
constitucionalmente excepcionada quando houver flagrante delito,
desastre, for o caso de prestar socorro, ou, ainda, por
determinação judicial.
5. Outras questões levantadas nas
razões recursais envolvem o revolver de substrato
fático-probatório, o que se mostra inviável em sede de habeas
corpus.
6. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA E DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE.
1. A
questão controvertida consiste na possível existência de prova
ilícita ("denúncia anônima" e prova colhida sem observância da
garantia da inviolabilidade do domicílio), o que contaminaria o
processo que resultou na sua condenação.
2. Legitimidade e
validade do processo que se originou de investigações baseadas,
no primeiro momento, de "denúncia anônima" dando conta de
possíveis prátic...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00240
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Justiça gratuita. Denegação.
Pessoa jurídica. Prova de insuficiência de recursos. Falta.
Precedente do Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Não basta, à pessoa jurídica, alegar, sem prova,
insuficiência de recursos para obter os benefícios da gratuidade
de justiça.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Questão infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental
improvido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco que dependa de reexame de provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Justiça gratuita. Denegação.
Pessoa jurídica. Prova de insuficiência de recursos. Falta.
Precedente do Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Não basta, à pessoa jurídica, alegar, sem prova,
insuficiência de recursos para obter os benefícios da gratuidade
de justiça.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Questão infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental
improvido. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto al...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01064
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA.
PROVA PERICIAL. PERÍCIA INDIRETA. CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste habeas
corpus corresponde à possível nulidade da perícia realizada na
pretensa vítima dos crimes previstos nos arts. 213 e 214, ambos
do Código Penal, a contaminar a sentença e o acórdão que
concluíram no sentido da condenação do paciente.
2. Nos crimes
contra a liberdade sexual cometidos mediante grave ameaça ou com
violência presumida, não se exige, obrigatoriamente, o exame de
corpo de delito direto, porque tais infrações penais, quando
praticadas nessas circunstâncias (com violência moral ou com
violência ficta), nem sempre deixam vestígios materiais.
3. O
exame de corpo de delito indireto, fundado em prova testemunhal
idônea e/ou em outros meios de prova consistentes (CPP, art. 167)
revela-se legítimo, desde que, por não mais subsistirem vestígios
sensíveis do fato delituoso, não se viabilize a realização do
exame direto.
4. A despeito da perícia inicial haver sido
realizada apenas por um profissional nomeado ad hoc pela
autoridade policial, atentou-se para a realização da perícia com
base no art. 167, do Código de Processo Penal, ou seja, a
realização do exame de corpo de delito indireto.
5. O juiz de
direito não está adstrito às conclusões do laudo pericial,
especialmente em se referindo a juízo de constatação de fatos.
6. Os impetrantes pretendem, na realidade, que haja reavaliação
dos elementos probatórios que foram produzidos durante a
instrução criminal, o que se revela inadmissível em sede de
habeas corpus, notadamente na ação de competência originária do
Supremo Tribunal Federal, eis que a ação constitucional não pode
servir para mascarar conhecimento e julgamento de pretensão que
na realidade somente poderia ser deduzida via recurso
extraordinário.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA.
PROVA PERICIAL. PERÍCIA INDIRETA. CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste habeas
corpus corresponde à possível nulidade da perícia realizada na
pretensa vítima dos crimes previstos nos arts. 213 e 214, ambos
do Código Penal, a contaminar a sentença e o acórdão que
concluíram no sentido da condenação do paciente.
2. Nos crimes
contra a liberdade sexual cometidos mediante grave ameaça ou com
violência presumida, não se exige, obrigatoriamente, o exame de
corpo de delito d...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00227 RTJ VOL-00206-03 PP-01049
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ciência inequívoca da
tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto
entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da
publicação do acórdão recorrido.
2. Não se admite a juntada
posterior de documentos que comprovem a tempestividade da
interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ciência inequívoca da
tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto
entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da
publicação do acórdão recorrido.
2. Não se admite a juntada
posterior de documentos que comprovem a tempestividade da
interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01462
1. Recurso inexistente por faltar, ao traslado, a procuração
outorgada aos advogados que subscreveram poderes ao subscritor do
agravo de instrumento eleitoral. Precedentes.
2. Tardia é a
tentativa de regularizar o instrumento, quando este já se
encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso inexistente por faltar, ao traslado, a procuração
outorgada aos advogados que subscreveram poderes ao subscritor do
agravo de instrumento eleitoral. Precedentes.
2. Tardia é a
tentativa de regularizar o instrumento, quando este já se
encontre neste Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-07 PP-01457
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissí...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00683
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00677
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
LAVAGEM. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DEFESA PRELIMINAR DA LEI
10.409/02. PEDIDO QUE NÃO FOI APRECIADO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.
I -
Não conhecido o argumento relatiovo à nulidade processual no
Superior Tribunal de Justiça, é defeso a esta Corte apreciar a
matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
II -
Acórdão atacado que não desconstituiu expressamente a garantia da
aplicação da lei penal como fundamento da prisão preventiva.
III
- Argumentos constantes da decisão de primeiro grau aptos que se
mostram aptos a manter a segregação cautelar.
IV - HC
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
LAVAGEM. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DEFESA PRELIMINAR DA LEI
10.409/02. PEDIDO QUE NÃO FOI APRECIADO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE NÃO SE
CONFUNDE COM GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.
I -
Não conhecido o argumento relatiovo à nulidade processual no
Superior Tribunal de Justiça, é defeso a esta Corte apreciar a
matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
II -
Acórdão atacado...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00301
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LIMINARES. De início, há de se aguardar
a solução do conflito de competência pelo órgão que deve
dirimi-lo. Providências a desaguarem na suspensão de ações,
designação de juízo para prática de atos urgentes e soltura do
paciente não se revestem de excepcionalidade maior a ditar a
queima de etapas.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LIMINARES. De início, há de se aguardar
a solução do conflito de competência pelo órgão que deve
dirimi-lo. Providências a desaguarem na suspensão de ações,
designação de juízo para prática de atos urgentes e soltura do
paciente não se revestem de excepcionalidade maior a ditar a
queima de etapas.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00281
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR NO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Trata-se de habeas
corpus impetrado contra decisão monocrática do relator do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar
formulado em writ anteriormente aforado perante aquela Corte.
2.
Há fundamento que inviabiliza o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte, a saber, o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que houve apenas
indeferimento do pedido de medida liminar pelo relator, incidindo,
pois, o óbice contido na Súmula nº 691, desta Corte.
3. Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus
requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
4. Ainda
que não fosse por tais motivos, seria hipótese clara de denegação
da ordem, eis que não há elementos suficientes nos autos que
permitam aferir a alegada nulidade do processo correspondente à
ação penal originária instaurada contra o paciente perante o
Tribunal de Justiça.
5. O relatório de auditoria do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná é documento público que,
independentemente do órgão jurisdicional que determinou sua
juntada, poderia ser apresentado a qualquer tempo, sendo certo
que atualmente não há competência do STF para processar e julgar
originariamente o paciente que foi deputado federal.
6. A
oitiva da testemunha - auditor do Tribunal de Contas - não trouxe
qualquer prejuízo à defesa do paciente, conforme foi noticiado
pela Procuradoria-Geral da República no trecho do voto do relator
da ação penal originária.
7. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR NO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Trata-se de habeas
corpus impetrado contra decisão monocrática do relator do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar
formulado em writ anteriormente aforado perante aquela Corte.
2.
Há fundamento que inviabiliza o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte, a saber, o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que houve apenas
indeferimento...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00393
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
estelionato. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 34 da
Lei nº 9.249/95 e da Súmula nº 554 do STF.
1. Inviável a
pretendida aplicação analógica do art. 34 da Lei 9.249/95,
obstada pelos princípios da legalidade e da especialidade, sendo
certo que a analogia pressupõe uma lacuna involuntária.
2. A
Súmula nº 554 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao crime
de estelionato na sua forma fundamental: "Tratando-se de crime de
estelionato, previsto no art. 171, 'caput', não tem aplicação a
Súmula 554-STF" (HC nº 72.944/SP, Relator o Ministro Carlos
Velloso, DJ 8/3/96). A orientação contida na Súmula nº 554 é
restrita ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem
suficiente provisão de fundo, prevista no art. 171, § 2°, inc. VI,
do Código Penal (Informativo n° 53 do STF).
3. A reparação do
dano antes da denúncia é tão-somente uma causa de redução da pena,
nos termos do art. 16 do Código Penal, e não uma causa de
excludente de culpabilidade.
4. Não cabe acolher a prescrição da
pena de multa considerando que mesmo no estelionato privilegiado
(art. 171, § 1º, do CP) possível é a aplicação de pena de
detenção em substituição à de reclusão ou a diminuição de um a
dois terços (art. 155, § 2º, do CP). Entendendo o Juiz de aplicar
a pena de multa, então, poderá no mesmo ato conhecer a
prescrição.
5. Habeas corpus denegado. Ordem concedida de
ofício para que o Juízo aprecie a impetração com base no art. 171,
§ 1º, do Código Penal.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
estelionato. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 34 da
Lei nº 9.249/95 e da Súmula nº 554 do STF.
1. Inviável a
pretendida aplicação analógica do art. 34 da Lei 9.249/95,
obstada pelos princípios da legalidade e da especialidade, sendo
certo que a analogia pressupõe uma lacuna involuntária.
2. A
Súmula nº 554 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao crime
de estelionato na sua forma fundamental: "Tratando-se de crime de
estelionato, previsto no art. 171, 'caput', não tem aplicação a
Súmula 554-ST...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00489 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 530-535
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE
PRAZO. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. MULTIPLICIDADE DE RÉUS
QUE NÃO PODE, POR SI SÓ, JUSTIFICAR A EXTENSÃO DESMESURADA DA
CONSTRIÇÃO. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA 691. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Primariedade e bons antecedentes, por si mesmos,
não são aptos a desconfigurar a prisão preventiva, mas podem ser
interpretados em favor do paciente para aquilatar-se a
necessidade da prisão cautelar.
II - Conquanto o writ não se
preste à análise aprofundada de provas, a falta de razoabilidade
da prisão cautelar, em relação ao paciente, pode ser depreendida,
em parte, pelo teor indiciário acostado aos autos.
III - Retardo
desmesurado no recebimento da denúncia não pode ocorrer em
prejuízo do paciente, ainda quando haja vários co-imputados.
IV
- Súmula 691 desta Corte pode ser superada em caso de flagrante
ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Precedentes.
V -
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ART. 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE
PRAZO. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. MULTIPLICIDADE DE RÉUS
QUE NÃO PODE, POR SI SÓ, JUSTIFICAR A EXTENSÃO DESMESURADA DA
CONSTRIÇÃO. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA 691. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Primariedade e bons antecedentes, por si mesmos,
não são aptos a desconfigurar a prisão preventiva, mas podem ser
interpretados em favor do paciente para aquilatar-se a
necessidade da prisão cautelar.
II - Conquanto o writ não se
preste à análise aprofu...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
No presente
agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido
o art. 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão
relativa à ausência de fundamentos na decisão que indeferiu o
pedido de conversão do julgamento em diligências, matéria de que
não se ocupou a decisão ora atacada.
Deficiência na
fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
No presente
agravo regimental, a parte ora agravante, invocando como ofendido
o art. 93, IX, da Constituição federal, tratou de questão
relativa à ausência de fundamentos na decisão que indeferiu o
pedido de conversão do julgamento em diligências, matéria de que
não se ocupou a decisão ora atacada.
Deficiência na
fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-20 PP-04022
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença transitada em
julgado determinando o início do cumprimento da pena em
regime-semi-aberto. Regressão de regime em razão da prática de
falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e
não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do
cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha
sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A
sanção pela falta grave deve, no caso, estar adstrita à perda dos
dias remidos.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DETERMINANDO O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença transitada em
julgado determinando o início do cumprimento da pena em
regime-semi-aberto. Regressão de regime em razão da prática de
falta grave [o paciente foi beneficiado com a saída temporária e
não retornou]. Impossibilidade da regressão de regime do
cumprimento da pena: a regressão de regime sem que o réu tenha
sido beneficiado pela progressão de regime afronta a lógica. A
sanção pela fal...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01061
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia
que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não
encerrada. Incidente de insanidade mental não concluído. Demora
do exame não imputável à defesa. Feito de certa complexidade.
Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não razoável.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do
art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada e
abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável,
sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da
dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia
constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime
grave.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia
que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não
encerrada. Incidente de insanidade mental não concluído. Demora
do exame não imputável à defesa. Feito de certa complexidade.
Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não razoável.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do
art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada e
abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável,
sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da
dignida...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00503 RTJ VOL-00207-02 PP-00752
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A
IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REDUZIDO NÚMERO DE HABITANTES DA COMARCA.
VARA ÚNICA. JUIZ TITULAR DECLARADO SUSPEITO. ESTREITA LIGAÇÃO COM
A VÍTIMA. VÍNCULO COM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. RECUSA DOS CIDADÃOS
EM TESTEMUNHAR A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, POR ELE MESMO
RECONHECIDA POSTERIORMENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O desaforamento
só pode ser deferido mediante ponderação entre o princípio do
juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão
julgador.
2. No caso dos autos, a vítima do crime de homicídio
imputado à paciente possuía estreitos vínculos comerciais e de
amizade com o magistrado titular da Vara única da Comarca de
Cambuci, e esta ligação era pública e notória na cidade, como o
próprio órgão acusador confirmou.
3. O magistrado possui relação,
ainda, com uma das testemunhas arroladas pela acusação, que mora
'de favor' em arrendamento pertencente ao juiz e à vítima.
4.
Apesar desta ligação pública e notória do juiz com a vítima,
reconhecida posteriormente pelo próprio magistrado, nenhum
cidadão se dispôs a testemunhá-la quando a defesa opôs exceção de
suspeição.
5. A cidade possui pouco mais de quatorze mil
habitantes, sendo que a figura do juiz titular, ali atuante há
mais de treze anos, possui extremo prestígio em relação aos
jurisdicionados.
6. Existente dúvida fundada sobre a
imparcialidade do júri, a justificar o desaforamento.
7. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A
IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REDUZIDO NÚMERO DE HABITANTES DA COMARCA.
VARA ÚNICA. JUIZ TITULAR DECLARADO SUSPEITO. ESTREITA LIGAÇÃO COM
A VÍTIMA. VÍNCULO COM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. RECUSA DOS CIDADÃOS
EM TESTEMUNHAR A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, POR ELE MESMO
RECONHECIDA POSTERIORMENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O desaforamento
só pode ser deferido mediante ponderação entre o princípio do
juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão
julgador.
2. No caso dos autos, a vítima do crime de homicídio
imputado à paciente p...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00969 RTJ VOL-00207-03 PP-01168 RMP n. 38, 2010, p. 207-211
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA
ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO E AÇÃO PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus
apresenta, fundamentalmente, duas questões centrais: a) nulidade
do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral por julgar matéria
diversa daquela que foi objeto da impetração do habeas corpus; b)
ausência de justa causa para a deflagração da ação penal com base
na imputação de possível prática do crime do art. 299, do Código
Eleitoral, em relação ao paciente.
2. Nas próprias razões do
recurso ordinário em habeas corpus há nítida argumentação que
associa a falta de justa causa para a deflagração da ação penal à
narração dos fatos, tal como realizada na denúncia. Obviamente
que o Tribunal Superior Eleitoral não formulou juízo de
recebimento da denúncia, eis que a matéria somente foi analisada
no tópico da fundamentação do julgamento de habeas corpus
impetrado pelo próprio recorrente.
3. O tema envolve a relativa
independência das instâncias (civil e criminal), não sendo
matéria desconhecida no Direito brasileiro. De acordo com o
sistema jurídico brasileiro, é possível que de um mesmo fato (aí
incluída a conduta humana) possa decorrer efeitos jurídicos
diversos, inclusive em setores distintos do universo jurídico.
Logo, um comportamento pode ser, simultaneamente, considerado
ilícito civil, penal e administrativo, mas também pode repercutir
em apenas uma das instâncias, daí a relativa independência.
4.
No caso concreto, houve propositura de ação de impugnação de
mandato eletivo em face do paciente e de outras pessoas, sendo
que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou o
acervo probatório insuficiente para demonstração inequívoca dos
fatos afirmados.
5. Somente haveria impossibilidade de
questionamento em outra instância caso o juízo criminal houvesse
deliberado categoricamente a respeito da inexistência do fato ou
acerca da negativa de autoria (ou participação), o que evidencia
a relativa independência das instâncias (Código Civil, art. 935).
No caso em tela, a improcedência do pedido deduzido na ação de
impugnação de mandato eletivo se relaciona à responsabilidade
administrativo-eleitoral e, consequentemente, se equipara à idéia
de responsabilidade civil, a demonstrar a incorreção da tese
levantada no habeas corpus impetrado.
6. Há justa causa para a
deflagração e prosseguimento da ação penal contra o recorrente,
não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou materialmente.
Nota-se, inclusive, a indicação da localização de notas fiscais
referentes à venda de combustíveis ao recorrente, a indicar que
as pessoas foram beneficiadas com o pagamento de combustíveis
adquiridos por ele.
7. A denúncia apresenta um conjunto de
fatos conhecidos e provados que, tendo relação com a possível
prática de atos de corrupção eleitoral, autoriza, por indução,
concluir-se pela existência de relação de causalidade material
entre as condutas dos denunciados, entre eles o paciente.
8.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA
ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO E AÇÃO PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus
apresenta, fundamentalmente, duas questões centrais: a) nulidade
do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral por julgar matéria
diversa daquela que foi objeto da impetração do habeas corpus; b)
ausência de justa causa para a deflagração da ação penal com base
na imputação de possível prática do crime do art. 299, do Código
Ele...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00356 RCJ v. 22, n. 144, 2008, p. 157-158
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO
SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
O artigo 206, inciso V, da
Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176,
§ 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para
o magistério superior, além da carreira que vai de professor
auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor
titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de
provas e títulos, e não por simples promoção.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO
SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR. PROVIMENTO POR MEIO DE CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
O artigo 206, inciso V, da
Constituição, embora não tenha repetido a exigência do artigo 176,
§ 3º, inciso VI, da CB/69, não impede que a lei estabeleça, para
o magistério superior, além da carreira que vai de professor
auxiliar até professor adjunto, o cargo isolado de professor
titular, cujo provimento se dá por meio de concurso público de
provas e títulos, e não por simples promoção.
Precedentes.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-06 PP-01123