EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, por se tratar
de ato juridicamente inexistente.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado, por se tratar
de ato juridicamente inexistente.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01510
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de
recurso sem a assinatura do advogado.
II - Esta Corte não admite
a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte
sanar o vício.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Suprema Corte orienta-se no sentido de que não se conhece de
recurso sem a assinatura do advogado.
II - Esta Corte não admite
a conversão do processo em diligência, possibilitando à parte
sanar o vício.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-05 PP-01015
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado.
II - Ao
realizar a formação do agravo, é dever processual da parte zelar
pela correta formação do instrumento. Não há possibilidade de
juntada posterior de documento com a finalidade de aferir a
admissibilidade do recurso interposto.
III - O juízo de
admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula esta
Corte. Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PEÇA DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
JUNTADA DE DOCUMENTO POSTERIOR À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no sentido de que não
se conhece de recurso sem a assinatura do advogado.
II - Ao
realizar a formação do agravo, é dever processual da parte zelar
pela correta formação do instrumento. N...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-04 PP-00870
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSCRITO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
I - A
jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos e de que não se aplica a regra do art. 13 do CPC em sede
extraordinária.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSCRITO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
I - A
jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos e de que não se aplica a regra do art. 13 do CPC em sede
extraordinária.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02296-06 PP-01309
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01565
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03379
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura do
advogado que o subscreveu: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso.
2.
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado
imprescindível. Nos termos do art. 544, § 1º, C.Pr.Civil, a
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar documento apresentado após esse
momento.
Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura do
advogado que o subscreveu: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso.
2.
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia do
acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado
imprescindível. Nos termos do art. 544, § 1º, C.Pr.Civil, a
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar documento apresentado após esse
momento.
Data do Julgamento:03/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-09 PP-01943
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ART. 215 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. IMUNIDADE MATERIAL
DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À OAB. PRECEDENTES. CONCESSÃO
DA ORDEM.
1. As expressões tidas por ofensivas foram proferidas
por advogada que agia no interesse de seus clientes, em
representação dirigida à OAB, para que fosse enviada ao
Ministério Público Militar e ao 3° Comando Naval.
2. Eventual
conflito aparente entre o art. 215 do Código Penal Militar e o
art. 7°, § 2° da Lei 8.906/94 deve ser solucionado pela aplicação
deste último diploma legal, que é lei federal especial mais
recente e amplia o conceito de imunidade profissional do
advogado. Precedentes.
3. A acusação por crime contra a honra
deve conter um lastro probatório mínimo, no sentido de demonstrar
a existência do elemento subjetivo do tipo. Conclusão que não
pode ser extraída como conseqüência lógica do mero arquivamento
da representação por ausência de suporte probatório.
4.
Afasta-se a incidência da norma penal que caracterizaria a
difamação, por ausência do elemento subjetivo do tipo e também
por reconhecer-se ter a paciente agido ao amparo de imunidade
material.
5. Habeas corpus provido para deferir o trancamento da
ação penal, por ausência de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ART. 215 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. IMUNIDADE MATERIAL
DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À OAB. PRECEDENTES. CONCESSÃO
DA ORDEM.
1. As expressões tidas por ofensivas foram proferidas
por advogada que agia no interesse de seus clientes, em
representação dirigida à OAB, para que fosse enviada ao
Ministério Público Militar e ao 3° Comando Naval.
2. Eventual
conflito aparente entre o art. 215 do Código Penal Militar e o
art. 7°, § 2° da Lei 8...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00678 RTJ VOL-00202-03 PP-01204
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02286-19 PP-03649
EMENTA: PRISÃO ESPECIAL. Advogado. Prisão provisória.
Recolhimento em unidade prisional reservada a prisão especial e
civil. Lugar reputado adequado pelo juízo. Contestação do
reclamante. Questão de fato insuscetível de análise em
reclamação. Irrelevância do parecer da OAB a respeito.
Inconstitucionalidade parcial do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94.
Reclamação julgada improcedente. Reclamação não é via própria
para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de
decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como
adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão
especial
Ementa
PRISÃO ESPECIAL. Advogado. Prisão provisória.
Recolhimento em unidade prisional reservada a prisão especial e
civil. Lugar reputado adequado pelo juízo. Contestação do
reclamante. Questão de fato insuscetível de análise em
reclamação. Irrelevância do parecer da OAB a respeito.
Inconstitucionalidade parcial do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94.
Reclamação julgada improcedente. Reclamação não é via própria
para avaliar, mediante cognição plena, o acerto, ou não, de
decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como
adequada para recolhimento de advogado com dir...
Data do Julgamento:07/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-01 PP-00192 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 485-488 RSJADV ago., 2007, p. 39-40
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA NÃO CONHECIDA NO ÂMBITO DA
APELAÇÃO INTERPOSTA. RECORRENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE
ADVOGADO: AUSÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E
DA CONTRARIEDADE AO LIBELO: FACULTATIVIDADE. REEXAME DE ALEGAÇÕES
FINAIS: IMPOSSIBILIDADE NO ACANHADO RITO PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso não pode ser
conhecido, sob pena de julgamento per saltum de questões não
impugnadas nas instâncias anteriores. A matéria trazida na
espécie - deficiência de defesa - não foi suscitada perante o
Tribunal de Justiça de Sergipe na apelação interposta. O caso dos
autos não é daqueles em que há devolução de toda a matéria ao
Tribunal de Justiça Estadual, por se tratar de apelação de
decisão do Tribunal do Júri.
2. O Recorrente fez-se acompanhar
de advogado no interrogatório e nas audiências; apresentação de
defesa e alegações finais; foram interpostos recurso em sentido
estrito e apelação da sentença penal condenatória. A atuação do
procurador foi efetiva na defesa e na sessão plenária do Júri, no
interrogatório do réu, nos depoimentos das testemunhas de
acusação e na sustentação oral.
3. A não-apresentação de defesa
prévia e da contrariedade ao libelo não caracteriza ausência de
defesa. Trata-se de oportunidades de manifestação das quais a
defesa pode, ou não, se utilizar, segundo estratégia processual
eleita. Precedentes.
4. O acanhamento processual do habeas
corpus não possibilita reexame do teor das alegações finais que,
segundo o Recorrente, não "mergulharam" nas provas dos
autos.
5. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA NÃO CONHECIDA NO ÂMBITO DA
APELAÇÃO INTERPOSTA. RECORRENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE
ADVOGADO: AUSÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E
DA CONTRARIEDADE AO LIBELO: FACULTATIVIDADE. REEXAME DE ALEGAÇÕES
FINAIS: IMPOSSIBILIDADE NO ACANHADO RITO PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso não pode ser
conhecido, sob pena de julgamento per saltum de questões não
impugnadas nas...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-06 PP-01244
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00058 EMENT VOL-02273-28 PP-05832
EMENTA: EXTRADIÇÃO. (i) FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS AO EXTRADITANDO
POR AUTORIDADES DO PAÍS REQUERENTE. QUESTIONÁRIO APRESENTADO APÓS
O INTERROGATÓRIO. SILÊNCIO DO EXTRADITANDO: AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
À DEFESA. (ii) ALEGAÇÃO DE QUE A DEFESA NÃO TEVE ACESSO AOS
AUTOS: IMPROCEDÊCIA. (iii) INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO.
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. (iv) REQUISITOS FORMAIS.
PRESENÇA.
1. Em que pese a indevida atuação de autoridade do
País requerente, ao formular questionário para que o extraditando
respondesse, logo em seguida ao seu interrogatório, não houve
prejuízo para a defesa, notadamente porque ele, orientado pelo
advogado, não respondeu às perguntas inoportunas.
2. Não procede
a alegação de afronta ao princípio da ampla defesa,
consubstanciada em que o extraditando não teve acesso aos autos.
A defesa foi intimada para examinar o processo e requerer o que
de direito. Não fosse assim, o advogado nem teria elementos para
elaborar a defesa técnica.
3. A inexistência de tratado entre o
Brasil e o País requerente não é óbice ao deferimento do pedido
quando há, como no caso, promessa de reciprocidade.
4. Presença
dos requisitos formais.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. (i) FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS AO EXTRADITANDO
POR AUTORIDADES DO PAÍS REQUERENTE. QUESTIONÁRIO APRESENTADO APÓS
O INTERROGATÓRIO. SILÊNCIO DO EXTRADITANDO: AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
À DEFESA. (ii) ALEGAÇÃO DE QUE A DEFESA NÃO TEVE ACESSO AOS
AUTOS: IMPROCEDÊCIA. (iii) INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO.
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. (iv) REQUISITOS FORMAIS.
PRESENÇA.
1. Em que pese a indevida atuação de autoridade do
País requerente, ao formular questionário para que o extraditando
respondesse, logo em seguida ao seu interrogatório, não houve
prejuízo para...
Data do Julgamento:19/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00027 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 315-321
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO SEM MANDATO. DEFESA TÉCNICA ALEGADA
INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
DIREITO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi intimado
para constituir novo advogado e, dentro do prazo legal, foram
juntadas aos autos peça de alegações finais em favor do paciente,
por causídico que alegou ter sido constituído oralmente pelo
paciente.
2. Não é caso de inexistência de defesa técnica, tendo
em vista, inclusive, a inocorrência de desídia.
3. Os documentos
juntados aos autos revelam a ausência de prejuízo, pois o recurso
de apelação interposto pela defesa logrou êxito parcial, com
redução da pena imposta ao paciente.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO SEM MANDATO. DEFESA TÉCNICA ALEGADA
INEXISTENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
DIREITO DE DEFESA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi intimado
para constituir novo advogado e, dentro do prazo legal, foram
juntadas aos autos peça de alegações finais em favor do paciente,
por causídico que alegou ter sido constituído oralmente pelo
paciente.
2. Não é caso de inexistência de defesa técnica, tendo
em vista, inclusive, a inocorrência de desídia.
3. Os documentos
juntados aos autos revelam a ausência de prejuízo, pois o recurso
de a...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00690
EMENTA: I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante:
incidência da Súmula 288.
II. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
o agravante instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo
possível considerar documento juntado após esse momento.
De
qualquer modo, a cópia do termo de interrogatório não supriria a
falta, uma vez que o advogado indicado no interrogatório é
diverso daquele que subscreve o agravo.
Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante:
incidência da Súmula 288.
II. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
o agravante instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo
possível considerar documento juntado após esse momento.
De
qualquer modo, a cópia do termo de interrogatório não supriria a
falta, uma vez que o advogado indicado no interrogatório é
diverso daquele que subscreve o agravo.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03607
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A
ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL
SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Improcedente a
alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da
advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso,
nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em
nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a
subscritora da peça recursal.
2. O pedido formulado pelo
Impetrante em primeiro grau, mas não renovado no momento da
interposição do agravo de instrumento no Superior Tribunal de
Justiça, faz presumir que as intimações devam ser feitas na
pessoa da advogada subscritora do recurso, como é a regra.
3. Cassada a liminar antes deferida.
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A
ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL
SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Improcedente a
alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da
advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso,
nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em
nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a
subscritora d...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00369
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DE EMPRESA VENCEDORA EM DEMANDA
JUDICIAL. LEVANTAMENTO PELO ADVOGADO DE VALOR PERTENCENTE À MASSA
FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRIVILEGIADO NA FALÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
1. Advogado que levantou
quantia resultante de êxito em demanda judicial, depositada para
o pagamento de sua constituinte, sob a alegação de que o valor,
correspondente a 10% (dez) por cento do total da condenação,
equivale aos honorários advocatícios.
2. O paciente tinha em
mãos um título executivo privilegiado na falência --- a sentença
condenatória --- que lhe assegurava honorários advocatícios de
10% (dez por cento) do valor apurado em liquidação. Incumbia-lhe
habilitar-se no Juízo Universal da Falência, nos termos do
disposto no artigo 24 do Estatuto da Advocacia, e não levantar,
por conta própria, o montante correspondente à primeira parcela
depositada para o pagamento da empresa.
3. Conduta que poderá
vir a ser enquadrada, em tese, tanto no tipo penal correspondente
à apropriação indébita (art. 168 do CP), quanto no atinente ao
exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do
CP).
4. Presença de justa causa para instauração do inquérito
policial.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. DEPÓSITO PARA PAGAMENTO DE EMPRESA VENCEDORA EM DEMANDA
JUDICIAL. LEVANTAMENTO PELO ADVOGADO DE VALOR PERTENCENTE À MASSA
FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRIVILEGIADO NA FALÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
1. Advogado que levantou
quantia resultante de êxito em demanda judicial, depositada para
o pagamento de sua constituinte, sob a alegação de que o valor,
correspondente a 10% (dez) por cento do total da condenação,
equivale a...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00086 EMENT VOL-02264-03 PP-00461 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 445-450
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCESSO OBJETIVO - GOVERNADOR DO
ESTADO. A representação processual do governador do estado no
processo objetivo se faz por meio de credenciamento de advogado,
descabendo colar a pessoalidade considerado aquele que, à época,
era o chefe do Poder Executivo.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
PROCESSO OBJETIVO - GOVERNADOR DO ESTADO. Atua o legitimado para
ação direta de inconstitucionalidade quer mediante advogado
especialmente credenciado, quer via procurador do Estado, sendo
dispensável, neste último caso, a juntada de instrumento de
mandato.
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE -
PROCEDÊNCIA DA PECHA DE INCONSTITUCIONAL - EFEITO - TERMO INICIAL
- REGRA X EXCEÇÃO. A ordem natural das coisas direciona no
sentido de ter-se como regra a retroação da eficácia do acórdão
declaratório constitutivo negativo à data da integração da lei
proclamada inconstitucional, no arcabouço normativo, correndo à
conta da exceção a fixação de termo inicial distinto.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE TOTAL.
Inexistindo pleito de fixação de termo inicial diverso, não se
pode alegar omissão relativamente ao acórdão por meio do qual se
concluiu pelo conflito do ato normativo autônomo abstrato com a
Carta da República, fulminando-o desde a vigência.
MUNICÍPIOS
- PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL -
ALCANCE DA DECLARAÇÃO. A ofensa frontal da lei do Estado à
Constituição Federal implicou, no julgamento ocorrido, o
afastamento retroativo à data do surgimento de eficácia do ato
impugnado.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCESSO OBJETIVO - GOVERNADOR DO
ESTADO. A representação processual do governador do estado no
processo objetivo se faz por meio de credenciamento de advogado,
descabendo colar a pessoalidade considerado aquele que, à época,
era o chefe do Poder Executivo.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
PROCESSO OBJETIVO - GOVERNADOR DO ESTADO. Atua o legitimado para
ação direta de inconstitucionalidade quer mediante advogado
especialmente credenciado, quer via procurador do Estado, sendo
dispensável, neste último caso, a juntada de instrumento de
mand...
Data do Julgamento:19/10/2006
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00021 EMENT VOL-02292-01 PP-00074 RTJ VOL-00202-02 PP-00516
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HC. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO DOMICILIAR. ADI'S 1105 E 1127. ESTATUTO DA OAB.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LIMINAR DEFERIDA. TRANSFERÊNCIA DO CUSTODIADO. PREJUDICIALIDADE
DO HABEAS CORPUS.
I - O Estatuto da Advocacia e da OAB garante
o recolhimento do advogado, em sala de Estado-Maior, antes de
decisão condenatória transitada em julgado.
II - Via eleita que
não admite instrução probatória.
III - Manutenção da
transferência do paciente para o Batalhão da Polícia Militar.
IV
- Prejudicialidade do habeas corpus.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HC. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO DOMICILIAR. ADI'S 1105 E 1127. ESTATUTO DA OAB.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LIMINAR DEFERIDA. TRANSFERÊNCIA DO CUSTODIADO. PREJUDICIALIDADE
DO HABEAS CORPUS.
I - O Estatuto da Advocacia e da OAB garante
o recolhimento do advogado, em sala de Estado-Maior, antes de
decisão condenatória transitada em julgado.
II - Via eleita que
não admite instrução probatória.
III - Manutenção da
transferência do paciente para o Batalhão da Polícia Militar.
IV
- Prejudicialidade do habeas...
Data do Julgamento:03/10/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-03 PP-00637 RTJ VOL-00200-03 PP-01341
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
Não se
configura excesso de prazo da prisão cautelar quando a demora na
conclusão da instrução criminal se deve a particularidades do
processo.
É falsa a afirmação de que a defesa do paciente e o
próprio réu não contribuíram para o excesso de prazo. A delonga é
perfeitamente justificável pelas circunstâncias do caso concreto:
fuga do réu para outro Estado da federação; necessidade de
expedição de diversas cartas precatórias por ter sido a prisão
ali efetivada; recusa do réu em aceitar defensor público; demora
na constituição de advogado; atraso do advogado constituído para
devolver autos e para apresentar a respectiva defesa.
Não há se
falar em excesso de prazo quando já concluída a instrução
criminal, inclusive com a sentença de pronúncia já proferida.
Precedente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
Não se
configura excesso de prazo da prisão cautelar quando a demora na
conclusão da instrução criminal se deve a particularidades do
processo.
É falsa a afirmação de que a defesa do paciente e o
próprio réu não contribuíram para o excesso de prazo. A delonga é
perfeitamente justificável pelas circunstâncias do caso concreto:
fuga do réu para outro Estado da federação; necessidade de
expedição de diversas cartas precatórias por ter sido a prisão
ali efetivada; recusa do réu em aceitar defensor público; demora
na co...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00060 EMENT VOL-02261-05 PP-01040