EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado,
entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado,
entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01626 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 70-73
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da agravante
ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo
legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-05 PP-00870
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02127
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PODERES. ADVOGADO. AUSÊNCIA. RECURSO
INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do Supremo fixou-se no sentido
de ser inexistente o recurso interposto por advogado que não
tenha recebido poder para representar a parte, não havendo falar
em regularização processual tardia nos termos do artigo 13 do
CPC. Precedentes.
Nego provimento aos embargos de declaração.
Condenação ao pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o
valor corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PODERES. ADVOGADO. AUSÊNCIA. RECURSO
INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do Supremo fixou-se no sentido
de ser inexistente o recurso interposto por advogado que não
tenha recebido poder para representar a parte, não havendo falar
em regularização processual tardia nos termos do artigo 13 do
CPC. Precedentes.
Nego provimento aos embargos de declaração.
Condenação ao pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o
valor corrigido da cau...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01092
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada.
2. Posteriormente, todos os
mandatários judiciais renunciaram aos poderes que lhes foram
conferidos pela parte. O embargante tomou ciência do fato, nos
termos do art. 45 do Código de Processo Civil, pois apôs sua
assinatura no instrumento de renúncia. Decisão do
ministro-relator que determinou que os prazos fluíssem em
cartório, sem a necessidade de intimação da parte por advogado,
uma vez que estava caracterizada a inércia injustificada da parte
em indicar novo patrono. Julgamento dos embargos de declaração
cinco meses após a data constante no instrumento de renúncia.
3. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato,
devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue,
correndo os prazos independentemente de intimação, se novo
procurador não for constituído. Interpretação dos arts. 45 e 267,
II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil.
4. Questão de
ordem que, após reajuste de voto do relator, foi encaminhada no
sentido de reafirmar o cumprimento do acórdão que resolveu os
embargos de declaração interpostos no agravo regimental em agravo
de instrumento destinado a assegurar o conhecimento de recurso
extraordinário, independentemente de intimação, expedindo-se
ofícios à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Roraima e da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, a fim
de que dêem imediato cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO
JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
INTIMAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA.
1. À época da
interposição do recurso de embargos de declaração, o subscritor
da peça era profissional devidamente habilitado e procurador
judicial do embargante. A interposição do recurso foi regular e a
parte estava bem representada....
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01647 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 132-137
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO E ASSINATURA DO
ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no
sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do
advogado.
II - A ausência da autenticação mecânica do protocolo
de interposição da petição de recurso extraordinário inviabiliza
a admissibilidade do recurso, por impedir a aferição de sua
tempestividade. Súmulas 288 e 639 do STF.
III - O juízo de
admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula esta
Corte. Precedentes.
IV - Aplicação de multa.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO E ASSINATURA DO
ADVOGADO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA. VINCULAÇÃO DESTA CORTE AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Suprema Corte orienta-se no
sentido de que não se conhece de recurso sem a assinatura do
advogado.
II - A ausência da autenticação mecânica do protocolo
de interposição da petição de recurso extraordinário inviabiliza
a admissibilidade do recurso,...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01427
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação à nova defensoria do extraditando.
IV -
Questão resolvida, com determinação de novo julgamento, com a
devida celeridade.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO EM
PLENÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE
DECLARADA.
I - A falta de intimação dos advogados constituídos
para a sessão de julgamento da Extradição é causa de nulidade,
quando implica prejuízo à defesa. Precedentes. Súmula 523 desta
Corte.
II - Petição recebida como questão de ordem, para
sujeitar o pedido de nulidade à Sessão Plenária.
III - Nulidade
declarada, a partir da data de publicação da Pauta de Julgamento,
omissa em relação...
Data do Julgamento:08/05/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00024 RTJ VOL-00205-03 PP-01062
EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Cumprimento. Definição do local.
Transferência determinada para estabelecimento mais curial.
Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar
Diferenciado - RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da
defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada.
Inteligência da Res. nº 557 do Conselho da Justiça Federal e do
art. 86, § 3º, da LEP. É da competência do juízo da causa penal
definir o estabelecimento penitenciário mais curial ao
cumprimento de prisão preventiva.
2. PRISÃO ESPECIAL.
Advogado. Prisão preventiva. Cumprimento. Estabelecimento com
cela individual, higiene regular e condições de impedir contato
com presos comuns. Suficiência. Falta, ademais, de contestação do
paciente. Interpretação do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94 -
Estatuto da Advocacia, à luz do princípio da igualdade.
Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado.
Precedentes. Atende à prerrogativa profissional do advogado ser
recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, em cela
individual, dotada de condições regulares de higiene, com
instalações sanitárias satisfatórias, sem possibilidade de
contato com presos comuns.
Ementa
EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Cumprimento. Definição do local.
Transferência determinada para estabelecimento mais curial.
Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar
Diferenciado - RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da
defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada.
Inteligência da Res. nº 557 do Conselho da Justiça Federal e do
art. 86, § 3º, da LEP. É da competência do juízo da causa penal
definir o estabelecimento penitenciário mais curial ao
cumprimento de prisão preventiva.
2. PRISÃO ESPECIAL.
Advogado. Prisão preventiva. C...
Data do Julgamento:15/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00452 RTJ VOL-00205-03 PP-01397
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º,
INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na
discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º,
inc. III).
2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto
no art. 5º, incisos LV e LXIX da Constituição do Brasil.
3. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no
sentido de o advogado tem imunidade profissional, não
constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua
parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem
prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados
do Brasil. No caso concreto, o recorrente estava postulando na
esfera administrativa em favor de seu cliente. De outra banda, a
representação feita à Ordem dos Advogados foi arquivada, nos
termos do § 2º do art. 73 da Lei n. 8.906/94.
Recurso em habeas
corpus provido para determinar-se o trancamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º,
INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA.
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na
discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º,
inc. III).
2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto
n...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00281 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 467-474
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituídos nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituídos nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:31/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01817
EMENTA
Habeas corpus. Processo penal. Citação por edital.
Esgotamento dos outros meios de citação legalmente previstos.
Revelia. Advogado constituído na fase do inquérito policial.
Intimação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu.
Nulidade. Precedentes.
1. A citação ocorrida por edital, após
diligências para localizar o réu no endereço fornecido por ele na
fase do inquérito policial e nos presídios da respectiva unidade
da Federação, não é nula.
2. A interpretação ampliativa do
artigo 266 do Código de Processo Penal autoriza concluir que
antes de se confiar à Defensoria Pública o ônus de defender o réu,
deve ser intimado a fazê-lo o advogado que o acompanhou durante
o inquérito policial.
3. Concedida a ordem para anular o
processo penal desde o oferecimento da defesa prévia.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processo penal. Citação por edital.
Esgotamento dos outros meios de citação legalmente previstos.
Revelia. Advogado constituído na fase do inquérito policial.
Intimação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu.
Nulidade. Precedentes.
1. A citação ocorrida por edital, após
diligências para localizar o réu no endereço fornecido por ele na
fase do inquérito policial e nos presídios da respectiva unidade
da Federação, não é nula.
2. A interpretação ampliativa do
artigo 266 do Código de Processo Penal autoriza concluir que
antes de se confia...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00660 RTJ VOL-00204-02 PP-00834
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01956
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
3. Não se apresenta inepta a
denúncia que discrimina suficientemente a conduta delituosa que
imputa ao réu, com observência dos artigos 41 e 43 do Código de
Processo Penal.
4. No caso concreto, as divergências apontadas
entre a denúncia e o inquérito policial refletem questões fáticas
que devem ser apuradas no curso da instrução criminal. Além disso,
a existência, a validade e a eficácia do contrato de cessão de
crédito invocado pelo paciente sobre a materialidade do delito em
causa, não podem ser analisadas em sede de habeas corpus, porque
dependem de dilação probatória.
5. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Deficiente instrução dos autos. Ônus da
defesa. Reiteração de writ. Inépcia formal da denúncia. Dilação
probatória. Precedentes da Corte Suprema.
1. A instrução do
feito com os documentos necessários à compreensão da demanda e ao
exame da pretensão formulada constitui ônus da defesa,
especialmente quando o paciente, além de estar assistido por um
advogado, é também, ele próprio, advogado.
2. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso,...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00925 RTJ VOL-00204-01 PP-00343
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO DE ADVOGADO.
RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO STF NA ADI 1.127. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA
EXPRESSÃO "SALA DE ESTADO MAIOR" CONTIDA NA LEI 8.906/94.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O Supremo Tribunal Federal
estabeleceu que é constitucional a prerrogativa de o advogado ser
preso em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da
condenação.
II - A prisão de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil em dependência da Polícia Militar não desafia
o decidido por esta Corte.
III - A expressão "sala de Estado
Maior" deve ser interpretada como sendo uma dependência em
estabelecimento castrense, sem grades, com instalações
condignas.
IV - O preceito legal que confere aos advogados o
direito à prisão especial, antes do trânsito em julgado da
condenação, não desnatura o caráter da medida, que representa uma
restrição à liberdade de locomoção, ainda que em condições
diferenciadas dos demais presos.
V - Reclamação cujo alcance não
pode ser ampliado, sob pena de transformá-la em verdadeiro
sucedâneo do recurso de apelação, ajuizada diretamente perante a
Suprema Corte.
VI - Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO DE ADVOGADO.
RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO DO STF NA ADI 1.127. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA
EXPRESSÃO "SALA DE ESTADO MAIOR" CONTIDA NA LEI 8.906/94.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O Supremo Tribunal Federal
estabeleceu que é constitucional a prerrogativa de o advogado ser
preso em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da
condenação.
II - A prisão de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil em dependência da Polícia Militar não desafia
o decidido por esta Corte.
III...
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00291 RTJ VOL-00205-02 PP-00703 JC v. 35, n. 115, 2007/2008, p. 191-203
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. ADVOGADO.
SALA DE ESTADO MAIOR. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ART. 7, V, DA LEI
8.906/94. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA SUPREMA
CORTE. PROCEDÊNCIA.
I - É garantia dos advogados, enquanto não
transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em
estabelecimento que possua Sala de Estado Maior.
II - Ofende a
autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de
transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua
ausência, para a prisão domiciliar.
III - Reclamação julgada
procedente.
Data do Julgamento:17/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00114 RTJ VOL-00204-01 PP-00243 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 518-524
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:13/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02085
EMENTA
Habeas corpus. Apelação criminal. Desistência. Alegação
de vício na manifestação de vontade exarada do paciente. Dilação
probatória não autorizada no rito estreito do habeas corpus.
Colisão de defesas apresentadas por co-réus patrocinados pelo
mesmo advogado. Nulidade processual. Questão jurídica não
debatida no acórdão impugnado. Omissão. Precedentes da Corte.
1.
No caso dos autos, a desistência do recurso de apelação foi
apresentada pelo advogado constituído em petição instruída com
declaração firmada pelo próprio réu.
2. Em habeas corpus não se
admite dilação probatória
3. O acórdão impugnado não se
manifestou sobre a nulidade processual expressamente manifestada
com base na colisão entre as defesas apresentadas pelos co-réus
patrocinados pelo mesmo procurador, cabendo ao Tribunal de origem
enfrentá-la.
4. Habeas corpus concedido, em parte, para
determinar ao Superior Tribunal de Justiça que se manifeste sobre
a omissão apontada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Apelação criminal. Desistência. Alegação
de vício na manifestação de vontade exarada do paciente. Dilação
probatória não autorizada no rito estreito do habeas corpus.
Colisão de defesas apresentadas por co-réus patrocinados pelo
mesmo advogado. Nulidade processual. Questão jurídica não
debatida no acórdão impugnado. Omissão. Precedentes da Corte.
1.
No caso dos autos, a desistência do recurso de apelação foi
apresentada pelo advogado constituído em petição instruída com
declaração firmada pelo próprio réu.
2. Em habeas corpus não se
admite dila...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00658 RTJ VOL-00203-03 PP-01222
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS PARA TRANCAR
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA ADVOGADO, FUNDAMENTANDO-SE
NA IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA). ARGUMENTOS DE QUE A DECISÃO TERIA AMPLIADO A
IMUNIDADE DOS ADVOGADOS EM AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.127/DF.
1. Não-cabimento de
embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos
convertidos em agravo regimental.
2. A autoridade reclamada
considerou a questão da imunidade inerente ao múnus público que
exerce o advogado (arts. 2º e 3º da Lei n. 8.906/94), e não
aquela do § 2º do art. 7º da mencionada Lei, debatida na Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127.
3. Agravo regimental
não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO À QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS PARA TRANCAR
INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA ADVOGADO, FUNDAMENTANDO-SE
NA IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA). ARGUMENTOS DE QUE A DECISÃO TERIA AMPLIADO A
IMUNIDADE DOS ADVOGADOS EM AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.127/DF.
1. Não-cabimento de
embargos de declaração contra decisão monocrática. Embargos
convertidos em agravo regimental.
2. A autoridade reclamada
considerou a questão da imunidade...
Data do Julgamento:22/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00020 EMENT VOL-02302-01 PP-00191
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças imprescindíveis. Súmula 288/STF.
1. A cópia do acórdão
recorrido, bem como da procuração do advogado que substabelece ao
subscritor do agravo de instrumento, é de traslado obrigatório,
nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças e que a
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
A jurisprudência do STF considera inexistente o agravo
regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos.
4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças imprescindíveis. Súmula 288/STF.
1. A cópia do acórdão
recorrido, bem como da procuração do advogado que substabelece ao
subscritor do agravo de instrumento, é de traslado obrigatório,
nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É
da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do
instrumento com o completo traslado das peças e que a
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
A jurisprudência do STF...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03031
1.Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1.Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:05/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02303-18 PP-03677