EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE
SEGURANÇA E DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. LEGALIDADE DE ATO DE APOSENTADORIA.
NÃO-SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. O art. 5º,
inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado
de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Inexistência de
erro de fato. Impossibilidade de decretação de nulidade de
processo administrativo, no qual pende julgamento de pedido de
reexame, sob pena de se desrespeitar a competência constitucional
do Tribunal de Contas da União.
3. No julgamento da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o
Tribunal de Contas da União não se sujeita aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Súmula Vinculante n. 3 do
Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE MANDADO DE
SEGURANÇA E DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. LEGALIDADE DE ATO DE APOSENTADORIA.
NÃO-SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. O art. 5º,
inc. I, da Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado
de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Inexistência de
erro de fato. Impossibilidade de decretação de nulidade de
processo admini...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.
7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CARÁTER NORMATIVO. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.
12/DF. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL
A QUO.
1. Conforme assentado no julgamento da Medida Cautelar
na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12/DF, a Resolução
n. 07/05 do Conselho Nacional de Justiça reveste-se dos atributos
da generalidade, da impessoalidade e da abstratividade.
Incidência da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
2.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra ato da Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
3. Agravo
Regimental parcialmente provido para declinar da competência para
o Tribunal a quo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.
7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CARÁTER NORMATIVO. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.
12/DF. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL
A QUO.
1. Conforme assentado no julgamento da Medida Cautelar
na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12/DF, a Resolução
n. 07/05...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00481 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 98-108
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - CADASTRO DE INADIMPLENTES -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - LIMINAR DEFERIDA. Ante a
não-observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado
no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido
formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de
manter com plena eficácia o quadro.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00026
EMENTA: CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do inadimplemento de créditos tributários, cuja validade se
discute judicialmente, à obtenção de Certidão Positiva de Débitos
Tributários com Efeitos de Negativa (CP-EN, art. 206 do Código
Tributário Nacional). Precedentes.
Medida liminar referendada.
Ementa
CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do in...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00008 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 151-154 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 51-57
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não-cabimento de embargos de declaração contra
decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo
regimental.
2. O fundamento adotado na decisão que ora se
pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se
limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição
inicial.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não-cabimento de embargos de declaração contra
decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo
regimental.
2. O fundamento adotado na decisão que ora se
pretende modificar não foi infirmado pelos Agravantes, que se
limitaram a reiterar os argumentos esposados na petição
inicial.
3. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00070
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO
SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO.
Reclamação procedente.
Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC
1.084, AC 1.244 e AC 1.271.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. AÇÕES CAUTELARES PROPOSTAS
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, VISANDO À EXCLUSÃO DE ESTADO-MEMBRO DO
SIAFI. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO.
Reclamação procedente.
Agravo regimental prejudicado. Precedentes:ACO 708, AC 1.015, AC
1.084, AC 1.244 e AC 1.271.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00125
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E
DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS
INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA
DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE
AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE
PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA
CF/88). PRECEDENTES.
1. A medida pleiteada pelo Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra
adequada, necessária e proporcional ao cumprimento dos objetivos
do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal de 1988.
2.
Possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante
interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de
subsidiar apurações de cunho disciplinar. Precedente específico:
Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (Ministro Cezar
Peluso).
3. Questão de Ordem que se resolve no sentido do
deferimento da remessa de cópia integral dos autos ao Sr.
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
dos Deputados, a quem incumbirá a responsabilidade pela
manutenção da cláusula do sigilo de que se revestem as
informações fornecidas.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO VEICULADO PELO CONSELHO DE ÉTICA E
DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: COMPARTILHAMENTO DAS
INFORMAÇÕES. FINALIDADE: APURAÇÕES DE CUNHO DISCIPLINAR. PRESENÇA
DE DADOS OBTIDOS MEDIANTE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE
AUTORIZADA. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE
PROPORCIONALIDADE (INCISO XII DO ART. 5º E § 2º DO ART. 55 DA
CF/88). PRECEDENTES.
1. A medida pleiteada pelo Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados se mostra
adequada, necess...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO
QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Conforme explicitado quando da análise do mérito
da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a
eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI
2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa.
II - Buscou-se fazer
prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e
registradores à aposentadoria compulsória.
III - A decisão
reclamada viola o decidido por esta Corte em sede de controle
concentrado de constitucionalidade.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO
QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Conforme explicitado quando da análise do mérito
da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a
eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI
2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa.
II - Buscou-se fazer
prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e
registradores à aposentadoria compulsória.
III - A decisão
reclamada viola o decidido por...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VENCIMENTOS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. URV. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O objeto da ADI 1.797/PE é ato
administrativo restrito aos membros e servidores do Tribunal
Regional do Trabalho (6a Região), matéria estranha à debatida
nestes autos. Ausência de identidade material. Precedente: Rcl
2.916/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes.
II - O entendimento firmado
na ADI 1.797/PE foi superado no julgamento da ADI 2.323-MC/DF,
Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de reajuste ou aumento
de vencimentos. Incabível, portanto, a limitação temporal.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VENCIMENTOS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. URV. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O objeto da ADI 1.797/PE é ato
administrativo restrito aos membros e servidores do Tribunal
Regional do Trabalho (6a Região), matéria estranha à debatida
nestes autos. Ausência de identidade material. Precedente: Rcl
2.916/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes.
II - O entendimento firmado
na ADI 1.797/PE foi superado no julgamento da ADI 2.323-MC/DF,
Rel. Min. Ilmar Galvão, pois n...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00130
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS
PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Preterição de direito
de precedência.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu
ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, §
2º, da CF. Possibilidade.
III - Ausência de afronta ao decidido
na ADI 1.662/SP. Precedentes.
IV - Recurso de agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS
PUBLICAS COM BASE NO ART. 100, § 2º, CF. QUEBRA DE ORDEM
CRONOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Preterição de direito
de precedência.
II - Decisão do Tribunal de Justiça que deferiu
ordem de seqüestro de verbas públicas fundamentada no art. 100, §
2º, da CF. Possibilidade.
III - Ausência de afronta ao decidido
na ADI 1.662/SP. Precedentes.
IV - Recurso de agravo improvido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00119
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Quando da análise da ADI 1.662/SP, debruçou-se
o Tribunal sobre a criação de novo fundamento, não previsto na
Constituição, para o seqüestro de verbas públicas.
II - O caso
em comento, por sua vez, refere-se ao seqüestro de verbas por
quebra da ordem de pagamento de precatório.
III - Essa condição
é suficiente para afastar a possibilidade de utilização da via
reclamatória no caso concreto, uma vez que a ação não se enquadra
nas hipóteses permissivas constantes do art. 102, I, l, seja para
preservar a competência desta Suprema Corte, seja para garantir a
autoridade de suas decisões.
IV - A decisão contra a qual se
insurge a parte reclamante, ao meramente indeferir tutela
antecipatória, por inocorrente a situação configuradora do
periculum in mora, não invocou nem firmou tese contrária àquela
consagrada nos acórdãos desta Suprema Corte.
V - Agravo
improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Quando da análise da ADI 1.662/SP, debruçou-se
o Tribunal sobre a criação de novo fundamento, não previsto na
Constituição, para o seqüestro de verbas públicas.
II - O caso
em comento, por sua vez, refere-se ao seqüestro de verbas por
quebra da ordem de pagamento de precatório.
III - Essa condição
é suficiente para afastar a possibilidade de utilização da via
reclamatória no caso concreto, uma vez que a ação não se enquadra
nas...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00177 RTJ VOL-00206-01 PP-00308
EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
VEROSIMILHANÇA ENTRE O DECIDIDO E A DECISÃO TIDA COMO AFRONTADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O provimento cautelar deferido, pelo
Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, além de produzir eficácia "erga omnes",
reveste-se de efeito vinculante, relativamente ao Poder Executivo
e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
II - A eficácia
vinculante, que qualifica tal decisão, legitima o uso da
reclamação se e quando a integridade e a autoridade desse
julgamento forem desrespeitadas.
III - A questão tratada na
reclamação guarda pertinência com o decidido na ADI
3.395-MC/DF.
IV - Agravo interposto contra o decidido em sede de
liminar prejudicado, porquanto decidida a questão de mérito.
V
- Agravo regimental improvido.
Ementa
EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
VEROSIMILHANÇA ENTRE O DECIDIDO E A DECISÃO TIDA COMO AFRONTADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O provimento cautelar deferido, pelo
Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, além de produzir eficácia "erga omnes",
reveste-se de efeito vinculante, relativamente ao Poder Executivo
e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
II - A eficácia
vinculante, que qualifica tal decisão, legitima o uso da
reclamação se e quando a integ...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00124 RTJ VOL-00207-01 PP-00260
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.580/MG. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - O caso em exame não afronta a autoridade da
decisão proferida por esta Suprema Corte nos autos da ADI
3.580/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes.
II - Não é aplicável à
espécie a teoria da transcendência dos motivos
determinantes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.580/MG. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - O caso em exame não afronta a autoridade da
decisão proferida por esta Suprema Corte nos autos da ADI
3.580/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes.
II - Não é aplicável à
espécie a teoria da transcendência dos motivos
determinantes.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00117 RTJ VOL-00206-01 PP-00301
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO
E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A instrução normativa impugnada foi editada em consonância com
o dispositivo constitucional que estabelece a competência do TCU
para o cálculo das quotas de participação de cada município no
FPM.
II - As disposições legais foram observadas quando da
edição da instrução normativa e, em nenhum momento, a LC 91/97
veda que a quota de participação no fundo de um município sujeito
a redutor seja inferior a de outro município que não sofre a
referida redução.
III - A jurisprudência da Corte firmou-se no
sentido de que a LC 91/97 não viola os princípios constitucionais
do direito adquirido e da legalidade. Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO
E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- A instrução normativa impugnada foi editada em consonância com
o dispositivo constitucional que estabelece a competência do TCU
para o cálculo das quotas de participação de cada município no
FPM.
II - As disposições legais foram observadas quando da
edição da instrução normativa e, em nenhum momento, a LC 91/97
veda que...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00195 RTJ VOL-00206-01 PP-00349
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA POR
ESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não há falar em declaração de
constitucionalidade incidenter tantum quando o Tribunal, à
unanimidade, não conheceu da ação por falta de pertinência
temática em relação ao art. 23 da Lei 8.096/94.
II - O não
conhecimento da ação direta quanto ao item impugnado não gera, em
nenhuma hipótese, a declaração de sua constitucionalidade.
III -
Precedentes.
IV - É desprovida de fundamentos a alegação dos
agravantes de que houve encampação da decisão proferida no AI
222.977/BA, em relação à decisão prolatada em instância
inferior.
V - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À DECISÃO PROFERIDA POR
ESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não há falar em declaração de
constitucionalidade incidenter tantum quando o Tribunal, à
unanimidade, não conheceu da ação por falta de pertinência
temática em relação ao art. 23 da Lei 8.096/94.
II - O não
conhecimento da ação direta quanto ao item impugnado não gera, em
nenhuma hipótese, a declaração de sua constitucionalidade.
III -
Precedentes.
IV - É desprovida de fundamentos a alegação dos
agravantes de que...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00219
DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde
sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como
adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação
de consignação em pagamento.
Ementa
DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde
sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como
adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação
de consignação em pagamento.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00011 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 59-66
EMENTA: PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL.
CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ
MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Os paradigmas invocados pelo agravante dizem
respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para
processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por
Ministros de Estado.
II - O STF tem entendido, nessas hipóteses,
que os atos de improbidade administrativa devem ser
caracterizados como crime de responsabilidade.
III - Na espécie,
trata-se de prefeito municipal processado por atos de
improbidade administrativa que entende ser de competência
originária do Tribunal de Justiça local, e não do juiz
monocrático, o processamento e julgamento do feito.
IV - Não há
identidade material entre o caso sob exame e as decisões
invocadas como paradigma.
V - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL. ATO DE IMPROBIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL.
CONFIGURAÇÃO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ
MONOCRÁTICO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE MATERIAL COM OS PARADIGMAS INVOCADOS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Os paradigmas invocados pelo agravante dizem
respeito à estipulação da competência desta Suprema Corte, para
processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos por
Ministros de Estado.
II - O STF tem entendido, nessas hipóteses,
que os atos de improbidade administrativa devem ser
caracterizados como crime de respons...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00306
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS
EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Ato do Tribunal de Contas da
União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante.
2.
Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e
dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do
direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do
art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS
EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Ato do Tribunal de Contas da
União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante.
2.
Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e
dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do
direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do
art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00193
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. CONCESSÃO
DE LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA POR ACÓRDÃO.
IMPROVIMENTO. PROMOÇÃO EM CARREIRA POR MEDIDA CAUTELAR. AFRONTA
AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADC 4/DF. PROCEDÊNCIA.
I - Não
perde objeto a liminar concedida em reclamação que suspendeu os
efeitos de decisão monocrática que afrontava o decidido pelo STF
se a decisão for ratificada em acórdão.
II - Ambas as decisões
desrespeitam o decidido por esta Corte, em sede de medida
cautelar, na ADC 4/DF, qual seja, não preservar a Fazenda Pública
contra o deferimento generalizado de tutelas antecipatórias, em
sede de cognição sumária, sem a observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Promoção de Advogados da União,
cautelarmente, o que implica aumento de subsídios.
III - O
acórdão veio complementar o que foi decidido
monocraticamente.
IV - Agravo improvido.
V - Reclamação
procedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. CONCESSÃO
DE LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA POR ACÓRDÃO.
IMPROVIMENTO. PROMOÇÃO EM CARREIRA POR MEDIDA CAUTELAR. AFRONTA
AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADC 4/DF. PROCEDÊNCIA.
I - Não
perde objeto a liminar concedida em reclamação que suspendeu os
efeitos de decisão monocrática que afrontava o decidido pelo STF
se a decisão for ratificada em acórdão.
II - Ambas as decisões
desrespeitam o decidido por esta Corte, em sede de medida
cautelar, na ADC 4/DF, qual seja, não preservar a Fazenda Pública
contra o deferi...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00150