EMENTA: Processo administrativo disciplinar. 2. Pena de demissão.
3. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e da proporcionalidade. 4. Inexistência de
irregularidade na notificação do impetrante. 5. Proporcionalidade
da penalidade aplicada. 6. Precedentes. 7. Segurança denegada.
Ementa
Processo administrativo disciplinar. 2. Pena de demissão.
3. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e da proporcionalidade. 4. Inexistência de
irregularidade na notificação do impetrante. 5. Proporcionalidade
da penalidade aplicada. 6. Precedentes. 7. Segurança denegada.
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00182 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 141-148
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Mandado de
segurança.
1. O presente agravo regimental foi apresentado
contra a decisão que negou seguimento a ação cautelar, com a qual
objetivava a autora, ora agravante, a suspensão da ação de
desapropriação até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança
nº 24.068/DF. O julgamento do mandado de segurança efetivamente
prejudica o procedimento cautelar pretendido com a presente ação,
subordinado à ação principal, já julgada.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Mandado de
segurança.
1. O presente agravo regimental foi apresentado
contra a decisão que negou seguimento a ação cautelar, com a qual
objetivava a autora, ora agravante, a suspensão da ação de
desapropriação até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança
nº 24.068/DF. O julgamento do mandado de segurança efetivamente
prejudica o procedimento cautelar pretendido com a presente ação,
subordinado à ação principal, já julgada.
2. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00022
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Art. 3º da Lei nº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do
Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a
data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos da Lei nº
14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada
violação ao art. 150, III, alínea "c", da Constituição Federal.
5. A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo
sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento
antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração
do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do
princípio da anterioridade tributária. 6. Vencida a tese de que a
redução ou supressão de desconto previsto em lei implica,
automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido.
7. Medida cautelar indeferida.
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Art. 3º da Lei nº 15.747, de 24 de dezembro de 2007, do Estado do
Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a
data de sua publicação. 3. Alteração de dispositivos da Lei nº
14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4. Alegada
violação ao art. 150, III, alínea "c", da Constituição Federal.
5. A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo
sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento
ant...
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00047 RDDT n. 165, 2009, p. 187-193
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. EXISTÊNCIA
DE OUTRA PROPRIEDADE RURAL. ORDEM DENEGADA.
As discussões sobre
a correção do cálculo do grau de utilização da terra (GUT), bem
como sobre a desconsideração da reserva legal na totalização da
área para efeito de cálculo do GUT e a inadequação da área para
assentamento de famílias implicam análise de matéria de fato que
se traduz em dilação probatória, incabível na via eleita.
A
Administração tem o ônus de demonstrar, com base em todo o acervo
documental de que dispõe, a multiplicidade de propriedades rurais
no patrimônio de determinada pessoa. Demonstração, no caso, da
existência de outra propriedade rural em nome do
impetrante.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. EXISTÊNCIA
DE OUTRA PROPRIEDADE RURAL. ORDEM DENEGADA.
As discussões sobre
a correção do cálculo do grau de utilização da terra (GUT), bem
como sobre a desconsideração da reserva legal na totalização da
área para efeito de cálculo do GUT e a inadequação da área para
assentamento de famílias implicam análise de matéria de fato que
se traduz em dilação probatória, incabível na via eleita.
A
Administração tem o ônus de demonstrar, com base em todo o acervo
do...
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00159 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 116-120 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 93-101
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
FAZENDA INVADIDA POR INTEGRANTES DO MST. PERÍODO POSTERIOR À
REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. IMÓVEL NÃO
DIVIDIDO. ART. 1784 C/C ART. 1791 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos
Sem-Terra ocorreu em período posterior à conclusão das vistorias
realizadas pelo INCRA, de modo que não teve o condão de
influenciar nos resultados encontrados sobre a produtividade da
fazenda. Precedentes.
O imóvel rural objeto da futura partilha
entre herdeiros continua sendo único até o fim do inventário,
embora com mais de um proprietário, formando um
condomínio.
Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
FAZENDA INVADIDA POR INTEGRANTES DO MST. PERÍODO POSTERIOR À
REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. IMÓVEL NÃO
DIVIDIDO. ART. 1784 C/C ART. 1791 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos
Sem-Terra ocorreu em período posterior à conclusão das vistorias
realizadas pelo INCRA, de modo que não teve o condão de
influenciar nos resultados encontrados sobre a produtividade da
fazenda. Precedentes.
O imóvel rural objeto da futura partilha
entre herdeiros continua...
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00245
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO
AO EXAME DO ESTATUTO SOCIAL DO EMBARGANTE. ERRO DE CARACTERIZAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDO PELO
CONTRIBUINTE.
Acórdão isento de omissão ou contrariedade, na
medida em que classificação da embargante como empresa prestadora
de serviços é coerente com as declarações prestadas pela própria
parte nos autos.
Ademais, as razões alinhavadas na petição de
embargos de declaração não indicam, de forma expressa e analítica,
como o exame do Estatuto Social da empresa levaria à conclusão
diferente pela Corte. Alegação genérica.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO
AO EXAME DO ESTATUTO SOCIAL DO EMBARGANTE. ERRO DE CARACTERIZAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDO PELO
CONTRIBUINTE.
Acórdão isento de omissão ou contrariedade, na
medida em que classificação da embargante como empresa prestadora
de serviços é coerente com as declarações prestadas pela própria
parte nos autos.
Ademais, as razões alinhavadas na petição de
embargos de declaração não indicam, de forma expressa e analítica,
como o exame d...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00702
MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI
do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente
declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da
impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.
MANDADO
DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo
subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação
jurídica nele revelada.
APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do
servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela
própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº
8.213/91.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI
do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente
declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da
impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.
MANDADO
DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo
subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação
ju...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00037 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 157-167
1. Embargos de declaração em agravo regimental. 2. A ocorrência de
feriado local deverá estar devidamente demonstrada nos autos
quando da apreciação da tempestividade do recurso pelo tribunal
ad quem. Precedentes. 3. A declaração expressa da tempestividade
do recurso pelo Tribunal a quo supre a necessidade de comprovação
de tal fato por documento oficial. 4. Embargos declaratórios
acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer e dar
provimento ao agravo regimental interposto.
Ementa
1. Embargos de declaração em agravo regimental. 2. A ocorrência de
feriado local deverá estar devidamente demonstrada nos autos
quando da apreciação da tempestividade do recurso pelo tribunal
ad quem. Precedentes. 3. A declaração expressa da tempestividade
do recurso pelo Tribunal a quo supre a necessidade de comprovação
de tal fato por documento oficial. 4. Embargos declaratórios
acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer e dar
provimento ao agravo regimental interposto.
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00699
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do
advogado do agravante na peça recursal.
3. Ademais, encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do
advogado do agravante na peça recursal.
3. Ademais, encontra-se
ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
4. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01326
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. INQUÉRITO POLICIAL.
CONSTRANGIMENTO. PRECEDENTES. INVESTIGAÇÃO CONJUNTA DE CRIME
CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
PRECEDENTE. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Recurso
Ordinário em habeas corpus, no qual se pretende o trancamento de
inquérito policial instaurado para apuração de possível crime de
sonegação fiscal, sob o fundamento de que o procedimento
administrativo ainda não foi concluído. Constrangimento ilegal
que se verifica na espécie, segundo precedentes desta Corte.
2.
Pretensão de trancamento do inquérito policial, também, quanto à
investigação de possível crime contra a organização do trabalho,
ao argumento de que a competência para processo e julgamento de
eventual crime não é da Justiça Federal. Alegação infundada na
atual fase, em que os fatos ainda estão sob apuração.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal, ademais, no sentido de
que os crimes contra a organização do trabalho são da competência
da Justiça Federal. Precedente.
3. Recurso parcialmente
provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. INQUÉRITO POLICIAL.
CONSTRANGIMENTO. PRECEDENTES. INVESTIGAÇÃO CONJUNTA DE CRIME
CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO
POLICIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
PRECEDENTE. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Recurso
Ordinário em habeas corpus, no qual se pretende o trancamento de
inquérito policial instaurado para apuração de possível crime de
sonegação fiscal, sob o funda...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00235 RTJ VOL-00210-03 PP-01143 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 366-375
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT
- EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL
SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha dos precedentes
firmados pela Corte, em particular no MS 26.560, rel. min. Cezar
Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da
União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional
de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos,
sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e
a ampla defesa".
Ordem concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT
- EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL
SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha dos precedentes
firmados pela Corte, em particular no MS 26.560, rel. min. Cezar
Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da
União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional
de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos,
sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e
a ampla defe...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00312
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. DECISÃO QUE NÃO ANTECIPA
TUTELA PRETENDIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA ADI 1.662.
AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1.
Reclamação constitucional ajuizada contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a antecipação de
tutela com a qual se pretendia o seqüestro de verbas públicas
(art. 100, § 4º da Constituição).
2. Alegada violação da
autoridade do acórdão prolatado durante o julgamento da ADI 1.662
(rel. min. Maurício Corrêa), na medida em que a autoridade
reclamada teria deixado de aplicar a norma constitucional, ainda
que devidamente demonstrada a quebra de ordem cronológica e a
preterição do direito de preferência dos credores.
3. A decisão
reclamada se apóia em fundamento inequivocamente processual. Por
ocasião do julgamento da ADI 1.662, ao apreciar a
constitucionalidade da Instrução Normativa 11/1997 do Tribunal
Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a
ausência de inclusão das verbas relativas ao precatório no
orçamento e o pagamento irregular não se equiparam à quebra da
ordem cronológica da solução dos débitos. Naquela oportunidade, a
Corte nada decidiu acerca do cabimento ou não da antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional no campo do processamento de
precatório. Assim, o aresto apontado não serve de parâmetro
direto ao controle da decisão reclamada.
4. Ademais, não compete
ao Supremo Tribunal Federal, no limitado campo de cognição da
reclamação constitucional, substituir o juízo da autoridade
reclamada acerca da presença ou não dos requisitos que ensejam a
antecipação de tutela jurisdicional. De forma semelhante, não
compete à Corte antecipar o juízo de quebra de ordem cronológica
ou preterição, que deve ser feito pela Presidência do Tribunal
reclamado (art. 100, § 2º da Constituição).
Agravo regimental
conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. DECISÃO QUE NÃO ANTECIPA
TUTELA PRETENDIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA ADI 1.662.
AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1.
Reclamação constitucional ajuizada contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a antecipação de
tutela com a qual se pretendia o seqüestro de verbas públicas
(art. 100, § 4º da Constituição).
2. Alegada violação da
autoridade do acórdão prolatado durante o julgamento da ADI 1.662
(rel. min. Maurício C...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00217 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 98-102
EMENTA: AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ART.
80 DO CPP. APLICABILIDADE, NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA, PARA QUE SEJAM APURADOS NESSA CORTE SOMENTE OS
FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO COM PRERROGATIVA DE FORO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O presente caso conta com 10 (dez)
denunciados e, na data de hoje, com 78 (setenta e oito) volumes e
mais 15 (quinze) apensos, o que demonstra a inviabilidade do
processo e julgamento de tantos acusados por essa Corte e
constitui razão mais do que suficiente para autorizar o
desmembramento do feito, pois apenas um dos acusados detém a
prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea "b",
da Constituição Federal.
2. A doutrina e a jurisprudência são
uníssonas no sentido de aplicar o art. 80 do Código de Processo
Penal nos processos criminais em que apenas um ou alguns dos
acusados detêm a prerrogativa de foro.
3. Não há, no caso,
qualquer excepcionalidade que impeça a aplicação do artigo 80 do
CPP.
4. Questão de ordem acolhida, para que sejam apurados nessa
Corte somente os fatos imputados ao Deputado Federal envolvido,
extraindo-se cópias dos elementos a ele relacionados para
autuação de um novo inquérito. Baixa dos autos quanto aos demais
acusados.
Ementa
AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ART.
80 DO CPP. APLICABILIDADE, NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. QUESTÃO DE
ORDEM ACOLHIDA, PARA QUE SEJAM APURADOS NESSA CORTE SOMENTE OS
FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO COM PRERROGATIVA DE FORO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O presente caso conta com 10 (dez)
denunciados e, na data de hoje, com 78 (setenta e oito) volumes e
mais 15 (quinze) apensos, o que demonstra a inviabilidade do
processo e julgamento de tantos acusados por essa Corte e
constitui razão mais do que suficiente para autorizar o
desmembramento do feito,...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00072
[
EMENTA: Agravo Regimental em Petição. 2. Decisão que
negou seguimento à ação ante a manifesta incompetência desta
Corte para análise e processamento de notificações com base em
afirmação genérica de descumprimento do Decreto Presidencial nº
4.228/2002. 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e
processar autoridades com base em afirmação genérica de
descumprimento de lei. Precedentes. 4. Agravo Regimental
improvido.
Ementa
[
Agravo Regimental em Petição. 2. Decisão que
negou seguimento à ação ante a manifesta incompetência desta
Corte para análise e processamento de notificações com base em
afirmação genérica de descumprimento do Decreto Presidencial nº
4.228/2002. 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e
processar autoridades com base em afirmação genérica de
descumprimento de lei. Precedentes. 4. Agravo Regimental
improvido.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00260 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 142-146
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-12 PP-02460
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. A RECLAMAÇÃO NÃO É SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO.
I - A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio para conferir eficácia à jurisdição invocada nos autos da decisão de mérito.
II - Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Fundamentação recursal deficiente (Súmula 287).
III - Reclamação improcedente.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. A RECLAMAÇÃO NÃO É SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO.
I - A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio para conferir eficácia à jurisdição invocada nos autos da decisão de mérito.
II - Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Fundamentação recursal deficiente (Súmula 287).
III - Reclamação improcedente.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00213
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. CRÉDITO
ALIMENTAR DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO. MERA PARTICULARIZAÇÃO
DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO
À ADI 1.662/SP E À ADI-MC 3.057/RN. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA E OS
PARADIGMAS INVOCADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I -
Crédito de pequeno valor originado de dívida alimentar.
II -
Decisão que deferiu ordem de seqüestro de verbas públicas,
fundamentada no art. 100, § 3º, da CF. Possibilidade.
III -
Ausência de afronta ao que decidido na ADI 1.662/SP e na ADI-MC
3.057/RN. Precedentes.
IV - Reclamação julgada improcedente,
recurso de agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. CRÉDITO
ALIMENTAR DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO. MERA PARTICULARIZAÇÃO
DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO
À ADI 1.662/SP E À ADI-MC 3.057/RN. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA E OS
PARADIGMAS INVOCADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I -
Crédito de pequeno valor originado de dívida alimentar.
II -
Decisão que deferiu ordem de seqüestro de verbas públicas,
fundamentada no art. 100, § 3º, da CF. Possibilidade.
III -
Ausência de afronta ao que...
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00140
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de preparo recursal. Prova da
existência de intimação para efetuar o pagamento. Inércia da
parte. Pena de deserção. Embargos de divergência acolhidos.
Recurso extraordinário não conhecido. Aplica-se pena de deserção
à parte que, regularmente intimada, não recolhe custas de preparo
recursal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de preparo recursal. Prova da
existência de intimação para efetuar o pagamento. Inércia da
parte. Pena de deserção. Embargos de divergência acolhidos.
Recurso extraordinário não conhecido. Aplica-se pena de deserção
à parte que, regularmente intimada, não recolhe custas de preparo
recursal.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00732
DENÚNCIA - RECEBIMENTO. O recebimento da denúncia faz-se
considerados indícios da autoria e da materialidade criminosa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. A inexistência de omissão
conduz ao desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre
no que embrionária a ação penal, estando-se em fase de simples
recebimento da denúncia. Não cabe conclusão sobre elementos
probatórios coligidos. Mostram-se suficientes para tanto indícios
da autoria e da materialidade do crime.
Ementa
DENÚNCIA - RECEBIMENTO. O recebimento da denúncia faz-se
considerados indícios da autoria e da materialidade criminosa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. A inexistência de omissão
conduz ao desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre
no que embrionária a ação penal, estando-se em fase de simples
recebimento da denúncia. Não cabe conclusão sobre elementos
probatórios coligidos. Mostram-se suficientes para tanto indícios
da autoria e da materialidade do crime.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00029
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC
4/DF, REL. MIN. SYDNEY SANCHES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cinco são as hipóteses para o
indeferimento da antecipação de tutela no caso em comento: (a)
reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b)
concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c)
outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos
e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento,
total ou parcial, do objeto da ação, desde que refira-se,
exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas
II - O
caso concreto não guarda pertinência com qualquer das hipóteses
aventadas, razão pela qual nego provimento ao agravo regimental.
III - Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC
4/DF, REL. MIN. SYDNEY SANCHES. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cinco são as hipóteses para o
indeferimento da antecipação de tutela no caso em comento: (a)
reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b)
concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c)
outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos
e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento,
total ou parcial, do objeto da ação, desde que refira-se,
exclusivamente, a qualqu...
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00228