DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HC JULGADO
PREJUDICADO. TRANSAÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA,
ABOLITIO CRIMINIS, NULIDADE DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus
apresenta, fundamentalmente, alegação de utilidade no julgamento
do mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada perante o
Superior Tribunal de Justiça, porquanto há efeitos secundários da
extinção da punibilidade decorrente do cumprimento das condições
aceitas por ocasião da transação penal.
2. O recorrente aceitou
a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público
do Estado de Goiás, tendo cumprido as condições assumidas. Daí
porque foi julgado prejudicado o pedido ante a perda de
objeto.
3. A alegação de possível "coação" na celebração da
transação penal, além de não ser fundamentada em elementos
concretos de prova, não merece ser conhecida em sede de habeas
corpus diante dos estreitos limites da ação constitucional.
4.
As alegações de incompetência absoluta do juízo da 12ª Vara
Criminal, da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão
punitiva pela pena em perspectiva e da abolitio criminis não
foram objeto de pronunciamento por parte do Superior Tribunal de
Justiça, o que inviabiliza o próprio julgamento de tais questões
pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de
instância.
5. Não há que se falar em abolitio criminis com
relação ao porte ilegal de arma de fogo.
6. O instituto da
prescrição antecipada não foi aceito na jurisprudência dos
tribunais brasileiros.
7. Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HC JULGADO
PREJUDICADO. TRANSAÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA,
ABOLITIO CRIMINIS, NULIDADE DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus
apresenta, fundamentalmente, alegação de utilidade no julgamento
do mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada perante o
Superior Tribunal de Justiça, porquanto há efeitos secundários da
extinção da punibilidade decorrente do cumprimento das condições
aceitas por ocasião da transação penal.
2. O recorrente aceitou...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00273
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL STRICTO SENSU
- CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA
CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a
falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é
da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público
Federal.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00491
EMENTAS: 1. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadm...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBRO DE
CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
MATÉRIA INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia
relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal foi dirimida
à luz de preceitos inseridos na CLT.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBRO DE
CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
MATÉRIA INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia
relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal foi dirimida
à luz de preceitos inseridos na CLT.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01116
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. RESERVA
DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos
óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. RESERVA
DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA
INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência dos
óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00747
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental das empresas.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazo.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.
Cobrança. Legitimidade. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Agravo regimental provido. Não pode o contribuinte furtar-se à
exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer
a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido
desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do
efetivo exercício do poder de polícia.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental das empresas.
Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso
interposto fora de prazo.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.
Cobrança. Legitimidade. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Agravo regimental provido. Não pode o contribuinte furtar-se à
exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer
a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido
desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do
efetiv...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00713
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS.
6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais Leis ns. 6.830/80 e 11.280/06.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS.
6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais Leis ns. 6.830/80 e 11.280/06.
Ofensa i...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03201
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo suspenso. Prova. Colheita antecipada
ad perpetuam memoriam. Inquirição de testemunhas.
Inadmissibilidade. Revelia. Réu revel citado por edital. Não
comparecimento por si nem por advogado constituído. Prova não
urgente por natureza. Deferimento em grau de recurso. Ofensa ao
princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Ordem concedida.
Inteligência dos arts. 92, 93 e 366 cc. 225, todos do CPP. Se o
acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado,
pode o juiz, suspenso o processo, determinar colheita antecipada
de elemento de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente
nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo suspenso. Prova. Colheita antecipada
ad perpetuam memoriam. Inquirição de testemunhas.
Inadmissibilidade. Revelia. Réu revel citado por edital. Não
comparecimento por si nem por advogado constituído. Prova não
urgente por natureza. Deferimento em grau de recurso. Ofensa ao
princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Ordem concedida.
Inteligência dos arts. 92, 93 e 366 cc. 225, todos do CPP. Se o
acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado,
pode o juiz, suspenso o processo, determinar colheita antecipada
de elemento de p...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00215 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 513-517 RTJ VOL-00208-01 PP-00221
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.
1.
A questão central, neste recurso ordinário, diz respeito à
possível violação à garantia da soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento do recurso de apelação da acusação,
nos termos do art. 593, III, b, do Código de Processo Penal.
2.
A soberania dos veredictos do tribunal do júri não é absoluta,
submetendo-se ao controle do juízo ad quem, tal como disciplina o
art. 593, III, d, do Código de Processo Penal. O fundamento do
voto do relator da apelação foi exatamente o de que o julgamento
pelo corpo dos jurados se realizou de modo arbitrário, sem
obedecer parâmetros respaldados nos elementos de prova constantes
dos autos.
3. Caso os jurados alcancem uma conclusão
manifestamente contrária à prova produzida durante a instrução
criminal e, que portanto, consta dos autos, o error in procedendo
deverá ser corrigido pelo Tribunal de Justiça.
4. Esta Corte
tem considerado não haver afronta à norma constitucional que
assegura a soberania dos veredictos do tribunal do júri no
julgamento pelo tribunal ad quem que anula a decisão do júri sob
o fundamento de que ela se deu de modo contrário à prova dos
autos (HC 73.721/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.96; HC
74.562/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.12.96; HC 82.050/MS,
rel. Min. Maurício Correa, DJ 21.03.03).
5. O sistema recursal
relativo às decisões tomadas pelo tribunal do júri é
perfeitamente compatível com a norma constitucional que assegura
a soberania dos veredictos (HC 66.954/SP, rel. Min. Moreira Alves,
DJ 05.05.89; HC 68.658/SP, rel. Min. Celso de Mello, RTJ 139:891,
entre outros).
6. O juízo de cassação da decisão do tribunal
do júri, de competência do órgão de 2º grau do Poder Judiciário
(da justiça federal ou das justiças estaduais), representa
importante medida que visa impedir o arbítrio, harmonizando-se
com a natureza essencialmente democrática da própria instituição
do júri.
7. O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra,
como sucedâneo de revisão criminal.
8. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.
1.
A questão central, neste recurso ordinário, diz respeito à
possível violação à garantia da soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento do recurso de apelação da acusação,
nos termos do art. 593, III, b, do Código de Processo Penal.
2.
A soberania dos veredictos do tribunal do júri não é absoluta,
submetendo-se ao controle do juízo ad quem, tal como disciplina o
art. 593, III, d,...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00486
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PECULATO-FURTO. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. ESCRITURA PÚBLICA DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. ART. 312, § 1º, CP. DENEGAÇÃO.
1. Há
quatro teses jurídicas desenvolvidas na petição inicial deste
habeas corpus: a) a atipicidade do fato imputado ao paciente; b)
a não-caracterização do crime de peculato-furto (e sim
eventualmente advocacia administrativa); c) a falta de correlação
entre o fato imputado ao paciente e o fato pelo qual ele foi
condenado; d) a nulidade da sentença por exasperação da
pena-base.
2. Da narração contida na denúncia, pode-se
extrair que, diversamente do que normalmente ocorria em
procedimentos visando possível desapropriação de imóveis rurais
para fins de reforma agrária, houve desconsideração de
recomendações técnicas que visavam esclarecer a real localização
do imóvel, avocação do procedimento pelo paciente que, desse modo,
exarou dois pareceres que foram utilizados para fins de ser
editado o decreto expropriatório e ser lavrada escritura pública
de desapropriação amigável com o pagamento do valor da
indenização em títulos da dívida agrária.
3. Clara narração
de atos concretos relacionados à retirada de quantidade
significativa de títulos da dívida agrária através de expedientes
administrativos verificados no âmbito do procedimento
administrativo de expropriação, sendo que o paciente e mais dois
denunciados eram funcionários públicos que atuaram efetivamente
no bojo do procedimento com a realização de atos fundamentais
para que ocorresse a subtração dos títulos da União Federal.
4. A denúncia apresenta um conjunto de fatos conhecidos e
provados que, tendo relação com a entrega de mais de cinqüenta e
cinco mil títulos da dívida agrária, autoriza, por indução,
concluir-se pela existência de relação de causalidade material
entre as condutas dos denunciados, entre eles o paciente.
5.
Descabe acolher a pretensão de trancamento da ação penal por
suposta inexistência de narração de conduta delituosa ou por
motivo de atipicidade da conduta.
6. A denúncia expressamente
acentua a existência de conluio entre todos os denunciados
(inclusive o paciente) para que resultasse desfecho de liberação
dos títulos da dívida agrária, aplicando-se o disposto nos arts.
29 e 30, do Código Penal.
7. Para a configuração do
peculato-furto o agente não detém a posse da coisa (valor,
dinheiro ou outro bem móvel) em razão do cargo que ocupa, mas sua
qualidade de funcionário público propicia facilidade para a
ocorrência da subtração devido ao trânsito que mantém no órgão
público em que atua ou desempenha suas funções.
8. A sentença
apreciou estritamente os fatos narrados na denúncia quanto ao
concurso de agentes verificado entre os funcionários públicos
(incluindo o paciente) e o particular na entrega espúria da
quantidade de títulos da dívida agrária ao suposto proprietário
de imóvel rural.
9. Descabe, com base nos elementos existentes
nesse writ, cogitar de possível desclassificação da conduta do
paciente para o tipo penal da advocacia administrativa (CP, art.
321).
10. Observo que o juiz sentenciante considerou duas
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente (CP, art. 59),
a saber, as circunstâncias e as conseqüências do crime
perpetrado. A sentença cumpriu rigorosamente o disposto no art.
93, inciso IX, da Constituição Federal, analisando detidamente as
circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código
Penal.
11. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PECULATO-FURTO. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. ESCRITURA PÚBLICA DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. ART. 312, § 1º, CP. DENEGAÇÃO.
1. Há
quatro teses jurídicas desenvolvidas na petição inicial deste
habeas corpus: a) a atipicidade do fato imputado ao paciente; b)
a não-caracterização do crime de peculato-furto (e sim
eventualmente advocacia administrativa); c) a falta de correlação
entre o fato imputado ao paciente e o fato pelo qual ele foi
condenado; d) a nulidade da sentença por exasperação da
pena-base....
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00251
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Procedimento do juizado
especial e grande volume de processos. Irrelevância. Agravo
regimental não provido. O procedimento adotado nos juizados
especiais e o grande volume de processos não desobrigam o
agravante da correta formação do agravo.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de
reexame de provas.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Procedimento do juizado
especial e grande volume de processos. Irrelevância. Agravo
regimental não provido. O procedimento adotado nos juizados
especiais e o grande volume de processos não desobrigam o
agravante da correta formação do agravo.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por obj...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO
COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "B" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no
sentido de que os princípios do contraditório e da ampla defesa,
ampliados pela Constituição de 1988, incidem sobre todos os
processos, judiciais ou administrativos, não se resumindo a
simples direito, da parte, de manifestação e informação no
processo, mas também à garantia de que seus argumentos serão
analisados pelo órgão julgador, bem assim o de ser ouvido também
em matéria jurídica. Precedentes.
3. Inviável o recurso
extraordinário pela alínea "a", por ofensa ao artigo 97 da CB/88,
quando impugna decisão que não declarou a inconstitucionalidade
dos textos normativos questionados. Precedentes.
4. Acórdão
recorrido que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou
de lei federal. Inviabilidade da admissão do recurso
extraordinário interposto com fundamento na alínea "b" do artigo
102, III, da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO
COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "B" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no
sentido de que os princípios do contraditório e da ampla defesa,
ampliados pe...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00974
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário.
Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional. Matéria fática.
Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de
reexame de provas.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário.
Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional. Matéria fática.
Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de
reexame de provas.
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01077
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA REITERADA E INJUSTIFICADA
DE ATENDIMENTO MÉDICO À PESSOA GRAVEMENTE ENFERMA. DOLO EVENTUAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. REAPRECIAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO.
1. O presente habeas corpus reproduz, substancialmente, as
teses argüidas perante o Superior Tribunal de Justiça
relacionadas à alegação de inépcia da denúncia e do aditamento e
da ausência de justa causa para a deflagração da ação penal
envolvendo o paciente.
2. Para configuração do dolo eventual
não é necessário o consentimento explícito do agente, nem sua
consciência reflexiva em relação às circunstâncias do evento.
Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das
circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se
exige uma declaração expressa do agente. Na realidade, o dolo
eventual não poderia ser descartado ou julgado inadmissível na
fase do iudicium accusationis.
3. A tese da inépcia da
denúncia e do aditamento, à evidência, não se sustenta, eis que
foram preenchidos os requisitos do art. 41, do Código de Processo
Penal, inclusive em razão da observância dos atos previstos no
art. 384, parágrafo único, do CPP, por força do aditamento à
denúncia.
4. No primeiro momento (o do oferecimento da
denúncia), ao paciente foi imputada a conduta de ter agido
negligentemente e de modo imperito, ao não empregar os meios
necessários para ministrar tratamento na pequena vítima, sendo
que no curso da instrução, sobrevieram novos elementos de prova
que apontaram para a ocorrência de possível dolo eventual na
conduta do paciente. Assim, no segundo momento (o do aditamento à
denúncia), descreveu-se a conduta de o paciente haver se recusado,
por duas vezes, em dias consecutivos, a atender à vítima que já
apresentava sérios problemas de saúde, limitando-se a dizer para
a avó da vítima que a levasse de volta para casa, e somente
retornasse quando o médico pediatra tivesse retornado de
viagem.
5. Em tese, o único médico plantonista, procurado mais
de uma vez durante o exercício de sua atividade profissional na
unidade de saúde, cientificado da gravidade da doença apresentada
pelo paciente que lhe é apresentado (com risco de vida), ao se
recusar a atendê-lo, determinando o retorno para casa, sem ao
menos ministrar qualquer atendimento ou tratamento, pode haver
deixado de impedir a ocorrência da morte da vítima, sendo tal
conduta omissiva penalmente relevante devido à sua condição de
garante.
6. Somente é possível o trancamento da ação penal
quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente, não havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade
material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa
causa para deflagração da ação penal. Não é a hipótese,
competindo ao juiz natural que é o tribunal do júri a avaliação
da existência de elementos suficientes para o reconhecimento da
prática delitiva pelo paciente na modalidade de homicídio sob a
modalidade do dolo eventual.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA REITERADA E INJUSTIFICADA
DE ATENDIMENTO MÉDICO À PESSOA GRAVEMENTE ENFERMA. DOLO EVENTUAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. REAPRECIAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO.
1. O presente habeas corpus reproduz, substancialmente, as
teses argüidas perante o Superior Tribunal de Justiça
relacionadas à alegação de inépcia da denúncia e do aditamento e
da ausência de justa causa para a deflagração da ação penal
envolvendo o paciente.
2. Para configuração do dolo eventual
não é necessário o co...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00431 RTJ VOL-00205-03 PP-01339
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL. DEZ NOTAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO
RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO ECONÔMICA DA FÉ
PÚBLICA EFETIVAMENTE LESIONADA. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO AO
BEM SUPRA-INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA.
I - A aplicação do
princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica
depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja
razoável a imposição da sanção.
II - Mostra-se, todavia, cabível,
na espécie, a aplicação do disposto no art. 289, § 1º, do Código
Penal, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP
se refere foi vulnerada.
III - Em relação à credibilidade da
moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens
sejam colocados em risco, para a imposição da reprimenda.
IV -
Os limites da culpabilidade e a proporcionalidade na aplicação da
pena foram observados pelo julgador monocrático, que substituiu a
privação da liberdade pela restrição de direitos, em grau
mínimo.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL. DEZ NOTAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO
RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO ECONÔMICA DA FÉ
PÚBLICA EFETIVAMENTE LESIONADA. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO AO
BEM SUPRA-INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA.
I - A aplicação do
princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica
depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja
razoável a imposição da sanção.
II - Mostra-se, todavia, cabível,
na espécie, a aplicação do disp...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00497 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 515-517
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.
Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em
razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte.
2. Reconhece-se ao Ministério Público a
faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além
de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I).
3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas
corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica
e dos interesses individuais indisponíveis (HC 84.056, rel. Min.
Eros Grau, 1ª Turma, DJ 04.02.2005), e o Ministério Público tem
legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o
princípio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aurélio,
Pleno, DJ 06.08.2004).
4. O mérito envolve a interpretação
da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça
propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os
limites orçamentários, a alteração da organização e divisão
judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169).
5. O Poder
Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de
varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização
judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização
judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência
exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios
preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos
internos dos tribunais.
6. A leitura interpretativa do
disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal,
admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder
Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não
haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração
promovida administrativamente, constitucionalmente admitida,
visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de
natureza especializada.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL.
ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.
Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em
razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte.
2. Reconhece-se ao Ministério Público a
faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além
de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I).
3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar hab...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA NO PERÍODO ANTERIOR À
EC 35/01. DESPROVIMENTO.
1. A circunstância de ter havido
substabelecimento sem reservas ao novo defensor do embargante, em
data posterior ao julgamento e anterior à intimação do acórdão,
não impõe a abertura de vista dos autos ao novo patrono do
recorrente.
2. A questão relacionada à efetiva intimação ou
notificação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com efeito,
somente foi argüida por ocasião das razões dos embargos de
declaração, não tendo sido referida nas contra-razões do recurso
extraordinário.
3. Da mesma forma, da leitura dos votos
proferidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, não se verifica qualquer referência à questão da
intimação/notificação da Câmara Legislativa acerca da solicitação
de licença.
4. Inexistência de omissão a ser sanada no
julgamento do recurso extraordinário. Ademais, a questão relativa
à efetiva intimação ou notificação da Câmara Legislativa
envolveria formulação de juízo de valor a respeito dos elementos
constantes dos autos, além de se tratar de matéria de índole
infraconstitucional, a confirmar que não houve omissão no acórdão
embargado.
5. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA NO PERÍODO ANTERIOR À
EC 35/01. DESPROVIMENTO.
1. A circunstância de ter havido
substabelecimento sem reservas ao novo defensor do embargante, em
data posterior ao julgamento e anterior à intimação do acórdão,
não impõe a abertura de vista dos autos ao novo patrono do
recorrente.
2. A questão relacionada à efetiva intimação ou
notificação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com efeito,
somente foi argüida por ocasião das razões dos embargos de
declara...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00829
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME
SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVOLVIMENTO DE SUBSTRATO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E
DO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas
corpus apresenta duas questões centrais que se interpenetram: a)
nulidade do julgamento condenatório por falta de fundamentação
(CF, art. 93, IX); b) ausência de individualização da conduta do
recorrente que se amolde a figura típica da apropriação indébita,
em se tratando de crime societário.
2. Dos elementos que
constam dos autos, pode-se extrair que o recorrente e seus dois
sócios de uma empresa localizada no município de Maracaju/MS,
teriam se apropriado, em concurso de agentes, de significativa
quantidade de grãos de milho, o que foi supostamente comprovado
pelos documentos e por declarações das vítimas e depoimentos de
testemunhas.
3. Houve clara narração de atos executórios da
apropriação indébita relacionada a bens pertencentes a
particulares, sendo que o ilícito foi perpetrado através da
sociedade empresária em que o recorrente e os demais denunciados
figuram como sócios atuantes.
4. Nos casos de autoria de crime
societário - como ocorre em relação ao paciente e aos demais
denunciados -, não é comum que se obtenha prova direta acerca de
determinados aspectos relacionados às circunstâncias referentes a
dados acessórios à prática do delito.
5. Os acórdãos da Corte
estadual se revelam devidamente fundamentados (CF, art. 93, IX),
tendo analisado depoimentos e declarações prestados durante a
instrução criminal, além de se basearem nos documentos
apresentados nos autos.
6. Recurso ordinário improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME
SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVOLVIMENTO DE SUBSTRATO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E
DO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO.
1. O recurso ordinário em habeas
corpus apresenta duas questões centrais que se interpenetram: a)
nulidade do julgamento condenatório por falta de fundamentação
(CF, art. 93, IX); b) ausência de individualização da conduta do
recorrente que se amolde a figura típica da apropriação indébita,
em se tratando de crime societário.
2. Dos elementos que
constam dos au...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00301
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA
E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE
O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I DA
CONSTITUIÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Medida
liminar concedida para suspender a exigibilidade de créditos
tributários cuja validade se discute em autos de recurso
extraordinário. Discussão acerca do dever de estorno proporcional
de créditos do ICMS, em virtude de o valor da operação da qual
resulta a saída de mercadoria ser inferior ao valor da operação
da qual resultou a entrada do mesmo bem no estabelecimento
comercial. Hipótese de isenção parcial.
2. Medida liminar
concedida e referendada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA
E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE
O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I DA
CONSTITUIÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Medida
liminar concedida para suspender a exigibilidade de créditos
tributários cuja validade se discute em autos de recurso
extraordinário. Discussão acerca do dever de estorno proporcional
de créditos do ICMS,...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00044 RDDT n. 162, 2009, p. 106-109 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 49-56
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. NORMA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA QUE ESTABELECE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO POR TRANSCURSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ART. 16. ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ART. 4º.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA
CONSTITUIÇÃO.
A determinação do arquivamento de processo
administrativo tributário por decurso de prazo, sem a
possibilidade de revisão do lançamento equivale à extinção do
crédito tributário cuja validade está em discussão no campo
administrativo.
Em matéria tributária, a extinção do crédito
tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por
decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério,
corresponde à decadência.
Nos termos do Código Tributário
Nacional (Lei 5.172/1996), a decadência do direito do Fisco ao
crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento
extemporâneo (constituição), e não, propriamente, ao decurso de
prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento
originário. Extingue-se um crédito que resultou de lançamento
indevido, por ter sido realizado fora do prazo, e que goza de
presunção de validade até a aplicação dessa regra específica de
decadência.
O lançamento tributário não pode durar
indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas
a Constituição de 1988 reserva à lei complementar federal aptidão
para dispor sobre decadência em matéria tributária.
Viola o art.
146, III, b, da Constituição federal norma que estabelece
hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei
complementar federal.
Ação direta de inconstitucionalidade
conhecida e julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. NORMA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA QUE ESTABELECE HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO POR TRANSCURSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ART. 16. ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ART. 4º.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 146, III, B, DA
CONSTITUIÇÃO.
A determinação do arquivamento de processo
administrativo tributário por decurso de prazo, sem a
possibilidade de revisão do lançamento equivale à extinção do
crédito tributário cuja validade está em discus...
Data do Julgamento:01/08/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00011