LOCAÇÃO - COMPRA E VENDA - DIREITO DE PREFERENCIA DO
LOCATARIO - ARTIGO 25 DA LEI N. 6.649/79. Impossivel e cogitar de
ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito quando a
alienação a terceiro haja ocorrido sem que o contrato locaticio
estivesse registrado. O simples fato de o locador haver notificado o
locatario não gera, para esse último, o direito a adjudicação quando
o imóvel haja sido alienado a terceiro.
Ementa
LOCAÇÃO - COMPRA E VENDA - DIREITO DE PREFERENCIA DO
LOCATARIO - ARTIGO 25 DA LEI N. 6.649/79. Impossivel e cogitar de
ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito quando a
alienação a terceiro haja ocorrido sem que o contrato locaticio
estivesse registrado. O simples fato de o locador haver notificado o
locatario não gera, para esse último, o direito a adjudicação quando
o imóvel haja sido alienado a terceiro.
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09353 EMENT VOL-01822-04 PP-00723
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA ELEITORAL -
ALEGAÇÃO DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA -
PRETENDIDO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS
DESTINADOS À SALVAGUARDA DA LEGISLAÇÃO COMUM - SUPOSTA TRANSGRESSÃO A
DIREITO ADQUIRIDO DO CANDIDATO AO SEU PRÓPRIO REGISTRO - NECESSIDADE
DE PRÉVIO EXAME DE PRECEITOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL - QUESTÕES
INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - AGRAVO
REGIMENTAL CUJAS RAZÕES NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA - AGRAVO IMPROVIDO.
- O recurso de agravo - cujas razões não questionam, não
discutem e nem infirmam, de modo específico, todos os argumentos
consubstanciados na decisão agravada - revela-se insuscetível de
acolhimento, pois não basta, para efeito de reforma do ato decisório
impugnado, a mera reiteração dos fundamentos deduzidos em petição
veiculadora de recurso diverso interposto pela própria parte
agravante. Precedentes.
- A análise de controvérsia pertinente à tempestividade dos
recursos em geral - inclusive dos recursos eleitorais -, desde que
suscitada com fundamento em questões de fato ou de direito meramente
comum, acha-se pré-excluída do âmbito peculiar ao recurso
extraordinário, eis que, em tal situação, inexiste tema de direito
constitucional positivo a ser examinado. Precedente: RTJ 147/685.
- O exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos
eleitorais destinados à preservação da legislação federal comum e a
discussão relativa ao cabimento do recurso pertinente no âmbito da
Justiça Eleitoral configuram temas que não se revestem de
qualificação constitucional para efeito de acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não configura ofensa direta ao texto da Constituição a
afirmação de que o candidato, quando regularmente efetuado o
registro de sua candidatura, dispõe do direito de concorrer ao pleito
eleitoral, desde que o reconhecimento da existência desse mesmo
direito - ausente qualquer causa determinante do cancelamento da
candidatura - derive de interpretação judicial fundada em normas
inscritas na legislação eleitoral comum, a cuja revisão não se presta
o recurso extraordinário, que possui domínio temático próprio e
específico.
- Com a manifestação do Ministério Público - que decorre de
expressa determinação constitucional (CF, art. 103, § 1º, in fine) -,
impõe-se a imediata realização do julgamento do recurso de agravo
(RISTF, art. 317, § 2º), que, além de independer de prévia inclusão
em pauta (RISTF, art. 83, § 1º, III), não admite a possibilidade de
sustentação oral (RISTF, art. 131, § 2º), nada justificando, em
conseqüência, sob pena de tumultuária interrupção do iter
procedimental, a concessão de vista à parte agravante para ter
ciência do parecer oferecido pelo Parquet.
O Supremo Tribunal Federal já confirmou a plena validade
jurídico-constitucional do preceito regimental que veda sustentação
oral no julgamento de determinadas causas (nestas incluído o próprio
agravo regimental), enfatizando que a norma inscrita no art. 131, §
2º, do RISTF não ofende o postulado da ampla defesa e nem transgride
o princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA ELEITORAL -
ALEGAÇÃO DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA -
PRETENDIDO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS
DESTINADOS À SALVAGUARDA DA LEGISLAÇÃO COMUM - SUPOSTA TRANSGRESSÃO A
DIREITO ADQUIRIDO DO CANDIDATO AO SEU PRÓPRIO REGISTRO - NECESSIDADE
DE PRÉVIO EXAME DE PRECEITOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL - QUESTÕES
INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - AGRAVO
REGIMENTAL CUJAS RAZÕES NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA - AGRAVO IMPROVIDO.
- O recurs...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18805 EMENT VOL-01830-02 PP-00341
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. REQUERIMENTO DE
CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE VIGÊNCIA DO SEU TEXTO SOB ALEGAÇÃO DE QUE
NÃO PODERIA TER SIDO REEDITADO SEM OFENSA AOS ARTS. 1º E 2º E AO §
4º DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE,
AINDA, DO § 2º DO ART. 1º; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º; DO ART.
3º; DO § 2º DO ART. 4º; DO ART. 6º; DO ART. 9º E DO ART. 10, COM OS
ARTS. 1º, INC. IV; 5º, INC. XIV; 170, INC. IV; 173, § 4º, 174 E 209,
DA REFERIDA CARTA.
Ausência de plausibilidade do fundamento, no primeiro
caso, assentado que já se encontra, no STF, que o Presidente da
República pode expedir medida provisória revogando diploma da mesma
espécie, ainda em exame no Congresso Nacional, cuja eficácia ficará
suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a
medida provisória ab-rogante, a qual, se convertida em lei, tornará
definitiva a revogação; retomando os seus efeitos, em caso
contrário, a medida ab-rogada, que poderá, por sua vez, ser
apreciada pelo Poder Legislativo no prazo restante de sua vigência.
Descabimento da alegação, por igual, relativamente aos
arts. 1º, § 2º, 3º, 6º e 10, do referido diploma legal.
Entendimento contrário no que tange ao §º 2º, do art. 4º,
que há de ser entendido como de aplicação restrita às hipóteses de
questionamento individual, partido de todos os alunos ou seus
responsáveis, ou de natureza coletiva, de efeito extensivo a todos
os estudantes do estabelecimento; e quanto à expressão "não poderá
repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as
instituições referidas no art. 213 da Constituição Federal, enquanto
estiverem respondendo", contidas no art. 9º.
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. REQUERIMENTO DE
CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE VIGÊNCIA DO SEU TEXTO SOB ALEGAÇÃO DE QUE
NÃO PODERIA TER SIDO REEDITADO SEM OFENSA AOS ARTS. 1º E 2º E AO §
4º DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE,
AINDA, DO § 2º DO ART. 1º; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º; DO ART.
3º; DO § 2º DO ART. 4º; DO ART. 6º; DO ART. 9º E DO ART. 10, COM OS
ARTS. 1º, INC. IV; 5º, INC. XIV; 170, INC. IV; 173, § 4º, 174 E 209,
DA REFERIDA CARTA.
Ausência de plausibilidade do fundamento, no primeiro
caso, assent...
Data do Julgamento:18/12/1995
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30603 EMENT VOL-01839-01 PP-00152
EMENTA: Habeas corpus. 2. Custódia preventiva bem
decretada. Nada está, a esta altura, a aconselhar a soltura do réu.
3. É de anotar, pois, que, em liberdade o paciente, antes do
julgamento pelo Júri, diante do comportamento anterior, bem poderá
suceder que venha a evadir-se, tornando inviável eventualmente a
aplicação da lei penal, se condenatória a decisão do Júri. 4.
Instrução criminal encerrada, mas no plenário do Júri, poderão ainda
vir a ser inquiridas outras testemunhas. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Custódia preventiva bem
decretada. Nada está, a esta altura, a aconselhar a soltura do réu.
3. É de anotar, pois, que, em liberdade o paciente, antes do
julgamento pelo Júri, diante do comportamento anterior, bem poderá
suceder que venha a evadir-se, tornando inviável eventualmente a
aplicação da lei penal, se condenatória a decisão do Júri. 4.
Instrução criminal encerrada, mas no plenário do Júri, poderão ainda
vir a ser inquiridas outras testemunhas. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00095
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS E
ALIMENTAÇÃO EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES - LEI N. 6.485/72, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços prevista na Lei n. 6.485/72, do Estado do
Rio Grande do Sul, harmoniza-se com os preceitos do artigo 23, inciso
II, e 34, inciso II, da Carta de 1969 e com a alinea "b" do inciso I
e da alinea "b" do inciso IX do par. 2. do artigo 155 da Constituição
Federal. Precedentes: recurso extraordinário n. 129.877-4, em que
funcionei como Relator perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi
publicado no Diario da Justiça de 27 de novembro de 1992 e recurso
extraordinário n. 144.795-8-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão
na Primeira Turma, com acórdão veiculado no Diario da Justiça de 12
de novembro de 1993.
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ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS E
ALIMENTAÇÃO EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES - LEI N. 6.485/72, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços prevista na Lei n. 6.485/72, do Estado do
Rio Grande do Sul, harmoniza-se com os preceitos do artigo 23, inciso
II, e 34, inciso II, da Carta de 1969 e com a alinea "b" do inciso I
e da alinea "b" do inciso IX do par. 2. do artigo 155 da Constituição
Federal. Precedentes: recurso extraordinário n. 129.877-4, em que
funcionei como Relator perante a Segunda Turma, cu...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08216 EMENT VOL-01821-04 PP-00723
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. 2. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE EXPEDIDO O MANDADO DE PRISÃO,
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. 3. A
CIRCUNSTANCIA DE O RÉU PRETENDER INTERPOR RECURSO ESPECIAL E
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO,
NÃO IMPEDE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, APÓS CONFIRMADA
A CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. 4. HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
APELOU EM LIBERDADE, HAVENDO INTERPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 5. NÃO ESTANDO
AINDA ESGOTADA A INSTÂNCIA DA APELAÇÃO, DEFERE-SE, EM PARTE,
O HABEAS CORPUS, PARA QUE NÃO SE EXECUTE A PRISÃO DO PACIENTE,
ENQUANTO NÃO FOREM JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO. 2. ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE EXPEDIDO O MANDADO DE PRISÃO,
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. 3. A
CIRCUNSTANCIA DE O RÉU PRETENDER INTERPOR RECURSO ESPECIAL E
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO,
NÃO IMPEDE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, APÓS CONFIRMADA
A CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. 4. HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
APELOU EM LIBERDADE, HAVENDO INTERPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 5. NÃO ESTANDO
AINDA ESGOTADA A INSTÂNCIA DA APELAÇÃO, DEFERE-SE, E...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09376 EMENT VOL-01822-02 PP-00241
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PROVA FORMAL DE INTIMAÇÃO DA
EMBARGADA PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA EXTEMPORANEA.
EMBARGOS REJEITADOS.
DOCUMENTO JA EXISTENTE, QUE NÃO ERA IGNORADO PELA PARTE
NEM ERA DE DIFICIL OBTENÇÃO PARA SER APRESENTADO EM TEMPO HABIL,
ANTES DO JULGAMENTO DA LIDE, NÃO PODE SER ACOLHIDO COMO FATO NOVO,
CAPAZ DE ALTERAR O JULGAMENTO DO RECURSO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVAM ESCLARECIMENTOS SOBRE
OBSCURIDADE, DUVIDA OU CONTRADIÇÃO OBSERVADAS NO ACÓRDÃO, BEM COMO
RECLAMAR O PRONUNCIAMENTO ACERCA DE ALGUM PONTO SOBRE O QUAL O
TRIBUNAL DEVIA PRONUNCIAR-SE E NÃO O FEZ. SE NÃO SE PRETENDEU SANAR
TAIS DEFICIENCIAS, MAS, SIM, APRESENTAR DOCUMENTO QUE NÃO FORA
PRODUZIDO NO MOMENTO OPORTUNO, POR DESIDIA OU NEGLIGENCIA DO
EMBARGANTE, O RECURSO NÃO PODE SER ACOLHIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. PROVA FORMAL DE INTIMAÇÃO DA
EMBARGADA PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA EXTEMPORANEA.
EMBARGOS REJEITADOS.
DOCUMENTO JA EXISTENTE, QUE NÃO ERA IGNORADO PELA PARTE
NEM ERA DE DIFICIL OBTENÇÃO PARA SER APRESENTADO EM TEMPO HABIL,
ANTES DO JULGAMENTO DA LIDE, NÃO PODE SER ACOLHIDO COMO FATO NOVO,
CAPAZ DE ALTERAR O JULGAMENTO DO RECURSO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVAM ESCLARECIMENTOS SOBRE
OBSCURIDADE, DUVIDA OU CONTRADIÇÃO OBSERVADAS NO ACÓRDÃO, BEM COMO
RECLAMAR O PRONUNCIAMENTO ACE...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11076 EMENT VOL-01823-03 PP-00442
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. SERVIDOR
EM EXERCÍCIO NO EMFA. MULTA PELA OCUPAÇÃO. 2. POSSIBILIDADE DE
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL REGULARMENTE OCUPADO A DATA DA LEI N. 8025/1990
E DO DECRETO N. 99.266, DE 28.5.1990. IMÓVEL ADMINISTRADO PELA
PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A ÉPOCA. 3. PRECEDENTES DO STF, DENTRE
OUTROS, NOS RMS N. 21.769-7 (1. TURMA), 21.778-6 (PLENÁRIO),
21.772-7, 21.659-9 E 22.814-1 (2. TURMA). 4. NÃO HAVENDO, DESTARTE,
FALAR EM OCUPAÇÃO ILEGITIMA DO IMÓVEL, DEVEM SER ANULADOS OS AUTOS
DE INFRAÇÃO LAVRADOS CONTRA O IMPETRANTE E RESTITUIDOS OS VALORES
DAS MULTAS IMPOSTAS, SEM FUNDAMENTO LEGAL. 5. PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
6. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO PARA QUE O MANDADO DE SEGURANÇA
FIQUE CONCEDIDO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. SERVIDOR
EM EXERCÍCIO NO EMFA. MULTA PELA OCUPAÇÃO. 2. POSSIBILIDADE DE
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL REGULARMENTE OCUPADO A DATA DA LEI N. 8025/1990
E DO DECRETO N. 99.266, DE 28.5.1990. IMÓVEL ADMINISTRADO PELA
PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A ÉPOCA. 3. PRECEDENTES DO STF, DENTRE
OUTROS, NOS RMS N. 21.769-7 (1. TURMA), 21.778-6 (PLENÁRIO),
21.772-7, 21.659-9 E 22.814-1 (2. TURMA). 4. NÃO HAVENDO, DESTARTE,
FALAR EM OCUPAÇÃO ILEGITIMA DO IMÓVEL, DEVEM SER ANULADOS OS AUTOS
DE INFRAÇÃO LAVRADOS CONTRA O IMPETRANTE E RESTITUIDOS OS VALORES
DAS MULTAS IMPOSTAS...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03648 EMENT VOL-01817-02 PP-00233
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
A mera indicação de dispositivos legais não preenche a
necessidade de fundamentação da sentença. O magistrado na fixação da
pena deve considerar a conduta e as condições pessoais do réu
(artigo 59 do CP).
Ordem parcialmente concedida para que, mantido o juízo
condenatório, nova decisão seja proferida com observância do
disposto no artigo 59 do Código Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
A mera indicação de dispositivos legais não preenche a
necessidade de fundamentação da sentença. O magistrado na fixação da
pena deve considerar a conduta e as condições pessoais do réu
(artigo 59 do CP).
Ordem parcialmente concedida para que, mantido o juízo
condenatório, nova decisão seja proferida com observância do
disposto no artigo 59 do Código Penal.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12183 EMENT VOL-01864-03 PP-00578
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. ART.
47 DO ADCT-CF/88. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA NÃO AVENCADA.
ANISTIA REFERENTE AOS JUROS PACTUADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. A norma constitucional não faz qualquer referencia a
isenção dos juros nem previu que nos emprestimos concedidos sem
estipulação de correção monetária somente eram devidos os juros
legais disciplinados pelo Código Civil.
2. Ainda que o deposito tenha se efetivado no prazo de
noventa dias após a promulgação da Constituição de 1988 e que a
empresa preencha os demais requisitos estatuidos na norma
constitucional para o caso nela disciplinado, a recorrente e
carecedora do direito a isenção postulada, visto que e incontroverso
nos autos que o contrato firmado não previa a incidencia de correção
monetária.
3. A anistia da correção monetária prevista na norma
constitucional transitoria tem como destinatario o mini e pequeno
empresario, se demonstrada esta condição e preenchidos os
pressupostos nela estatuidos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. ART.
47 DO ADCT-CF/88. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA NÃO AVENCADA.
ANISTIA REFERENTE AOS JUROS PACTUADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. A norma constitucional não faz qualquer referencia a
isenção dos juros nem previu que nos emprestimos concedidos sem
estipulação de correção monetária somente eram devidos os juros
legais disciplinados pelo Código Civil.
2. Ainda que o deposito tenha se efetivado no prazo de
noventa dias após a promulgação da Constituição de 1988 e que a
empresa preencha os demai...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12221 EMENT VOL-01824-04 PP-00817
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTA - CORREÇÃO
MONETÁRIA. Mesmo sob a egide da Constituição de 1969 não se tinha
obice ao lancamento na conta do valor em espécie e o correspondente
quantitativo em fator de indexação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário e apreciado consideradas as premissas do
acórdão impugnado. Versando este sobre simples feitura de conta
descabe supor a abrangencia a ponto de entender-se pela existência de
determinação judicial no sentido de o precatorio ser indexado. A
possivel obscuridade há de ser afastada, sob pena de inviabilizar-se
o extraordinário, mediante embargos declaratorios.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTA - CORREÇÃO
MONETÁRIA. Mesmo sob a egide da Constituição de 1969 não se tinha
obice ao lancamento na conta do valor em espécie e o correspondente
quantitativo em fator de indexação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário e apreciado consideradas as premissas do
acórdão impugnado. Versando este sobre simples feitura de conta
descabe supor a abrangencia a ponto de entender-se pela existência de
determinação judicial no sentido de o precatorio ser indexado. A
possivel obscurid...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06218 EMENT VOL-01819-03 PP-00473
ANISTIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIVIDA CONTRAIDA POR
PESSOAS NATURAIS - CONSIDERAÇÃO DOS PATRIMONIOS. Tratando-se de
dívida, muito embora única, contraida por pessoas naturais,
perquire-se o atendimento aos preceitos do inciso V do par. 3. do
artigo 47 do Ato das Disposições Transitorias da Carta de 1988, em
cada um de per si. O fato de as propriedades, somadas, suplantarem a
extensão de cinco modulos rurais, não implica a ausência do direito a
anistia.
Ementa
ANISTIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIVIDA CONTRAIDA POR
PESSOAS NATURAIS - CONSIDERAÇÃO DOS PATRIMONIOS. Tratando-se de
dívida, muito embora única, contraida por pessoas naturais,
perquire-se o atendimento aos preceitos do inciso V do par. 3. do
artigo 47 do Ato das Disposições Transitorias da Carta de 1988, em
cada um de per si. O fato de as propriedades, somadas, suplantarem a
extensão de cinco modulos rurais, não implica a ausência do direito a
anistia.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06225 EMENT VOL-01819-05 PP-00934
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Reajuste de 26,05%. Lei n. 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pela variaç...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05033 EMENT VOL-01818-07 PP-01339
CITAÇÃO - VÍCIO - ALCANCE - LOCALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO. O vício de
citação é o mais grave a macular o processo, especialmente quando em
questão a liberdade. Cumpre ao oficial de justiça diligenciar
objetivando encontrar o logradouro indicado pela parte. Deficiência de
urbanização, somente atribuível ao Estado, não respalda a revelia.
Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO - ALCANCE - LOCALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO. O vício de
citação é o mais grave a macular o processo, especialmente quando em
questão a liberdade. Cumpre ao oficial de justiça diligenciar
objetivando encontrar o logradouro indicado pela parte. Deficiência de
urbanização, somente atribuível ao Estado, não respalda a revelia.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00167
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Se a hipótese
versa não sobre desapropriação, em si, mas sobre escritura de permuta
de imóveis, com pagamento de diferença por uma das partes, descabe
cogitar de infringencia ao preceito constitucional que dispõe sobre
a justa e previa indenização a quem perde o imóvel em virtude de
desapropriação.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Se a hipótese
versa não sobre desapropriação, em si, mas sobre escritura de permuta
de imóveis, com pagamento de diferença por uma das partes, descabe
cogitar de infringencia ao preceito constitucional que dispõe sobre
a justa e previa indenização a quem perde o imóvel em virtude de
desapropriação.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06217 EMENT VOL-01819-02 PP-00377
PROVA PERICIAL - PERITO OFICIAL - NUMERO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta sedimentada no
sentido de entender valida a pericia quando realizada por um único
perito oficial. A exigência de dois peritos pressupoe a hipótese
prevista no par. 1. do artigo 159 do Código de Processo Penal -
inexistência de peritos oficiais e realização do laudo por duas
pessoas idoneas portadoras de diploma de curso superior, de
preferencia com habilitação tecnica relacionada a natureza do exame.
Precedentes: habeas-corpus n. 47.801/SP, relatado pelo Ministro
Adalicio Nogueira, perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no
Diario da Justiça de 4 de maio de 1970; recurso de habeas-corpus n.
50.780/SP e habeas-corpus n. 51.015/GO, ambos relatados pelo Ministro
Barros Monteiro, perante a Segunda Turma, com arestos veiculados nos
Diarios da Justiça de 4 de maio e 29 de junho de 1973,
respectivamente.
HABEAS-CORPUS - PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO. O
habeas não e o meio habil a desclassificação do tipo, considerada a
necessidade de revolvimento da prova produzida.
PENA - DOSIMETRIA - FASE - SUBSTANCIA TOXICA - CAUSA DE
DIMINUIÇÃO - ARTIGO 19 DA LEI N. 6.368/76. Uma vez fixada a
pena-base, cumpre observar as atenuantes e agravantes, exsurgindo
como última fase a do exame das causas de diminuição e aumento da
pena - artigo 68 do Código Penal. Mostra-se revelador de vício de
procedimento acórdão em que, após a fixação da pena-base,
considera-se a causa de diminuição da pena prevista no paragrafo
único do artigo 19 da Lei n. 6.368/76, para, a seguir, proceder-se a
incidencia da agravante - reincidencia.
Ementa
PROVA PERICIAL - PERITO OFICIAL - NUMERO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta sedimentada no
sentido de entender valida a pericia quando realizada por um único
perito oficial. A exigência de dois peritos pressupoe a hipótese
prevista no par. 1. do artigo 159 do Código de Processo Penal -
inexistência de peritos oficiais e realização do laudo por duas
pessoas idoneas portadoras de diploma de curso superior, de
preferencia com habilitação tecnica relacionada a natureza do exame.
Precedentes: habeas-corpus n. 47.801/SP, relatado...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11074 EMENT VOL-01823-02 PP-00277
EMBARGOS DECLARATORIOS - CONTRADIÇÃO - EMENTA E VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS SE EXSURGE DISCREPANCIA ENTRE A EMENTA E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO, CUJO TEXTO DEVE PREVALECER, JA QUE SERVIU
DE BASE A DECISÃO DO COLEGIADO.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - CONTRADIÇÃO - EMENTA E VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS SE EXSURGE DISCREPANCIA ENTRE A EMENTA E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO, CUJO TEXTO DEVE PREVALECER, JA QUE SERVIU
DE BASE A DECISÃO DO COLEGIADO.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06221 EMENT VOL-01819-04 PP-00672
EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSAO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - ALCANCE.
Constatada a omissão em exame de certa matéria, impõe-se o
acolhimento dos declaratorios. Isto acontece se nada foi dito, no
julgamento do extraordinário, sobre o efeito da apreciação do recurso
especial simultaneamente interposto. O prejuizo do primeiro somente
ocorre quando o Superior Tribunal de Justiça ultrapassa a barreira
do conhecimento, confirmando ou reformando o que decidido pela Corte
de origem, ou não conhecendo do recurso acabe por adotar tese..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRA-RAZOES - JULGAMENTO. O
exame do recurso extraordinário deve se fazer de forma completa,
analisando-se os argumentos expendidos, especialmente no tocante as
preliminares do recurso, nas contra-razoes. Constatada a omissão,
impõe-se o provimento dos declaratorios. Impossivel e cogitar da
ausência de prequestionamento quando, protocolizados embargos,
perante o Tribunal de origem, o órgão julgador rejeita-os dizendo da
improcedencia do que articulado sobre o tema constitucional.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSAO - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREJUIZO - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - ALCANCE.
Constatada a omissão em exame de certa matéria, impõe-se o
acolhimento dos declaratorios. Isto acontece se nada foi dito, no
julgamento do extraordinário, sobre o efeito da apreciação do recurso
especial simultaneamente interposto. O prejuizo do primeiro somente
ocorre quando o Superior Tribunal de Justiça ultrapassa a barreira
do conhecimento, confirmando ou reformando o que decidido pela Corte
de origem, ou não conhecendo do recurso acabe por adot...
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06219 EMENT VOL-01819-03 PP-00534
EMENTA: HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DE
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
I - A inépcia da denúncia não pode ser alegada depois de
prolatada a sentença.
II - A nulidade decorrente da ausência do acusado na
audiência de inquirição de testemunha é relativa. Prejuízo não
demonstrado. Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DE
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
I - A inépcia da denúncia não pode ser alegada depois de
prolatada a sentença.
II - A nulidade decorrente da ausência do acusado na
audiência de inquirição de testemunha é relativa. Prejuízo não
demonstrado. Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:15/12/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12183 EMENT VOL-01864-03 PP-00569
EMENTA: MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE:
JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS
FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF).
1. Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle
normativo abstrato, o entendimento da pertinência temática
relativamente à legitimidade da Associação dos Magistrados
Brasileiros - AMB, admitindo que sua atividade associativa nacional
busca realizar o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento
do Poder Judiciário, não se limitando a matérias de interesse
corporativo (ADI nº 1.127-8).
2. Mérito do pedido cautelar:
a) competência do tribunal para obstar a promoção do Juiz
mais antigo: a única alteração foi referente ao quorum: " 2/3 (dois
terços) dos seus Membros ", em lugar de "2/3 (dois terços) de seus
Juízes vitalícios": nesta parte, a alteração não afronta texto
constitucional;
b) a Resolução Administrativa que alterou a redação do §
2º do art. 45 do Regimento Interno do TRT/SC manteve o critério da
escolha pelo voto secreto; se é certo que a Constituição Federal, em
seu art. 93, inciso II, letra "d", faculta a recusa do Juiz mais
antigo para a promoção, impondo o quorum de dois terços, também não
é menos certo que, em se tratando de um dos tipos de decisão
administrativa, venha ela desacompanhada da respectiva motivação, a
teor do enunciado do mesmo art. 93, em seu inciso X;
c) ao Juiz preterido há de ser assegurado o seu direito
constitucional de conhecer as razões da preterição; o que não pode é
o Juiz ser recusado sem saber qual o motivo; esse direito é um dogma
constitucional que se incorpora ao direito do preterido;
d) o texto do § 2º do art. 45 do Regimento Interno do
TRT/SC, com a redação data pela Resolução Administrativa nº 062/95,
não está integralmente contaminado pelo vício de
inconstitucionalidade, mas, tendo em vista a plausibilidade jurídica
do pedido, dele há de excluir-se a palavra "secreto".
3. Referendado, em parte , o despacho cautelar, para
suspender, até a decisão final da ação, a vigência da palavra
"secreto".
Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE:
JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS
FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF).
1. Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle
normativo abstrato, o entendimento da pertinência tem...
Data do Julgamento:14/12/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00104 EMENT VOL-02002-07 PP-01570