EMENTA: Habeas Corpus.
- Inexistência da alegada inversão tumultuária do
processo, com ofensa ao artigo 396 do Código de Processo Penal.
- Não ocorrência de erro na dosimetria da pena que tenha
sido desfavorável ao ora paciente.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
de Alçada Criminal, tendo em vista a incidência, no caso, do
disposto no § 2º do artigo 139 da Lei Complementar nº 35, de 14 de
março de 1979, com entrada em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus.
- Inexistência da alegada inversão tumultuária do
processo, com ofensa ao artigo 396 do Código de Processo Penal.
- Não ocorrência de erro na dosimetria da pena que tenha
sido desfavorável ao ora paciente.
- Improcedência da alegação de incompetência do Tribunal
de Alçada Criminal, tendo em vista a incidência, no caso, do
disposto no § 2º do artigo 139 da Lei Complementar nº 35, de 14 de
março de 1979, com entrada em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00232
EMENTA: "HABEAS CORPUS". EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXTRADITANDO QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE A JUSTIÇA
BRASILEIRA. RETIRADA DO EXTRADITANDO: INVIABILIDADE NA EXECUÇÃO.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONDIÇÃO FORMAL DE AUTORIDADE COATORA NO
"HABEAS CORPUS".
1. A prisão preventiva decretada pelo Ministro-Relator em
sede extradicional tem por finalidade específica submeter o
extraditando ao controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal
até o julgamento final da extradição (art. 84, parágrafo único, da
Lei nº 6.815/80).
2. Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem
por objetivo viabilizar a sua remoção do território nacional pelo
Estado-requerente (art. 86, da Lei nº 6.815/80).
3. Não configura injusto constrangimento ao estado de
liberdade do extraditando, na hipótese em que, deferida a
extradição, e extinto o respectivo processo, vem essa decisão a ser
comunicada ao Poder Executivo da União, daí resultando, como
conseqüência imediata, a qualificação do Presidente da República
como autoridade coatora, eis que, a partir desse momento, assiste ao
Chefe de Estado o poder de ordenar a efetivação da entrega
extradicional do súdito estrangeiro e de exercer a competência
discricionária que lhe foi outorgada pelo art. 89 da Lei nº
6.815/80, com a redação que lhe deu a Lei nº 6.964/81.
4. Se o extraditando já se encontra preso, respondendo a
processo por crime punível com pena privativa de liberdade, e o
Presidente da República, de modo expresso e formal, opta por que se
aguarde o julgamento da ação penal, não usando da faculdade prevista
no art. 67 da Lei nº 6.815/80, tais circunstâncias não tornam viável
a concessão do writ.
5. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXTRADITANDO QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE A JUSTIÇA
BRASILEIRA. RETIRADA DO EXTRADITANDO: INVIABILIDADE NA EXECUÇÃO.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONDIÇÃO FORMAL DE AUTORIDADE COATORA NO
"HABEAS CORPUS".
1. A prisão preventiva decretada pelo Ministro-Relator em
sede extradicional tem por finalidade específica submeter o
extraditando ao controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal
até o julgamento final da extradição (art. 84, parágrafo único, da
Lei nº 6.815/80).
2. Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem
por objetivo via...
Data do Julgamento:30/11/1995
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00058 EMENT VOL-02028-03 PP-00449
- EXTRADIÇÃO. 2. CIDADAO AMERICANO DENUNCIADO, PERANTE O
TRIBUNAL SUPERIOR DO CONDADO DE KING, SEATTLE, ESTADO DE WASHINGTON,
USA, COMO AUTOR DE QUATRO CRIMES DE HOMICIDIO DE PRIMEIRO GRAU, "AO
COMETER E PROCURAR COMETER O DELITO DE INCENDIO CRIMINOSO DO PRIMEIRO
GRAU, E NO DECORRER DA PRATICA DESSE DELITO, E PARA FACILITA-LO, BEM
COMO NA SUA FUGA IMEDIATA APÓS PRATICA-LO", SENDO POSTERIORMENTE
ADITADA A DENUNCIA PARA ACUSAR O EXTRADITANDO POR INCENDIO CRIMINOSO
DO PRIMEIRO GRAU, DE IGUAL MODO, CRIME DOLOSO DA CLASSE 'A'. 3. PARA
EFEITO DA DUPLA TIPICIDADE DOS FATOS, COM VISTAS A EXTRADIÇÃO,
A MAIORIA DO TRIBUNAL DECIDIU QUE A HIPÓTESE E DE INCENDIO
CRIMINOSO DO PRIMEIRO GRAU, SEGUNDO O DIREITO DO ESTADO REQUERENTE,
A QUE CORRESPONDE A FIGURA DO DELITO DE INCENDIO DOLOSO DEFINIDA NO
ART. 250 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COMBINADO COM SEU PARAGRAFO 1.,
INCISO I, E COM O ART. 258 DO MESMO CÓDIGO, PELO RESULTADO MORTE DE
QUATRO PESSOAS. 4. EM CONSEQUENCIA DISSO, A DECISÃO DA MAIORIA DO
TRIBUNAL NÃO TEVE, DIANTE DO QUADRO DESCRITO, COMO CONFIGURADA
HIPÓTESE DE INCENDIO CRIMINOSO DO PRIMEIRO GRAU, SOMADO A QUATRO
HOMICIDIOS DO PRIMEIRO GRAU AUTONOMOS. 5. O TRIBUNAL DEFERIU, DESSE
MODO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM PARTE, A EXTRADIÇÃO REQUERIDA, PELO
DELITO DE INCENDIO CRIMINOSO DO PRIMEIRO GRAU, COM OS RESULTADOS QUE
TEVE DE QUATRO MORTES E SUAS CONSEQUENCIAS SEGUNDO A LEI NORTE-
-AMERICANA; POREM, SEM A ACUSAÇÃO AGREGADA DE QUATRO CRIMES DE
PRIMEIRO GRAU. 6. A MINORIA DO TRIBUNAL, DE ACORDO COM O VOTO DO
RELATOR, DEFERIA A EXTRADIÇÃO, NOS TERMOS DO PEDIDO FORMULADO
PELO ESTADO REQUERENTE, PARA QUE O EXTRADITANDO PUDESSE SER
PROCESSADO E JULGADO, NA CONFORMIDADE DA DENUNCIA E SEU ADITAMENTO,
SEGUNDO A LEI AMERICANA, SEM ESTABELECER QUALQUER RESSALVA. 7. A
DECISÃO DA CORTE, POR ÚLTIMO, NÃO PREVE QUALQUER RESTRIÇÃO
QUANTO A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PERPETUA.
Ementa
- EXTRADIÇÃO. 2. CIDADAO AMERICANO DENUNCIADO, PERANTE O
TRIBUNAL SUPERIOR DO CONDADO DE KING, SEATTLE, ESTADO DE WASHINGTON,
USA, COMO AUTOR DE QUATRO CRIMES DE HOMICIDIO DE PRIMEIRO GRAU, "AO
COMETER E PROCURAR COMETER O DELITO DE INCENDIO CRIMINOSO DO PRIMEIRO
GRAU, E NO DECORRER DA PRATICA DESSE DELITO, E PARA FACILITA-LO, BEM
COMO NA SUA FUGA IMEDIATA APÓS PRATICA-LO", SENDO POSTERIORMENTE
ADITADA A DENUNCIA PARA ACUSAR O EXTRADITANDO POR INCENDIO CRIMINOSO
DO PRIMEIRO GRAU, DE IGUAL MODO, CRIME DOLOSO DA CLASSE 'A'. 3. PARA
EFEITO DA DUPLA TIPICIDADE DOS FATOS, COM VISTAS A EXTRADIÇÃO,
A...
Data do Julgamento:30/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03648 EMENT VOL-01817-01 PP-00006
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS
JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA
(TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO
DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE -
VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS
DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES
TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
LIMINAR DEFERIDA.
NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS
EXTRAJUDICIAIS.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos
concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza
tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços
públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à
sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua
exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a
essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos
princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as
garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b)
da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.
Precedentes. Doutrina.
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
- A atividade notarial e registral, ainda que executada no
âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em
decorrência de sua própria natureza, função revestida de
estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de
direito público.
A possibilidade constitucional de a execução dos serviços
notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por
delegação do poder público" (CF, art. 236), não descaracteriza a
natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole
administrativa.
- As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder
Público para o desempenho de funções técnico-administrativas
destinadas "a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e
a eficácia dos atos jurídicos" (Lei n. 8.935/94, art. 1º), constituem
órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na
perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos
servidores públicos. Doutrina e Jurisprudência.
- DESTINAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS A FINALIDADES
INCOMPATÍVEIS COM A SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA.
- Qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos
extrajudiciais como taxas (RTJ 141/430), nada pode justificar seja o
produto de sua arrecadação afetado ao custeio de serviços públicos
diversos daqueles a cuja remuneração tais valores se destinam
especificamente (pois, nessa hipótese, a função constitucional da
taxa - que é tributo vinculado - restaria descaracterizada) ou,
então, à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos
objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal
situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do
tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado
(e inaceitável) tratamento dispensado a simples instituições
particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos
Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado
constitucional da igualdade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS
JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA
(TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO
DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE -
VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS
DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES
TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
LIMINAR DEFERIDA.
NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS
EXTRAJUDICIAIS.
- A jurispru...
Data do Julgamento:30/11/1995
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23175 EMENT VOL-01871-02 PP-00225
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO: PLEBISCITO. INVERSÃO DA ORDEM
CONSTITUCIONAL. LEI 9.342/90 DO ESTADO DO PARANÁ, E RESOLUÇÃO 003/95
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Ação direta não conhecida no ponto em que argúi a
inconstitucionalidade da Resolução 003/95, que autoriza a realização
de plebiscito, por não figurar tal etapa do procedimento
administrativo de criação de município um ato de conteúdo normativo.
Quanto à Lei 9.342/90, há aspecto de bom direito. Não parece
compatível com a Constituição Federal o diploma legislativo que cria
município ad referendum de consulta plebiscitária. Precedentes do
STF. Perigo na demora caracterizado à vista do artigo 7º da Lei
Complementar 56/91, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a criação,
incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
Medida liminar concedida para suspender a eficácia da Lei
9.342/90 do Estado do Paraná.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO: PLEBISCITO. INVERSÃO DA ORDEM
CONSTITUCIONAL. LEI 9.342/90 DO ESTADO DO PARANÁ, E RESOLUÇÃO 003/95
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Ação direta não conhecida no ponto em que argúi a
inconstitucionalidade da Resolução 003/95, que autoriza a realização
de plebiscito, por não figurar tal etapa do procedimento
administrativo de criação de município um ato de conteúdo normativo.
Quanto à Lei 9.342/90, há aspecto de bom direito. Não parece
compatível com a Constituiçã...
Data do Julgamento:30/11/1995
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18799 EMENT VOL-01830-01 PP-00009
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. INFRAÇÕES ATRIBUÍDAS A
SERVIDORES DO CORPO DIPLOMÁTICO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS,
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DESTINADAS À COMPROVAÇÃO DE PRAXE, NOS
POSTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR, DE CONVERSÃO DE RECURSOS OFICIAIS NO
MERCADO PARALELO DE DIVISAS E DE ADIANTAMENTOS FEITOS PELOS PRÓPRIOS
SERVIDORES, COM RECURSOS PRÓPRIOS, PARA POSTERIOR REEMBOLSO.
PRETENDIDO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação improcedente, em face da impertinência das
perguntas em questão, tendo em vista que a imputação, no ponto
indicado, consistiu não na troca de moeda no mercado paralelo --
prática admitida pela Comissão de Inquérito, como corrente nos
Postos do Itamaraty, no Exterior -- nem em realização de despesas
oficiais sob o regime de adiantamentos, mas na ausência de prestação
de contas das parcelas de recursos decorrentes das mencionadas
operações.
Configuração de hipótese em que o Presidente da Comissão
de Inquérito "poderá denegar pedidos considerados impertinentes,
meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o
esclarecimento dos fatos", como disposto no art. 156, § 1º, da Lei
nº 8.112/90, não havendo que se falar, por isso, em cerceamento de
defesa.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
PROCESSO DISCIPLINAR. INFRAÇÕES ATRIBUÍDAS A
SERVIDORES DO CORPO DIPLOMÁTICO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS,
INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DESTINADAS À COMPROVAÇÃO DE PRAXE, NOS
POSTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR, DE CONVERSÃO DE RECURSOS OFICIAIS NO
MERCADO PARALELO DE DIVISAS E DE ADIANTAMENTOS FEITOS PELOS PRÓPRIOS
SERVIDORES, COM RECURSOS PRÓPRIOS, PARA POSTERIOR REEMBOLSO.
PRETENDIDO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação improcedente, em face da impertinência das
perguntas em questão, tendo em vista que a imputação, no ponto
indicado, consistiu não na troca de moeda no mercado paralelo --
pr...
Data do Julgamento:29/11/1995
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-03 PP-00476
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO (art. 102, I, "l", da Constituição Federal e
art. 156 do R.I.S.T.F.).
EMBARGOS INFRINGENTES: limites (art. 530 do Código de
Processo Civil).
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS E POR ARBITRAMENTO.
1. Alegação do Reclamante, no sentido de que o Juízo de 1.
grau e o Tribunal de Justiça estao processando a liquidação da
sentença, em desacordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
porque este, ao julgar Recurso Extraordinário, durante o processo de
conhecimento, determinara que a liquidação da indenização se fizesse
por artigos e não por arbitramento.
2. Alegação improcedente.
3. O S.T.F., ao julgar o R.E., não determinou que a liquidação
da sentença se fizesse por artigos, nem decidiu que essa forma de
liquidação, imposta no acórdão recorrido, estava correta, era
cabivel, ou não, em face do artigo 608 do Código de Processo Civil.
4. Decidiu, apenas e tão somente, que a adoção de tal forma de
liquidação, no acórdão recorrido, não excedeu os limites dos Embargos
Infringentes, previstos no art. 530 do Código de Processo Civil,
único tema suscitado no R.E., interposto exclusivamente pelo réu da
ação indenizatória.
5. Sendo assim, não há desrespeito a decisão do S.T.F., quanto
a forma de liquidação a ser observada.
6. Dai a improcedencia da Reclamação.
7. Se há, ou não, desrespeito, pelo Tribunal de Justiça, a seu
próprio acórdão, que, no processo de conhecimento, determinara a
liquidação por artigos, e matéria a ser considerada, ainda, se for o
caso, no Recurso Extraordinário interposto pelo réu contra seu último
julgado, proferido em fase de liquidação.
8. Se esse R.E. esta prejudicado, ou não, e matéria a ser
considerada no processo respectivo. E não nos autos da Reclamação.
9. Reclamação julgada improcedente, cassada a medida liminar,
com o que resta prejudicado o Agravo Regimental interposto pelo
Interessado que visava a revogação da mesma medida.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO (art. 102, I, "l", da Constituição Federal e
art. 156 do R.I.S.T.F.).
EMBARGOS INFRINGENTES: limites (art. 530 do Código de
Processo Civil).
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS E POR ARBITRAMENTO.
1. Alegação do Reclamante, no sentido de que o Juízo de 1.
grau e o Tribunal de Justiça estao processando a liquidação da
sentença, em desacordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
porque este, ao julgar Recurso Extraordinário, durante o processo de
conhecimento, determinara que a liquid...
Data do Julgamento:29/11/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06212 EMENT VOL-01819-01 PP-00006
EMENTA: - Recebimento da denuncia.
- Com relação ao crime descrito no artigo 132 do Código
Penal, foi decretada a extinção da punibilidade em face da prescrição
da pretensão punitiva. Quanto, porem, ao crime de dano qualificado,
não ocorre qualquer das causas de rejeição da denuncia previstas no
artigo 43 do Código de Processo Penal, nem a defesa demonstrou, de
plano, a improcedencia da acusação.
- A não-realização do exame de corpo de delito
anteriormente a denuncia não impede o seu recebimento. Ademais, se
esse exame não mais puder ser feito diretamente, podera se-lo
indiretamente, como admite o artigo 167 do Código de Processo Penal.
Denuncia recebida apenas quanto ao crime de dano
qualificado.
Ementa
- Recebimento da denuncia.
- Com relação ao crime descrito no artigo 132 do Código
Penal, foi decretada a extinção da punibilidade em face da prescrição
da pretensão punitiva. Quanto, porem, ao crime de dano qualificado,
não ocorre qualquer das causas de rejeição da denuncia previstas no
artigo 43 do Código de Processo Penal, nem a defesa demonstrou, de
plano, a improcedencia da acusação.
- A não-realização do exame de corpo de delito
anteriormente a denuncia não impede o seu recebimento. Ademais, se
esse exame não mais puder ser feito dir...
Data do Julgamento:29/11/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12211 EMENT VOL-01824-01 PP-00064
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ocorrencia, no caso, de prestação de jurisdição.
- Saber se uma questão foi, ou não, prequestionada e
matéria que se situa na esfera do exame de fatos, para o qual não e
cabivel o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ocorrencia, no caso, de prestação de jurisdição.
- Saber se uma questão foi, ou não, prequestionada e
matéria que se situa na esfera do exame de fatos, para o qual não e
cabivel o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13120 EMENT VOL-01825-03 PP-00606
EMENTA: - Embargos de declaração.
- A falta de preparo no prazo implica a deserção do recurso
extraordinário, matéria essa que é de ordem pública, porquanto com a
deserção do recurso se da o trânsito em julgado da decisão recorrida,
razão por que, ainda quando não alegada, deve ela ser decretada de
oficio por esta Corte, quando do julgamento do recurso
extraordinário.
- Procedência da alegação de que o acórdão embargado foi
omisso ao deixar de declarar, de ofício, a deserção do recurso
extraordinário.
Embargos declaratórios que são recebidos, para,
reformando-se o acórdão a fls. 198/199, julgar-se deserto, por falta
de preparo, o recurso extraordinário interposto pela ora embargada.
Ementa
- Embargos de declaração.
- A falta de preparo no prazo implica a deserção do recurso
extraordinário, matéria essa que é de ordem pública, porquanto com a
deserção do recurso se da o trânsito em julgado da decisão recorrida,
razão por que, ainda quando não alegada, deve ela ser decretada de
oficio por esta Corte, quando do julgamento do recurso
extraordinário.
- Procedência da alegação de que o acórdão embargado foi
omisso ao deixar de declarar, de ofício, a deserção do recurso
extraordinário.
Embargos declaratórios que são...
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12225 EMENT VOL-01824-05 PP-01103
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria
simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito
de deserção Trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria
simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito
de deserção Trabalhista.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08221 EMENT VOL-01821-05 PP-00960
EMENTA: AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SÚMULA 288.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório e
cuja falta exige o não-conhecimento do agravo.
Orientação firme da jurisprudência do STF no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos ja se encontram nesta instância.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. SÚMULA 288.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, com a
redação determinada pela Lei 8.950/94, tem caráter obrigatório e
cuja falta exige o não-conhecimento do agravo.
Orientação firme da jurisprudência do STF no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando
os autos ja se encontram nesta instância.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05024 EMENT VOL-01818-05 PP-00966
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. ANULAÇÃO
PELO TRIBUNAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
O acórdão, ao pronunciar o paciente para submete-lo ao
julgamento do Tribunal do Júri, não apenas descreveu conduta tipica,
mas fundamentou suficientemente a imputação, não tendo havido omissão
na apreciação das teses da defesa.
Ademais, a linguagem do acórdão não poderia deixar de se revestir
de sobriedade e de evitar juizos conclusivos para que pudessem
influir, decisivamente, no julgamento dos jurados, aos quais compete,
de resto, a atribuição de decidir, soberanamente, segundo o
mandamento constitucional.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONUNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. ANULAÇÃO
PELO TRIBUNAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO.
O acórdão, ao pronunciar o paciente para submete-lo ao
julgamento do Tribunal do Júri, não apenas descreveu conduta tipica,
mas fundamentou suficientemente a imputação, não tendo havido omissão
na apreciação das teses da defesa.
Ademais, a linguagem do acórdão não poderia deixar de se revestir
de sobriedade e de evitar juizos conclusivos para que pudessem
influir, decisivamente, no julgamento dos jurados, aos quais compete,
de resto, a atribuiç...
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-02 PP-00241
EMENTA: AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE COPIA DAS
CONTRA-RAZOES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peca que na forma do art. 28, par. 1., da Lei 8.038/90, em
vigor quando da interposição do agravo, tem caráter obrigatorio, e
cuja falta impede o conhecimento do agravo.
Recurso extraordinário que, de resto, não atende aos
requisitos formais do art. 321 do RI/STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE COPIA DAS
CONTRA-RAZOES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peca que na forma do art. 28, par. 1., da Lei 8.038/90, em
vigor quando da interposição do agravo, tem caráter obrigatorio, e
cuja falta impede o conhecimento do agravo.
Recurso extraordinário que, de resto, não atende aos
requisitos formais do art. 321 do RI/STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05022 EMENT VOL-01818-05 PP-00863
EMENTA: ICMS. Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Correção monetária.
- Improcedência das alegações de violação dos princípios
constitucionais da isonomia, da legalidade e da irretroatividade.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
ICMS. Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Correção monetária.
- Improcedência das alegações de violação dos princípios
constitucionais da isonomia, da legalidade e da irretroatividade.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36161 EMENT VOL-01843-02 PP-00358
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não ocorrência de "bis in idem" na fixação da pena, se o
acréscimo da pena-base resultou de maus antecedentes em virtude de
condenação anterior, ao passo que a agravante da reincidência
decorreu de outra condenação que a caracterizou.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não ocorrência de "bis in idem" na fixação da pena, se o
acréscimo da pena-base resultou de maus antecedentes em virtude de
condenação anterior, ao passo que a agravante da reincidência
decorreu de outra condenação que a caracterizou.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-01 PP-00185
EMENTA: ICMS. Fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte. Lei 6.763/75
do Estado de Minas Gerais.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, havendo lei
estadual que estabeleça como fato gerador do ICMS o fornecimento de
alimentos e de bebidas consumidas no próprio estabelecimento do
contribuinte, bem como sua base de cálculo, esse tributo foi
legitimamente instituído.
Ora, no caso, é o que ocorre, porquanto a Lei 6.763/75 do
Estado de Minas Gerais preencheu esses requisitos, como se vê do
disposto em seus artigos 5º, III, e 13, VI.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas no próprio estabelecimento do contribuinte. Lei 6.763/75
do Estado de Minas Gerais.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, havendo lei
estadual que estabeleça como fato gerador do ICMS o fornecimento de
alimentos e de bebidas consumidas no próprio estabelecimento do
contribuinte, bem como sua base de cálculo, esse tributo foi
legitimamente instituído.
Ora, no caso, é o que ocorre, porquanto a Lei 6.763/75 do
Estado de Minas Gerais preencheu esses requisitos, como se vê do
disposto em seus artigos 5º, III, e 13, VI.
Recurso extraordin...
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36165 EMENT VOL-01843-05 PP-00927
EMENTA: - VENCIMENTOS e SALÁRIOS. Reajuste. URP de fevereiro
de 1989 (26,05%). Inexistência de direito adquirido.
Reajuste de vencimentos e salários, com base na URP de
fevereiro de 1989 (26,05%), que se insubsistente pela MP nº 32/89,
convertida na Lei nº 7.730/89, quando havia mera expectativa de
direito.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- VENCIMENTOS e SALÁRIOS. Reajuste. URP de fevereiro
de 1989 (26,05%). Inexistência de direito adquirido.
Reajuste de vencimentos e salários, com base na URP de
fevereiro de 1989 (26,05%), que se insubsistente pela MP nº 32/89,
convertida na Lei nº 7.730/89, quando havia mera expectativa de
direito.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07220 EMENT VOL-01820-05 PP-01076
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência de ilegalidade da não-inclusão em uma das
séries de crimes continuado de delito, dado o reconhecimento da
habitualidade criminosa do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência de ilegalidade da não-inclusão em uma das
séries de crimes continuado de delito, dado o reconhecimento da
habitualidade criminosa do ora paciente.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25779 EMENT VOL-01835-01 PP-00032