Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, da extinção da punibilidade do
agravante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Decretação da extinção da punibilidade, ficando, assim,
prejudicado o presente agravo.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, da extinção da punibilidade do
agravante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Decretação da extinção da punibilidade, ficando, assim,
prejudicado o presente agravo.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22295 EMENT VOL-01833-02 PP-00346
EMENTA: PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS
FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO.
Hipótese em que, ante a impertinencia da alegação, a
decisão agravada e de ter-se por subsistente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS
FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO.
Hipótese em que, ante a impertinencia da alegação, a
decisão agravada e de ter-se por subsistente.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08221 EMENT VOL-01821-05 PP-00969
EMENTA: Habeas corpus. 2. Regular citação. Não
comparecimento do paciente. Decretação de revelia. 3. Não
interrogado o paciente, por sua culpa exclusiva, não cabe a alegação
de nulidade por cerceamento de defesa. Art. 565, do CPP. 4. Nulidade
relativa. Falta de oportuna alegação. Preclusão. Convalidação do
decreto de revelia. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Regular citação. Não
comparecimento do paciente. Decretação de revelia. 3. Não
interrogado o paciente, por sua culpa exclusiva, não cabe a alegação
de nulidade por cerceamento de defesa. Art. 565, do CPP. 4. Nulidade
relativa. Falta de oportuna alegação. Preclusão. Convalidação do
decreto de revelia. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00281
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO: AUDIENCIA ADMONITORIA:
AUSÊNCIA DO RÉU: REVOGAÇÃO DO "SURSIS".
Merece mantido o acórdão que, dando provimento parcial ao
recurso de apelação interposto pela defesa, por entender a hipótese
de crime permanente e não continuado, corrige a sentença condenatória
para, afastada a continuidade delitiva, reduzir a pena de reclusão ao
minimo legal e declara o "sursis" sem nenhuma condição.
Justifica-se a revogação da suspensão condicional da pena e
o cumprimento do mandado de prisão do réu que não comparece a
audiencia admonitoria.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO: AUDIENCIA ADMONITORIA:
AUSÊNCIA DO RÉU: REVOGAÇÃO DO "SURSIS".
Merece mantido o acórdão que, dando provimento parcial ao
recurso de apelação interposto pela defesa, por entender a hipótese
de crime permanente e não continuado, corrige a sentença condenatória
para, afastada a continuidade delitiva, reduzir a pena de reclusão ao
minimo legal e declara o "sursis" sem nenhuma condição.
Justifica-se a revogação da suspensão condicional da pena e
o cumprimento do mandado de prisão do réu que não comparece a
audiencia admonitoria....
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33132 EMENT VOL-01803-03 PP-00591
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
FIANÇA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CPP, ART. 324, IV.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
I. - Não é cabível a concessão de fiança se
presentes os motivos para a prisão preventiva. CPP, art. 324,
IV. Na hipótese, os réus evadiram-se quando da decretação da
prisão preventiva e se apresentaram, após prolatada a
sentença condenatória, para evitar que ela transitasse em
julgado.
II. - Pena fixada em dois anos e oito meses, no
regime semi-aberto, vencido um dos juízes, que a fixava em
dois anos, pelo que foram interpostos embargos infringentes.
Possibilidade de a progressão ser deferida. Precedente do
STF: Ação Penal nº 307-DF.
III. - H.C. deferido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
FIANÇA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CPP, ART. 324, IV.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
I. - Não é cabível a concessão de fiança se
presentes os motivos para a prisão preventiva. CPP, art. 324,
IV. Na hipótese, os réus evadiram-se quando da decretação da
prisão preventiva e se apresentaram, após prolatada a
sentença condenatória, para evitar que ela transitasse em
julgado.
II. - Pena fixada em dois anos e oito meses, no
regime semi-aberto, vencido um dos juízes, que a fixava em
dois anos, pelo que foram interpostos embargos infringentes....
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-03 PP-00642
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO. AUMENTO DA PENA EM FACE DAS
QUALIFICADORAS: USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º,
I E II, DO CÓDIGO PENAL.
1. O Juiz fixou na sentença a pena-base em seis anos de
reclusão em face da reincidência e dos antecedentes e aplicou o
aumento máximo por se tratar de duas qualficadoras.
2. O Tribunal coator, em grau de apelação, reduziu o aumento
da pena pelas duas qualificadoras para 2/5 quintos, considerando ser
a média aproximada entre o mínimo de 1/3 e o máximo da metade; em
grau de revisão criminal, ratificou este critério de agravar a pena
em 1/3 para uma, de 2/5 para duas e de metade para três ou mais
qualificadoras.
3. A jurisprudência deste Tribunal não acolhe critérios como
o adotado, de se estabelecer uma tabela, optando por dar ênfase à
efetiva fundamentação da causa especial de aumento da pena, dentro
dos limites previstos, com base em dados concretos. Precedentes.
4. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para que o
acréscimo previsto no artigo 157, § 2º, do Código Penal, seja
estabelecido em 1/3 da pena-base, à míngua de fundamentação com base
em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal .
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO. AUMENTO DA PENA EM FACE DAS
QUALIFICADORAS: USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, § 2º,
I E II, DO CÓDIGO PENAL.
1. O Juiz fixou na sentença a pena-base em seis anos de
reclusão em face da reincidência e dos antecedentes e aplicou o
aumento máximo por se tratar de duas qualficadoras.
2. O Tribunal coator, em grau de apelação, reduziu o aumento
da pena pelas duas qualificadoras para 2/5 quintos, considerando ser
a média aproximada entre o mínimo de 1/3 e o máximo da metade; em
grau de revisão criminal, ratificou este critério de agravar a pena
em 1/3 pa...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00133
E M E N T A: HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO
- POSSIBILIDADE DE PRISÃO IMEDIATA DO CONDENADO - MAGISTRADO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE PRISÃO AO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL -
DELIBERAÇÃO QUE NÃO VINCULA OS TRIBUNAIS SUPERIORES - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRISÃO DO SENTENCIADO E INTERPOSIÇÃO DOS
RECURSOS EXCEPCIONAIS.
- A mera interposição dos recursos de natureza
excepcional - recurso especial (STJ) e recurso
extraordinário (STF) - não tem, só por si, o condão de
impedir a imediata privação da liberdade individual do
condenado, eis que as modalidades recursais em referência
não se revestem de eficácia suspensiva. Precedentes.
JUIZ QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL.
- A deliberação do magistrado de primeira
instância, que condiciona a expedição do mandado de prisão
ao prévio trânsito em julgado da condenação penal, embora
garanta ao réu o direito de apelar em liberdade contra a
sentença, não vincula os Tribunais incumbidos de julgar os
recursos ordinários ou extraordinários eventualmente
deduzidos pelo sentenciado. O Tribunal ad quem, em
conseqüência, pode ordenar, em sede recursal, a prisão do
condenado, quando improvido o recurso por este interposto.
O acórdão do Tribunal ad quem - porque substitui
a sentença recorrida no que tiver sido objeto de impugnação
recursal - faz cessar, uma vez negado provimento ao recurso
da defesa, a eficácia da decisão de primeiro grau no ponto
em que esta assegurou ao sentenciado o direito de recorrer
em liberdade. Precedente.
PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE DO RÉU.
- O postulado constitucional da não-
culpabilidade do réu impede que se lance o nome do acusado
no rol dos culpados, enquanto não houver transitado em
julgado a condenação penal contra ele proferida. Esse
princípio, contudo, não constitui obstáculo jurídico a que
se efetive, desde logo, a prisão do condenado, desde que
desprovido de efeito suspensivo o recurso por ele interposto
contra o acórdão condenatório. Precedente.
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS E
PRISÃO ANTECIPADA DO CONDENADO.
- O Pacto de São José da Costa Rica, que
instituiu a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, não
impede - em tema de proteção ao status libertatis do réu
(Artigo 7º, n. 2) -, que se ordene a privação antecipada da
liberdade do indiciado, do acusado ou do condenado, desde
que esse ato de constrição pessoal se ajuste às hipóteses
previstas no ordenamento doméstico de cada Estado signatário
desse documento internacional. O sistema jurídico
brasileiro, além das diversas modalidades de prisão
cautelar, também admite aquela decorrente de sentença
condenatória meramente recorrível. Precedente: HC nº 72.366-
SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não
assegura ao condenado, de modo irrestrito, o direito de
sempre recorrer em liberdade.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELO ACUSADO - INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO
- POSSIBILIDADE DE PRISÃO IMEDIATA DO CONDENADO - MAGISTRADO
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE PRISÃO AO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL -
DELIBERAÇÃO QUE NÃO VINCULA OS TRIBUNAIS SUPERIORES - PEDIDO
INDEFERIDO.
PRISÃO DO SENTENCIADO E INTERPOSIÇÃO DOS
RECURSOS EXCEPCIONAIS.
- A mera interposição dos recursos de natureza
excepcional - recurso especial (STJ) e recurso
extraordinário (STF) - não tem, só por si, o condão de
impedir a imediata privaç...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31850 EMENT VOL-01840-02 PP-00257
EMENTA: - Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto ja transitada em julgado, quando da prolação do acórdão
recorrido, a decisão que indeferira o registro da candidatura do
recorrente.
Ementa
- Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto ja transitada em julgado, quando da prolação do acórdão
recorrido, a decisão que indeferira o registro da candidatura do
recorrente.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-01 PP-00145
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência de julgamento "ultra petita" e das alegadas
ofensas à vedação da "reformatio in peius" e da aludida na súmula
453 desta Corte.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência de julgamento "ultra petita" e das alegadas
ofensas à vedação da "reformatio in peius" e da aludida na súmula
453 desta Corte.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00044 EMENT VOL-01910-01 PP-00141
EMENTA: - Dissidio coletivo.
Recurso extraordinário provido para excluir, da sentença
normativa, as clausulas relativas a estabilidade provisoria do
acidentado, a dispensa do chefe de familia e sua extensão aos
dependentes, e a comunicação dos motivos da dispensa. Exclusão,
também, da cláusula de moradia, exceto na parte do seu texto que não
fora objeto de recurso ordinário.
Ementa
- Dissidio coletivo.
Recurso extraordinário provido para excluir, da sentença
normativa, as clausulas relativas a estabilidade provisoria do
acidentado, a dispensa do chefe de familia e sua extensão aos
dependentes, e a comunicação dos motivos da dispensa. Exclusão,
também, da cláusula de moradia, exceto na parte do seu texto que não
fora objeto de recurso ordinário.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16330 EMENT VOL-01828-04 PP-00843
EMENTA:- Intervenção do Estado em Município, para prover o
cumprimento de decisão judicial, no regime da Constituição de 1967
(Emenda n. 1-69).
Dependência em que se achava, a providencia, da iniciativa
exclusiva do Chefe do Ministério Público, de acordo com o par. 3. do
art. 15 daquela Carta revogada.
Ementa
- Intervenção do Estado em Município, para prover o
cumprimento de decisão judicial, no regime da Constituição de 1967
(Emenda n. 1-69).
Dependência em que se achava, a providencia, da iniciativa
exclusiva do Chefe do Ministério Público, de acordo com o par. 3. do
art. 15 daquela Carta revogada.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00479
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRAFICO
DE ENTORPECENTES. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO
PENAL. QUALIFICADORA DO ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76.
I. - Aplica-se ao presidiario que comete o crime de
trafico de entorpecentes no interior do estabelecimento penal a
qualificadora do art. 18, IV, da Lei 6.268/76.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". TRAFICO
DE ENTORPECENTES. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO
PENAL. QUALIFICADORA DO ART. 18, IV, DA LEI 6.368/76.
I. - Aplica-se ao presidiario que comete o crime de
trafico de entorpecentes no interior do estabelecimento penal a
qualificadora do art. 18, IV, da Lei 6.268/76.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03624 EMENT VOL-01817-02 PP-00315
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LEI N. 6.680/75, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ATO DE
TRANSFERENCIA, PARA A RESERVA, DE SERVIDOR POR ELA CONSIDERADO
POLICIAL MILITAR. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, PAR. 4., E 5., DA EC
01/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via de
interpretação da lei infraconstitucional que deu fundamento ao
acórdão, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário,
onde não tem guarida alegações de ofensa reflexa e indireta a
Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI N. 6.680/75, DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO ATO DE
TRANSFERENCIA, PARA A RESERVA, DE SERVIDOR POR ELA CONSIDERADO
POLICIAL MILITAR. ALEGADA AFRONTA AO ART. 93, PAR. 4., E 5., DA EC
01/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via de
interpretação da lei infraconstitucional que deu fundamento ao
acórdão, procedimento inviavel em sede de recurso extraordinário,
onde não tem guarida alegações de ofensa reflexa e indireta a
Constituição Federal.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08210 EMENT VOL-01821-02 PP-00357
EMENTA: PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI FORMADO POR JURADOS EM
NÚMERO SUPERIOR A VINTE E UM. ALEGADA IRREGULARIDADE QUE TERIA
COMPROMETIDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA.
Configuração de nulidade de natureza relativa que,
além de não ter causado prejuízo ao paciente, restou sanada por
não ter sido argüida tempestivamente, seja, no momento da
abertura da sessão de julgamento.
Pedido de habeas corpus
indeferido.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI FORMADO POR JURADOS EM
NÚMERO SUPERIOR A VINTE E UM. ALEGADA IRREGULARIDADE QUE TERIA
COMPROMETIDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA.
Configuração de nulidade de natureza relativa que,
além de não ter causado prejuízo ao paciente, restou sanada por
não ter sido argüida tempestivamente, seja, no momento da
abertura da sessão de julgamento.
Pedido de habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-02 PP-00294
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO -
INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - PRETENDIDA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes
os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade
(CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua especifíca
função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo Tribunal. Precedentes.
Traslado incompleto - prova da tempestividade do recurso extraordinário
- súmula 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras peças
essenciais à compreensão global da controvérsia, a ncessária certidão
comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turmas do
STF.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO -
INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE - PRETENDIDA
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes
os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade
(CPC, art. 535), vem esse recurso, com desvio de sua especifíca
função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já
apreciada pelo Tribunal. Precedentes.
Traslado incompleto - prova da tempe...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16564 EMENT VOL-01867-01 PP-00160
E M E N T A: DIREITO DE PROPRIEDADE - PROTEÇÃO
CONSTITUCIONAL - INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHAS DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - GARANTIA DE INDENIZAÇÃO PLENA -
JAZIDAS MINERAIS EXISTENTES NO IMÓVEL AFETADO PELA SERVIDÃO DE
PASSAGEM - RESSARCIBILIDADE DOS DIREITOS INERENTES À CONCESSÃO DE
LAVRA - A QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE DO SOLO E DA
PROPRIEDADE MINERAL - RECURSO IMPROVIDO.
RECURSOS MINERAIS E DOMÍNIO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO
- O sistema de direito constitucional positivo vigente no
Brasil - fiel à tradição republicana iniciada com a Constituição de
1934 - instituiu verdadeira separação jurídica entre a propriedade
do solo e a propriedade mineral (que incide sobre as jazidas, em
lavra ou não, e demais recursos minerais existentes no imóvel) e
atribuiu, à União Federal, a titularidade da propriedade mineral,
para o específico efeito de exploração econômica e/ou de
aproveitamento industrial.
A propriedade mineral submete-se ao regime de dominialidade
pública. Os bens que a compõem qualificam-se como bens públicos
dominiais, achando-se constitucionalmente integrados ao patrimônio
da União Federal.
CONCESSÃO DE LAVRA - INDENIZABILIDADE
- O sistema minerário vigente no Brasil atribui, à
concessão de lavra - que constitui verdadeira res in comercio -,
caráter negocial e conteúdo de natureza econômico-financeira.
O impedimento causado pelo Poder Público na exploração
empresarial das jazidas legitimamente concedidas gera o dever
estatal de indenizar o minerador que detém, por efeito de regular
delegação presidencial, o direito de industrializar e de aproveitar
o produto resultante da extração mineral.
Objeto de indenização há de ser o título de concessão de
lavra, enquanto bem jurídico suscetível de apreciação econômica, e
não a jazida em si mesma considerada, pois esta, enquanto tal,
acha-se incorporada ao domínio patrimonial da União Federal.
A concessão de lavra, que viabiliza a exploração
empresarial das potencialidades das jazidas minerais, investe o
concessionário em posição jurídica favorável, eis que, além de
conferir-lhe a titularidade de determinadas prerrogativas legais,
acha-se essencialmente impregnada, quanto ao título que a legitima,
de valor patrimonial e de conteúdo econômico. Essa situação
subjetiva de vantagem atribui, ao concessionário da lavra, direito,
ação e pretensão à indenização, toda vez que, por ato do Poder
Público, vier o particular a ser obstado na legítima fruição de
todos os benefícios resultantes do processo de extração mineral.
Ementa
E M E N T A: DIREITO DE PROPRIEDADE - PROTEÇÃO
CONSTITUCIONAL - INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHAS DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - GARANTIA DE INDENIZAÇÃO PLENA -
JAZIDAS MINERAIS EXISTENTES NO IMÓVEL AFETADO PELA SERVIDÃO DE
PASSAGEM - RESSARCIBILIDADE DOS DIREITOS INERENTES À CONCESSÃO DE
LAVRA - A QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE DO SOLO E DA
PROPRIEDADE MINERAL - RECURSO IMPROVIDO.
RECURSOS MINERAIS E DOMÍNIO CONSTITUCIONAL DA UNIÃO
- O sistema de direito constitucional positivo vigente no
Brasil - fiel à tradição republicana iniciada com a Constituição de
1934 - inst...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-05 PP-00907
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - OUTORGA
EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC,
ART. 808, III) - NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Há, entre o processo cautelar e as demais categorias
procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela
cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a
instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da
tutela cautelares.
A existência dessa situação de conexão por acessoriedade -
uma vez encerrada a causa principal - impõe a extinção da eficácia
da medida cautelar (CPC, art. 808, III), pois a hegemonia do
processo principal torna essencialmente dependente, de seu desfecho,
a subsistência, ou não, do provimento cautelar anteriormente
concedido.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - OUTORGA
EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC,
ART. 808, III) - NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Há, entre o processo cautelar e as demais categorias
procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela
cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a
instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da
tutela cautelares...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-01 PP-00127
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PECULATO: PROPAGANDA ELEITORAL
SUBLIMINAR. DENUNCIA CONTRA EX-SECRETARIO DE ESTADO RECEBIDA, EM
PARTE, PELA MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA
(INEXISTÊNCIA DE PROVAS) E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. Não cabe "habeas-corpus" para discutir fatos e provas
paralelamente ao processo penal. Pedido indeferido por este
fundamento.
2. Os fatos narrados na denuncia (expedição de missivas aos
advogados, ao deixar o cargo de Secretario da Justiça, veiculando
propaganda eleitoral subliminar) não se amoldam, em tese, ao tipo do
peculato-desvio, descrito como segunda figura do art. 312 do Código
Penal, eis que este tipo, que descreve o crime de apropriação
indebita praticado por funcionário público em razão do cargo ou da
função que exerce, exige o dolo e o elemento subjetivo de agir em
"proveito próprio ou alheio".
3. Inexistência, em tese, de crime comum ou eleitoral.
4. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para trancar o
processo-crime por falta de tipicidade penal do fato imputado ao
paciente.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PECULATO: PROPAGANDA ELEITORAL
SUBLIMINAR. DENUNCIA CONTRA EX-SECRETARIO DE ESTADO RECEBIDA, EM
PARTE, PELA MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA
(INEXISTÊNCIA DE PROVAS) E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. Não cabe "habeas-corpus" para discutir fatos e provas
paralelamente ao processo penal. Pedido indeferido por este
fundamento.
2. Os fatos narrados na denuncia (expedição de missivas aos
advogados, ao deixar o cargo de Secretario da Justiça, v...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11074 EMENT VOL-01823-02 PP-00252
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O princípio
que veda a reforma prejudicial ao recorrente agasalha não só as
hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de erro
no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade de
recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a
ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A
norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca,
até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da
competência para a do Estado.
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO. Descabe falar na
incidencia do disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal
quando, contra a sentença, deu-se a interposição, também, de
recurso pela acusação e que restou declarado prejudicado em face do
acolhimento de incompetencia articulada pela defesa. Remetidos os
autos ao Juízo competente, atuara este sem limite quanto a apenação.
Ementa
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O princípio
que veda a reforma prejudicial ao recorrente agasalha não só as
hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de erro
no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade de
recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a
ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A
norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca,
até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da
competência para a do Estado.
RECURSO - REFORMA PREJUD...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-01 PP-00193
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA CONSTANTE DE EXAME PERICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. DENUNCIA. POSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Ao contrario do que argumenta a impetração, a autoria
delitiva não se limitou a sindicancia, mas baseou-se, também, em
outros elementos de prova, inclusive no exame documentoscopio para
verificação da autenticidade de manuscritos e assinaturas dos
acusados, a partir da colheita de material gráfico.
II - Inocorrencia de vício de fundamentação, porquanto a
sentença e o acórdão apreciaram todas as teses da defesa, sem ferir
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditorio.
III - No tocante a alegação pertinente a eventual
inobservancia do princípio da indivisibilidade da ação penal, a
jurisprudência desta Corte consagra a orientação segundo a qual o
princípio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública,
podendo o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denuncia,
até a sentença final, para inclusão de novos reus, ou ainda oferecer
nova denuncia, a qualquer tempo, se ficar evidenciado que as supostas
vitimas tinham conhecimento ou poderiam deduzir tratar-se de
documento falso.
IV - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA CONSTANTE DE EXAME PERICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. DENUNCIA. POSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Ao contrario do que argumenta a impetração, a autoria
delitiva não se limitou a sindicancia, mas baseou-se, também, em
outros elementos de prova, inclusive no exame documentoscopio para
verificação da autenticidade de manuscritos e assinaturas dos
acusados, a partir da colheita de material gráfico.
II - Inocorrencia de vício de fundamentação, porquanto a
sentença e o acórdão apreciaram todas...
Data do Julgamento:05/12/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00175