EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL e RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Provido o recurso especial do contribuinte, esta
prejudicado o recurso extraordinário por este interposto.
II. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL e RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I. - Provido o recurso especial do contribuinte, esta
prejudicado o recurso extraordinário por este interposto.
II. - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09353 EMENT VOL-01822-04 PP-00746
EMENTA:- Crime de peculato. Capacidade da Procuradoria do
Estado, para recorrer de sentença absolutoria, como representante da
pessoa jurídica de direito público lesada.
Pedido indeferido.
Ementa
- Crime de peculato. Capacidade da Procuradoria do
Estado, para recorrer de sentença absolutoria, como representante da
pessoa jurídica de direito público lesada.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13114 EMENT VOL-01825-02 PP-00267
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Recurso de revista em
que se discute tese diversa da examinada pelo acórdão a quo, quanto
a diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. 3. Não
tendo sido impugnados os fundamentos do aresto prolatado pelo TRT,
restaram os mesmos subsistentes, a atrair a incidência da Súmula 287
do STF.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Recurso de revista em
que se discute tese diversa da examinada pelo acórdão a quo, quanto
a diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. 3. Não
tendo sido impugnados os fundamentos do aresto prolatado pelo TRT,
restaram os mesmos subsistentes, a atrair a incidência da Súmula 287
do STF.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19968 EMENT VOL-01869-06 PP-01052
EMENTA:- Nulidade relativa a capitulação do delito.
Alegada nulidade, relativa a não serem os crimes
capitulados sob a modalidade de concurso formal. Rigor insusceptivel
de ser exigido, na fase de inquerito policial.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Nulidade relativa a capitulação do delito.
Alegada nulidade, relativa a não serem os crimes
capitulados sob a modalidade de concurso formal. Rigor insusceptivel
de ser exigido, na fase de inquerito policial.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00364
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade do processo quanto
a não-observancia do prazo para o oferecimento da denuncia.
- Não-ocorrencia da alegada prescrição.
- O pedido de progressão de regime de cumprimento da pena
deve ser formulado ao Juiz da Execução, que e a autoridade a que
compete examina-lo originariamente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade do processo quanto
a não-observancia do prazo para o oferecimento da denuncia.
- Não-ocorrencia da alegada prescrição.
- O pedido de progressão de regime de cumprimento da pena
deve ser formulado ao Juiz da Execução, que e a autoridade a que
compete examina-lo originariamente.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00274
EMENTA: - Habeas Corpus. Mudança, em segundo grau, do
regime inicial de cumprimento da pena, em face da elevação de seu
quantitativo, pelo provimento do recurso do Ministério Público.
2. Processando-se, nas instâncias ordinárias, pedidos de progressão
no regime de cumprimento da pena, pendente a decisão do parecer
técnico, nada justifica, a esta altura, interfira o STF para
conceder progressão do regime inicial fechado para o semi-
aberto, sendo certo que o regime inicial foi estabelecido à vista
da pena imposta ao paciente. 3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Mudança, em segundo grau, do
regime inicial de cumprimento da pena, em face da elevação de seu
quantitativo, pelo provimento do recurso do Ministério Público.
2. Processando-se, nas instâncias ordinárias, pedidos de progressão
no regime de cumprimento da pena, pendente a decisão do parecer
técnico, nada justifica, a esta altura, interfira o STF para
conceder progressão do regime inicial fechado para o semi-
aberto, sendo certo que o regime inicial foi estabelecido à vista
da pena imposta ao paciente. 3. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00400
EMENTA: "Habeas corpus".
- No tocante a pretendida insuficiência de prova para a
condenação, não e o "habeas corpus" o meio habil para o aprofundado
reexame dos elementos probatorios que levaram a essa condenação.
- Improcedencia das alegações de nulidades do processo,
quanto a nomeação do defensor dativo, a decretação de revelia, a
ausência de pericia e a fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- No tocante a pretendida insuficiência de prova para a
condenação, não e o "habeas corpus" o meio habil para o aprofundado
reexame dos elementos probatorios que levaram a essa condenação.
- Improcedencia das alegações de nulidades do processo,
quanto a nomeação do defensor dativo, a decretação de revelia, a
ausência de pericia e a fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00466
EMENTA: - Direito Administrativo.
Mineração. Pesquisa. Licitação.
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de
Minas e Energia, que, em grau de recurso administrativo, manteve a
concessão de lavra de caulim a uma das concorrentes.
Alegações da impetrante, no sentido de que:
1.) - a concorrente vitoriosa se habilitara irregularmente,
a falta de numeração de entrada em seu requerimento na repartição
competente, com desatenção a requisito do edital;
2.) - a prioridade deveria ser outorgada a impetrante, como
única concorrente tempestiva e regularmente habilitada e
satisfatoriamente qualificada.
Alegações repelidas.
Mandado de Segurança indeferido pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Direito Administrativo.
Mineração. Pesquisa. Licitação.
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de
Minas e Energia, que, em grau de recurso administrativo, manteve a
concessão de lavra de caulim a uma das concorrentes.
Alegações da impetrante, no sentido de que:
1.) - a concorrente vitoriosa se habilitara irregularmente,
a falta de numeração de entrada em seu requerimento na repartição
competente, com desatenção a requisito do edital;
2.) - a prioridade deveria ser outorgada a impetrante, como
única concorrente te...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12219 EMENT VOL-01824-01 PP-00182
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÕES FUNDADAS NA INEXISTÊNCIA
DE PROVA OU DE INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE E
INEFICIENCIA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR
DA DEFESA PREVIA. INEXISTÊNCIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO
NA FIXAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO PARA A DEFESA. NULIDADE REJEITADA.
1. Alegações fundadas na existência de prova ou de indicios
da participação delitiva do paciente e ineficiencia da defesa.
Questionamentos que não comportam exame nos limites do
"habeas-corpus".
2. Nulidade processual, a partir da defesa previa, por
descumprimento da citação pessoal do réu. Inexistência, vez que o
paciente não foi localizado no endereco constante do mandado, apesar
das diligencias empreendidas pelo oficial de justiça, inclusive com
chamamento através das emissoras radiofonicas locais e junto ao
Cartorio Eleitoral, quando ficou constatado que o acusado não era
eleitor naquela Comarca. Citação editalicia valida. Decretação de
revelia corretamente decretada.
3. Edital de intimação da sentença. Erro na fixação do
prazo para apelar. Nulidade não acolhida, pois, em tempo habil, a
defensora dativa interpos o recurso, sem prejuizo para a defesa.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ALEGAÇÕES FUNDADAS NA INEXISTÊNCIA
DE PROVA OU DE INDICIOS DA PARTICIPAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE E
INEFICIENCIA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR
DA DEFESA PREVIA. INEXISTÊNCIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO
NA FIXAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO PARA A DEFESA. NULIDADE REJEITADA.
1. Alegações fundadas na existência de prova ou de indicios
da participação delitiva do paciente e ineficiencia da defesa.
Questionamentos que não comportam exame nos limites do
"habeas-corpu...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00270
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCURADOR DA REPUBLICA. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS
DA CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. LEI N. 3.414/58.
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA. CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM
COMISSAO, ART. 18 DA LEI 3.414/58. NORMA VIGENTE A ÉPOCA DA
INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte, ao apreciar a controversia acerca da
legalidade do art. 18 da Lei n. 3.414/58, refutou a eiva de
inconstitucionalidade que lhe era imputado, no que concerne a
transformação dos cargos por ele disciplinada, e, no tocante ao DL n.
2.159/84, acolheu tão-só a argüição de inconstitucionalidade da
cláusula do art. 1., que determinava o aproveitamento dos então
ocupantes do cargo de Subprocurador-Geral da Republica, quando da
transformação (MS 20.555-DF, relator Min. NÉRI DA SILVEIRA).
2. Procurador da Republica de 1. Categoria, aposentado
voluntariamente (CF, art. 101, III) com proventos integrais (CF, 102,
I, "a"), com as vantagens da Lei 1.711/52, art. 184, II, c/c a Lei n.
3.906/61 e art. 177, par. 1., da Constituição Federal de 1967, em
sua redação originaria.
3. Tendo sido declarada a aposentadoria do recorrente, por
força do Decreto-lei 2.159/84, e sendo essa considerada, a partir de
31 de agosto de 1984, no cargo de Subprocurador-Geral da Republica
(Portaria n. 54, de 06 de marco de 1985), não há que se falar em
direito a perceber vencimentos atrasados, vez que a norma concessiva
não possui ultra-atividade.
4. Ao tempo da inativação do recorrente vigia a Lei n.
3.414/58, que estatuia ser o cargo de Subprocurador-Geral da
Republica de provimento em comissão, e o Decreto-lei n. 2.159/84, que
transformou o cargo de Subprocurador-Geral da Republica, antes de
provimento de caráter efetivo, em cargo de comissão, decreto-lei este
que esta Corte entendeu valido para efetivar a referida
transformação. Portanto, não há como fazer valer a lei revogada, que
ja não disciplinava o provimento do cargo de Subprocurador-Geral da
Republica, ao tempo da inativação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCURADOR DA REPUBLICA. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS
DA CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. LEI N. 3.414/58.
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA. CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM
COMISSAO, ART. 18 DA LEI 3.414/58. NORMA VIGENTE A ÉPOCA DA
INATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte, ao apreciar a controversia acerca da
legalidade do art. 18 da Lei n. 3.414/58, refutou a eiva de
inconstitucionalidade que lhe era imputado, no que concerne a
transformação dos cargos por...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12222 EMENT VOL-01824-05 PP-00913
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. NULIDADE PROCESSUAL EM AÇÃO
TRABALHISTA: ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉRCIA
DA PARTE. RECONHECIMENTO "EX-OFFICIO". IMPOSSIBILIDADE.
1. Vulneração ao art. 8., III, da Constituição Federal.
Matéria não prequestionada, pois, omisso aresto, os embargos de
declaração opostos não ventilaram a questão.
2. Alegação de vício no julgado proferido pelo Tribunal
Regional do Trabalho que, mesmo após a oposição dos embargos
declaratorios, não integralizou o aresto prolatado nos autos do
recurso ordinário, que se limitou a reportar-se aos fundamentos da
sentença trabalhista. Nulidade que haveria de ser declarada mediante
provocação da parte, vez que somente aquela fundada em incompetencia
de foro deve ser declarada "ex-officio" (art. 795, CLT).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. NULIDADE PROCESSUAL EM AÇÃO
TRABALHISTA: ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉRCIA
DA PARTE. RECONHECIMENTO "EX-OFFICIO". IMPOSSIBILIDADE.
1. Vulneração ao art. 8., III, da Constituição Federal.
Matéria não prequestionada, pois, omisso aresto, os embargos de
declaração opostos não ventilaram a questão.
2. Alegação de vício no julgado proferido pelo Tribunal
Regional do Trabalho qu...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13130 EMENT VOL-01825-06 PP-01181
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA DE
MULTA: CABIMENTO DE "HABEAS CORPUS". PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA. PREJUIZO A DEFESA NÃO
DEMONSTRADO. PROVA: EXAME.
I. - Cabimento de "habeas corpus" para impugnar pena de
multa, porque, de forma indireta, podera ser atingida a liberdade de
locomoção: a possibilidade de transformação da pena de multa em
detenção (Cod. Penal, artigo 51).
II. - Por se tratar de pena de multa, a prescrição
consumar-se-ia em 2 (dois) anos (CP, art. 109, VI, ou art. 114).
Inocorrencia de prescrição, no caso, porque não decorridos 2 (dois)
anos entre a data do fato e o recebimento da denuncia: entre esta e a
sentença e entre a data da sentença e o acórdão que a confirmou.
III. - Não demonstrado prejuizo a defesa, pela alegada
irregularidade na oitiva da vítima. A lei processual adota o
princípio de que sem prejuizo não se anula ato processual, na linha
do adagio "pas de nullite sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).
IV. - O exame de provas não e possivel nos estreitos
limites do "habeas corpus".
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA DE
MULTA: CABIMENTO DE "HABEAS CORPUS". PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA. PREJUIZO A DEFESA NÃO
DEMONSTRADO. PROVA: EXAME.
I. - Cabimento de "habeas corpus" para impugnar pena de
multa, porque, de forma indireta, podera ser atingida a liberdade de
locomoção: a possibilidade de transformação da pena de multa em
detenção (Cod. Penal, artigo 51).
II. - Por se tratar de pena de multa, a prescrição
consumar-se-ia em 2 (dois) anos (CP, art. 109, VI, ou art. 114)...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00264
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
Prisão. Condenação não transitada em julgado.
Artigos 5., LVII, da Constituição Federal, 637 do Código de
Processo Penal e 27, par. 2., da Lei n. 8.038, de 28.05.1990.
"Habeas Corpus".
Alegações de constrangimento ilegal porque:
a) havendo a sentença condenatória determinado que o
mandado de prisão fosse expedido apenas após o trânsito em julgado,
não poderia o acórdão da apelação do Ministério Público, que nada
reclamara a respeito, determinar desde logo a prisão, quando ainda
cabiveis recursos especial e extraordinário;
b) interposto Recurso Especial, pelo Ministério Público,
para agravamento da pena, descabida, também por isso, a expedição da
ordem de captura;
c) nos termos do art. 5., inc. LVII, da Constituição
Federal, "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória".
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. O inc. LVII do art. 5. da C.F., segundo o qual "ninguem
será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória", e obstaculo, apenas, a que se lance o nome do réu no
rol dos culpados, enquanto não estiver definitivamente condenado, mas
não a prisão imediata após o julgamento do recurso ordinário, como
previsto no art. 637 do C.P.Penal.
2. A determinação do Juiz de 1. grau, na sentença
condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja
expedido após o trânsito em julgado, vale apenas para seu escrivao e
visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade,
quando concedido o beneficio.
Não pode, porem, impedir que o Tribunal de 2. grau, ao
negar provimento a apelação do Ministério Público, determine a
expedição, desde logo, do mandado de prisão, para cumprimento da
condenação, em face do que estabelece o art. 637 do C.P.Penal.
Até porque os recursos extraordinários (para o S.T.F.) e
especial (para o S.T.J.) não tem efeito suspensivo (art. 27, par. 2.,
da Lei n. 8.038, de 28.05.1990).
3. Hipótese, ademais, em que o mandado de prisão podia e devia
ter sido expedido, ja em 1. grau de jurisdição, antes mesmo do
julgamento do recurso ordinário do Ministério Público (que visava,
tão somente, a agravação da pena), pois, para o paciente que,
intimado, não recorreu da sentença, transitou em julgado a
condenação, na propria 1. instância.
4. "H.C." indeferido. Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
Prisão. Condenação não transitada em julgado.
Artigos 5., LVII, da Constituição Federal, 637 do Código de
Processo Penal e 27, par. 2., da Lei n. 8.038, de 28.05.1990.
"Habeas Corpus".
Alegações de constrangimento ilegal porque:
a) havendo a sentença condenatória determinado que o
mandado de prisão fosse expedido apenas após o trânsito em julgado,
não poderia o acórdão da apelação do Ministério Público, que nada
reclamara a respeito, determinar desde logo a prisão, quando ainda
cabi...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09345 EMENT VOL-01822-01 PP-00195
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA: ALEGAÇÃO DE INVASAO DE COMPETÊNCIA AO
ARGUMENTO DE QUE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE E CABIVEL
EMISSAO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, E NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
IMPROCEDENCIA. ART. 1. DA LEI N. 7.747/82, DO RIO GRANDE DO SUL.
INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 21, par. 1., do RISTF,
podera o relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabivel ou improcedente e, ainda,
quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal.
Nulidade: invasão de competência. Improcedente.
2. O Plenário desta Corte, ao julgar a Representação n.
1.153-RS, não julgou inconstitucional o art. 1. da Lei 7.742/82, que
condiciona a previo cadastramento do produto agrotóxico e outros
biocidas no Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Estadual de
Saúde e do Meio Ambiente a comercialização no território do Estado do
Rio Grande do Sul.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA: ALEGAÇÃO DE INVASAO DE COMPETÊNCIA AO
ARGUMENTO DE QUE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE E CABIVEL
EMISSAO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, E NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
IMPROCEDENCIA. ART. 1. DA LEI N. 7.747/82, DO RIO GRANDE DO SUL.
INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 21, par. 1., do RISTF,
podera o relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabivel ou i...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13120 EMENT VOL-01825-03 PP-00597
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA
REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICACIA.
1. O emprego de violência real para a consumação do
delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima,
configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no
art. 101 do Código Penal e afasta a incidencia do art. 225 do mesmo
Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública
incondicionada.
2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não
da retratação da representante legal da vítima diante de crime de
estupro com violência real, cuja iniciativa para promover a ação
penal cabe ao Ministério Público.
3. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 608). RETRATAÇÃO DA
REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA: INEFICACIA.
1. O emprego de violência real para a consumação do
delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima,
configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no
art. 101 do Código Penal e afasta a incidencia do art. 225 do mesmo
Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública
incondicionada.
2. E irrelevante a discussão acerca da validade ou não
da...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00439
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DENUNCIA. ALEGAÇÃO DE INEPCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO: FALTA.
I. - Denuncia que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
II. - A denuncia pode ser oferecida sem o auto de exame
de corpo de delito. Se considerado necessario, o exame pericial será
realizado durante o curso da instrução criminal, podendo o respectivo
laudo ser apresentado até a prolação da sentença. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
DENUNCIA. ALEGAÇÃO DE INEPCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO: FALTA.
I. - Denuncia que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
II. - A denuncia pode ser oferecida sem o auto de exame
de corpo de delito. Se considerado necessario, o exame pericial será
realizado durante o curso da instrução criminal, podendo o respectivo
laudo ser apresentado até a prolação da sentença. Precedentes do STF.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00288
- Recurso extraordinário. 2. Decreto municipal que
declarou de utilidade pública, para desapropriação, terrenos e
benfeitorias, tidos como necessários à construção de via de acesso
ferroviário entre estabelecimento particular e a Estrada de Ferro
Central do Brasil. 3. Ação ordinária de nulidade do Decreto.
Alegação de tratar-se de desapropriação, exclusivamente, em
benefício e proveito de empresa privada, com fins lucrativos. 4.
Ação julgada procedente em primeiro grau, mas improcedente no
acórdão recorrido.5. O decreto que declara um imóvel de utilidade
pública, para fins de desapropriação, é ato administrativo e não ato
normativo, cabendo contra ele a propositura de ação ordinária
visando sua anulação e não ação direta de inconstitucionalidade. 6.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 22. 7. A simples
construção de um acesso ligando o parque industrial de empresa
particular à Estrada de Ferro, por si só, não indica ou induz
existência de utilidade pública, mas, sim, de utilidade privada.
Hipótese em que não há falar em abertura, conservação e melhoramento
de via ou logradouro público, nem em meio de transporte ferroviário
coletivo, como serviço à comunidade, eis que expresso, no próprio
Decreto e sua motivação, que o ato expropriatório se destina "a
construção de uma via de acesso ferroviário entre a Companhia
Mineira de Cimento Portland S.A - Cominci e a Estrada de Ferro
Central do Brasil". 8. Ao Poder Executivo interdita-se considerar de
utilidade pública, para fins de desapropriação, situações não
definidas em formas legais ou que, nestas, não sejam de manifesta
compreensão. Precedentes do STF. 9. No caso concreto, releva
destacar que, após a imissão provisória na posse, desde logo, o uso
dos bens expropriados se fez em favor da empresa privada, que, por
sua iniciativa, neles principiou as obras de construção do ramal
ferroviário, de seu exclusivo interesse. 10. Recurso extraordinário
conhecido, por ofensa ao art. 153, § 22, da Emenda Constitucional nº
1/1969, e provido para declarar a nulidade do Decreto nº 454, de
7.3.1974, do Prefeito Municipal de Matozinhos, MG, restabelecendo-
se, assim, a sentença.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Decreto municipal que
declarou de utilidade pública, para desapropriação, terrenos e
benfeitorias, tidos como necessários à construção de via de acesso
ferroviário entre estabelecimento particular e a Estrada de Ferro
Central do Brasil. 3. Ação ordinária de nulidade do Decreto.
Alegação de tratar-se de desapropriação, exclusivamente, em
benefício e proveito de empresa privada, com fins lucrativos. 4.
Ação julgada procedente em primeiro grau, mas improcedente no
acórdão recorrido.5. O decreto que declara um imóvel de utilidade
pública, para fins de desapropriação, é...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43211 EMENT VOL-01849-03 PP-00525
RECURSO ESPECIAL - ATUAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - CONTROLE DIFUSO. O Superior Tribunal de Justiça,
ultrapassada a barreira de conhecimento do recurso especial, exerce,
como todo e qualquer órgão investido do oficio judicante, o controle
difuso de constitucionalidade. Inexiste obice constitucional que o
impeca de desprover recurso enquadrado no inciso III do artigo 105 da
Carta Politica da Republica, tendo em vista homenagem a esta última.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - ATUAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - CONTROLE DIFUSO. O Superior Tribunal de Justiça,
ultrapassada a barreira de conhecimento do recurso especial, exerce,
como todo e qualquer órgão investido do oficio judicante, o controle
difuso de constitucionalidade. Inexiste obice constitucional que o
impeca de desprover recurso enquadrado no inciso III do artigo 105 da
Carta Politica da Republica, tendo em vista homenagem a esta última.
Data do Julgamento:12/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11083 EMENT VOL-01823-05 PP-00894
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALDIADE. TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 101 DA Lei
8.112/90. ARREDONDAMENTO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE. TEMPO FICTO SEM JUSTIFICAÇÃO.
1. Arredondamento, para um ano, do período superior a 182
(cento e oitenta e dois) dias, para efeito de aposentadoria.
Incompatibilidade do dispositivo legal com a regra prevista no
artigo 40, III, a, da Carta da República.
2. Se a Constituição Federal estabelece tempo mínimo para
a aposentadoria, não é facultado à lei ordinária reduzi-lo.
3. Hipótese que não se assemelha aos casos existentes
de tempo ficto por constituir-se em ficção contábil, não
havendo motivo algum que a justifique.
Acão direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALDIADE. TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 101 DA Lei
8.112/90. ARREDONDAMENTO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE. TEMPO FICTO SEM JUSTIFICAÇÃO.
1. Arredondamento, para um ano, do período superior a 182
(cento e oitenta e dois) dias, para efeito de aposentadoria.
Incompatibilidade do dispositivo legal com a regra prevista no
artigo 40, III, a, da Carta da República.
2. Se a Constituição Federal estabelece tempo mínimo para
a aposentadoria, não é facultado à lei ordinária reduzi-lo.
3. Hipótese que não se assemelha aos ca...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-01 PP-00001
EMENTA: Servidores da Legião Brasileira de Assistência.
Pretensão à subsistência de vantagens, oriundas do antigo vínculo
trabalhista após a transformação deste em regime único e estatutário.
Mandado de segurança de que não se conhece, por falta de
legitimação ativa, decorrente da falta de prova da titularidade do
direito postulado.
Ementa
Servidores da Legião Brasileira de Assistência.
Pretensão à subsistência de vantagens, oriundas do antigo vínculo
trabalhista após a transformação deste em regime único e estatutário.
Mandado de segurança de que não se conhece, por falta de
legitimação ativa, decorrente da falta de prova da titularidade do
direito postulado.
Data do Julgamento:08/02/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00064