DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE CIÊNCIA PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DE BENS CONSTANTES NOS INCISOS IV E X DO ARTIGO 833, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Concernente à ausência de citação/ciência do executado antes de proceder à penhora via bacen-jud, inexiste a referida exigência, até mais, não é recomendável a supracitada ciência, haja vista o risco do executado, notificado que sofrerá penhora de valores, esvazie suas contas bancárias para evitar o procedimento de bloqueio;
II - O inciso IV do art. 833 é uma das previsões de impenhorabilidade relativa dos bens ali descritos seja pela previsão expressa de sua inaplicabilidade em caso de pagamento de prestação alimentícia ou para valores que ultrapassem o montante de 50 salários-mínimos mensais; seja pelas lições doutrinárias que dispõem acerca da possibilidade de pactuação de negócios jurídicos processuais com intuito de parcelamento de penhora; penhorabilidade do valor excessivo recebido pelo executado, o qual ultrapassa a quantia suficiente para necessidades vitais básicas; até mesmo, há doutrina e precedentes jurisprudenciais considerando ser possível a penhora do "resto" do salário auferido no mês anterior, ainda constante em sua conta bancária;
III - No caso em tela, verifica-se que houve a liberação do valor de R$4.351,29 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), isto é, exatamente o valor da líquido da remuneração do recorrente (fl. 326 dos autos de primeiro grau), as demais penhoras foram devidamente mantidas, uma vez que se tratam de saldo remanescente dos meses anteriores ainda constante em suas contas bancárias, portanto, fora respeitada a impenhorabilidade relativa dos salários e vencimentos do agravante;
IV - O teor do inciso X do artigo 833 do CPC, preceituando ser impenhorável, até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Contudo, a Lei Adjetiva Civil de 2015 passou a excepcionar esta hipótese nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem, como já demonstrado no artigo 833, § 2.º, CPC, ou para importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais;
V - No caso concreto, infere-se que os valores arbitrados em sentença transitada em julgado possuem configuração de natureza alimentar lato sensu, haja vista serem referentes à indenização por danos morais as quais devem ser pagas aos dependentes de um policial militar morto por atropelamento causado pelo recorrente;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE CIÊNCIA PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DE BENS CONSTANTES NOS INCISOS IV E X DO ARTIGO 833, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Concernente à ausência de citação/ciência do executado antes de proceder à penhora via bacen-jud, inexiste a referida exigência, até mais, não é recomendável a supracitada ciência, haja vista o risco do executado, notificado que sofrerá penhora de valores, esvazie suas contas bancárias para evitar o procedimen...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU DEVIDAMENTE ASSINADO PELO AUTOR. VALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao analisar detidamente os documentos relativos ao contrato firmado, verifica-se o preenchimento de todos os dados cadastrais, bem como da assinatura em todas as folhas, demonstrando-se a validade do negócio jurídico.
II - Tendo o apelante quedado-se inerte diante do despacho que determinou o julgamento antecipado da lide, deixou de comprovar a alegação de que a assinatura constante no contrato não era sua. No mais, não se percebe qualquer discrepância entre as assinaturas constantes no contrato e nas apresentadas nos documentos acostados na inicial.
III - Inexistiu a prática de litigância de má-fé pela parte autora, uma vez que não restou provada nenhuma das hipóteses que seriam capazes de implicar na multa do art. 80, do CPC.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU DEVIDAMENTE ASSINADO PELO AUTOR. VALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao analisar detidamente os documentos relativos ao contrato firmado, verifica-se o preenchimento de todos os dados cadastrais, bem como da assinatura em todas as folhas, demonstrando-se a validade do negócio jurídico.
II - Tendo o apelante quedado-se inerte diante do despacho que determinou o julgamento antecipado da lide, deixou de co...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR PARCIALMENTE CONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA EMPREGADORA. ATUAÇÃO DE MERO ESTIPULANTE. ABRANGÊNCIA DO SEGURO SOMENTE EM CASO DE MORTE. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I – Concernente à preliminar de inovação recursal, observa-se que conquanto a causa de pedir consubstanciada no recurso seja a mesma da tratada na petição inicial, qual seja a cobrança de indenização securitária, a ausência do respectivo pagamento e a indenização por danos morais decorrente do desrespeito ao negócio jurídico firmado. Entretanto, a discussão de incidência dos dispositivos das Leis n. 12.619/2012 e n. 13.103/2015 não foi em nenhum momento tratada durante a instrução processual de primeiro grau. Portanto, reconheço a inovação recursal apenas nesta parte e conheço o recurso parcialmente;
II - No caso sub examine, a TUMPEX – EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. atua no contrato de seguro como mero estipulante, ou seja, como intermediária e facilitadora da relação entre a seguradora e o beneficiário não representando a seguradora perante o grupo de segurados, logo, não pode figurar no polo passivo da demanda que visa cobrar indenização por contrato de seguro. Precedentes do STJ;
III - No que tange ao mérito da lide, imperioso destacar que o pacto jurídico securitário firmado apenas protege a vida dos segurados, só podendo haver qualquer tipo de indenização em caso de morte dos beneficiários, conforme item 3.1. do contrato (fl. 22);
IV - Alfim, descabe qualquer indenização por danos morais haja vista a não ocorrência de ato ilícito quando a seguradora se recusou a pagar indenização por contrato de seguro de vida coletivo;
V - Apelação conhecida em parte e não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO. PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR PARCIALMENTE CONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA EMPREGADORA. ATUAÇÃO DE MERO ESTIPULANTE. ABRANGÊNCIA DO SEGURO SOMENTE EM CASO DE MORTE. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I – Concernente à preliminar de inovação recursal, observa-se que conquanto a causa de pedir consubstanciada no recurso seja a mesma da tratada na petição inicial, qual seja a cobrança de indenização securitária, a ausência do respectivo pagamento e a indenização por danos mor...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ESTADO DE SAÚDE COMPROMETIDO. COMPROVAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE REMARCAÇÃO DE PROVA PARA OUTRO DIA. EDITAL CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
I – A previsão editalícia que veda a remarcação de teste físico por motivos corriqueiros de saúde não viola o princípio da isonomia, conforme entendimento do STF exarado em processo cuja repercussão geral fora reconhecida.
II - A lei que rege o concurso só permite o reteste no mesmo dia, oportunidade que fora concedida ao apelante, inexistindo violação à isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
III - Descumprido o requisito editalício para a investidura no cargo, notadamente a aprovação em exame de aptidão física, também não há que se falar em violação ao princípio do acesso aos cargos públicos.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V - Honorários de sucumbência majorados para o valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor do apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ESTADO DE SAÚDE COMPROMETIDO. COMPROVAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DE REMARCAÇÃO DE PROVA PARA OUTRO DIA. EDITAL CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
I – A previsão editalícia que veda a remarcação de teste físico por motivos corriqueiros de saúde não viola o princípio da isonomia, conforme entendimento do STF exarado em processo cuja repercussão geral fora reconhecida.
II - A lei que rege o concurso só permite o reteste no mesmo dia, oportunidad...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assemblear, levou em consideração o censo, até então, atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e o percentual de variação dos Índices Gerais de Preço (IGP).
III – Cobrança legítima.
IV – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento de benefício previdenciário, em conformidade com o posicionamento do STJ, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC posto que, no período da condenação, já estava em vigor a Lei 11.430/2006.
II - Já com relação aos juros de mora, aplica-se a porcentagem de 1% ao mês até a vigência da Lei 11.960/2009, e no período posterior, o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança.
III - Com relação aos honorários do advogado, deve ser observada a regra do §3º do artigo 85 do CPC, e, sendo ilíquida a sentença, a definição do percentual ocorrerá somente quando liquidado o julgado, consoante art. 85, §4º, II, CPC.
IV - Apelação conhecida e provida para determinar que a correção, os juros de mora, e a porcentagem de honorários sejam calculados na forma acima esposada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento de benefício previdenciário, em conformidade com o posicionamento do STJ, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC posto que, no período da condenação, já estava em vigor a Lei 11.430/2006.
II - Já com relação aos juros de mora, aplica-se a porcentagem de 1% ao mês até a vigência da Lei 11.960/2009, e no período posterior, o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança.
III - Com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM, DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de ação possessória, é necessária a comprovação do exercício anterior da posse e do esbulho, nos termos do art. 561, I, do Código de Processo Civil.
II - Diante de um arcabouço probatório extremamente frágil e contraditório, não resta comprovada a posse.
III – É das partes o interesse primário na comprovação dos fatos alegados em juízo, a fim de convencer o juiz dos pressupostos fáticos dos efeitos jurídicos pretendidos, sob pena de sucumbirem.
IV – Apelação conhecida e não provida.
V - Dispensada a fixação de honorários recursais haja vista a sentença ter arbitrado 20% (vinte por cento) de honorários em desfavor da autora/apelante, o que chegaria ao limite previsto no artigo 85, § 2.º do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM, DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de ação possessória, é necessária a comprovação do exercício anterior da posse e do esbulho, nos termos do art. 561, I, do Código de Processo Civil.
II - Diante de um arcabouço probatório extremamente frágil e contraditório, não resta comprovada a posse.
III – É das partes o interesse primário na comprovação dos fatos alegados em juízo, a fim de c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PREJUÍZO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ACLARAR O ACÓRDÃO.
I – A apreciação do órgão colegiado quanto à ocorrência (ou não) de vícios saneáveis por embargos de declaração em decisão monocrática não implica, de per si, em prejuízo processual a então embargante, eis a limitada cognição dos aclaratórios, em que não se discute o mérito da decisão impugnada.
II - Por outro lado, o não cumprimento do disposto no art. 1.024, §2º, do CPC, impõe a este órgão julgador garantir, a então embargante, a faculdade de interpor o competente recurso para que o órgão colegiado, aí sim, aprecie o mérito do decisum outrora embargado.
III - Tal solução não prescinde de amparo jurisprudencial, haja vista que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já recomendou o procedimento ao examinar determinado concreto. Precedente.
IV – Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PREJUÍZO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ACLARAR O ACÓRDÃO.
I – A apreciação do órgão colegiado quanto à ocorrência (ou não) de vícios saneáveis por embargos de declaração em decisão monocrática não implica, de per si, em prejuízo processual a então embargante, eis a limitada cognição dos aclaratórios, em que não se discute o mérito da decisão impugnada.
II - Por outro lado, o não cumprimento do disposto no art. 1.024, §2º, do CPC, impõe a este órgão julgador garantir, a então embargante, a faculdade de interpor...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Verificando-se, então, ao longo da instrução probatória, inclusive por meio de laudo pericial, que o acidente de trabalho descrito na inicial, em realidade, não fora causa da lesão que incapacitou o embargado, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal em virtude da competência que lhe fora constitucionalmente atribuída.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Verificando-se, então, ao longo da instrução probatória, inclusive por meio de laudo pericial, que o acidente de trabalho descrito na inicial, em realidade, não fora causa da lesão que incapacitou o embargado, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal em virtude da competência que lhe fora constitucionalmente atribuída.
II – Embargos de Declaração p...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONSTATADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito decisório. Todavia, não se pode negar, conforme admitido no art. 1.023, §2º, do CPC, a possibilidade de atribuir efeito modificativo ao julgado, por força da necessidade de correção de eventual vício.
II – No transcurso da decisum em questão, deixou-se evidente que o caso concreto dizia respeito à hipótese de responsabilidade civil objetiva. Contudo, em razão da ausência de comprovação de conduta culposa ou dolosa perpetrada pelo motorista do veículo de transporte coletivo, entendeu-se pela exclusão do nexo causal e, via de consequência, o afastamento da responsabilidade civil da concessionária de transporte público.
III - O acórdão foi omisso a respeito do desdobramento da previsão contida no art. 37, §6º, da Constituição e, em consequência disso, abrigou na decisão proposições inconciliáveis.
IV - Caberia à concessionária, ora recorrida, comprovar alguma das excludentes do nexo de causalidade e, assim, trazer conteúdo probatório capaz de demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, culpa ou fato de terceiro e, especialmente, culpa ou fato exclusivo da vítima. Análise dos autos, porém, revelam inexistir prova acerca do rompimento do referido nexo.
V – Configurada, portanto, a responsabilidade civil da apelada Expresso Coroado Ltda., impõem-se o dever de indenizar, haja vista que a morte de um filho causa significativo abalo na pessoa e esse fato, sem dúvida, gera dano moral.
VI – Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONSTATADO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito decisório. Todavia, não se pode negar, conforme admitido no art. 1.023, §2º, do CPC, a possibilidade de atribuir efeito modificativo ao julgado, por força da necessidade de correção de eventual vício.
II – No transcurso da decisum em questão, deixou-se evidente que o caso concreto dizi...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assemblear, levou em consideração o censo, até então, atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE e o percentual de variação dos Índices Gerais de Preço (IGP).
III – Cobrança legítima.
IV – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. CRITÉRIOS E FIXAÇÃO DE PREÇO PELO ECAD. LEGITIMIDADE. PATAMAR DESARRAZOADO. NÃO CONSTATADO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como bem pontuou o juízo a quo, já assentou entendimento sobre o tema e, nesse contexto, reconhece legitimidade do ECAD para estabelecer critérios e valores relativos à cobrança dos direitos do autor.
II - A respeito dos critérios perfilhados pelo ECAD, a justificativa apresentada pelo escritório é razoável, na medida em que, após deliberação assem...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE EMPATE FICTO EM PREGÃO ELETRÔNICO. TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. PROPOSTA PARÂMETRO PARA FINS DESEMPATE DEVE SER AQUELA DE MENOR PREÇO APRESENTADA NA FASE DE LANCES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A questão de mérito está amparada na incidência dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006, isto é, houve a criação de um empate ficto nos certames licitatórios envolvendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte - ME e EPP;
II - No caso em exame de pregão eletrônico, em que a fase de habilitação é posterior à verificação e julgamento das propostas, a celeuma constatada é a de qual proposta servirá como marco para determinação do empate ficto de 5%: a menor oferta exequível apresentada por qualquer licitante ou a menor oferta exequível válida apresentada por licitante regularmente habilitado?
III – Dando-se primazia aos princípios da celeridade e oralidade, observa-se o quão burocrático e moroso seria o procedimento do pregão eletrônico, se houvesse a opção pela interpretação alargada do artigo 45, I da Lc. n. 123/2006 no sentido de somente aceitar como parâmetro a proposta do licitante habilitado, o pregoeiro deveria abrir nova realização do processo de desempate. Imagine-se, ainda, que após os novos selecionados dentro da porcentagem legal, a segundo colocada também restasse inabilitada. Ora, abrir-se-ia novo looping do processo de desempate, atrasando, indefinidamente, a tramitação do procedimento licitatório;
IV - Em síntese, a proposta-parâmetro para fins de realização do processo de empate ficto deve ser aquela apresentada pela empresa que apresentou o menor preço logo após a fase de lances do pregão eletrônico, optando-se pela literalidade do artigo 44, § 2.º da Lc n. 123/2006;
V - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE EMPATE FICTO EM PREGÃO ELETRÔNICO. TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. PROPOSTA PARÂMETRO PARA FINS DESEMPATE DEVE SER AQUELA DE MENOR PREÇO APRESENTADA NA FASE DE LANCES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A questão de mérito está amparada na incidência dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006, isto é, houve a criação de um empate ficto nos certames licitatórios envolvendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte - ME e EPP;
II - No caso em exame de pregão eletrônico, em...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA OFERTADA PELO CURSO DE MEDICINA. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. LONGO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205), bem como estipula que a educação será efetivado mediante garantias, consoante prevê em seu art. 208.
II - Excepcionalmente, quando se constata que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, por intermédio do mandado de segurança concedido, a jurisprudência do STJ tem firmado-se no sentido de aplicar a Teoria do Fato Consumado.
III – Em razão do deferimento da medida liminar, o impetrante fora matriculado, há muito tempo, na disciplina pretendida, e, provavelmente, já deve tê-la concluído, sendo certo que eventual reforma da sentença remetida acarretaria severos prejuízos sociais.
IV – Remessa Necessária não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA OFERTADA PELO CURSO DE MEDICINA. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. LONGO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO IMPLÍCITO DE RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PARA A REFORMA DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23, III, DA LEI 8.245/91. SENTENÇA QUE NÃO SE CONFIGURA COMO ULTRA PETITA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 333, I, DO CPC/73.
CLÁUSULA PENAL DEVE SER ARBITRADA COM BASE NO VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 413, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO IMPLÍCITO DE RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS PARA A REFORMA DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23, III, DA LEI 8.245/91. SENTENÇA QUE NÃO SE CONFIGURA COMO ULTRA PETITA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 333, I, DO CPC/73.
CLÁUSULA PENAL DEVE SER ARBITRADA COM BASE NO VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 413, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. CANDIDATAS APROVADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. CANDIDATAS APROVADAS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.