AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada não preencheu um dos requisitos legais, qual seja, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e por isso não poderia realizar a prova do SIS/UEA.
3. Recurso Provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada não preencheu um dos requisitos legais, qual seja, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e por isso não poderia realizar a prova do SIS/UEA.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO E 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE JULGAMENTO EM CONJUNTO. ART. 55, §3º C/C ART. 59 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO E 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE JULGAMENTO EM CONJUNTO. ART. 55, §3º C/C ART. 59 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO PRIMITIVA JULGADA. PREVENÇÃO INEXISTENTE.
A reunião de ações conexas somente é permitida quando for possível o julgamento simultâneo de ambas, de modo a evitar decisões contraditórias, consoante inteligência do art. 105 do Código de Processo Civil e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, constatada que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra sentenciada, em grau de recurso, não há como se reconhecer a prevenção do juízo para o qual fora distribuída.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO PRIMITIVA JULGADA. PREVENÇÃO INEXISTENTE.
A reunião de ações conexas somente é permitida quando for possível o julgamento simultâneo de ambas, de modo a evitar decisões contraditórias, consoante inteligência do art. 105 do Código de Processo Civil e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, constatada que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra sentenciada, em grau de recurso, não há como se reconhecer a prevenção do juízo para o qual fora distribuída.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGEM PESSOAL – TETO REMUNERATÓRIO – ART. 37, XI, CF – INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE 606.358/SP – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.042, II, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme entendimento paradigmático firmado no julgamento do recurso extraordinário 606.358/SP, não se exclui da base de incidência do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal as parcelas excedentes percebidas a título de vantagem pessoal, não havendo que se falar em mácula à garantia da irredutibilidade de vencimentos, tampouco ao direito adquirido;
- Em atenção ao art. 1.042, II, do Código de Processo Civil, promovo juízo de retratação, para denegar a segurança requerida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGEM PESSOAL – TETO REMUNERATÓRIO – ART. 37, XI, CF – INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE 606.358/SP – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.042, II, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme entendimento paradigmático firmado no julgamento do recurso extraordinário 606.358/SP, não se exclui da base de incidência do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal as parcelas excedentes percebidas a título de vantagem pessoal, não havendo que se falar e...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. O prazo geral de dez anos (art. 205) somente é aplicável para faturas anteriores à vigência do Código Civil de 2002, uma vez que no antigo Código de 1916 a cobrança de energia elétrica corria por prazo geral; aplicando-se assim uma regra de transição com o prazo de dez anos do artigo 205;
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. O prazo geral de dez anos (art. 205) somente é aplicável para faturas anteriores à vigência do Código Civil de 2002, uma vez que no antigo Código de 1916 a cobrança de energia elétrica corria por prazo geral; aplicando-se assim uma regra de transição com o prazo de dez anos do artigo 205;
3. Recurso conhe...
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA .
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INFORMAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA .
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO A IMPUGNAR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO N. 85 DO FONAJE.
1. O termo inicial para o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de Turma Recursal é a sessão de julgamento, sendo este entendimento consolidado no Enunciado n. 85 do FONAJE.
2. Assim, reputa-se intempestivo o oferecimento desta ação autônoma de impugnação de decisão judicial após o transcurso de 15 dias úteis, estando configurado o trânsito em julgado da ação principal, gerando óbice ao ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 988, §5º, I, do NCPC.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO A IMPUGNAR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AJUIZAMENTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. ENUNCIADO N. 85 DO FONAJE.
1. O termo inicial para o ajuizamento de reclamação em face de acórdão de Turma Recursal é a sessão de julgamento, sendo este entendimento consolidado no Enunciado n. 85 do FONAJE.
2. Assim, reputa-se intempestivo o oferecimento desta ação autônoma de impugnação de decisão judicial após o transcurso de 15 dias úteis, estando configurado...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR E CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Alegada abusividade e ilegalidade do processo administrativo que intenta a remoção do impetrante da SEMEF para a SEMAD, com a cessação do pagamento das gratificações fazendárias.
2. Aduz o impetrante que as autoridade apontadas como coatoras ferem seu direito líquido e certo de permanecer lotado na SEMEF e de receber as gratificações fazendárias, direito este supostamente adquirido nos autos no Mandado de Segurança n° 0003488-34.2007.8.04.0000.
3. Equívoco do impetrante acerca dos limites daquele mandamus. Inexistência do alegado direito líquido e certo a permanecer na SEMEF e a receber a GTF, tendo em vista que nos autos do MS apenas decidiu-se a ilegalidade na remoção do servidor por ausência de motivação, ou seja, a anulação da remoção do servidor não se deu em virtude de o agente ter direito à permanecer na SEMEF e sim porque a sua remoção foi realizada sem a devida motivação. Ademais, a gratificação requerida foi declarada inconstitucional, de forma que também não há que se falar em direito líquido e certo de recebê-la.
4. Mandado de segurança conhecido e denegado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR E CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Alegada abusividade e ilegalidade do processo administrativo que intenta a remoção do impetrante da SEMEF para a SEMAD, com a cessação do pagamento das gratificações fazendárias.
2. Aduz o impetrante que as autoridade apontadas como coatoras ferem seu direito líquido e certo de permanecer lotado na SEMEF e de receber as gratificações fazendárias, direito este supostamente adquirido nos autos no Mandado de Segurança n° 0003488-34.2007.8.04.00...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. LIMINAR REVOGADA.
1. Em análise de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do fumus boni iuris apto a autorizar a concessão do pleito liminar, pois as alegações da agravada não são plausíveis, verossímeis, ou prováveis.
2. Agravo conhecido e provido. Liminar tornada sem efeito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. LIMINAR REVOGADA.
1. Em análise de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do fumus boni iuris apto a autorizar a concessão do pleito liminar, pois as alegações da agravada não são plausíveis, verossímeis, ou prováveis.
2. Agravo conhecido e provido. Liminar tornada sem efeito.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES - LEGALIDADE; IGUALDADE E COMPETITIVIDADE -NULIDADE DE ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Ante a flagrante inobservância dos princípios norteadores do processo licitatório - igualdade; legalidade e competitividade - entre alguns itens do Edital, deve-se manter a decisão primeva de anulou aqueles que se revelaram viciados.
2. Remessa necessária.
3. Sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES - LEGALIDADE; IGUALDADE E COMPETITIVIDADE -NULIDADE DE ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Ante a flagrante inobservância dos princípios norteadores do processo licitatório - igualdade; legalidade e competitividade - entre alguns itens do Edital, deve-se manter a decisão primeva de anulou aqueles que se revelaram viciados.
2. Remessa necessária.
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIAS DA SÚMULA 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO ARTIGO 988, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA IRRESIGNAÇÃO.
I – O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não cabe Reclamação contra decisão transitado em julgado, não se admitindo que ela assuma natureza rescisória, nos termos da verbete 734 da Corte Suprema c.c. artigo 988, §5º, do Código de Processo Civil .
II – Reclamação não conhecida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança é regulado por meio da Lei n.º 12.016/09 e a concessão da liminar é condicionada à integral satisfação dos requisitos previstos no art. 7.º, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida, o que implica apreciar o fumus boni iuris e o periculum in mora;
2. A concessão liminar deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem os requisito legais;
3. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança é regulado por meio da Lei n.º 12.016/09 e a concessão da liminar é condicionada à integral satisfação dos requisitos previstos no art. 7.º, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida, o que implica apreciar o fumus boni iuris e o periculum in mora;
2. A concessão liminar deve se ater...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA ONDE TRAMITOU AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTE STJ.
1. A competência do caso em exame deve ser dirimida à luz da norma insculpida no artigo 61 do CPC/15, tendo em vista a estreita relação de acessoriedade entre a ação em comento e a demanda da qual emanou o ato jurídico cujo cumprimento se pretende assegurar ou, no caso, modificar os termos nele pactuados.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito. Precedentes.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 7ª Vara de Família de Manaus, estranho ao conflito, para processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA ONDE TRAMITOU AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTE STJ.
1. A competência do caso em exame deve ser dirimida à luz da norma insculpida no artigo 61 do CPC/15, tendo em vista a estreita relação de acessoriedade entre a ação em comento e a demanda da qual emanou o ato jurídico cujo cumprimento se pretende assegurar ou, no caso, modificar os termos nele pactuados.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao confl...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- No caso dos autos, restou manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil.
- Dada a exclusão do polo passivo da demanda do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, e diante da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança em que tenha autoridade coatora Delegado-Geral de Polícia Civil, declina-se da competência a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 64, §3, do CPC/15.
- Acolhimento da preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
- Consoante determina a Lei Estadual n.º 2.271/94, compete ao Exmo. Sr. Delegado-Geral a regulamentação de Concurso Público para provimento efetivo nas carreiras policiais.
- Uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, a exclusão deste da demanda é medida que se impõe. Outrossim, não ocorrerá a extinção do feito, já que remanesce como autoridade coatora o Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil.
- Configurada a incompetência absoluta deste Órgão julgador (Câmaras Reunidas), porquanto mandamus contra ato ilegal de atribuição do Delegado-Geral de Polícia Civil deverá ser processado e julgado pelo Primeiro Grau de Jurisdição, por uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos da Constituição Estadual do Amazonas, bem como da lei Complemetar n.º 17/2017.
– Preliminar de Ilegitimidade Ad causam acolhida e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, em consonância com o Parecer Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
- C...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). NÃO NOTIFICAÇÃO DA ALUNA PELA INSTITUIÇÃO SUPERIOR PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU JÁ REALIZADA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O ato praticado pela autoridade coatora, que impediu a colação de grau ante a não realização do Exame Nacional de Desempenho de estudante - ENADE, revestiu-se de ilegalidade, posto que, no caso em tela, não houve a notificação específica da impetrante.
- No presente caso já houve a outorga do grau à impetrante, assim, há que ser consolidada a situação de fato.
-Remessa Necessária conhecida. Sentença mantida em grau de reexame necessário em consonância com o Parecer Ministerial.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). NÃO NOTIFICAÇÃO DA ALUNA PELA INSTITUIÇÃO SUPERIOR PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU JÁ REALIZADA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSUMADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Preceden...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA REALIZADA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO. SITUAÇÃO DE FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Na hipótese em exame, não obstante a ausência do certificado de conclusão do ensino médio, a Impetrante obteve decisão liminar que lhe garantiu a efetivação da sua matrícula, objetivando sua iniciação ao curso de Direito.
- A liminar foi concedida a Impetrante em 02 de abril de 2011, sendo esta, a posteriori, confirmada na Sentença que concedeu a Segurança, em 22 de agosto de 2017.
- Os autos denotam situação de fato consolidada. A aluna concluiu o ensino médio logo após, dando como cumprido o pré-requisito exigido para o ingresso em curso de graduação. – Sendo assim, não é razoável desconstituir a situação de fato consolidada, obstando o prosseguimento da Impetrante no curso de direito, sobretudo porque, como dito, a estudante há muito concluiu o ensino médio.
- Remessa necessária ex- offício conhecida, mantendo a r. Sentença em todos os seus termos e fundamentos, em consonância com o Parecer Ministerial.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA REALIZADA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. POSTERIOR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO. SITUAÇÃO DE FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República e em harmonia com o RE n.º 598.099.
2. A hipótese ora julgada não se enquadra naquelas situações excepcionalizadas pelo STF para mitigar a regra do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas, pois o Edital n.º 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009 declarada inconstitucional, mas sim à Lei n.º 3.431/2009, que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, estando em pleno vigor.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante provas pré-constituídas.
2. O Impetrante não colacionou aos presentes Autos documento que comprove sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso, documento este, imprescindível, para a análise do presente mandamus, consoante o disposto no art. 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044/2014.
3. Ausente o pressuposto processual do interesse de agir (interesse-adequação), em virtude da ausência de documentos que ratificam, de plano, o Direito Líquido e Certo do Impetrante, no presente Mandado de Segurança.
4. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante provas pré-constituídas.
2. O Impetrante não colacionou aos presentes Autos documento que comprove sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso, documento este, imprescindív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DO ESPÓLIO. BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O benefício da justiça gratuita é o direito à dispensa provisória de despesas, exercida em relação jurídica processual, cujo deferimento ou indeferimento compete ao juiz da própria causa.
II – Em processo de inventário, a obrigação de pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
III – A falta de condições financeiras dos herdeiros não impede o acesso à justiça, visto que a própria decisão vergastada assegura o pagamento das custas e despesas apenas ao final do processo.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DO ESPÓLIO. BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O benefício da justiça gratuita é o direito à dispensa provisória de despesas, exercida em relação jurídica processual, cujo deferimento ou indeferimento compete ao juiz da própria causa.
II – Em processo de inventário, a obrigação de pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, sendo irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
III – A falt...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha