PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS EM MOMENTO E CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL.
1. O concurso formal de crimes este somente poderia ser aplicado no caso em apreço se, mediante uma única ação, o recorrente houvesse praticado ambos os delitos, ou seja, se a corrupção de menores fosse em razão da prática do roubo. In casu, porém, houve prévio acerto entre o menor e o recorrente para a execução do crime de roubo. Ou seja, a cooptação do menor ocorreu em momento anterior, diverso do segundo delito. Havendo, portanto, condutas diversas, em momentos distintos, não há que se falar em concurso formal.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS EM MOMENTO E CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL.
1. O concurso formal de crimes este somente poderia ser aplicado no caso em apreço se, mediante uma única ação, o recorrente houvesse praticado ambos os delitos, ou seja, se a corrupção de menores fosse em razão da prática do roubo. In casu, porém, houve prévio acerto entre o menor e o recorrente para a execução do crime de roubo. Ou seja, a cooptação do menor ocorreu em momento anterior, diverso do segundo delito. Ha...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PENA DE DETENÇÃO E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR APLICADAS CUMULATIVAMENTE.
1. o Supremo Tribunal Federal, embora tenha reconhecido a repercussão geral da discussão sobre a hipótese de violação do direito constitucional ao trabalho no caso de suspensão da habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, até o presente momento não houve julgamento da matéria.
2. Enquanto isso, esta relatoria segue o entendimento de que as penas de detenção e de suspensão ou proibição de dirigir devem ser cumulativamente aplicadas, tal como previsto no art. 302 do CP.
3. Por trabalhar na condução de veículo automotor, o motorista profissional deve ter muito mais acuidade ao fazê-lo e, por fazer do tráfego viário a sua ocupação diária, deve ser afastado, definitiva ou temporariamente, se não possui condições de agir de acordo com a lei.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. PENA DE DETENÇÃO E DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR APLICADAS CUMULATIVAMENTE.
1. o Supremo Tribunal Federal, embora tenha reconhecido a repercussão geral da discussão sobre a hipótese de violação do direito constitucional ao trabalho no caso de suspensão da habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, até o presente momento não houve julgamento da matéria.
2. Enquanto isso, esta relatoria segue o entendimento...
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Corretagem
Ementa:
RECURSO INOMINADO- OFICIAL DE JUSTIÇA- REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ANO DE 2016- ADVINDOS DAS VARAS DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL- ART. 15, §1.º DO PROVIMENTO 261/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA-IMPOSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-DECISÃO MANTIDA.
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RECURSO INOMINADO- OFICIAL DE JUSTIÇA- REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ANO DE 2016- ADVINDOS DAS VARAS DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL- ART. 15, §1.º DO PROVIMENTO 261/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA-IMPOSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso Inominado / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS ASTREINTES E EXORBITÂNCIA NO VALOR FIXADO – PERICULUM IN MORA – DIREITO À SAÚDE E POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DESDE QUE LIMITADO O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – FIXAÇÃO EX OFFICIO QUANTO AO LIMITE TEMPORAL DA MULTA DIÁRIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS ASTREINTES E EXORBITÂNCIA NO VALOR FIXADO – PERICULUM IN MORA – DIREITO À SAÚDE E POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DESDE QUE LIMITADO O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – FIXAÇÃO EX OFFICIO QUANTO AO LIMITE TEMPORAL DA MULTA DIÁRIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – SERVIDOR PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (QUINTOS) - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO DE APOSENTAÇÃO SEQUER PUBLICADO OU MESMO REGISTRADO PELO TCE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO ATÉ O EXAME PELA CORTE E CONTAS - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – SERVIDOR PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE AMEAÇA DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CONCESSIVO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (QUINTOS) - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO DE APOSENTAÇÃO SEQUER PUBLICADO OU MESMO REGISTRADO PELO TCE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO ATÉ O EXAME PELA CORTE E CONTAS - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – REALIZAÇÃO DE EXAME – PEDIDO DE EXTINÇÃO DAS ASTREINTES, DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE QUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – REALIZAÇÃO DE EXAME – PEDIDO DE EXTINÇÃO DAS ASTREINTES, DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE QUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Garantias Constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO TARDIA - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS SOMENTE POR DIÁRIO OFICIAL - CANDIDATO QUE, MORANDO EM OUTRO DOMICÍLIO POR QUESTÕES PROFISSIONAIS, PERDE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO - POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO PARA POSSE - INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO TARDIA - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS SOMENTE POR DIÁRIO OFICIAL - CANDIDATO QUE, MORANDO EM OUTRO DOMICÍLIO POR QUESTÕES PROFISSIONAIS, PERDE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - MOTIVO DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO - POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO PARA POSSE - INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE.
No tocante as alegações do Revisionando acerca das qualificadoras, entendo que a decisão do Conselho de Sentença está em consonância com as provas dos autos. Contudo, dá análise das circunstâncias judiciais referentes a fixação da pena-base, vislumbro que a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade do agente e às consequências do delito merecem reparos, posto que o Superior Tribunal de Justiça há muito se posiciona e orienta que a pena-base não deve ser descolada do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime ou com fundamento em referências vagas, genéricas.
Portanto, revisão criminal conhecida e, no mérito, parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE.
No tocante as alegações do Revisionando acerca das qualificadoras, entendo que a decisão do Conselho de Sentença está em consonância com as provas dos autos. Contudo, dá análise das circunstâncias judiciais referentes a fixação da pena-base, vi...
Conflito de Competência. Cobrança honorários advocatícios. Distribuição por dependência. Impossibilidade. Relação de Acessoriedade. Inexistente.
1. A ação de cobrança de honorários advocatícios não mantém relação de acessoriedade com a demanda judicial, onde o causídico atuou em favor do seu constituinte, por isso deve ser submetida a distribuição por sorteio e não por dependência.
2. Conflito de competência julgado improcedente.
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Conflito de Competência. Cobrança honorários advocatícios. Distribuição por dependência. Impossibilidade. Relação de Acessoriedade. Inexistente.
1. A ação de cobrança de honorários advocatícios não mantém relação de acessoriedade com a demanda judicial, onde o causídico atuou em favor do seu constituinte, por isso deve ser submetida a distribuição por sorteio e não por dependência.
2. Conflito de competência julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA. ENTIDADE PARAESTATAL. APLICAÇÃO DE NORMA ESPECÍFICA. DECRETO-LEI 494/62. REGULAMENTAÇÃO SENAI. ART. 7º. NATUREZA DA COBRANÇA EMINENTEMENTE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- A cobrança da contribuição social obrigatória, nos termos do art. 6º do Decreto-lei 4048/42 possui natureza tributária e, apesar do SENAI não integrar no polo da administração pública direta e/ou indireta, de forma a não se amoldar no rol do art. 152, I, da Lei Complementar Estadual de nº 28 de 23/10/2001, a competência para processamento do feito é regulamentada por regimento próprio (decreto-lei 494/62), o qual estabelece a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DA DÍVIDA ATIVA. ENTIDADE PARAESTATAL. APLICAÇÃO DE NORMA ESPECÍFICA. DECRETO-LEI 494/62. REGULAMENTAÇÃO SENAI. ART. 7º. NATUREZA DA COBRANÇA EMINENTEMENTE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- A cobrança da contribuição social obrigatória, nos termos do art. 6º do Decreto-lei 4048/42 possui natureza tributária e, apesar do SENAI não integrar no polo da administração pública direta e/ou indireta, de forma a não se amoldar no...
Data do Julgamento:13/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO INTERNO. POLÍCIA MILITAR. LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PRAÇAS. PROMOÇÃO PELO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO MAIS DE UMA VEZ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA VEDAÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de promoção de Praça da Polícia Militar pelo Quadro Especial de Acesso previsto na Lei nº 4.044/2014, não há limitação para que o policial goze dos critérios mais benéficos por mais de uma vez, não havendo no regramento específico qualquer vedação.
2. A promoção do Policial Militar pelo Quadro Especial de Acesso prescinde da verificação de vagas, por expressa previsão legal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. POLÍCIA MILITAR. LEI DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS PRAÇAS. PROMOÇÃO PELO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO MAIS DE UMA VEZ. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA VEDAÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de promoção de Praça da Polícia Militar pelo Quadro Especial de Acesso previsto na Lei nº 4.044/2014, não há limitação para que o policial goze dos critérios mais benéficos por mais de uma vez, não havendo no regramento específico qualquer vedação.
2. A promoção do Policial Militar pelo Quadro Especial de Acesso prescinde da verificação de...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, por se confundir com o próprio mérito da demanda.
2. Compete ao Tribunal de Contas, por ser sua função típica, exercer o controle externo dos atos de admissão de pessoal, não havendo real ameaça capaz de autorizar o manejo do writ de forma preventiva em eventual decisão a ser proferida por aquela Corte.
3. Declarar-se a legalidade do concurso, sem que antes haja manifestação por parte do Tribunal de Contas, seria usurpar a competência primitiva deste órgão, o que não se vislumbra possível.
4. Em consonância com o Ministério Público, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de inter...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, por se confundir com o próprio mérito da demanda.
2. Compete ao Tribunal de Contas, por ser sua função típica, exercer o controle externo dos atos de admissão de pessoal, não havendo real ameaça capaz de autorizar o manejo do writ de forma preventiva em eventual decisão a ser proferida por aquela Corte.
3. Declarar-se a legalidade do concurso, sem que antes haja manifestação por parte do Tribunal de Contas, seria usurpar a competência primitiva deste órgão, o que não se vislumbra possível.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de inter...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, por se confundir com o próprio mérito da demanda.
2. Compete ao Tribunal de Contas, por ser sua função típica, exercer o controle externo dos atos de admissão de pessoal, não havendo real ameaça capaz de autorizar o manejo do writ de forma preventiva em eventual decisão a ser proferida por aquela Corte.
3. Declarar-se a legalidade do concurso, sem que antes haja manifestação por parte do Tribunal de Contas, seria usurpar a competência primitiva deste órgão, o que não se vislumbra possível.
4. Em consonância com o Ministério Público, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de inter...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, por se confundir com o próprio mérito da demanda.
2. Compete ao Tribunal de Contas, por ser sua função típica, exercer o controle externo dos atos de admissão de pessoal, não havendo real ameaça capaz de autorizar o manejo do writ de forma preventiva em eventual decisão a ser proferida por aquela Corte.
3. Declarar-se a legalidade do concurso, sem que antes haja manifestação por parte do Tribunal de Contas, seria usurpar a competência primitiva deste órgão, o que não se vislumbra possível.
4. Em consonância com o Ministério Público, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SAÚDE. BENJAMIN CONSTANT. ADMISSÃO DE APROVADOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. FUNÇÃO TÍPICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANTERIOR APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de Mandado de Segurança preventivo em que se pretende a declaração de legalidade de admissão dos aprovados no concurso público para Agente Comunitário de Saúde no Município de Benjamin Constant, a preliminar de falta de inter...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSO. TÍTULO DE MESTRE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SEDUC/AM. REENQUADRAMENTO. LIMITE PRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPESA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito à promoção na carreira de professor estadual encontra-se regulamentando na Lei n. 3.951/13, que em seu artigo 24 estabelece as formas de progressão funcional dos ocupantes do cargo de magistério e que a promoção vertical dar-se-á com o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação, independentemente da existência de vagas.
2. Com o retorno às atividades a impetrante deveria ter sido enquadrada no novo plano de cargos e remuneração, não sendo necessário sequer a apresentação de requerimento administrativo, uma vez que o próprio Estado estabeleceu um novo regime jurídico administrativo.
3. Não prevalece a tese de atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n. 101/2001, pois o o Estado do Amazonas não apresentou prova documental sobre a sua superação, bem como porque a própria Lei Complementar estabelece, nos artigos 19, § 1.º, inciso IV, e 22, que não se aplica às despesas decorrentes de decisão judicial.
3. Segurança concedida, em consonância com o Parquet.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSO. TÍTULO DE MESTRE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO. NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA SEDUC/AM. REENQUADRAMENTO. LIMITE PRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPESA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito à promoção na carreira de professor estadual encontra-se regulamentando na Lei n. 3.951/13, que em seu artigo 24 estabelece as formas de progressão funcional dos ocupantes do cargo de mag...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. RECURSO REJEITADO.
1. O Embargante aponta a existência de suposta omissão no julgado quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento até que fossem prestadas as informações pelas autoridades coatoras.
2. Em que pese o alegado, vê-se que a autoridade coatora, bem como os Conselheiros apontados na exordial foram devidamente notificados nos termos do art. 7º, I, da LMS, e prestadas às Informações respectivas.
3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
4. Logo, não há qualquer prejuízo às partes, nem ofensa ao contraditório e ampla defesa, posto que é pacífico o entendimento de que a ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos.
5. Haja vista a ausência do vício referido, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. RECURSO REJEITADO.
1. O Embargante aponta a existência de suposta omissão no julgado quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento até que fossem prestadas as informações pelas autoridades coatoras.
2. Em que pese o alegado, vê-se que a autoridade coatora, bem como os Conselheiros apontados na exordial foram devidamente notificados nos termos do art. 7º, I, da LMS, e prestadas às Informações respectivas.
3. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Códig...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À INCLUSÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS DE ACESSO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ausente prova pré-constituída da inclusão do impetrante nos quadros de acesso normal ou especial, referentes à promoção de militares prevista na Lei nº 4.044/2014, inexiste a comprovação do direito alegado, fazendo-se necessária dilação probatória, medida inviável em sede mandamental;
2. Em sede mandamental é indevida a atuação do Poder Judiciário a fim de suplantar os poderes do Administrador Público, especialmente quanto à avaliação de adimplemento do efetivo exercício do cargo pelos servidores militares, formações profissionais ou ainda, a necessária existência de vagas no caso do Quadro Normal de Acesso – QNA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À INCLUSÃO DO IMPETRANTE NOS QUADROS DE ACESSO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ausente prova pré-constituída da inclusão do impetrante nos quadros de acesso normal ou especial, referentes à promoção de militares prevista na Lei nº 4.044/2014, inexiste a comprovação do direito alegado, fazendo-se necessária dilação probatória, medida inviável em sede mandamental;
2. Em sede mandamental é indevida a atuação do Poder Judiciário a fim de suplantar os poderes do Administrador Público, especialmente quanto à avaliação de adimp...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A decadência legal, por ser questão de ordem pública, é passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, recomendando-se a manifestação das partes antes de seu reconhecimento de ofício, nos termos da interpretação sistemática do art. 10 c/c 218, § 3º do CPC e art. 5º, LV da CRFB;
2. A suspensão do pagamento do auxílio alimentação é ato único, de efeitos concretos, não caraterizando relação de trato sucessivo;
3. A supressão da vantagem, a contar de janeiro de 2016, teve como termo final a publicação do Decreto nº 36.880/2016, em 02.05.2016, data na qual inicia o prazo decadencial da novel situação jurídica;
4. Writ impetrado em 24.10.2016, após o prazo decadencial previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A decadência legal, por ser questão de ordem pública, é passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, recomendando-se a manifestação das partes antes de seu reconhecimento de ofício, nos termos da interpretação sistemática do art. 10 c/c 218, § 3º do CPC e art. 5º, LV da CRFB;
2. A suspensão do pagamento do auxílio alimentação é ato único, de efeitos concretos, não caraterizando relação de trato sucessivo;
3. A supressão da vantagem, a contar de janeiro de 2016, teve co...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Auxílio-Alimentação