APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PARA QUE O AUTOR DISCUTA CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONDIÇÃO DE CÔNJUGE INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM NOME PRÓPRIO PARA DEFENDER INTERESSE DO CONSORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Rejeitada a tese de nulidade da sentença por ausência de anúncio do julgamento, porquanto a legitimidade, enquanto condição da ação, é premissa para postulação regular, incumbindo ao autor demonstrá-la desde a propositura da demanda, na inteligência do artigo 17 do CPC.
2. Afinal, se cumpre ao demandante discutir desde o princípio a sua legitimidade, até por ser premissa inafastável para regularidade do exercício do direito de ação, não há se falar em surpresa ou matéria inédita a atrair a incidência dos artigos 9º e 10 do CPC.
3. Melhor sorte não assiste à tese de que a legitimidade encontraria amparo no fato do demandante ser casado com aquela em nome de quem se encontram as provas pertinentes ao exercício da atividade empresarial, porque a condição de cônjuge, por si só, não implica autorização para um consorte litigar em juízo em nome do outro.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PARA QUE O AUTOR DISCUTA CONDIÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONDIÇÃO DE CÔNJUGE INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM NOME PRÓPRIO PARA DEFENDER INTERESSE DO CONSORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Rejeitada a tese de nulidade da sentença por ausência de anúncio do julgamento, porquanto a legitimidade, enquanto condição da ação, é premissa para postulação regular, incumbindo ao autor demonstrá-la desde a propositura da demanda, na inteligência do artigo 17 do CPC.
2. A...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:13/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA NULA. SERVIÇO NÃO CONTEMPLADO PELO ROL DA LEI N. 2.607/00. FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO TRINTENAL. PRETENSÃO NÃO AFETADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Considerando que, de forma inconteste, a relação entre os litigantes, desde o início, tinha natureza precária, estendeu-se de 21.06.2001 a 26.03.2007 e tinha por objeto a prestação de serviços na condição de "Auxiliar de Segurança Comunitária", impende concluir sua completa ilegalidade, visto que não se amolda a nenhuma das hipóteses que autorizariam contratação temporária contempladas pelo artigo 2º, da Lei Estadual n. 2.607/00.
2. O contrato em questão é contrato nulo, pois consubstancia contratação de serviço não previsto na lista de atividades que autoriza a admissão excepcional e temporária de servidores sem concurso público e, portanto, atrai a incidência da regra do artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 (Lei do FGTS), que dita ser devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
3. Pretensão não atingida pela prescrição quinquenal, na medida em que a ação foi proposta antes do julgamento do ARE 709.212, cuja eficácia foi modulada para produzir efeitos apenas ex nunc.
4. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA NULA. SERVIÇO NÃO CONTEMPLADO PELO ROL DA LEI N. 2.607/00. FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO TRINTENAL. PRETENSÃO NÃO AFETADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Considerando que, de forma inconteste, a relação entre os litigantes, desde o início, tinha natureza precária, estendeu-se de 21.06.2001 a 26.03.2007 e tinha por objeto a prestação de serviços na condição de "Auxiliar de Segurança Comunitária", impende concluir sua completa ilegalidade, visto que não se amolda a nenhuma das hipóteses que autorizariam contratação tempo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PREJUDICAR PARTE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, SALVO EM CASO DE ARBITRARIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme fixou o STF, em sede de repercussão geral, no RE 724347: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
2. Na espécie, não logrou a Apelante demonstrar que o atraso observado foi fruto de manobra arbitrária do Poder Público.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PREJUDICAR PARTE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. FIRME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, SALVO EM CASO DE ARBITRARIEDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme fixou o STF, em sede de repercussão geral, no RE 724347: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbi...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DAS AUTORIDADES COATORAS PARA RESPONDEREM PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO. DISCRICIONARIEDADE ABDICADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tem-se que o Delegado Geral deixou de propor ao Governador do Estado os nomes reunidos pela Comissão de Progressão Funcional, aparentemente omitindo-se, assim, em relação ao dever imposto pelos artigos 3º e 33 da Lei n. 2.235/93, assomando legitimado a figurar no polo passivo de mandamus que pretende a retomada do processo de progressão funcional.
2. Considerando que a representante da Comissão reconheceu que, conquanto encerrados seus trabalhos, deixaram de adotar as medidas complementares necessárias, deflui que teria havido omissão também, por parte do referido colegiado, a credenciar seu Presidente a responder pela suspensão do trâmite regular daquele procedimento de progressão funcional.
3. Qualquer margem de discricionariedade que houvesse foi eliminada quando o Poder Público deflagrou o procedimento para promoção com a constituição de Comissão de Progressão Funcional, não lhe sendo dado retromarchar ao seu alvedrio, sem justificativa bastante, seja em virtude da legítima expectativa gerada nos servidores selecionados - cuja tutela jurídica na forma do princípio da confiança é reconhecida pela jurisprudência (vide REsp 1.244.182/PB) -, seja pelo fato de que representaria postura paradoxal, ofendendo o imperativo de coerência oriundo do princípio do venire contra factum proprium.
4. A Lei de Responsabilidade Fiscal não impede que a Administração proceda à promoção de servidores quando tal decorrer diretamente da lei, ao revés, o autoriza, como se extrai do artigo 22, parágrafo único.
5. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO, confirmando-se a sentença e esclarecendo-se, por imperativo de coerência, que a decisão ratificada não deve ser entendida como ordem de promoção do Apelado à Classe Especial, mas sim de promoção (no sentido de ato de impulsionamento) das providências necessárias ao regular encerramento do procedimento na esfera da Polícia Civil, de modo a permitir que o processo de progressão tome seu regular rumo junto ao Governo do Estado.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DAS AUTORIDADES COATORAS PARA RESPONDEREM PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO. DISCRICIONARIEDADE ABDICADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tem-se que o Delegado Geral deixou de propor ao Governador do Estado os nomes reunidos pela Comissão de Progressão Funcional, aparentemente omitindo-se, assim, em relação ao dever imposto pelos artigos 3º e 33 da Lei n. 2.235/93, assomando legitimado a figurar no polo passivo de mandamus que pretende a retomada do...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 202, VI, DO CC. EMBASAMENTO LEGAL DOS VALORES. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A própria Administração reconheceu, por meio da decisão no processo administrativo n. 2015/028845, publicada em 12.11.2015 (fls. 423/424), o direito ao pagamento dos reajustes das datas base de 2009 a 2012, interrompendo assim, na inteligência do artigo 202, VI, do CC, o prazo prescricional que fluía.
2. No que tange à base legal concreta a amparar a cobrança, também merece reforma a sentença, tanto porque a própria Administração reconheceu o crédito pretendido em planilha que calculou o valor devido a título de diferenças de data base no hiato de 2009 a 2012 (fls. 406), quanto porque a Lei n. 4.311 de 26.02.2016 convalidou todos os aumentos concedidos aos servidores por Portarias e Resoluções pela Presidência do TJAM até aquela data.
3. A Recorrente colacionou as Portarias que determinaram reajustes das datas base de 2009 a 2012 (fls. 432/437).
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 202, VI, DO CC. EMBASAMENTO LEGAL DOS VALORES. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A própria Administração reconheceu, por meio da decisão no processo administrativo n. 2015/028845, publicada em 12.11.2015 (fls. 423/424), o direito ao pagamento dos reajustes das datas base de 2009 a 2012, interrompendo assim, na inteligência do artigo 202, VI, do CC, o prazo prescricional que fluía.
2. No que tange à base legal concreta a amparar a cobrança, também merece refor...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. PRIMEIRO APELO. RECEBIMENTO DE ABONO PREVISTO NO DECRETO N.º 23.907/2003 E DECRETO N.º 24.78/2004. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 3.656/2011 QUE REFORMULOU A FORMA DE CONCESSÃO DE ISONOMIA. ABONO TRANSMUDADO PARA INCORPORAÇÃO SALARIAL CONSTITUÍNDO EFETIVO AUMENTO REMUNERATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGUNDO APELO – UEA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UEA. INEXISTÊNCIA. ATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO RECORRENTE QUE NÃO CABE AO CHEFE DO EXECUTIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL. SERVIDOR QUE FAZ JUS A FIGURAR EM CLASSE E NÍVEL COMPATÍVEL COM SEU TEMPO DE SERVIÇO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1. A Lei 3.656/2011 transmudou a forma de concessão de isonomia salarial, instituída pelo Decreto n.º 23.907/2003 e Decreto n.º 24.78/2004 entre os Apelantes, egressos da extinta UTAM e os docentes da Universidade do Estado do Amazonas, incorporando a seus salários base o valor que era pago em forma de abono, e por via de consequência, extinguindo a forma temporária de compensação, razão pela qual é inviável o pleito de recebimento da verba sob a rubrica de abono.
2. A Prerrogativa do Chefe do Executivo estadual no que tange a iniciativa legislativa para criação de cargo e aumento de vencimentos não interfere na capacidade de autogestão e auto-organização de Fundação Pública, posto sua própria natureza jurídica e suas características no plano de descentralização administrativa estatal.
3. Servidor visívelmente enquadrado em nível e classe funcional incompatíveis com seu tempo de serviço, fazendo jus a retificação.
4. Recursos conhecidos e não providos em harmonia com o parecer ministerial, mantendo incólume a sentença vergastada.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. PRIMEIRO APELO. RECEBIMENTO DE ABONO PREVISTO NO DECRETO N.º 23.907/2003 E DECRETO N.º 24.78/2004. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 3.656/2011 QUE REFORMULOU A FORMA DE CONCESSÃO DE ISONOMIA. ABONO TRANSMUDADO PARA INCORPORAÇÃO SALARIAL CONSTITUÍNDO EFETIVO AUMENTO REMUNERATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGUNDO APELO – UEA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UEA. INEXISTÊNCIA. ATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO RECORRENTE QUE NÃO CABE AO CHEFE DO EXECUTIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO FUNCIONAL. SE...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO NORMAL DE ACESSO. DEMONSTRAÇÃO DE VAGA. EXISTENTE. DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, incluindo a existência de vaga (art. 14) para ser promovido à graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro normal de acesso (QNA).
3. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO NORMAL DE ACESSO. DEMONSTRAÇÃO DE VAGA. EXISTENTE. DIREITO SUBJETIVO COMPROVADO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, incluindo a exis...
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IRRETROATIVIDADE DE MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVADA A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se até 2010 havia precedentes do STJ no sentido de que, ausente o registro da penhora sobre o imóvel a citação do devedor na execução fiscal não bastava para caracterizar como fraude à execução a transferência onerosa do bem a terceiro, cumpre reconhecer que o negócio celebrado entre Haller Relógios do Brasil LTDA e Amazon Time Ltda em julho de 2001 não traduz fraude à execução, visto que o competente assento, à época, não registrava nenhuma restrição (fls. 194). Logo, não há falar em nulidade da transação anterior a infirmar a aquisição da propriedade promovida pela Recorrida, do que deflui que deve ser reconhecida a regularidade de seu direito sobre o imóvel.
2. Ainda sob a mesma premissa, veja-se que a Apelada demonstrou ter se cercado de todas as diligências para avaliar as condições do sujeito que lhe alienou o bem (fls. 27/40), do que deflui ter comprovado sua boa-fé, afastando suspeitas de consilium fraudis.
3. Note-se, por fim, que a execução fiscal em que a penhora foi determinada data de 2003, enquanto aquela que teria ensejado a nulidade da primeira alienação data de 2001, ou seja, são execuções diferentes que, por óbvio, visam à satisfação de créditos distintos.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IRRETROATIVIDADE DE MUTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVADA A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Se até 2010 havia precedentes do STJ no sentido de que, ausente o registro da penhora sobre o imóvel a citação do devedor na execução fiscal não bastava para caracterizar como fraude à execução a transferência onerosa do bem a terceiro, cumpre reconhecer que o negócio celebrado entre Haller Relógios do Brasil LTDA e Amazon Time Ltda em julho de 2001 não traduz fraude à execução, visto que o competente assento, à época, não...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAL E ESPECIAL DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou comprovar por meio de documentos a presença dos requisitos legais da Lei Estadual n.º 4044/2014.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAL E ESPECIAL DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou comprovar por meio de documentos a presença dos requisitos legais da Lei Estadual n.º 4044/2014.
3. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA OUTRAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - PERICULOSIDADE SOCIAL - MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante na data de 21/03/2018 portando 89g de maconha e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 22/03/2018 (fls. 57/58), com fulcro no art. 310, II, do CPP, em razão da natureza e circunstâncias do delito e pela existência de antecedentes criminais em desfavor do ora paciente.
- Em análise dos autos, mais precisamente em relação à Certidão de Antecedentes Criminais do paciente (fl. 55), observa-se que o mesmo já responde a outro processo criminal por tráfico de drogas perante a 4ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/am (processo nº 0645567-24.2017.8.04.0001), ocasião em que fora preso em flagrante no dia 21/12/2017 e teve sua liberdade provisória concedida no dia 12/01/2018, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
- Assim, apesar do Paciente se encontrar em liberdade provisória há 2 (dois) meses, restou por novamente ser preso em flagrante por tráfico de drogas no dia 21/03/2018, o que demonstra, prefacialmente, o risco de reiteração delitiva. Tal motivo é idôneo para autorizar a prisão para garantia da ordem pública, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal, inexistindo constrangimento ilegal na segregação.
- Importante salientar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os inquéritos policiais e processos penais em andamento, embora não possam exasperar a pena-base, podem servir como indicador de risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA OUTRAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - PERICULOSIDADE SOCIAL - MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- O paciente foi preso em flagrante na data de 21/03/2018 portando 89g de maconha e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 22/03/2018 (fls. 57/58), com fulcro no art. 310, II, do CPP, em razão da natureza e circunstâncias do delito e pela existência de antecedentes criminais em desfavor do ora paciente.
- Em análise dos autos, m...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CARGO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DISPENSA AD NUTUM. MOTIVAÇÃO E PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. DIREITO APENAS A indenização de 20% prevista no art. 13, §2º, da Lei Municipal n° 1.425/10. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. A recorrente era contratada em regime temporário, com livre nomeação e exoneração, nos moldes do art. art. 37, inciso II, parte final, da Constituição da República de 1988, que o cargo em comissão é "declarado em lei de livre nomeação e exoneração", e aplicado ao presente caso.
II. Não há de se falar em direito à indenização, tanto moral, quanto material, tendo em vista que fora aprovada no Processo Seletivo Simplificado 001/2010, e, tomou posse em 1° de abril de 2011, tendo ela plena ciência de que a qualquer momento, de acordo com a conveniência e oportunidade do Município, esse poderia exonerá-la, consoante o exercício regular do seu direito.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CARGO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DISPENSA AD NUTUM. MOTIVAÇÃO E PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. DIREITO APENAS A indenização de 20% prevista no art. 13, §2º, da Lei Municipal n° 1.425/10. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. A recorrente era contratada em regime temporário, com livre nomeação e exoneração, nos moldes do art. art. 37, inciso II, parte final, da Constituição da República de 1988, que o cargo em co...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROGRESSÃO VERTICAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise.
II – Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei n.º 3.951/2013.
III – Resta consolidado o entendimento, tanto neste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quanto no colendo Superior Tribunal de Justiça, de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROGRESSÃO VERTICAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do direito líquido e certo, de plano, no ato da impetração, mediante prova pré-constituída. Nesse soar, o Impetrante colacionou documentos suficientes para a devida análise.
II – Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA PROPRIEDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO INTERFERE NO DESLINDE DA AÇÃO. SUPERAÇÃO DAS DEMAIS NULIDADES E QUESTÕES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTAVA INSERIDO EM TERRAS DEVOLUTAS DO ENTE PÚBLICO. CADEIA DOMINIAL INICIADA POR REGISTRO DE ESCRIPTO PARTICULAR DE 1889. LEI DE TERRAS DE 1850 E DECRETO Nº 1.318/1854 QUE LEGITIMAVAM A AQUISIÇÃO DE TERRA POR TÍTULO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE REGISTROS PÚBLICOS E REGIME DE TERRAS EXTEMPORÂNEAS À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA PROPRIEDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO INTERFERE NO DESLINDE DA AÇÃO. SUPERAÇÃO DAS DEMAIS NULIDADES E QUESTÕES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTAVA INSERIDO EM TERRAS DEVOLUTAS DO ENTE PÚBLICO. CADEIA DOMINIAL INICIADA POR REGISTRO DE ESCRIPTO PARTICULAR DE 1889. LEI DE TERRAS DE 1850 E DECRETO Nº 1.318/1854 QUE LEGITIMAVAM A AQUISIÇÃO DE TERRA POR TÍTULO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE REGISTROS PÚBLICOS E REGIME DE TERRAS EXTEMPO...
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APELAÇÃO CÍVEL EM IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. PROVAS CABAIS DE DESNECESSIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE CARACTERIZEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. PROVAS CABAIS DE DESNECESSIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE CARACTERIZEM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
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APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE – CONSTITUCIONALIDADE – ISONOMIA – CRITÉRIOS OBJETIVOS:
- Já restou declarada a constitucionalidade da limitação de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, uma vez que se trata de critério objetivo e necessário à atividade a ser desempenhada.
- Entretanto, em homenagem ao princípio da isonomia, a exceção à regra limitadora não pode ser restrita aos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, senão a todos os integrantes de corporações de natureza militar, a fim de se manter a objetividade do critério discriminante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE – CONSTITUCIONALIDADE – ISONOMIA – CRITÉRIOS OBJETIVOS:
- Já restou declarada a constitucionalidade da limitação de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, uma vez que se trata de critério objetivo e necessário à atividade a ser desempenhada.
- Entretanto, em homenagem ao princípio da isonomia, a exceção à regra limitadora não pode ser restrita aos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, senão a todos os integrantes de corporações de natureza militar, a fim de s...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Limite de Idade
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser configurado como dano moral indenizável o desconto indevido de dívida inexistente, sem a negativação do nome da vítima, tendo a instituição financeira ressarcido materialmente regularmente a parte prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser configurado como dano moral indenizável o desconto indevido de dívida inexistente, sem a negativação do nome da vítima, tendo a instituição financeira ressarcido materialmente regularmente a parte prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LITISPENDÊNCIA- IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR – RESCRIÇÃO – QUINQUENAL – OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LITISPENDÊNCIA- IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR – RESCRIÇÃO – QUINQUENAL – OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO INTEGRAL – VENCIMENTO ANTECIPADO:
- Para que seja purgada a mora em caso de contrato de alienação fiduciária de bem financiado, mister seja quitado integralmente o valor devido, aí incluídas as parcelas vencias e as vincendas, que têm seu vencimento antecipado em virtude da mora do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO INTEGRAL – VENCIMENTO ANTECIPADO:
- Para que seja purgada a mora em caso de contrato de alienação fiduciária de bem financiado, mister seja quitado integralmente o valor devido, aí incluídas as parcelas vencias e as vincendas, que têm seu vencimento antecipado em virtude da mora do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – JUROS – INCIDÊNCIA – MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA:
- Fica caracterizada a mora do apelante a partir do momento em que, rescindido o contrato, este quedou-se inerte para restituir as parcelas já pagas, descontados os valores contratualmente pactuados, e não a partir de sua citação.
- Necessidade de aplicação de juros moratórios, ainda que não previstos explicitamente em contrato, uma vez que, em obediência à boa-fé contratual e da igualdade entre as partes, havia previsão de pagamento de juros somente para a adquirente.
- O percentual estipulado para o pagamento de juros se mostra correto, não devendo ser modificado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS – JUROS – INCIDÊNCIA – MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA:
- Fica caracterizada a mora do apelante a partir do momento em que, rescindido o contrato, este quedou-se inerte para restituir as parcelas já pagas, descontados os valores contratualmente pactuados, e não a partir de sua citação.
- Necessidade de aplicação de juros moratórios, ainda que não previstos explicitamente em contrato, uma vez que, em obediência à boa-fé contratual e da igualdade entre as partes, havia previsão de pagamento de juros som...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica