EMENTA: - Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional. Direito adquirido.
Empregados sob regime da C.L.T.
Salários. Reajuste de 84,32%, pretendido com base na Lei nº
7.788, de 03.07.1989.
Alegação de direito adquirido, mesmo em face da Medida
Provisória nº 154, de 16.04.1990, que a revogou, e foi, depois,
convertida na Lei nº 8.030/90.
Alegação repelida, na conformidade de precedentes do Plenário e
das Turmas, com exame de todas as questões focalizadas (MS nº 21.216,
RTJ 134/1112; MS nº 21233, RE nº 166.857, RE nº 164.892).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42618 EMENT VOL-01812-04 PP-00763
EMENTA: - Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossívela verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil.
Recurso Extraordinário: prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento do Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar cópia da
certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossívela verificação da tempestividade do apelo
extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44097 EMENT VOL-01813-06 PP-01204
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO DO JÚRI.
2. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS, RECONHECENDO
EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (HC 31.546). 3. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DO JUIZ DE DIREITO ESCLARECENDO QUE NÃO HOUVE A
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA. 4. HIPÓTESE EM QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SE EXISTENTE,
RESULTARIA DE DECISÃO DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. 5. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO DO JÚRI.
2. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HABEAS CORPUS, RECONHECENDO
EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (HC 31.546). 3. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DO JUIZ DE DIREITO ESCLARECENDO QUE NÃO HOUVE A
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA. 4. HIPÓTESE EM QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SE EXISTENTE,
RESULTARIA DE DECISÃO DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. 5. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06239 EMENT VOL-01819-02 PP-00212
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - BALIZAMENTO - RESPEITO.
As balizas subjetivas e objetivas do recurso do Ministério Público
hao de ser, necessariamente, observadas pelo órgão julgador. Isso
ocorre quando, na petição reveladora do inconformismo, pleiteia-se a
reforma da sentença para excluir-se o direito a progressão do regime
prisional, pretensão alfim deferida. O lancamento, nas razoes
pertinentes, de pedidos sucessivos - afastamento do direito ou
projeção do exame para a fase de execução - não implica diminuição do
alcance do recurso, mesmo porque do artigo 576 do Código de Processo
Penal decorre a vedação em tal sentido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - BALIZAMENTO - RESPEITO.
As balizas subjetivas e objetivas do recurso do Ministério Público
hao de ser, necessariamente, observadas pelo órgão julgador. Isso
ocorre quando, na petição reveladora do inconformismo,...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00125
EMENTA: - Embargos de declaração.
- O objeto do recurso extraordinário se limita a
apreciação de questão constitucional decidida no acórdão recorrido,
não podendo, portanto, levar em consideração questão nova, ainda que
possa ter alguma pertinencia com a apreciada por esse aresto
recorrido, decorrente de legislação estadual posterior, para cujo
desate há necessidade de estabelecer-se o contraditorio para
determinar-se o alcance dessa legislação.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- O objeto do recurso extraordinário se limita a
apreciação de questão constitucional decidida no acórdão recorrido,
não podendo, portanto, levar em consideração questão nova, ainda que
possa ter alguma pertinencia com a apreciada por esse aresto
recorrido, decorrente de legislação estadual posterior, para cujo
desate há necessidade de estabelecer-se o contraditorio para
determinar-se o alcance dessa legislação.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00854 EMENT VOL-01814-02 PP-00305
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRENCIA.
Havendo o acórdão da revisão criminal incorrido em erro na
diminuição da pena decorrente da tentativa, e possivel a correção na
via do habeas corpus.
Improcede o argumento no tocante a ocorrencia da prescrição
retroativa que, em face das causas interruptivas, não se tem como
cogitar.
Habeas corpus que se defere em parte, reduzindo-se a pena
do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRENCIA.
Havendo o acórdão da revisão criminal incorrido em erro na
diminuição da pena decorrente da tentativa, e possivel a correção na
via do habeas corpus.
Improcede o argumento no tocante a ocorrencia da prescrição
retroativa que, em face das causas interruptivas, não se tem como
cogitar.
Habeas corpus que se defere em parte, reduzindo-se a pena
do paciente.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00126
EMENTA: HABEAS CORPUS. MANDADO DE CITAÇÃO. ASSINATURA DO
ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO
DE REVELIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO.
I - O comparecimento do acusado ao interrogatório sana
eventual vício de citação - falta de assinatura do paciente no
mandado. Nulidade superada pela presença do réu.
II - Revelia corretamente decretada já que, intimado, o
paciente não compareceu à audiência de inquirição de testemunhas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MANDADO DE CITAÇÃO. ASSINATURA DO
ACUSADO. NULIDADE RELATIVA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO
DE REVELIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO.
I - O comparecimento do acusado ao interrogatório sana
eventual vício de citação - falta de assinatura do paciente no
mandado. Nulidade superada pela presença do réu.
II - Revelia corretamente decretada já que, intimado, o
paciente não compareceu à audiência de inquirição de testemunhas.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04064 EMENT VOL-01859-01 PP-00143
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não sendo vedada pela atual Constituição a interposição
de "habeas corpus" originário em substituição do recurso ordinário
cabível antes de haver transitado em julgado decisão de "habeas
corpus" impetrado anteriormente perante o Superior Tribunal de
Justiça, conhece-se do presente "writ" como "habeas corpus"
originário.
- Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado
na garantia da ordem pública pela gravidade do crime e por sua
repercussão. Precedentes do S.T.F.. Ademais, a prisão preventiva
pode resultar da periculosidade do réu demonstrada pelas
circunstâncias do crime, ainda que seja ele primário e de bons
antecedentes.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não sendo vedada pela atual Constituição a interposição
de "habeas corpus" originário em substituição do recurso ordinário
cabível antes de haver transitado em julgado decisão de "habeas
corpus" impetrado anteriormente perante o Superior Tribunal de
Justiça, conhece-se do presente "writ" como "habeas corpus"
originário.
- Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado
na garantia da ordem pública pela gravidade do crime e por sua
repercussão. Precedentes do S.T.F.. Ademais, a prisão preventiva
pode resultar da periculosidade do réu demonstrada pelas
circu...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-08-1996 PP-27100 EMENT VOL-01836-01 PP-00034
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO ANULADO. PROVA TESTEMUNHAL:
REUTILIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Inexiste a ilegalidade apontada - reutilização de
depoimento testemunhal de processo anulado -, já que foi realizada
nova oitiva das testemunhas. Alegação improcedente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO ANULADO. PROVA TESTEMUNHAL:
REUTILIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Inexiste a ilegalidade apontada - reutilização de
depoimento testemunhal de processo anulado -, já que foi realizada
nova oitiva das testemunhas. Alegação improcedente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12183 EMENT VOL-01864-03 PP-00586
EMENTA: - VENCIMENTOS. Reajuste. URP de abril e maio de 1988
(16,19%). Direito adquirido. Reconhecimento parcial.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e suspensão
pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste, somente em relação
aos dias do mês anterior a entrada em vigor do último desses
Deretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre a
remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- VENCIMENTOS. Reajuste. URP de abril e maio de 1988
(16,19%). Direito adquirido. Reconhecimento parcial.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e suspensão
pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste, somente em relação
aos dias do mês anterior a entrada em vigor do último desses
Deretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre a
remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44104 EMENT VOL-01813-08 PP-01555
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FIANCA:
LEVANTAMENTO: QUESTÃO NOVA. REVELIA. CPP, ART. 185.
I. - Impossibilidade de apreciação de questão nova, que
não foi posta ao exame do Tribunal "a quo".
II. - Revelia decretada após o não comparecimento do réu
a Juízo para o interrogatorio e para a audiencia de inquirição das
testemunhas de acusação, sem qualquer justificativa, não obstante
citado e intimado pessoalmente para tais atos.
III. - O réu não foi qualificado e interrogado após a
decretação de sua revelia, porque não foi preso, nem compareceu
espontaneamente a Juízo.
IV. - H.C. não conhecido quanto ao indeferimento do
pedido de liberação da fianca, por se tratar de questão não submetida
ao Tribunal "a quo", e indeferido quanto ao mais.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FIANCA:
LEVANTAMENTO: QUESTÃO NOVA. REVELIA. CPP, ART. 185.
I. - Impossibilidade de apreciação de questão nova, que
não foi posta ao exame do Tribunal "a quo".
II. - Revelia decretada após o não comparecimento do réu
a Juízo para o interrogatorio e para a audiencia de inquirição das
testemunhas de acusação, sem qualquer justificativa, não obstante
citado e intimado pessoalmente para tais atos.
III. - O réu não foi qualificado e interrogado após a
decretação de sua revelia, porque não foi preso, n...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00106
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL
DO JÚRI: RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA PESSOAL DO PACIENTE,
SOBREVINDO CONDENAÇÃO POR EXCESSO DOLOSO (ARTS. 23, II E PAR. ÚNICO,
E 25 DO C.P.) E DECLARADOS PREJUDICADOS OS QUESITOS RELATIVOS AS
DEMAIS TESES DA DEFESA (LEGITIMA DEFESA DA HONRA PROPRIA E DOS
FILHOS). DECISÃO ANULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM GRAU DE
APELAÇÃO, REMETENDO O PACIENTE A NOVO JULGAMENTO, MAS REFORMADA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR RECURSO ESPECIAL,
RESTABELECENDO A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI: NULIDADE.
1. Reconhecendo o Tribunal do Júri, no segundo julgamento,
a exclusão da ilicitude em face da legitima defesa pessoal, mas
sobrevindo condenação por excesso doloso punivel, impõe-se a
continuação dos quesitos quantos as demais teses da defesa, relativas
a legitima defesa da honra propria e dos filhos.
2. Julgadas prejudicadas as duas outras series de quesitos,
das teses restantes da defesa, fica comprometido o princípio da ampla
defesa e da soberania do veredicto popular, que a Constituição
colocou no patamar da cidadania (art. 5., XXXVIII, "a" e "c").
3. Poderia ocorrer que, por exemplo, ao responder sobre a
legitima defesa da honra propria ou dos filhos, vislumbrasse o
Conselho de Sentença afirmação tal que não o conduzisse ao
reconhecimento do excesso doloso.
4. Caso houvesse afirmação contraditoria ao respondido na
primeira serie, quanto ao reconhecimento do excesso doloso, caberia
ao Juiz, explicando aos jurados em que consiste a contradição,
submeter novamente a votação os quesitos a que se referirem tais
respostas (art. 489 do CPP), pois poderia entender, em face destes
novos elementos, que o paciente não teria agido com imoderação e,
pois, sujeito as penas do excesso doloso.
5. Matéria dessa grandeza, que se insere na latitude do
cerceamento de defesa, não pode comportar preclusão, pelo fato de a
defesa não ter, no momento próprio, feito qualquer protesto.
6. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para anular a
decisão do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, a fim de que o paciente seja
submetido a novo julgamento popular.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL
DO JÚRI: RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA PESSOAL DO PACIENTE,
SOBREVINDO CONDENAÇÃO POR EXCESSO DOLOSO (ARTS. 23, II E PAR. ÚNICO,
E 25 DO C.P.) E DECLARADOS PREJUDICADOS OS QUESITOS RELATIVOS AS
DEMAIS TESES DA DEFESA (LEGITIMA DEFESA DA HONRA PROPRIA E DOS
FILHOS). DECISÃO ANULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM GRAU DE
APELAÇÃO, REMETENDO O PACIENTE A NOVO JULGAMENTO, MAS REFORMADA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR RECURSO ESPECIAL,
RESTABELECENDO A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI: NULIDADE....
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-02 PP-00415
EMENTA:- Resultado de pericia fundamentadamente rejeitada,
de tal modo que só aprofundada reapreciação da prova, incompativel
com o rito do habeas corpus, poderia vir a render ensejo ao exame da
pretensão.
Ementa
- Resultado de pericia fundamentadamente rejeitada,
de tal modo que só aprofundada reapreciação da prova, incompativel
com o rito do habeas corpus, poderia vir a render ensejo ao exame da
pretensão.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00274
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. Abuso de
autoridade (art. 4. da Lei n. 4.898, de 09.12.1965). Denuncia:
inepcia; falta de base no Inquerito policial. Falta de justa causa
para a ação penal. "Habeas corpus".
1. Atendidas as exigencias do art. 41 do C.P.Penal, repele-se
a alegação de inepcia da denuncia.
2. Não e possivel concluir-se pela falta de base desta nos
elementos do inquerito, se nem todas suas pecas se encontram
reproduzidas nos autos do "H.C.".
3. Não e de ser reconhecida, desde logo, a falta de justa
causa para a ação penal, se a denuncia descreve fato tipico, em tese,
com invocação de elementos do inquerito, que só a instrução judicial
pode confirmar, ou não.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Abuso de
autoridade (art. 4. da Lei n. 4.898, de 09.12.1965). Denuncia:
inepcia; falta de base no Inquerito policial. Falta de justa causa
para a ação penal. "Habeas corpus".
1. Atendidas as exigencias do art. 41 do C.P.Penal, repele-se
a alegação de inepcia da denuncia.
2. Não e possivel concluir-se pela falta de base desta nos
elementos do inquerito, se nem todas suas pecas se encontram
reproduzidas nos autos do "H.C.".
3. Não e de ser reconhecida, desde logo, a falta de justa
causa para a ação pena...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00249
EMENTA: Agravo regimental.
- Exceto quanto a questão relativa ao artigo 19 do ADCT da Carta
Magna Federal, não houve o prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, inclusive a
relativa a contestação de legislação local em face da Carta Magna
Federal.
- No tocante a alegada ofensa ao artigo 19 do ADCT da
Constituição Federal, seria necessario para chegar-se a ela
reexaminar a prova, o que não e suscetivel de ser apreciado em
recurso extraordinário (súmula 279).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Exceto quanto a questão relativa ao artigo 19 do ADCT da Carta
Magna Federal, não houve o prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, inclusive a
relativa a contestação de legislação local em face da Carta Magna
Federal.
- No tocante a alegada ofensa ao artigo 19 do ADCT da
Constituição Federal, seria necessario para chegar-se a ela
reexaminar a prova, o que não e suscetivel de ser apreciado em
recurso extraordinário (súmula 279).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16332 EMENT VOL-01828-05 PP-00973
EMENTA: - PETIÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA
TURMA. 2. CONHECIMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO, POR MEMBRO DA TURMA,
DE FATOS EM RAZÃO DOS QUAIS AFIRMA EXPRESSAMENTE SEU IMPEDIMENTO. 3.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE SOLUCIONA NO SENTIDO DE ANULAR O JULGAMENTO
DO HABEAS CORPUS, PARA QUE OUTRO SEJA REALIZADO, COM A PARTICIPAÇÃO
DOS MEMBROS DA TURMA NÃO IMPEDIDOS E DOS QUE ESTIVERAM AUSENTES
JUSTIFICADAMENTE A ASSENTADA ANTERIOR. 4. PRECEDENTE DO PLENÁRIO NO
HABEAS CORPUS N. 69.912-0/130-RS.
Ementa
- PETIÇÃO. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA
TURMA. 2. CONHECIMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO, POR MEMBRO DA TURMA,
DE FATOS EM RAZÃO DOS QUAIS AFIRMA EXPRESSAMENTE SEU IMPEDIMENTO. 3.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE SOLUCIONA NO SENTIDO DE ANULAR O JULGAMENTO
DO HABEAS CORPUS, PARA QUE OUTRO SEJA REALIZADO, COM A PARTICIPAÇÃO
DOS MEMBROS DA TURMA NÃO IMPEDIDOS E DOS QUE ESTIVERAM AUSENTES
JUSTIFICADAMENTE A ASSENTADA ANTERIOR. 4. PRECEDENTE DO PLENÁRIO NO
HABEAS CORPUS N. 69.912-0/130-RS.
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06239 EMENT VOL-01819-01 PP-00054
DENUNCIA - RECEBIMENTO - OMISSAO DE NOME DE UM DOS
ACUSADOS. A omissão do nome de um dos acusados, a seguir citado,
interrogado e com defesa apresentada, e atribuivel a simples erro
material. Equipara-se o quadro ao do lancamento do nome de forma
erronea. Descabe acolher, sob tal angulo, a argüição de nulidade do
processo, sempre a pressupor o prejuizo para a parte.
PRESCRIÇÃO - RECEBIMENTO DA DENUNCIA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PENA DE UM ANO. Apenado o agente com um ano de
reclusão, tem-se o prazo prescricional de quatro. Inexistente o
decurso desse interregno entre o recebimento da denuncia e a sentença
condenatória, impõe-se rejeitar a prescrição.
HABEAS-CORPUS - OBJETO - CONDENAÇÃO - INJUSTIÇA. O
habeas-corpus não e o meio habil a chegar-se a conclusão sobre a
injustiça do decreto condenatório, sempre a pressupor o reexame dos
elementos probatorios dos autos.
Ementa
DENUNCIA - RECEBIMENTO - OMISSAO DE NOME DE UM DOS
ACUSADOS. A omissão do nome de um dos acusados, a seguir citado,
interrogado e com defesa apresentada, e atribuivel a simples erro
material. Equipara-se o quadro ao do lancamento do nome de forma
erronea. Descabe acolher, sob tal angulo, a argüição de nulidade do
processo, sempre a pressupor o prejuizo para a parte.
PRESCRIÇÃO - RECEBIMENTO DA DENUNCIA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PENA DE UM ANO. Apenado o agente com um ano de
reclusão, tem-se o prazo prescricional de quatro. Inexistente o...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00148
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de crime formal,
suficiente e a associação de mais de tres pessoas para o fim de
cometer crimes, de cuja existência se prescinde.
DENUNCIA - INEPCIA - PRECLUSAO. A inepcia da denuncia
há de ser evocada antes da sentença, sob pena de preclusão.
Precedente: habeas-corpus n. 68.756/RJ, relatado pelo Ministro Celio
Borja perante a Segunda Turma cujo acórdão foi publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n. 138/190.
DENUNCIA - RECEBIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se
razoável o ato do juízo no que se reporte ao inquerito formalizado.
PRESCRIÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTORIA - INTERRUPÇÃO -
CONDENAÇÃO DE CO-RÉU. O fato de o co-réu haver sido condenado
pelo Juízo implica a interrupção da prescrição quanto ao absolvido
caso condenado em segunda instância.
COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO. A configuração de coisa
julgada pressupoe a triplice identidade, o que não ocorre quando os
crimes falimentares dizem respeito a quebras diversas.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
QUADRILHA - CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de crime formal,
suficiente e a associação de mais de tres pessoas para o fim de
cometer crimes, de cuja existência se prescinde.
DENUNCIA - INEPCIA - PRECLUSAO. A inepcia da denuncia
há de...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-09345 EMENT VOL-01815-01 PP-00045 REPUBLICAÇÃO: DJ 29-03-1996 PP-09345
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COPIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÕES
DE PRESCRIÇÃO E DE INEPCIA DA DENUNCIA REPELIDAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO
COM OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
I - Sendo materialmente impossivel que conste do processo
restaurado copia da denuncia, que não foi encontrada, mas se acha
provada por outras pecas dos autos, não há que se falar em nulidade.
Orientação do Supremo Tribunal Federal: RE 79.757 - RTJ 74/750.
II - Reputa-se superada, com o advento da sentença
condenatória, a alegação de inepcia da denuncia, por não descrever
individualmente as condutas dos co-participes.
III - Prescrição que não se consumou, ante as causas
interruptivas.
IV - Sentença condenatória: atento as diretrizes do art. 59
do Código Penal, a autoridade judiciária pode fixar a pena-base acima
do minimo legal, desde que fundamentadamente.
V - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COPIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÕES
DE PRESCRIÇÃO E DE INEPCIA DA DENUNCIA REPELIDAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO
COM OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
I - Sendo materialmente impossivel que conste do processo
restaurado copia da denuncia, que não foi encontrada, mas se acha
provada por outras pecas dos autos, não há que se falar em nulidade.
Orientação do Supremo Tribunal Federal: RE 79.757 - RTJ 74/750.
II - Reputa-se superada, com o advento da sentença
condenatória, a alegação...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00131
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na visão da ilustrada maioria (seis votos contra cinco),
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os habeas-corpus
impetrados contra atos de tribunais, ainda que não tenham a
qualificação de superior. Entendimento pessoal colocado em plano
secundario visando a homenagear a igualdade de tratamento e a atuação
em órgão fracionado em harmonia com as decisões do Plenário.
HABEAS-CORPUS - INTERESSE DE AGIR. Não tem interesse de
agir, na via do habeas-corpus, co-reus absolvidos em primeiro e
segundo graus.
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO. A sentença condenatória
interrompe a prescrição. Condenados os reus a pena de um ano e quatro
meses de reclusão, o prazo prescricional e de quatro anos, não se
perfazendo quando recebida a denuncia em 20 de outubro de 1986 e
publicada a sentença condenatória em 3 de maio de 1989.
PRESCRIÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTORIA - INTERRUPÇÃO -
CONDENAÇÃO DE CO-RÉU. O fato de co-réu haver sido condenado pelo
Juízo implica a interrupção da prescrição quanto ao absolvido cuja
situação jurídica veio a alterar-se frente ao recurso interposto pelo
Ministério Público. A razão de ser do preceito, socialmente
aceitavel, e evitar que situação precaria, a beneficiar um dos
co-reus, vindo este a ser condenado em segundo grau, acabe por
resultar em tratamento diferenciado.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA - RECONHECIMENTO -
CO-RÉU - EXTENSAO. O instituto da extensão da ordem pressupoe a
possibilidade de ser proferida sentença única. Julgado habeas-corpus
de co-réu, a peca apresentada consubstancia medida idêntica, mas
autonoma.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na visão da ilustrada maioria (seis votos contra cinco),
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar os habeas-corpus
impetrados contra atos de tribunais, ainda que não tenham a
qualificação de superior. Entendimento pessoal colocado em plano
secundario visando a homenagear a igualdade de tratamento e a atuação
em órgão fracionado em harmonia com as decisões do Plenário.
HABEAS-CORPUS - INTERESSE DE AGIR. Não tem interesse de
agir, na via do habeas-corpus, co-reus absolvidos em prim...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03623 EMENT VOL-01817-02 PP-00257