MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO N. 37.465/16 QUE ALTERA O CÁLCULO DO ICMS. EFEITO CONCRETO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, demonstrado mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, o que foi cumprido nos autos;
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos concretos, pois a parte impetrante suportará diretamente o ICMS-ST com o cálculo da MVA, motivo pelo qual é incabível a alegação de violação à súmula n. 266 do STF;
3. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República;
4. A alteração da margem de valor agregado (MVA), com o consequente aumento indireto da carga tributária do contribuinte, deve observar o princípio da legalidade, com a alteração por meio de lei, bem como o da anterioridade nonagesimal, com a observância do prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a produção de efeitos;
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO N. 37.465/16 QUE ALTERA O CÁLCULO DO ICMS. EFEITO CONCRETO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, demonstrado mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, o que foi cumprido nos autos;
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos concretos, pois a parte impetrante suportará diretamente o ICMS-ST com o cálculo da MVA, motivo pelo qual...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido;
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido;
2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A presença de equívoco na decisão embargada consistente em erro material é passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. A presença de equívoco na decisão embargada consistente em erro material é passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO N.º 37.465/16 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – LEI EM TESE – INEXISTÊNCIA – DECADÊNCIA – INCORRÊNCIA – NATUREZA DECLARATÓRIA – DECISÃO LIMINAR – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSÁRIO –LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - VIOLAÇÃO – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos.
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos concretos (suportará diretamente o ICMS-ST com o cálculo da MVA), motivo pelo qual é incabível a alegação de violação à súmula n.º 266 do STF.
3. Quando a ação mandamental apresenta natureza declaratória, não se aplica o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12016/09. Precedentes do STJ.
4. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.
5. A alteração da margem de valor agregado (MVA), por ter promovido um aumento indireto da carga tributária do contribuinte, deve observar o princípio da legalidade e da anterioridade nonagesimal, vez que deveria ter ocorrido essa alteração por meio de lei, como também observado o prazo de 90 (noventa) dias.
6. Segurança concedida em consonância com parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO N.º 37.465/16 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – LEI EM TESE – INEXISTÊNCIA – DECADÊNCIA – INCORRÊNCIA – NATUREZA DECLARATÓRIA – DECISÃO LIMINAR – RESERVA DE PLENÁRIO – DESNECESSÁRIO –LEGALIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - VIOLAÇÃO – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR – SEGURANÇA CONCEDIDA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, estando presente nos autos.
2. A demanda não se opõe à lei em abstrato, mas aos seus efeitos...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO – ANTIGUIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014 – INCLUSÃO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO – PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Quando da inserção do nome do impetrante no Quadro Especial de Acesso, verifica-se o reconhecimento pela própria Administração de que o impetrante possui direito à promoção, incluindo o fato de que nesses casos ela ocorre independentemente da existência de vagas.
3. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstra o preenchimento dos requisitos necessários à promoção à patente de Cabo QPPM, configurando, portanto, a presença do direito líquido e certo do impetrante.
4. A lei de responsabilidade fiscal não possui o condão de impedir a concretização do direito subjetivo à promoção pelo impetrante diante do preenchimento de todos os requisitos legais para tanto.
5. Quanto aos valores a serem percebidos, em sede de mandado de segurança não é permitido o recebimento referente à data anterior à impetração do mandamus. Entendimento do art. 14, §4.º da Lei n.º 12.016/09, súmulas n.º 269 e 271 do STF.
6. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO – ANTIGUIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014 – INCLUSÃO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO – PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INAPLICABILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Quando da inserção do nome do imp...
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014 - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA CARREIRA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DE ATO ADMINISTRATIVO, DAS PROMOÇÕES PRETENDIDAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO PER SANTUM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEITUÁRIO MÉDICO E DE TRATAMENTO NÃO DISPONÍVEL – DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS – RISCO À SAÚDE E À VIDA DO AGRAVADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEITUÁRIO MÉDICO E DE TRATAMENTO NÃO DISPONÍVEL – DOCUMENTOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DOS TRATAMENTOS – RISCO À SAÚDE E À VIDA DO AGRAVADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA – CESSAÇÃO INDEVIDA – EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA LEI N° 8.213/91 – SENTENÇA QUE CONCEDEU O AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CITAÇÃO – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DE NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB), ESPECIFICAMENTE, NO MOMENTO DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA QUE APENAS CONVERTEU O AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE – NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – 1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – 2º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA – CESSAÇÃO INDEVIDA – EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – APLICAÇÃO DA LEI N° 8.213/91 – SENTENÇA QUE CONCEDEU O AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CITAÇÃO – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DE NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB), ESPECIFICAMENTE, NO MOMENTO DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA QUE APENAS CONVERTEU O AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE – NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTE...
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – FALTA DE REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – FALTA DE REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A DO CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, porquanto exija do Julgador a verificação da adequação do caso aos precedentes.
- Presente nos autos o contrato de financiamento sub judice descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO - ART. 285-A DO CPC - CONTRATO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicament...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O BEM INDEVIDAMENTE APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – VEÍCULO LEILOADO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM CONFORME TABELA FIPE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALIENAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O BEM INDEVIDAMENTE APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – VEÍCULO LEILOADO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM CONFORME TABELA FIPE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALIENAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONFIRMA PROVIMENTO ANTERIOR – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
– A decisão atacada apenas manteve a anterior.
– A não interposição de agravo de instrumento em momento oportuno resulta em preclusão. Não conhecimento do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONFIRMA PROVIMENTO ANTERIOR – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
– A decisão atacada apenas manteve a anterior.
– A não interposição de agravo de instrumento em momento oportuno resulta em preclusão. Não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-AMBULATORIAIS MEDIANTE SISTEMA DE CREDENCIAMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO), IMPESSOALIDADE E MORALIDADE - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA - REJEIÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA - ART. 17 , §§ 6º E 8º , L. 8.429 /92. - AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CARACTERIZANDO ANTE A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-AMBULATORIAIS MEDIANTE SISTEMA DE CREDENCIAMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO), IMPESSOALIDADE E MORALIDADE - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE INTEGRA O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA - REJEIÇÃO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA - ART. 17 , §§ 6º E 8º , L. 8.429 /92. - AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CARACTERIZANDO ANTE A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS -...
Ementa:
APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA – NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA – NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 – FGTS – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DISTINGUISHING. SÚMULA N.º 569, STJ. INAPLICABILIDADE. DEMAIS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão no que se refere à ausência de manifestação quanto ao Recurso Especial representativo de controvérsia, devendo, porém, ser aplicada a técnica do distinguishing, por não serem idênticos os fatos do caso concreto ao do precedente firmado, afastando a ratio decidendi.
3. A Súmula n.º 569, STJ, por representar a síntese e reafirmação do Recurso Especial representativo de controvérsia alhures mencionado, também deve ser afastada, por não se adequar a ela o caso concreto.
4. Não há falar em omissão pela não observância da Súmula Vinculante n.º 10 do STF, posto que não houve declaração incidental de inconstitucionalidade, mas mera interpretação da norma infraconstitucional.
5. Igualmente não há omissão pela ausência de fundamentação de precedentes invocados, uma vez que os julgados elencados no voto apenas fazem parte da jurisprudência deste Tribunal, sem efeitos vinculantes porém, meramente persuasivos.
6. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DISTINGUISHING. SÚMULA N.º 569, STJ. INAPLICABILIDADE. DEMAIS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão no que se refere à ausência de manifestação quanto ao Recurso Especial r...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crédito Tributário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. O que se verifica é que o embargante não está satisfeito com a sua condenação em danos morais, posto que colacionou julgados em que o quantum indenizatório era reduzido, contudo, nos autos da apelação cível a condenação fora estipulada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de devolução dos valores pagos no início do contrato e, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor este totalmente razoável, não se mostrando nenhum pouco exorbitante ou fora dos parâmetros legais. Ora, é extremamente necessário a condenação em danos morais nos autos da apelação, posto que fora contratado um serviço e o mesmo não fora realizado nos prazos estipulados em contrato, ficando a parte embargada sem o dinheiro pago (R$ 15.000,00 (quinze mil reais)) e sem os móveis que contratou para o o seu apartamento, sendo a indenização por danos morais uma maneira de tentar reduzir todo o abalo e sofrimento da embargada à época do ocorrido.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. O que se verifica é que o embargante não está satisfeito com a sua condenação em danos morais, posto que colacionou julgados em que o quantum indenizatório era reduzido, contudo, nos autos da apelação cível a condenação fora estipulada em R$ 15.000,00 (q...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
A questão da gratuidade judiciária foi amplamente debatida por meio do acórdão impugnado, de forma que o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, na medida em que estabeleceu-se desde o juízo a quo que os documentos apresentados nos autos são insuficientes para justificar o deferimento do benefício.
Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. ENCARGOS FINANCEIROS INERENTES À MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A disposição contida no art. 90 do CPC deve ser observada sempre que a sentença for proferida com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, atribuindo à parte que desistiu da ação a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SAÚDE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Uma vez que a vítima sofreu sequelas, necessitando de tratamento médico em decorrência do rompimento de cabos elétricos, causando lesões e queimaduras em diversas partes do corpo, deve a concessionária de serviço público assegurar assistência médica imediata de modo a restabelecer as condições mínimas de saúde do menor acidentado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PREENCHIDOS. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma do art. 300, do CPC conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, conclui-se que o rompimento de cabos elétricos atingiu menor de idade, causando-lhe lesões e queimaduras em diversas partes do corpo, motivo porque necessita de assistência médica imediata a ser custeada pela concessionária de serviço público.
2. A multa em caso de descumprimento da medida liminar arbitrada pelo magistrado a quo não aparenta ser desproporcional, tendo como parâmetro o direito a ser protegido, bem como a capacidade econômica do devedor, posto que fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de 5 (cinco) dias multa.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS. QUEIMADURAS EM MENOR DE IDADE. MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SAÚDE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O r. acórdão embargado foi bastante claro nos fundamentos que norteiam a decisão colegiada, posto que fora analisado toda a documentação acostada nos autos, inclusive os depoimentos das partes, onde fica bastante claro quando a parte embargante, a Sra. Eva Maria da Silva Batista, alega que foi morar em 1999 na casa da embargada, em razão de ser casada com seu filho, afirmando que a mesma lhe deu abrigo. Esse depoimento é totalmente em conformidade com o depoimento da embargada, onde a mesma alega que já morava no local há cinco anos quando deu moradia para seu filho e sua atual esposa, ora embargante. No mais, também ficou evidente que a embargada saiu de sua residência para buscar tratamento de saúde, sendo, após a sua melhora, impedida de retornar para a sua residência, sob a alegação de que não era possuidora do imóvel, contudo, resta claro que a parte embargada comprovou sua posse no imóvel em litígio.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O r. acórdão embargado foi bastante claro nos fundamentos que norteiam a decisão colegiada, posto que fora...