MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Na espécie, a matéria ora demandada, cinge-se quanto à legalidade do beneficiário de pensão por morte, continuar a receber os proventos após completado os 21 anos de idade, quando matriculado em curso de ensino superior.
2.O artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, que trata dos beneficiários do Programa de Previdência do Estado do Amazonas, considera em seu inciso II, alínea "b", como dependente do segurado, o filho menor de 21 anos.
3.Ocorre que, o Tribunal Pleno desta E. Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0005283-94.2015.8.04.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, por entender que a imposição do limite etário ia de encontro aos direitos fundamentais à alimentação, educação da juventude e dignidade da pessoa humana.
4.Desta forma, conclui-se que, o direito almejado na presente ação mandamental encontra-se salvaguardado diante da absoluta prioridade à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente a norma legal disposta no artigo 205.
5.SEGURANÇA CONCEDIDA
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MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO POR MORTE – BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO LIMITE ETÁRIO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Na espécie, a matéria ora demandada, cinge-se quanto à legalidade do beneficiário de pensão por morte, continuar a receber os proventos após completado os 21 anos de idade, quando matriculado em curso de ensino superior.
2.O artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, que trata dos beneficiários do Programa de Previdência do Estado do Amazonas, considera em seu inciso II, alínea "b", como dependente do segurado, o filho menor de 21 ano...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR – DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL CONFIGURADO – SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Impende ressaltar, a Lei 10.016/2009 prevê em seu artigo 23, que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
3.À luz da jurisprudência do segundo o Superior Tribunal de Justiça, o termino da validade do concurso, marca o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança dirigido à autoridade coatora, que omite-se em promover a nomeação de candidato aprovado em concurso público.
4.No ensejo, constatado que a ação mandamental fora ajuizada tão somente em 23/01/2018, ou seja, em lapso temporal superior aos 120 dias, reputo por necessário acolher a preliminar para reconhecer a incidência da decadência ao caso.
5.SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRELIMINAR – DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL CONFIGURADO – SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Impende ressaltar, a Lei 10.016/2009 prevê em seu artigo 23, que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
3.À luz da jurisprudência do segundo o Superior Tribunal de Justiça, o t...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CPC, ART. 988, II. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TARIFAS DE SERVIÇO REFERENTES AO GRAVAME, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA PARA ACESSO ÀS CONTAS. MATÉRIA AFETADA PELO RESP 1.578.526-SP . SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO CASSADO.
I – Conquanto respeitáveis os argumentos expostos na sentença e no acórdão da turma recursal, de fato, o ilustre Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos bancários. A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp 1.578.526 , conforme preceitua o art. 1.037 do CPC.
II - Reclamação procedente para cassar o acórdão prolatado pela 2ª Turma Recursal nos autos do Recurso nº 0603375-65.2015.8.04.0092.
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RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CPC, ART. 988, II. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TARIFAS DE SERVIÇO REFERENTES AO GRAVAME, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇOS PRESTADOS PELA REVENDA PARA ACESSO ÀS CONTAS. MATÉRIA AFETADA PELO RESP 1.578.526-SP . SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO CASSADO.
I – Conquanto respeitáveis os argumentos expostos na sentença e no acórdão da turma recursal, de fato, o ilustre Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça determinou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO NO JULGADO OBJURGADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO VÍCIO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. Outrossim, no caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundando-se em Precedentes do Tribunal da Cidadania. A pretexto de alegar necessidade de esclarecimento, olvidando de apontar qualquer vício do art. 1.022 do CPC, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO NO JULGADO OBJURGADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO VÍCIO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, vislumbro no Acórdão combatido quedou-se omisso em fixar os honorários sucumbenciais;
III. Conforme entendimento consolidado em sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõem-se a condenação de honorários advocatícios e custas processuais àquele que deu origem à instauração da lide judicial fracassada;
IV. In casu, Apelada ajuizou a Ação de Indenização por Danos Materiais, para condenar a Apelante ao pagamento a título de indenização do valor das mercadorias perdidas, portanto, que quem deu causa ao ajuizamento da ação infecunda foi a Embargada;
V. Embargos de Declaração conhecidos e providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, vislumbro no Acórdão combatido quedou-se omisso em fix...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OFENSA AO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, consoante o art. 485, § 1°, do CPC). Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. In casu, o Juízo a quo não determinou a intimação pessoal do autor, conforme o mandamento legal, mas tão somente a intimação dos seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico, o que não encontra guarida na legislação incidente na espécie;
IV. Logo, não restou cabalmente comprovada a inércia do autor, não se caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC;
V. Sentença anulada, com prosseguimento do feito em primeira instância;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OFENSA AO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promov...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABORDAGEM E REVISTA ABUSIVAS DE CLIENTE EM LOJA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 344 do CPC/2015;
2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da empresa apelante é objetiva, devendo, para a configuração do dever de indenizar dano morais, desnecessário se perquirir culpa, bastando, para a configuração da responsabilidade, a existência da conduta, dano e nexo de causalidade;
3. No caso dos autos, preenchidos os requisitos para a caracterização do dano moral indenizável, uma vez que a conduta ilícita da apelante está presente na prestação defeituosa e abusiva do serviço ao realizar abordagem constrangedora ao apelado, sobretudo porque lastreada em preconceito relacionado a cor da pele e havendo, bem como estão presentes o nexo de causalidade entre tal defeito na prestação do serviço e o dano causado, este último verificado in re ipsa;
4. No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência, adota, entre outros os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. No caso concreto, o valor indenizatório fixado se mostra adequado, razão pela qual deve ser mantido no patamar de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABORDAGEM E REVISTA ABUSIVAS DE CLIENTE EM LOJA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. AÇÃO NÃO CONTESTADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR/APELADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA, DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora devidamente citada, a requerida/apelante não apresentou qualquer defesa, operando-se ao caso concreto os efeitos da revelia do art. 344 do CPC/2015;
2. Em se tratando de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TITULO AQUISITIVO VÁLIDO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, POIS CELEBRADO A REVELIA DO COMPANHEIRO POSSUIDOR. ART. 1647, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consta dos autos que a apelada celebrou contrato de compra e venda do direito real de posse do imóvel em objeto da lide com a ex-companheira do apelante, sem o conhecimento deste. Alem disso, a vendedora já havia abandonado o lar cerca de quatro anos antes, estando o bem desde então sob posse exclusiva do apelante;
II. É nulo, portanto, o contrato de celebrado entre a ex-companheira do apelante com a apelada, seja por falta de legitimidade para ceder direito que não possuía, seja por falta de autorização do companheiro (co-)possuidor, em aplicação analógica do art. 1647, I, do Código Civil;
III. Sentença reformada, para julgar improcedente a ação de imissão na posse proposta pela apelada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TITULO AQUISITIVO VÁLIDO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO, POIS CELEBRADO A REVELIA DO COMPANHEIRO POSSUIDOR. ART. 1647, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consta dos autos que a apelada celebrou contrato de compra e venda do direito real de posse do imóvel em objeto da lide com a ex-companheira do apelante, sem o conhecimento deste. Alem disso, a vendedora já havia abandonado o lar cerca de quatro anos antes, estando o bem desde então sob posse exclusiva do apelante;
II. É nulo, portanto,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CANABIDIOL. USO COMPASSIVO NO TRATAMENTO DA EPILEPSIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 2.113/2014 DO CFM. SUBSTÂNCIA DE USO CONTROLADO. RESOLUÇÃO Nº66/16 DA ANVISA. TAXA SELIC. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A cláusula contratual que nega o custeio de tratamento e procedimentos médicos à segurada é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defesa Consumidor.
A negativa abusiva da operadora do plano de saúde em cobrir os procedimentos, medicamentos e equipamentos médicos necessários ao tratamento de saúde do apelada, enseja o dever de arcar com o pagamento de indenização por danos morais, em virtude do sofrimento imposto ao requerido.
Resolução nº 2.113/2014 editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) permite o uso compassivo do Canabidiol (CDB) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias que não respondem aos medicamentos convencionais;
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ) nº 66/16 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no dia 14 de janeiro de 2105, por meio da , retirou o Canabidiol (CDB) da lista de substâncias proibidas Brasil;
A taxa SELIC apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa SELIC, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "a indenização por danos morais decorrente de injusta recusa de cobertura de seguro saúde é a data da citação da empresa requerida".
Sentença mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CANABIDIOL. USO COMPASSIVO NO TRATAMENTO DA EPILEPSIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 2.113/2014 DO CFM. SUBSTÂNCIA DE USO CONTROLADO. RESOLUÇÃO Nº66/16 DA ANVISA. TAXA SELIC. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A cláusula contratual que nega o custeio de tratamento e procedimentos médicos à segurada é abusiva, à luz dos arts. 51, inciso IV c/c § 1º, inciso II, do Código de Defes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE SUSTA A IMISSÃO DE POSSE ATÉ A APURAÇÃO DOS VALORES. REFORMA. POSSIBILIDADE DE IMISSÃO IMEDIATA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS E CAUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
I. No caso concreto, a sentença ora em fase de cumprimento, decretou a rescisão do contrato, determinando a devolução do imóvel pelo agravado à agravante, que, por sua vez deveria devolver todas as quantias recebidas devidamente atualizadas, em 15 parcelas. Todavia, havendo controvérsia quanto ao montante a ser restituído, o Juízo de origem sustou a imissão de posse requerida pelo agravante até que se liquidasse tais valores;
II. Contudo, é razoável permitir a imediata imissão de posse do imóvel, objeto de rescisão, desde que condicionada ao pagamento integral do montante incontroverso, bem como ao caucionamento dos valores controversos, objetivando garantir a ambos os jurisdicionados o integral cumprimento da sentença ora em execução;
III. Decisão parcialmente reformada;
III. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE SUSTA A IMISSÃO DE POSSE ATÉ A APURAÇÃO DOS VALORES. REFORMA. POSSIBILIDADE DE IMISSÃO IMEDIATA, CONDICIONADA AO PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS E CAUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
I. No caso concreto, a sentença ora em fase de cumprimento, decretou a rescisão do contrato, determinando a devolução do imóvel pelo agravado à agravante, que, por sua vez deveria devolver todas as quantias recebidas devidam...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PERÍCIA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O presente recurso se insurge contra decisão que indeferiu perícia médica pleiteada, no entanto, sobreveio decisão se retratando e acolhendo o pleito da ora Agravante;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto. Precedentes;
III. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PERÍCIA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXERCENDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O presente recurso se insurge contra decisão que indeferiu perícia médica pleiteada, no entanto, sobreveio decisão se retratando e acolhendo o pleito da ora Agravante;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto. Precedentes;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. CAUÇÃO. TRÊS MESES DE ALUGUEL. REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, IX DA LEI DO INQUILINATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Para a concessão da liminar de despejo por falta de pagamento, incumbe ao requerente comprovar a ausência de pagamento; prestar caução referente ao valor de três meses de aluguel; e demonstrar a ausência de qualquer das garantias contratuais previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato;
II. In casu, a agravante demonstrou que o agravado está inadimplente com os aluguéis, bem como não há a presença de nenhuma garantia locatícia. No entanto, em momento algum a recorrente comprovou a prestação da caução exigida no mencionado dispositivo legal, que é requisito estritamente necessário e indispensável para a concessão da medida in limine perseguida;
III. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido, e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. CAUÇÃO. TRÊS MESES DE ALUGUEL. REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, IX DA LEI DO INQUILINATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Para a concessão da liminar de despejo por falta de pagamento, incumbe ao requerente comprovar a ausência de pagamento; prestar caução referente ao valor de três meses de aluguel; e demonstrar a ausência de qualquer das garantias contratuais previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato;
II. In casu, a agravante demonstrou que o agravado está inadimplente co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CABIMENTO. REDISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DOS ARTS. 561-563 DO CPC. PREENCHIMENTO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INIDONEIDADE FINANCEIRA DO AUTOR. DECISÃO MANTIDA.
I. No caso concreto, embora a decisão recorrida verse sobre tutela provisória, na forma do art. 1.015 do CPC/2015, o Agravo de Instrumento não pode adentrar à questão da competência do Juízo prolator da decisão, sob pena de (1) admitir-se hipótese incabível de agravo de instrumento; (2) ofensa a coisa julgada, uma vez que a competência já fora fixada pelo Tribunal, cabendo a parte eventualmente prejudicada reclamar pela garantia da autoridade da decisão anterior pela via própria;
II. A concessão de liminar de reintegração de posse pressupõe o preenchimento de dois requisitos, sendo dispensada no caso sub judice a demonstração de periculum in mora: (i) demonstração de que o ato de agressão à posse deu-se há menos de ano e dia, e (ii) instrução de petição inicial que, em cognição sumária do juiz, permita a formação de convencimento de que há probabilidade de o autor ter direito à tutela jurisdicional;
III. No caso concreto, ambos os requisitos foram preenchidos, uma vez que restou demonstrado o esbulho a menos de ano e dia (ação de força nova), e os documentos juntamente com a audiência de justificação, foram suficientes para a formação do convencimento sumário do magistrado, uma vez que demonstradas a posse inicial do autor, o esbulho do réu e as circunstancias e momento dos fatos;
IV. A caução, nos termos do art. 559 do CPC, é exceção nas ações possessórias que depende de prova, a ser produzida pelo réu, de que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos. Tal prova inexiste no caso concreto, ao menos até o momento;
V. Decisão mantida;
VI. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CABIMENTO. REDISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS DOS ARTS. 561-563 DO CPC. PREENCHIMENTO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INIDONEIDADE FINANCEIRA DO AUTOR. DECISÃO MANTIDA.
I. No caso concreto, embora a decisão recorrida verse sobre tutela provisória, na forma do art. 1.015 do CPC/2015, o Agravo de Instrumento não pode adentrar à questão da competência do Juízo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO MENTAL. RECONHECIDA. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TERMO INICIAL. DATA DA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE DIAGNÓSTICO ESPECIALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Comprovada a existência da doença do já falecido contribuinte -"Mal de Alzheimer" – doença grave, incapacitante e alienante – tal é o quanto basta para que seja deferida a isenção prevista no art. 06 da Lei Federal 7.713/88.
- O termo inicial da isenção do imposto de renda, sobre proventos de aposentadoria é prevista no art. 6º, XIV da Lei Federal 7.713/88,para fins de repetição de indébito, é a data da comprovação da moléstia mediante diagnóstico médico.
- Apelo conhecido, mas desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO MENTAL. RECONHECIDA. DOENÇA "MAL DE ALZHEIMER". PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TERMO INICIAL. DATA DA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA MEDIANTE DIAGNÓSTICO ESPECIALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). P...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART. 485, III, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO §1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Embora intimado a recolher as custas do Oficial de Justiça, o Apelante deixou transcorrer integralmente o prazo assinalado pelo magistrado para tanto, pelo que o julgador de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC/2015.
- O recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça não consubstancia pressuposto processual, porquanto não tem o condão de afetar, por si só, a regularidade ou validade da relação processual;
- Ao contrário do que entendeu o juízo a quo, o fato do Apelante, supostamente, não ter recolhido as custas do oficial de justiça, não importa na extinção automática do feito, já que, segundo, o art. 485, III do CPC/15 "extingue o processo, sem resolução do mérito, quando não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
- Nesse sentido, observa-se que o fundamento da sentença não foi a desídia da parte em relação às custas devidas ao oficial de Justiça;
- Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu, conforme dispõe o § 1º do artigo 485, CPC/2015;
- Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO ART. 485, III, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO §1º DO ART. 485 DO CPC/15. ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Embora intimado a recolher as custas do Oficial de Justiça, o Apelante deixou transcorrer integralmente o prazo assinalado pelo magistrado para tanto, pelo que o j...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA FACE AO PRINCÍPIO DA INOVAÇÃO RECURSAL. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTIA QUE NÃO ATENDE OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- As questões que não foram abordadas pela parte na defesa não podem ser discutidas em sede de apelação, por configurar inovação recursal.
- Penso que realmente a quantia deva ser reduzida. Isto porque ao meu sentir o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) melhor expressa a atenção aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade no intuito de ao mesmo tempo que estabelece devida indenização a ser suportada pelo Apelante também evita o enriquecimento ilícito da parte Apelada diante do quadro que se extrai do presente caso.
- Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido em harmonia com parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA FACE AO PRINCÍPIO DA INOVAÇÃO RECURSAL. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTIA QUE NÃO ATENDE OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPARECIMENTO DE VALOR CONSIDERÁVEL DA CONTA-CORRENTE DO APELANTE. NÃO CONFIGURADO. MERA TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTA CORRENTE E POUPANÇA, CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- No caso dos autos, questiona-se o suposto desaparecimento da quantia de R$ 658.121,26 (seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e um mil reais e vinte e seis centavos), da conta-corrente do Apelante;
- Conforme a prestação de contas ofertada pela parte Apelada, às fls. 317-321, constatou-se a realização de operações financeiras de transferência entre contas do próprio Apelante, e, em verdade, da poupança para a conta-corrente, conforme se infere dos extratos às fls. 98 e 10 / 15, 16 e 17, que comprovam a saída e a entrada nas respectivas contas, havendo a realização normal das demais transações financeiras junto à conta-corrente;
- Sabe-se que ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base em provas que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo, portanto, indícios de nulidade processual na espécie;
- É firme o entendimento, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que o Magistrado é soberano na análise das provas; podendo, portanto, concluir pela desnecessidade da produção de outras provas, além das documentais já constantes dos autos, consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes;
- No caso dos autos, a demanda não carecia de maior dilação probatória, estando apta ao pronunciamento judicial, em face da prova documental inserida no escaninho processual, razão pela qual não merece reparo a sentença que julgou antecipadamente a matéria de fundo;
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPARECIMENTO DE VALOR CONSIDERÁVEL DA CONTA-CORRENTE DO APELANTE. NÃO CONFIGURADO. MERA TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTA CORRENTE E POUPANÇA, CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações consta...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
1. Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
2. Recurso de apelação não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
1. Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
2. Recurso de apelação não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVADA EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA SUSPENSA DIANTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. ART. 9.º DA LEI 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060, de 05.02.1950, art. 9.º);
- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não isenta a parte do pagamento das verbas de sucumbência; cuida-se de hipótese de suspensão da obrigação, que deverá ser cumprida caso cesse a condição de miserabilidade do beneficiário, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060 /50;
- O fato de a parte agravada ter créditos a receber não afasta a sua condição de miserabilidade a ponto de perder o benefício da justiça gratuita que lhe fora deferido na ação principal;
- A compensação de valores somente é possível entre verbas de mesma natureza, o que não se verifica ao caso dos autos, em que o agravante pretende a compensação do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor do ente público (fixados na fase de impugnação a cumprimento de sentença), com o valor devido pelo ente público a título de valor principal ao autor.
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVADA EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA SUSPENSA DIANTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. ART. 9.º DA LEI 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sucumbência
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL. FACEBOOK. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DO PERFIL ALOJADO NO INSTAGRAM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A lei exige que seja possível a localização inequivoca do conteúdo ofensivo, clara e especificamente identificável, conforme dispõe o art. 19, §1.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Embora, com efeito, a URL seja um meio de identificação inequívoco, não é o único. Por meio de identificações precisas, pode-se chegar ao endereço eletrônico e cumprir a determinação judicial.
- A concessão da tutela provisória deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
-A finalidade da multa é compelir a parte a cumprir obrigação de fazer. Sua não aplicação privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada deste Poder ao mesmo tempo que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da mesma;
- A multa não visa punir a parte, mas sim obrigá-la a cumprir determinação judicial;
- Decisão mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL. FACEBOOK. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO DO PERFIL ALOJADO NO INSTAGRAM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A lei exige que seja possível a localização inequivoca do conteúdo ofensivo, clara e especificamente identificável, conforme dispõe o art. 19, §1.º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Embora, com efeito, a URL seja um meio de identificação inequívoco, não é o único. Por meio de identificações precisas, pode-se chegar ao endere...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer