PRIMEIRA APELAÇÃO. APELANTE DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, pelo Tribunal Pleno, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014.
- A referida decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, uma vez que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 74/2013 e 80/2014.
- Recurso conhecido e provido.
SEGUNDA APELAÇÃO. APELANTE AMAZONPREV. REVOGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A CÔNJUGE DO DE CUJUS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. APELANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, verifica-se que a Apelada Damiana Neves de Souza era casada com o falecido, desde 31/10/1995, conforme certidão de casamento juntada a p. 42, sob o regime de comunhão parcial de bens, restando comprovado ainda, sua condição de dependente do segurado, conforme documentação anexa, quais sejam, comprovantes de residência do segurado e da Apelada, nos quais constam o mesmo endereço (p. 12, 16, 32 e 66), certidão de óbito do Sr. Messias, indicando como estado civil "casado ( p. 26) e, contendo declaração de seu irmão informando que o falecido era casado com a Sra. Damiana, bem como, declaração de vizinhos noticiando a convivência do casal (p.72).
-Destaca-se, que a documentação juntada aos autos é suficiente para demonstrar que a convivência entre as partes perdurou até o óbito do ex-segurado.
-Ademais, conforme bem entendeu o Magistrado de origem, caberia ao Órgão Previdenciário demonstrar qualquer situação que indicasse eventual separação de fato do casal, conforme determina o artigo 373, inciso II, do CPC/15, e não o contrário, não bastando simples alegações de que aqueles estariam separados, deixando de juntar qualquer prova capaz de desconstituir as alegações e documentações juntadas pela Apelada.
- Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial
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PRIMEIRA APELAÇÃO. APELANTE DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, pelo Tribunal Pleno, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de c...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Comprovado nos autos que houve a cobrança em duplicidade de valores referentes a um único empréstimo, mesmo após a realização da portabilidade do saldo devedor, caracterizado está a falha na prestação do serviço pelo agente finaceiro, nos termos do que preconiza o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
- Para o STJ, não é necessário que as vias administrativas sejam exauridas para ingresso em juízo;
- O exaurimento da esfera administrativa para a propositura de demanda judicial é desnecessária, sob pena de inaceitável violação do constitucionalmente consagrado princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV da CF);
- O valor a ser ressarcido a título de dano moral deve ser fixado com observância do princípio da razoabilidade, sendo suficiente apenas para reparar o dano causado, sem caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor.
- A quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) fixada na sentença vergastada para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela autora/apelada se revela adequada e proporcional à extensão do dano, de forma a não causar enriquecimento sem causa nem a constitui-se em reparação irrisória.
-Recurso conhecido e não provido em conformidade com parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Comprovado nos autos que houve a cobrança em duplicidade de valores referentes a um único empréstimo, mesmo após a realização da portabilidade do saldo devedor, caracterizado está a falha na prestação do serviço p...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. STJ. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Conforme a recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. STJ. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Conforme a recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fi...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FATO NOVO - MANDAMUS QUE TRAZ COMO FUNDAMENTO DECISÃO LIMINAR REVOGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/15 - SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FATO NOVO - MANDAMUS QUE TRAZ COMO FUNDAMENTO DECISÃO LIMINAR REVOGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/15 - SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO . PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
- O mandado de segurança requer prova pré-constituída do direito vindicado, que deve ser apresentada com a inicial, qual seja, a demonstração de preterição à nomeação do candidato aprovado, o que não foi demonstrado.
- No caso dos autos o Impetrante busca sua nomeação e posse no cargo de Auxiliar Administrativo Urbano, no concurso público realizado pela Prefeitura de Borba/AM, no qual oferecia 20 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, uma vez que mesmo aprovado fora do número de vagas, faz jus à nomeação, em virtude da desclassificação de 6 (seis) candidatos, passando da 26.º colocação para 20.º.
- De fato, o candidato aprovado em tais condições tem direito subjetivo à nomeação. Contudo, a nomeação pode ocorrer a qualquer momento, dentro do prazo de validade do concurso, competindo essa escolha à Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, e não ao candidato.
- Da análise dos autos observa-se que a homologação do referido concurso público – Edital 001/2014 – foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, no dia 10.12.2015, com validade de 02 (dois) anos a contar daquela data, prorrogado por igual período, através do Decreto n.º 280/2017 – GPMB, de 06 de dezembro de 2017. Assim, o prazo de validade do certame expirará somente em 10.12.2019.
- Segurança denegada em consonância com o Parecer Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO . PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. MOMENTO DA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fund...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. FATO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO ART. 144, IV, DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO INCIDENTE EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Inexistindo qualquer prova acerca das hipóteses de impedimento elencadas nos artigos 144, do CPC, deve a presente exceção ser rejeitada.
2. Conforme precedentes desta Corte, o parentesco entre magistrado responsável pelo processo e procurador de uma das partes somente cria impedimento, se o procurador atua efetivamente nos autos, o que não se verifica no caso sob exame.
3. Arguição de impedimento conhecida, mas julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. FATO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO ART. 144, IV, DO CPC/2015. REJEIÇÃO DO INCIDENTE EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. Inexistindo qualquer prova acerca das hipóteses de impedimento elencadas nos artigos 144, do CPC, deve a presente exceção ser rejeitada.
2. Conforme precedentes desta Corte, o parentesco entre magistrado responsável pelo processo e procurador de uma das partes somente cria impedimento, se o procurador atua efetivamente nos autos, o que não se verifica no caso sob exame.
3. Arguição de impedimento conhecid...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Exceção de Impedimento / Impedimento
APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMUNICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NECESSIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de causa em que não há condenação pecuniária, o valor dos honorários deve ser fixado de modo equitativo, sopesando-se os diversos critérios estampados na Lei Processual Civil.
2. O valor de R$ 1.000,00, levando-se em consideração o esforço do advogado, notadamente pela delonga da lide e os diversos incidentes processuais, mostra-se ínfimo, devendo ser majorado para R$ 12.000,00, como forma de valorizar o trabalho do advogado.
3. Em se tratando de relação contratual em que há a expressa previsão de que a vendedora procederia à comunicação da consumidora para efetuar o financiamento, em não concretizando-se tal informação, os demais atos consequentes mostram-se ilegais, notadamente a rescisão unilateral do instrumento baseado na inexistente inadimplência.
4. Em sendo declarada nula a rescisão contratual operada, devem as partes retornar ao estado anterior, prosseguindo-se com os termos avençados.
5. Em parcial concordância com o Ministério Público, recursos conhecidos e, no mérito, provido o primeiro e negado o segundo.
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APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMUNICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. NECESSIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NULIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de causa em que não há condenação pecuniária, o valor dos honorários deve ser fixado de modo equitativo, sopesando-se os diversos critérios estampados na Lei Processual Civil.
2. O valor de R$ 1.0...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA RETIRADA TOTAL DO SITE DO AR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO APENAS DO CONTEÚDO OFENSIVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso de mensagens moralmente ofensivas publicadas na rede mundial de computadores (internet), cumpre ao ofendido indicar os endereços eletrônicos lesivos, para que haja imediata exclusão dos mesmos, na medida que a retirada por completo do site do ar trata-se de medida desproporcional, uma vez que também excluiria outras publicações que sequer guardam relação com o ofendido, infringindo-se, assim, o direito à liberdade de expressão.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA RETIRADA TOTAL DO SITE DO AR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO APENAS DO CONTEÚDO OFENSIVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso de mensagens moralmente ofensivas publicadas na rede mundial de computadores (internet), cumpre ao ofendido indicar os endereços eletrônicos lesivos, para que haja imediata exclusão dos mesmos, na medida que a retirada por completo do site do ar trata-se de medida desproporcional, uma vez que também excluiria outras pu...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. HORÁRIOS COMPATÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Em relação à impetrante Iraci Avelino dos Santos, que exerce o cargo de Técnica de Enfermagem na Secretaria Estadual de Saúde, profissão regulamentada pela Lei nº 7.498/96, verifico que há possibilidade de acumulação de cargo com o de Técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do art. 37, inciso XVI, da CF/88. No caso da impetrante Marilena Facundes Gomes, que exerce atualmente o cargo de condutora de motolância da Secretaria Municipal de Saúde, profissão esta não regulamentada, entendo que não há qualquer dúvida que este cargo é exclusivo de um profissional de saúde, posto que o próprio Município de Manaus exige que o servidor seja técnico em enfermagem para assunção ao cargo.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Remessa conhecida e não provida.
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CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. HORÁRIOS COMPATÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Em relação à impetrante Iraci Avelino dos Santos, que exerce o cargo de Técnica de Enfermagem na Secretaria Estadual de Saúde, profissão regulamentada pela Lei nº 7.498/96, verifico que há possibilidade de acumulação de cargo com o de Técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde, tudo nos termos do art. 37, inciso XVI, da CF/88. No caso da impetrante Marilena Facundes Gomes, que exerce atualmente o cargo de condutora de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
É possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. Entretanto, intimou também a antiga advogada. O recorrente trocou de patrono e comunicou o juízo às fls. 61/74, contudo a intimação de ambos advogados não causa prejuízo a parte.
Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
É possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil....
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÀS DESPESAS COMPROVADAS E REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE RECLAMAÇÃO.
- Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor. O banco não tem responsabilidade pelo vício do produto, sendo parte ilegítima para figurar em demanda indenizatória.
- O revendedor deve se responsabilizar pelos vícios inerentes ao produto desde que reclamados dentro do prazo decadencial para reclamação. Contudo, a garantia não se estende aos vícios inerentes ao desgaste natural do bem, considerando que o veículo objeto do contrato era usado, com 5 (cinco) anos de utilização, nem tampouco aos gastos efetuados posteriormente ao término do período de garantia e àqueles que não guardam relação direta e comprovada com o bem reclamado.
- Recurso interposto por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento conhecido e provido, reconhecida a validade do contrato de financiamento e sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda ressarcitória.
- Recurso interposto por F. T. Transportes e Comércio de Veículos Ltda. conhecido e provido em parte, reformando a sentença para declarar a validade do contrato de compra e venda e para fixar a indenização por danos materiais em R$2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais).
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRATO ACESSÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÀS DESPESAS COMPROVADAS E REALIZADAS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE RECLAMAÇÃO.
- Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida para o credor. O banco não tem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ULTRA PETITA.
A sentença que julga procedente os pedidos formulados na ação de busca e apreensão não pode rescindir ex officio o contrato. Uma vez que esta não é uma consequência lógica do julgamento, padecendo a sentença de vício ultra petita.
O julgador que extrapola os limites da causa, delineados pelo autor na petição inicial, incorre em julgamento ultra petita (Precedentes REsp 1565847/PA).
Portanto, decota-se do dispositivo da sentença a parte que rescindiu o contrato firmado.
Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PROCEDENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ULTRA PETITA.
A sentença que julga procedente os pedidos formulados na ação de busca e apreensão não pode rescindir ex officio o contrato. Uma vez que esta não é uma consequência lógica do julgamento, padecendo a sentença de vício ultra petita.
O julgador que extrapola os limites da causa, delineados pelo autor na petição inicial, incorre em julgamento ultra petita (Precedentes REsp 1565847/PA).
Portanto, decota-se do dispositivo da sen...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
Apelação conhecida e, no mérito, desprovida
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Reco...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECORRÊNCIA LÓGICA DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
- As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos-, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
- A reparação do dano moral deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
- Tendo sido feito pedido no sentido da declaração de nulidade do contrato de refinanciamento, a devolução do valor depositado na conta corrente da Requerente é decorrência lógica dessa nulidade, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito.
- Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. REFINANCIAMENTO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECORRÊNCIA LÓGICA DA ANULAÇÃO DO CONTRATO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
- As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos-, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizand...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESTINATÁRIO FINAL. ATUAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Defesa do Consumidor restringe a figura do consumidor àquele que esgota a cadeia de consumo, utilizando o produto para seu próprio proveito e não como insumo na atividade empresarial.
II – A agravada não goza da qualidade de consumidora, porquanto não se visualiza a indispensável característica de destinatária final. A prestação de serviços contratada se volta a uma das atividades fins da empresa recorrida com os serviços, na hipótese, agregando valor à atividade empresarial.
III – Logo, o CDC não alcança a relação jurídica estabelecida entre agravante e agravada, devendo ser aplicado ao caso as regras de competência dispostas no Digesto Processual Civil.
IV – Recurso Conhecido e Provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESTINATÁRIO FINAL. ATUAÇÃO INTERMEDIÁRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Defesa do Consumidor restringe a figura do consumidor àquele que esgota a cadeia de consumo, utilizando o produto para seu próprio proveito e não como insumo na atividade empresarial.
II – A agravada não goza da qualidade de consumidora, porquanto não se visualiza a indispensável característica de destinatária final. A prestação de serviços contratada se v...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE ALUGUEL E DAS FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA. MÁ-CONSERVAÇÃO DO BEM LOCADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI ADJETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, aí incluídas as despesas de água e luz, bem como devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
- Havendo prova do débito alegado, em momento algum infirmado pela municipalidade devedora, é mister a confirmação da sentença para que passe a produzir os seus legítimos efeitos.
- Sentença reexaminada à luz do art. 496 do CPC e confirmada em sua integralidade.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE ALUGUEL E DAS FATURAS DE ÁGUA E ENERGIA. MÁ-CONSERVAÇÃO DO BEM LOCADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI ADJETIVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- É dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, aí incluídas as despesas de água e luz, bem como devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
- Havendo prova do débito alegado, em momento algum infirmado pela municipalidade devedora, é mister a confirmação da sentença para...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Locação de Imóvel
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. MATÉRIAS JÁ FUNDAMENTADAS EM ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. MATÉRIAS JÁ FUNDAMENTADAS EM ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexi...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. LIMINAR CASSADA.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo. No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
7 – Tendo sido a decisão monocrática de fls. 237/239 proferida por autoridade judiciária incompetente, mister a sua cassação.
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. LIMINAR CASSADA.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
III – Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento da referida gratificação em favor do Impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revela idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor.
IV – Manutenção da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fund...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CERTAME LICITATÓRIO. DOCUMENTO NÃO ATENDE À CONDIÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Para que haja habilitação nas licitações serão exigidos dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como quanto à qualificação econômico-financeira, limitar-se-á, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Artigos 27 e 31 da Lei nº 8.666/93.
III - o Edital nº 001/2014-CEL/SMTU, item 8.3,VII, é bem claro quando cita que a certidão da Justiça Federal deve ser expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, isto significa que o licitante deve residir no Estado do Amazonas, portanto, a certidão correta seria a da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e não a certidão da TRF 1ª Região, que trata somente dos processos de competência originária daquela instância.
IV - Cumpre à administração, bem como aos participantes, seguir rigorosamente os requisitos exigidos no Edital, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, legalidade, impessoalidade e isonomia.
V – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CERTAME LICITATÓRIO. DOCUMENTO NÃO ATENDE À CONDIÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Para que haja habilitação nas licitações serão exigido...