REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL. LIMINAR SATISFATIVA CONCEDIDA HÁ MAIS DE 6 ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- O exame dos autos revela que o impetrante obteve liminar satisfativa concedida em 11 de março de 2012, ou seja, há mais de seis anos, sendo provável que já tenha concluído o curso de Administração. Não se afigura razoável, pois, a reversão fática da situação cristalizada.
- Consoante precedentes do STJ, decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo.
- Sentença confirmada em remessa necessária.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL. LIMINAR SATISFATIVA CONCEDIDA HÁ MAIS DE 6 ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- O exame dos autos revela que o impetrante obteve liminar satisfativa concedida em 11 de março de 2012, ou seja, há mais de seis anos, sendo provável que já tenha concluído o curso de Administração. Não se afigura razoável, pois, a reversão fática da situação cristalizada.
- Consoante precedentes do STJ, decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados sob pena de causar...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFICÁCIA EXAURIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Restando demonstrado que o então Impetrante já cursou matéria pré-requisito para efetivar matrícula na disciplina requerida, deve a instituição de ensino superior proporcionar o número de vagas suficientes para abranger a demanda do discente, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e livre acesso ao ensino.
III - Em obediência ao princípio da segurança jurídica, deve ser preservada a situação consolidada e irreversível por força de ordem liminar judicial, que fora posteriormente ratificada por meio de sentença, principalmente quando verificado o término do semestre letivo, ao tempo do reexame da sentença concessiva da segurança, pelo Tribunal.
IV – Sentença mantida em sede de Reexame Necessário.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFICÁCIA EXAURIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Restando demonstrado que o então Impetrante já cursou matéria pré-requisito para efetivar matrícula na disciplina requerida, deve a instituição de...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 761/2004, ART. 15 C/C LEI MUNICIPAL Nº 772/2004, ART. 15. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRFB/1988, ART. 97 E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO.
- Em observância ao disposto no art. 97, da Constituição da República, e o prescrito na Súmula Vinculante 10, do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário, deve-se suscitar, de ofício, incidente de inconstitucionalidade, com a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, a fim de que seja apreciada a constitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal de Manaus nº 761/2004 c/c art. 15, da Lei Municipal nº 772/2004, ambas do Município de Manaus.
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RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 761/2004, ART. 15 C/C LEI MUNICIPAL Nº 772/2004, ART. 15. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRFB/1988, ART. 97 E SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO.
- Em observância ao disposto no art. 97, da Constituição da República, e o prescrito na Súmula Vinculante 10, do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário, deve-se suscitar, de ofício, incidente de inconstitucionalidade, com a remessa dos autos ao Tribunal Pleno, a fim de que seja apreciada a constitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO INCIDENTE. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo. No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
7 – É competente a autoridade judiciária de primeira instância também para apreciar o incidente de litigância de má-fé proposto pelo Estado do Amazonas;
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE NOME NA LISTA DE APROVADOS. CONCURSO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO INCIDENTE. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de fu...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. EC N.º 77/2013. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DECLARADA NULA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O juízo da Fazenda Pública Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, porque o art. 55 do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas possui status de Secretário de Estado.
III – Recurso conhecido. Sentença nula.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. EC N.º 77/2013. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DECLARADA NULA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS. EDITAL DO CONCURSO QUE NÃO SE VINCULOU À LEGISLAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. APROVEITAMENTO DOS CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO JÁ EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade.
II – A declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, que criou o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (SUBPAR), não caracteriza situação de excepcionalidade apta a suprimir o direito subjetivo dos candidatos aprovados no certame, mormente porque o edital do concurso não relacionou as vagas disponíveis com os orgãos criados pela lei declarada inconstitucional.
III – Havendo a necessidade do preenchimento das vagas criadas e a prévia previsão orçamentária para tanto, feita quando da realização do certame, não é a inconstitucionalidade de lei apenas remotamente relacionada que haverá de modificar a situação de fato apresentada.
IV - Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS. EDITAL DO CONCURSO QUE NÃO SE VINCULOU À LEGISLAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. APROVEITAMENTO DOS CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO JÁ EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supre...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CORRUPÇÃO PASSIVA - 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS CARACTERIZADORES DA CONDUTA CRIMINOSA - VALOR PROBANTE CARACTERIZADO - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECEDENTES - 2. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 3. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCOMPATIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA - REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CORRUPÇÃO PASSIVA - 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS CARACTERIZADORES DA CONDUTA CRIMINOSA - VALOR PROBANTE CARACTERIZADO - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PRECEDENTES - 2. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 3. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCOMPATIBILIDADE - A...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - REDUÇÃO DE PENA NO MÁXIMO PERMITIDO PELO ART. 33, § 4° DA LEI 11.343/06 - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - DOSIMETRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e a autoria pelas palavras harmônicas e idôneas dos policiais que efetivaram o flagrante de tráfico de drogas, cuja prova da mercancia não precisa ser consumada porque o crime é de múltipla ação e conteúdo variado;
- É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, fatos concretos, natureza e as circunstâncias do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - REDUÇÃO DE PENA NO MÁXIMO PERMITIDO PELO ART. 33, § 4° DA LEI 11.343/06 - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - DOSIMETRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e a autoria pelas palavras harmônicas e idôneas dos policiais que efetivaram o flagrante de tráfico de drogas, cuja prova da mercancia não precisa ser consumada porque o crime é de múltipla ação e conteúdo variado;
- É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Exame médico. Apresentação. Nova convocação. Eliminação. Impossibilidade.
1. O candidato de concurso público, que atende as exigências do edital e convocação da administração para apresentação de exame médico, sendo considerado apto, não pode ser excluído do certame, sob a alegação da existência de nova convocação e não atendimento do chamado.
2. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEPENDENTE QUÍMICO – MATÉRIA AFETA APENAS A SAÚDE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEPENDENTE QUÍMICO – MATÉRIA AFETA APENAS A SAÚDE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485 III DO CPC DE 2015 - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485 III DO CPC DE 2015 - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - INOBSERVÂNCIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA DE FAMÍLIA- AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL- ART. 154 E 154-A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97- PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA DE FAMÍLIA- AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL- ART. 154 E 154-A DA LEI COMPLEMENTAR 17/97- PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis.Por si só não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia da ordem pública.Ordem denegada.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis.Por si só não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia da ordem pública.Ordem denegada.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil. 2. Dada a exclusão do polo passivo da demanda do Exmo. Sr. Secretário Estadual de Segurança Pública, e diante da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança em que tenha autoridade coatora Delegado-Geral de Polícia Civil, declina-se da competência a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 64, §3, do CPC/15. 3. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam Acolhida e, por consequência, competência declinada a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR. REDISTRIBUIÇÃO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Ressoa manifesta a ilegitimidade passiva do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, porquanto, nos termos da Lei Estadual n.º 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas), o ato impugnado é de atribuição do Exmo. Sr. D...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA.
I – Nos termos do art. 917, § 3.°, CPC/15, incumbe ao embargante, no caso de alegar excesso de execução em embargos, apresentar o valor que compreende correto e respectiva memória de cálculo, ainda que seja beneficiário da gratuidade judiciária e representado pela Defensoria Pública, visto ser descabida a interpretação extensiva das hipóteses de isenção dos custos processuais elencadas no art. 98, CPC/15.
II – Quando a execução tem por objeto a satisfação de dívida que engloba o principal mais os acessórios – juros, multa e outros, o prazo de prescrição dessa pretensão é regulado pelo valor principal, não sendo cabível o destaque dos acessórios para atribuir-lhe prazo menor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA.
I – Nos termos do art. 917, § 3.°, CPC/15, incumbe ao embargante, no caso de alegar excesso de execução em embargos, apresentar o valor que compreende correto e respectiva memória de cálculo, ainda que seja beneficiário da gratuidade judiciária e representado pela Defensoria Pública, visto ser descabida a interpretação extensiva das hipóteses de isenção dos custos processuais elencadas no art. 98, CPC/15.
II – Quando a execução tem po...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS - DPEM. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE POR AFOGAMENTO AO CAIR DE EMBARCAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I. O seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais causados por embarcações (DPEM), instituído pela Lei nº 8.374/91 é devido para o caso de morte, bastando a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, a teor do que dispõe o caput, do art. 8º, da referida Lei.
II. In casu, os autores possuem direito ao pagamento da indenização postulada em decorrência do afogamento de seu filho, independente da comprovação do pagamento do prêmio do seguro. Interpretação da Lei 8.374 /91. Precedente.
IV. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS - DPEM. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE POR AFOGAMENTO AO CAIR DE EMBARCAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I. O seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais causados por embarcações (DPEM), instituído pela Lei nº 8.374/91 é devido para o caso de morte, bastando a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, a teor do que dispõe o caput, do art. 8º, da referida Lei.
II. In casu, os autores possuem direito ao pagamento da indenizaç...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve demonstração de plausibilidade do direito invocado. O agravante pretendeu demonstrá-la nos autos de origem com a juntada de representações gráficas das plantas dos imóveis em questão, bem como com fotografias nada elucidativas para quem não possui conhecimento técnico de engenharia.
II – Não houve juntada sequer de um laudo técnico expedido por profissional da área que pudesse demonstrar, ao menos a título de cognição sumária, o risco ao imóvel do agravante.
III – Portanto, não há como deferir pedido de paralisação das obras na medida em que o recorrente não traz mínimos indícios de que estas estão prejudicando seu direito de propriedade do imóvel vizinho, ou qualquer dos poderes a ele inerentes.
IV – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve demonstração de plausibilidade do direito invocado. O agravante pretendeu demonstrá-la nos autos de origem com a juntada de representações gráficas das plantas dos imóveis em questão, bem como com fotografias nada elucidativas para quem não possui conhecimento técnico de engenharia.
II – Não houve juntada sequer de um laudo técnico expedido por profissional...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com a demanda afetariam a manutenção e recuperação da empresa.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFIÊNCIA DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos dos arts. 98 e 99, CPC/15, conceder-se-á a Gratuidade da Justiça ao litigante que demonstrar não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo presumida verdadeira a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física.
II – É de se conceder a gratuidade judiciária à parte que alega e comprova que o pagamento das despesas com...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita