EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
o agravo de instrumento deve vir suficientemente instruído
com os elementos necessários à sua apreciação, para que se possam
verificar os pressupostos inerentes ao cabimento do recurso
extraordinário, dentre os quais, o relativo à tempestividade.
A certidão de publicação do acórdão recorrido - prova da
oportuna interposição do apelo derradeiro, cujo processamento foi
osbtaculizado na instância a quo - deve necessariamente ser reproduzida
quando da formação do agravo de instrumento, sob pena de aplicação da
Súmula 288.
A orientação constante da Súmula 288 vem sendo seguida, na
Corte, de maneira iterativa. Em todas as decisões tem sido enfatizado
que a parte agravante deve necessariamente indicar a peça a ser
trasladada e também fiscalizar a formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo a sua complementação quando os
autos já se encontram nesta instância.
Exigência recentemente confirmada por ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal (Ag. 149.742 - Ag. Rg. - 1ª Turma e Ag.
151.485 - Ag.Rg. 2ª Turma).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288. CERTIDÃO DA PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
o agravo de instrumento deve vir suficientemente instruído
com os elementos necessários à sua apreciação, para que se possam
verificar os pressupostos inerentes ao cabimento do recurso
extraordinário, dentre os quais, o relativo à tempestividade.
A certidão de publicação do acórdão recorrido - prova da
oportuna interposição do apelo derradeiro, cujo processamento foi
osbtaculizado na instância a quo - deve necessariamente ser reproduzid...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41701 EMENT VOL-01811-05 PP-00976
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DELITO FUNCIONAL AFIANÇÁVEL -
DENÚNCIA FUNDADA EM INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA (CPP, ART. 514) - ARGÜIÇÃO TARDIA DE NULIDADE PROCESSUAL -
PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Revela-se dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa
preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é
apresentada com base em inquérito policial. Doutrina.
Precedentes.
- Mesmo para os que entendem necessária a
notificação prévia, a sua falta traduz causa de nulidade
meramente relativa, convalidável, se não for argüida em tempo
oportuno (RT 559/361 - RT 569/392 - RTJ 60/489). Ainda que
alegada em momento procedimentalmente adequado, essa nulidade
relativa, para ser reconhecida, exige a demonstração de efetivo
prejuízo à defesa do réu (RT 628/408), pois não se declara
nulidade processual por mera presunção. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DELITO FUNCIONAL AFIANÇÁVEL -
DENÚNCIA FUNDADA EM INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA (CPP, ART. 514) - ARGÜIÇÃO TARDIA DE NULIDADE PROCESSUAL -
PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Revela-se dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa
preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é
apresentada com base em inquérito policial. Doutrina.
Precedentes.
- Mesmo para os que entendem necessária a
notificação prévia, a sua falta traduz causa de nulidade
meramente relativa, convalidáve...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-03 PP-00563
EMENTA: - Não constitui impedimento para a prolação de
sentença de pronuncia, ser, a Juiza sentenciante, irma do magistrado
que havia presidido a instrução do feito.
Ementa
- Não constitui impedimento para a prolação de
sentença de pronuncia, ser, a Juiza sentenciante, irma do magistrado
que havia presidido a instrução do feito.
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00453
SENTENÇA DE PRONUNCIA - ROL DOS CULPADOS - LANCAMENTO
DO NOME DO ACUSADO. Sem adentrar o exame da inutilidade pratica do
vetusto procedimento, considerado o interesse do Estado, exsurge a
incompatibilidade com a Carta da Republica de 1988, no que preceitua
que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5.. O princípio
da não-culpabilidade revela a ausência de recepção do preceito -
parte do par. 1. do artigo 408 do Código de Processo Penal - no que
impunha, como consequencia da sentença de pronuncia, o lancamento do
nome do réu no rol dos culpados. Precedente: habeas-corpus n.
69.696-1/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante o Pleno,
com decisão unânime publicada no Diario da Justiça de 1 de outubro de
1993.
Ementa
SENTENÇA DE PRONUNCIA - ROL DOS CULPADOS - LANCAMENTO
DO NOME DO ACUSADO. Sem adentrar o exame da inutilidade pratica do
vetusto procedimento, considerado o interesse do Estado, exsurge a
incompatibilidade com a Carta da Republica de 1988, no que preceitua
que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5.. O princípio
da não-culpabilidade revela a ausência de recepção do preceito -
parte do par. 1. do artigo 408 do Código de Processo Penal - no que
impunha, como consequencia da sentença de pronuncia,...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39208 EMENT VOL-01809-06 PP-01331
EMENTA: - HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. IMPETRAÇÃO EM QUE
CABE TER COMO AUTORIDADE COATORA MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. 2.
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER,
ORIGINARIAMENTE, DO PEDIDO, A TEOR DO ART. 102, I, LETRA "I", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE
A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
Ementa
- HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. IMPETRAÇÃO EM QUE
CABE TER COMO AUTORIDADE COATORA MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. 2.
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER,
ORIGINARIAMENTE, DO PEDIDO, A TEOR DO ART. 102, I, LETRA "I", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE
A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42641 EMENT VOL-01812-02 PP-00230
EMENTA: "Habeas corpus".
- No tocante a alegação de nulidade do julgamento da apelação
por estar impedido Juiz que dele participou apesar de ter exercido
jurisdição em ação civil pública movida contra os reus pelas fraudes
ocorridas na LBA, e ela improcedente, porquanto as causas,
enumeradas no artigo 252 do Código de Processo Penal, que dao margem
a impedimento, dizem respeito ao mesmo processo e não, como ocorre no
caso, a outro. O inciso III desse artigo se refere ao impedimento de
Juiz que, no mesmo processo, mas em outra instância, se houver
pronunciado, de fato ou de direito, sobre a questão. Ademais, as
causas de impedimento são taxativas e as normas que as enumeram em
"numerus clausus" são de direito estrito.
- Inexistência, no caso, de "reformatio in peius".
Ocorrencia de "emendatio libelli" que pode ser feita em segundo grau
de jurisdição. Precedentes do S.T.F.
- Tendo a denuncia imputado ao ora paciente crimes
funcionais e não funcionais, não se aplica o disposto no artigo 514
do C.P.P., como entendeu esta Corte no julgamento do HC 50664 (RTJ
66/365 e segs.), ao salientar: "Bastante e que a denuncia classifique
que a conduta do réu em norma que defina crime não funcional, embora
nela inclua também o de responsabilidade, para se afastar a medida
prevista no art. 514 do C.Pr. Penal".
De outra parte, a omissão dessa formalidade só acarreta, segundo
a jurisprudência desta Corte, nulidade relativa, que não se declara
quando não alegada - como não o foi no caso - no momento
oportuno, nem quando não há a demonstração de prejuizo para o réu".
Ademais, segundo o relatorio da sentença de primeiro grau, - e o ora
paciente não demonstrou o contrario -, foi ele notificado para
apresentar resposta nos termos do artigo 514 do C.P.P. e a
apresentou.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- No tocante a alegação de nulidade do julgamento da apelação
por estar impedido Juiz que dele participou apesar de ter exercido
jurisdição em ação civil pública movida contra os reus pelas fraudes
ocorridas na LBA, e ela improcedente, porquanto as causas,
enumeradas no artigo 252 do Código de Processo Penal, que dao margem
a impedimento, dizem respeito ao mesmo processo e não, como ocorre no
caso, a outro. O inciso III desse artigo se refere ao impedimento de
Juiz que, no mesmo processo, mas em outra instância, se houver
pronunciado, de fato ou de dire...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00517
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de que a competência para processar
e julgar a ação penal em causa e do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que, no caso, não ocorre qualquer das hipóteses previstas
na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de que a competência para processar
e julgar a ação penal em causa e do Supremo Tribunal Federal,
uma vez que, no caso, não ocorre qualquer das hipóteses previstas
na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00488
EMENTA:- Quantidade de pena suficientemente fundamentada
pelo acórdão, que, acolhendo a motivação da sentença de primeiro
grau, dela só se afastou para reduzir a reprimenda, merce da
atenuante da velhice.
Duplicação da pena por ser armada a quadrilha (art. 288,
paragrafo único, do Código Penal), justificada ante a disponibilidade
de armamentos pelo bando, sem necessidade de que deles disponha cada
um dos seus integrantes, individualmente.
Pretensão de livramento condicional, a cujo respeito não se
aponta ato emanado de órgão diretamente subordinado ao Supremo
Tribunal.
Ementa
- Quantidade de pena suficientemente fundamentada
pelo acórdão, que, acolhendo a motivação da sentença de primeiro
grau, dela só se afastou para reduzir a reprimenda, merce da
atenuante da velhice.
Duplicação da pena por ser armada a quadrilha (art. 288,
paragrafo único, do Código Penal), justificada ante a disponibilidade
de armamentos pelo bando, sem necessidade de que deles disponha cada
um dos seus integrantes, individualmente.
Pretensão de livramento condicional, a cujo respeito não se
aponta ato emanado de órgão diretamente subordinado ao S...
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00131
EMENTA:- 1- Por não estar em causa ato de órgão diretamente
subordinado ao Supremo Tribunal, não se conhece do pedido, quanto ao
alegado agravamento do regime de execução.
2- Legal a expedição de mandado de prisão, por não caber,
da decisão condenatória, a interposição de recurso dotado de efeito
suspensivo.
3- Deferimento parcial da ordem, com extensão a co-réu,
para cassar o topico do acórdão, no topico referente a fixação do
regime de execução determinando-se que volte o Tribunal estadual a
fundamentadamente decidir sobre esse ponto.
Ementa
- 1- Por não estar em causa ato de órgão diretamente
subordinado ao Supremo Tribunal, não se conhece do pedido, quanto ao
alegado agravamento do regime de execução.
2- Legal a expedição de mandado de prisão, por não caber,
da decisão condenatória, a interposição de recurso dotado de efeito
suspensivo.
3- Deferimento parcial da ordem, com extensão a co-réu,
para cassar o topico do acórdão, no topico referente a fixação do
regime de execução determinando-se que volte o Tribunal estadual a
fundamentadamente decidir sobre esse ponto.
Data do Julgamento:03/10/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00081
EMENTA: INQUÉRITO - DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA MEMBRO DO CONGRESSO
NACIONAL - CO-DENUNCIADOS QUE NÃO SÃO PARLAMENTARES
- AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA
- SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL QUANTO AO DENUNCIADO QUE É
PARLAMENTAR - INAPLICABILIDADE DESSA CAUSA SUSPENSIVA AOS DENUNCIADOS
QUE NÃO POSSUEM MANDATO LEGISLATIVO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA
VERDADE REAL - CONFIGURAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE QUE JUSTIFICA A
SEPARAÇÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 80).
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
autorizar a separação do processo penal condenatório, com fundamento no
art. 80 do CPP, sempre que, havendo diversos denunciados - e sendo
um deles membro do Congresso Nacional -, a Casa legislativa a que este
pertence deixar de conceder autorização ou abstiver-se de qualquer
deliberação sobre o pedido de licença, impedindo, desse modo, com
sensível prejuízo ao interesse da Justiça e à apuração da verdade real,
o regular prosseguimento da "persecutio criminis". A separação do
processo, ordenada em razão da existência de motivo relevante,
permitirá que a ação penal tenha curso, perante órgão judiciário
competente, contra aqueles que não possuem a garantia da imunidade
parlamentar e nem dispõem, "ratione muneris", da prerrogativa de foro
perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes: Inq 212, Rel. Min.
SYDNEY SANCHES; Inq 559, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI; Inq 242, Rel. Min.
CELSO DE MELLO, v.q..
- O procedimento penal condenatório instaurado contra membro do
Congresso Nacional permanece suspenso no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, enquanto não concedida a licença necessária ao prosseguimento
da "persecutio criminis", ressalvadas as hipóteses de autorização
superveniente outorgada pela instituição parlamentar ou de cessação,
por qualquer motivo, da investidura do denunciado no exercício do
mandato legislativo.
Ementa
INQUÉRITO - DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA MEMBRO DO CONGRESSO
NACIONAL - CO-DENUNCIADOS QUE NÃO SÃO PARLAMENTARES
- AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA SOBRE O PEDIDO DE LICENÇA
- SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL QUANTO AO DENUNCIADO QUE É
PARLAMENTAR - INAPLICABILIDADE DESSA CAUSA SUSPENSIVA AOS DENUNCIADOS
QUE NÃO POSSUEM MANDATO LEGISLATIVO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA
VERDADE REAL - CONFIGURAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE QUE JUSTIFICA A
SEPARAÇÃO DO PROCESSO (CPP, ART. 80).
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
autorizar a separação do processo penal co...
Data do Julgamento:28/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34248 EMENT VOL-01804-01 PP-00014
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. ATO COMPLEXO. C.F., ART. 94, PARAGRAFO ÚNICO.
LEI 1.533/51, ART. 18. CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL: COMPOSIÇÃO: QUINTO
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL: SOBRA. NUMERO TOTAL DA
COMPOSIÇÃO QUE NÃO E MULTIPLO DE CINCO. ARREDONDAMENTO. C.F.,
ART. 94, ART. 107, I.
I. - DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO: INOCORRENCIA,
TENDO EM VISTA QUE O ATO DE NOMEAÇÃO DE JUIZ DO TRF E ATO COMPLEXO,
QUE SOMENTE SE COMPLETA COM O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA QUE,
ACOLHENDO A LISTA TRIPLICE, NOMEIA O MAGISTRADO. A PARTIR DAI E QUE
COMECA A CORRER O PRAZO DO ART. 18 DA LEI 1.533/51.
II. - UM QUINTO DA COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
FEDERAIS SERÁ DE JUIZES ORIUNDOS DA ADVOCACIA E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. ESTA E UMA NORMA CONSTITUCIONAL EXPRESSA, QUE HÁ
DE PREVALECER SOBRE A NORMA IMPLICITA, QUE DECORRE DA NORMA EXPRESSA,
NO SENTIDO DE QUE, SE UM QUINTO E DOS ADVOGADOS E MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, QUATRO QUINTOS SERÃO DOS JUIZES DE
CARREIRA. OBSERVADA A REGRA DE HERMENEUTICA - A NORMA EXPRESSA
PREVALECE SOBRE A NORMA IMPLICITA - FORÇA E CONVIR QUE, SE O NUMERO
TOTAL DA COMPOSIÇÃO FOR MULTIPLO DE CINCO, ARREDONDA-SE A FRAÇÃO -
SUPERIOR OU INFERIOR A MEIO - PARA CIMA, OBTENDO-SE, ENTÃO, O NUMERO
INTEIRO SEGUINTE. E QUE, SE ASSIM NÃO FOR FEITO, O TRIBUNAL NÃO
TERA NA SUA COMPOSIÇÃO, UM QUINTO DOS JUIZES ORIUNDOS DA ADVOCACIA
E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM DESCUMPRIMENTO DA NORMA
CONSTITUCIONAL (C.F., ART. 94 E ART. 107, I).
III. - PRELIMINARES REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANÇA
DEFERIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. ATO COMPLEXO. C.F., ART. 94, PARAGRAFO ÚNICO.
LEI 1.533/51, ART. 18. CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL: COMPOSIÇÃO: QUINTO
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL: SOBRA. NUMERO TOTAL DA
COMPOSIÇÃO QUE NÃO E MULTIPLO DE CINCO. ARREDONDAMENTO. C.F.,
ART. 94, ART. 107, I.
I. - DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO: INOCORRENCIA,
TENDO EM VISTA QUE O ATO DE NOMEAÇÃO DE JUIZ DO TRF E ATO COMPLEXO,
QUE SOMENTE SE COMPLETA COM O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA QUE,
ACOLHENDO A LISTA TRIPLICE, NOMEIA O MAGISTRADO. A PARTIR DAI E QUE
CO...
Data do Julgamento:28/09/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-10 PP-02224
EMENTA:- Inconstitucionalidade de normas estaduais, que, ao
vincularem o reajuste da remuneração do funcionalismo a indices de
correção editados pela União, sem iniciativa do Chefe do Executivo,
infringiram os princípios tanto dA separação dos Poderes, como da
autonomia do Estado.
Ementa
- Inconstitucionalidade de normas estaduais, que, ao
vincularem o reajuste da remuneração do funcionalismo a indices de
correção editados pela União, sem iniciativa do Chefe do Executivo,
infringiram os princípios tanto dA separação dos Poderes, como da
autonomia do Estado.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44077 EMENT VOL-01813-01 PP-00060
EMENTA: - Contribuição social prevista na Medida Provisória
63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do art. 3º, I.
Interpretação conforme a Constituição do art. 21.
- O inciso I do art. 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da
conversão do disposto no art. 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E,
assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no
§ 6º do art. 195 da Constituição Federal se conta, quanto a ele, a
partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro
de 1989.
- Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/89
("Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, quanto a majoração de alíquota, a partir de 1º de
setembro de 1989") só é constitucional se entendido - interpretação
conforme a Constituição - como aplicável apenas aquelas majorações de
alíquota fruto de conversão das contidas na Medida Provisória 63/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição social prevista na Medida Provisória
63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do art. 3º, I.
Interpretação conforme a Constituição do art. 21.
- O inciso I do art. 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da
conversão do disposto no art. 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E,
assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no
§ 6º do art. 195 da Constituição Federal se conta, quanto a ele, a
partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro
de 1989.
- Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/89
("Art. 21...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39217 EMENT VOL-01809-08 PP-01806
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL: REGIME JURÍDICO; ESTABILIDADE
FINANCEIRA: COMISSAO OU GRATIFICAÇÃO: INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO.
NORMA INCONSTITUCIONAL: VÍCIO DE INICIATIVA: REEDIÇÃO
1- Esta Corte fixou o entendimento de que se configura
inconstitucionalidade formal quando o vício se concentra na
inobservancia, pelo constituinte estadual, do princípio da reserva
constitucional em favor do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa
privativa das leis que disponham sobre funcionalismo público (art.
61, par. 1., inciso II, da CF).
2- Suspensa em procedimento cautelar a eficacia de
dispositivo da Constituição de Estado-membro (ADI n. 199-0, acórdão
publicado no DJU de 30.03.90), que originariamente introduziu regra
sobre estabilidade financeira de servidores estaduais ocupantes de
cargo em comissão, nada impede que, posteriormente, partindo a
iniciativa do Governador do Estado, seja aprovada pela respectiva
Assembléia Legislativa e sancionada lei complementar restabelecendo
essas mesmas vantagens.
I- Inexistência de violação ao artigo 37, II, da Carta
Politica Federal, na disposição local que, ao conceder estabilidade
de natureza financeira para servidores publicos, mediante
incorporação de comissão ou gratificação ao vencimento, respeita o
livre provimento e a exonerabilidade dos cargos comissionados, sem a
efetivação de seus ocupantes.
II- Descaracteriza-se hipótese de quebra da independência
entre os Poderes (artigo 2. c/c art. 25, par. 1. da CF), lei de
iniciativa de ex-Governador disciplinadora de formas remuneratorias
de servidores publicos inseridas, "ex radice", no elenco das
competencias do Chefe do Executivo Estadual, com base no modelo
federal.
III- Inaplicabilidade, na espécie, da norma do artigo 18 do
ADCT/88, por não se cuidar de servidor admitido sem concurso público.
4- Pedido de medida liminar indeferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL: REGIME JURÍDICO; ESTABILIDADE
FINANCEIRA: COMISSAO OU GRATIFICAÇÃO: INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO.
NORMA INCONSTITUCIONAL: VÍCIO DE INICIATIVA: REEDIÇÃO
1- Esta Corte fixou o entendimento de que se configura
inconstitucionalidade formal quando o vício se concentra na
inobservancia, pelo constituinte estadual, do princípio da reserva
constitucional em favor do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa
privativa das leis que disponham sobre funcionalismo público (ar...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44079 EMENT VOL-01813-01 PP-00169
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INQUERITO ADMINISTRATIVO.
DEMISSAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS.
A concessão da segurança exige a evidencia do direito
ultrajado, a liquidez da ilegalidade que se pretenda, de modo pronto
e sumario, derrubar. Ausência de provas que demonstrem o cerceamento
de defesa.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUERITO ADMINISTRATIVO.
DEMISSAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS.
A concessão da segurança exige a evidencia do direito
ultrajado, a liquidez da ilegalidade que se pretenda, de modo pronto
e sumario, derrubar. Ausência de provas que demonstrem o cerceamento
de defesa.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09344 EMENT VOL-01822-01 PP-00143
GARANTIA DE EMPREGO - DIRIGENTE SINDICAL -
DISPONIBILIDADE. Os preceitos insculpidos no inciso VIII do artigo
8º da Constituição Federal e no artigo 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho não alcançam a disponibilidade. Descabe confundi-la com
a cessação imotivada do contrato individual de trabalho. Sendo o
Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos têm
sentido próprio e, quanto à pureza da linguagem, a organicidade
pertinente.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - DIRIGENTE SINDICAL -
DISPONIBILIDADE. Os preceitos insculpidos no inciso VIII do artigo
8º da Constituição Federal e no artigo 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho não alcançam a disponibilidade. Descabe confundi-la com
a cessação imotivada do contrato individual de trabalho. Sendo o
Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos têm
sentido próprio e, quanto à pureza da linguagem, a organicidade
pertinente.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00012 EMENT VOL-01924-01 PP-00037
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISORIA. M.P. N. 1.048,
DE 29.06.95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A DE N. 1.025, DE 20.06.95.
I. - MEDIDA PROVISORIA N. 1.048, DE 29.06.95, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, PARA RESSARCIMENTO
DO VALOR DO PIS/PASEP E COFINS, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A MEDIDA
PROVISORIA N. 1.025, DE 20.06.95. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR REQUERIDA
PARA A SUA SUSPENSÃO.
II - CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISORIA. M.P. N. 1.048,
DE 29.06.95, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A DE N. 1.025, DE 20.06.95.
I. - MEDIDA PROVISORIA N. 1.048, DE 29.06.95, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, PARA RESSARCIMENTO
DO VALOR DO PIS/PASEP E COFINS, EDITADA EM SUBSTITUIÇÃO A MEDIDA
PROVISORIA N. 1.025, DE 20.06.95. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR REQUERIDA
PARA A SUA SUSPENSÃO.
II - CAUTELAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01127
EMENTA: CONSTITUCIONAL.AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.. -- REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA COM
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PREJUDICADA. .
Ementa
CONSTITUCIONAL.AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.. -- REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA COM
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PREJUDICADA. .
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01121
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES
ADMINISTRATIVAS N.S 06/91 E 12/91, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9. REGIAO. URP'S DE ABRIL/MAIO/88 E FEV/89. ALEGADA AFRONTA AOS
ARTS. 96, II, B; 37, X; 5., XXXVI, 37, XV, E 97, III, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Inconstitucionalidades configuradas. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Procedencia da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES
ADMINISTRATIVAS N.S 06/91 E 12/91, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9. REGIAO. URP'S DE ABRIL/MAIO/88 E FEV/89. ALEGADA AFRONTA AOS
ARTS. 96, II, B; 37, X; 5., XXXVI, 37, XV, E 97, III, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Inconstitucionalidades configuradas. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Procedencia da ação.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36330 EMENT VOL-01806-01 PP-00065
E M E N T A: Suspensão de segurança: inadmissibilidade
quando transitada em julgado a decisão concessiva do mandado de
segurança, ainda que para discutir se fato superveniente lhe teria
prejudicado a exequibilidade.
Ementa
E M E N T A: Suspensão de segurança: inadmissibilidade
quando transitada em julgado a decisão concessiva do mandado de
segurança, ainda que para discutir se fato superveniente lhe teria
prejudicado a exequibilidade.
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35261 EMENT VOL-01805-01 PP-00141