Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CASSI E CASEMBRAPA – CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – COBERTURA PREVISTA NO PLANO DE SAÚDE – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO – URGÊNCIA NO TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – CASSI E CASEMBRAPA – CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – COBERTURA PREVISTA NO PLANO DE SAÚDE – DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO – URGÊNCIA NO TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – POLÍCIA CIVIL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE 25% – ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS (LEI 2.271/94) – REQUISITOS PREENCHIDOS – INAPLICABILIDADE DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AO CASO CONCRETO - EXCEÇÃO DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LC Nº 101/2000 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – POLÍCIA CIVIL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE 25% – ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS (LEI 2.271/94) – REQUISITOS PREENCHIDOS – INAPLICABILIDADE DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL AO CASO CONCRETO - EXCEÇÃO DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LC Nº 101/2000 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO – APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL – SÚMULA STJ 563 - ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDAS QUE ENVOLVEM O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUANDO A CONTROVÉRSIA SE REFERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES - MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO PARTICIPANTE – NECESSIDADE DE PROMOVER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RESPECTIVO PLANO DE PREVIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL – SÚMULA STJ 563 - ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDAS QUE ENVOLVEM O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUANDO A CONTROVÉRSIA SE REFERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES - MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO PARTICIPANTE – NECESSIDADE DE PROMOVER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RESPECTIVO PLANO DE PREVIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. III. Ausente o direito líquido e certo à nomeação, denega-se a ordem.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidato...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO.
Inexiste omissão do acórdão que não se manifesta sobre teses de defesa não suscitadas nas razões da apelação criminal, inovadas, somente, nos embargos declaratórios.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A desclassificação da conduta da Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A desclassificação da conduta da Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorre...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTOR DO CRIME PRESO EM FLAGRANTE E POSTO EM LIBERDADE POR ALVARÁ - PESSOA DISTINTA DO APELANTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO E FOTOGRAFIAS - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTOR DO CRIME PRESO EM FLAGRANTE E POSTO EM LIBERDADE POR ALVARÁ - PESSOA DISTINTA DO APELANTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO E FOTOGRAFIAS - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO QPPM AO POSTO DE CABO QPPM. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR NA PERSPECTIVA INTERESSE-NECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PLEITO INICIAL DE PROMOÇÃO, JÁ EFETIVADA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. No presente mandamus, a pretensão da Impetrante, quanto à sua Promoção de Soldado QPPM para Cabo QPPM, tornou-se prejudicada, tendo em vista que o Decreto de 23 de fevereiro de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, já a promoveu, por antiguidade, no Quadro Especial de Acesso, a contar de 31 de dezembro de 2015, consoante a publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas n.º 33.709, no qual consta o nome da Autora, Nínive Cardoso Coêlho, matrícula 189.778-0A, na 163.ª (centésima sexagésima terceira) posição. Assim, o Ato Governamental supriu a omissão apontada pela Impetrante, bem como alcançou a reivindicação almejada, ocasionando a perda superveniente do objeto.
2. Dessarte, demonstra-se ausente o pressuposto processual interesse de agir (interesse–necessidade), por não persistir mais a pretensão da Impetrante, apontada na exordial, razão pela qual a Segurança deve ser denegada, sem a resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
3. Por derradeiro, o pedido sucessivo de pagamento das parcelas remuneratórias, relativas ao período entre o dia 31 de dezembro de 2015, quando surgiu o direito subjetivo à progressão funcional, e a data da efetiva promoção à graduação de Cabo QPPM, não pode mais, sequer, ser objeto de análise no presente writ, tendo em vista que é consequência lógica da promoção da Impetrante, cujo exame, na presente ordem mandamental, restou fulminado pela ausência de interesse de agir, em virtude da sua Promoção, realizada por Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
4. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO QPPM AO POSTO DE CABO QPPM. PROMOÇÃO REALIZADA POR ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR NA PERSPECTIVA INTERESSE-NECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PLEITO INICIAL DE PROMOÇÃO, JÁ EFETIVADA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. No presente mandamus, a pretensão da Impetrante, quanto à sua Promoção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VETORIAL ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ULTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, inexistiu nulidade na apreensão dos entorpecentes na residência do Recorrente, eis que o estado de flagrância do crime permanente autoriza a entrada forçada em domicílio, independente de mandado judicial;
2. O recrudescimento da pena-base, por parte do juízo a quo, lastreou-se em análise errônea da circunstância judicial dos "antecedentes criminais", devendo a mesma ser considerada como neutra;
3. Configura-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, nos termos do art. 63 do Código Penal;
4. Na espécie, a condenação em desfavor do réu tornou-se definitiva em momento posterior aos fatos ora apurados, razão pela qual a agravante da reincidência deve ser afastada, com a consequente redução da penalidade imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VETORIAL ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ULTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, inexistiu nulidade na apreensão dos entorpecentes na residência do Recorrente, eis que o estado de flagrância do crime permanente autoriza a entrada forçada em domicílio, independente de mandado judicial;
2....
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objeti...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Infração Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a indicação de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a indicação de um dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos embargos para a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE COM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Para a apuração da responsabilidade civil devem ser apurados três requisitos: conduta, nexo causal e dano material.
II - A conduta e o nexo causal do acidente entre embarcações foram comprovados pelo inquérito realizado pela Capitania dos Portos e já admitidos pela própria apelante.
III - Em relação ao argumento de que não há comprovação de pagamento nos autos, a mesma não merece prosperar, uma vez que consta recibo da quantia de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais) referente à nota fiscal n° 00597.
IV - A apelante não comprovou a irregularidade da cobrança, quedando-se inerte diante do despacho exarado em audiência que determinada o julgamento antecipado da lide.
V - Inexiste impedimentos para a empresa EMAN efetuar o conserto do barco em virtude do comprovante de inscrição do CNPJ estar ativo e apresentar o serviço como atividade secundária.
VI – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE COM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Para a apuração da responsabilidade civil devem ser apurados três requisitos: conduta, nexo causal e dano material.
II - A conduta e o nexo causal do acidente entre embarcações foram comprovados pelo inquérito realizado pela Capitania dos Portos e já admitidos pela própria apelante.
III - Em relação ao argumento de que não há comprovação de pagamento nos autos, a mesma não merece prosperar, uma vez que c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR MILITAR EXCLUÍDO ANTES DO SEU ÓBITO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30/2001. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Necessário frisar que o benefício de pensão por morte decorrente dos policiais militares do estado do Amazonas deve ser disciplinado, até que seja editada lei estadual específica, pela Lei Complementar Estadual n. 30/2001, consoante o seu artigo 34;
II - Vindica-se a incidência do artigo 2.º, I e II e o artigo 33, caput ambos da Lei Complementar Estadual supracitada a fim de se concluir que, no momento do seu falecimento, o de cujus não ostentava mais a condição de segurado do regime próprio de previdência social, porquanto, este fora excluído dos quadros da corporação da PMAM, de acordo com o boletim geral n. 009 com publicação em portaria n. 094/2014, no dia 15/01/2015 (cópia de fls. 29/30), isto é, muito antes da sua morte ocorrida em 07/11/2015;
III - Impende ressaltar o não cabimento da concessão do benefício de pensão por morte, de acordo com o disposto na Lei n. 9.717/1998, a qual em seu artigo 5.º veda a concessão de benefícios diferentes entre os regimes próprios das entidades administrativas e o regime geral de previdência social;
IV - Apelação Cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR MILITAR EXCLUÍDO ANTES DO SEU ÓBITO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30/2001. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Necessário frisar que o benefício de pensão por morte decorrente dos policiais militares do estado do Amazonas deve ser disciplinado, até que seja editada lei estadual específica, pela Lei Complementar Estadual n. 30/2001, consoante o seu artigo 34;
II - Vindica-se a incidência do artigo 2.º, I e II e o artigo 33, caput ambos da Lei Complementar Estadual supra...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – No pronunciamento judicial impugnado, o magistrado sentenciante extinguiu o feito por conta da ausência de citação e impossibilidade de cumprimento da liminar outrora concedida - pressuposto de validade processual (art. 485, IV, CPC/2015). Entretanto, todas as alegações recursais tratam de forma genérica acerca de uma suposta ofensa ao princípio da efetividade processual. Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois, inexiste diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada
II – Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – No pronunciamento judicial impugnado, o magistrado sentenciante extinguiu o feito por conta da ausência de citação e impossibilidade de cumprimento da liminar outrora concedida - pressuposto de validade processual (art. 485, IV, CPC/2015). Entretanto, todas as alegações recursais tratam de forma genérica acerca de uma suposta ofensa ao princípio da efetividade processual. Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois, inexiste diálogo entre os fundamentos da i...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CAIXA ECONÔMICA COMO AGENTE FINANCEIRO. PARTES DISTINTAS DE AÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. INAPLICÁVEL A TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Impende destacar que o processo deve ser seguir seu trâmite na Justiça Estadual, porquanto o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o simples financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, sendo necessário que a empresa pública federal fosse agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia;
II - Urge ressaltar que o instituto da coisa julgada somente deve ser aplicado no caso de reconhecer a tríplice identidade entre as ações, isto é, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir e uma dessas ações deve ter transitado em julgado, consoante artigo 337, VII e § § 1.º e 2.º do CPC;
III - A apelação cível em embargos de terceiro n. 0000019-67.2013.8.04.0001 possui como partes ativas as Sras. Maria de Lourdes Fortuna Sampaio, Tatiane Raimunda de Araújo, Eliste de Souza Ramos, Benedita Pereira Salgado, Maria José Pereira e Srs. Frank Gonçalves Carreiro e Stênio Santos Bitencout com a causa de pedir atinente ao desfazimento de penhora da ação de atentado de n. 0043399-26.2002.8.04.0001 relacionada à ameaça de constrição de imóvel e o seu objeto era o bem em litígio. Todavia, o presente recurso oriundo dos embargos de terceiro n. 0641947-72.2015.8.04.0001 tem como partes ativas a Sra. Thais de Mendonça Gonçalves e Sr. Roberto Araújo, logo, é cristalino que não há identidades entre as partes das duas lides, o que, por si só, afasta o reconhecimento da coisa julgada;
IV - Inaplicável no caso concreto a teoria da causa madura positivada no artigo 1.013, § 3.º do CPC, devendo a sentença ser anulada e os autos devolvidos à vara de origem para que sejam respeitadas as regras processuais dos embargos de terceiro prescritas nos artigos 674 a 681 do Código de Ritos;
V - Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CAIXA ECONÔMICA COMO AGENTE FINANCEIRO. PARTES DISTINTAS DE AÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. INAPLICÁVEL A TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Impende destacar que o processo deve ser seguir seu trâmite na Justiça Estadual, porquanto o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o simples financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal não é suficiente para atrair a competência da Justiça Feder...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Descabe a alegação de usucapião apenas em segundo grau de jurisdição, na medida em que vedada a inovação recursal neste momento processual.
II - O art. 561 do CPC/2015 aponta ser imprescindível a comprovação dos requisitos legais quando do ajuizamento da ação de reintegração de posse, quais sejam a posse anterior do imóvel, a perda da posse e a prática do esbulho por parte do réu.
III - O contrato de comodato verbal, caracterizador da posse anterior da apelada, assim como a não devolução voluntária do bem imóvel, demonstrativa do esbulho praticado pelos apelantes, estão satisfatoriamente comprovados no caderno processual, vide o depoimento pessoal do requerido José Carlos Marinho.
IV – Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, não provida.
V-Com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devem ser majorados para o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor dos apelantes.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I – Descabe a alegação de usucapião apenas em segundo grau de jurisdição, na medida em que vedada a inovação recursal neste momento processual.
II - O art. 561 do CPC/2015 aponta ser imprescindível a comprovação dos requisitos legais quando do ajuizamento da ação de reintegração de posse, quais sejam a posse anterior do imó...