HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre condenações por crimes anteriores.
2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal." (STJ. HC 82.930/DF, Rel. Min. Jane Silva, 5ª Turma, julgado em 13/12/2007, DJ 07/02/2008, p.1).
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HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL – DELITOS COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – COMPROVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ORDEM CONCEDIDA PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PENAL.
Nos termos da jurisprudência do C. STJ: "1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de doenças sérias, necessitando de tratamento dif...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVA DE OMISSÃO - ANALISADAS TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619, DO CPP - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA VENCIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGATIVA DE OMISSÃO - ANALISADAS TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619, DO CPP - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA VENCIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
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E M E N T A: EMBARGOS DE DELARAÇÃO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
- Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
Ementa:
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PACIENTE RESPONDE A OUTRO PROCESSO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PACIENTE RESPONDE A OUTRO PROCESSO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - PECULATO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - SUPOSTAS NULIDADES DO FLAGRANTE - MATÉRIA DE MÉRITO - NÃO DEVEM SER ANALISADAS POR ESTE INSTRUMENTO PROCESSUAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PRETENDIDA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - NECESSÁRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - PECULATO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - SUPOSTAS NULIDADES DO FLAGRANTE - MATÉRIA DE MÉRITO - NÃO DEVEM SER ANALISADAS POR ESTE INSTRUMENTO PROCESSUAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PRETENDIDA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - NECESSÁRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CONFIGURADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - MATERIALIDADE - COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CONFIGURADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM - RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em negar provimento ao recurso de Apelação Criminal.
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E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – USUÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO § 4º, ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em concordância com o parecer do Graduado Órgão Mini...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO – JUSTIFICÁVEL – ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA – DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DOLO CARACTERIZADO - GRAVIDADE DO MEIO EMPREGADO – REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas e agravantes específicas, impossível a absolvição;
II – Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites legais dos arts. 59 e ss., do CP, possa fixar a pena-base acima do mínimo legal e justificar toda a dosimetria;
III – Desnecessária é a apreensão da arma e laudo pericial para caracterizar o roubo circunstanciado quando firmes e consistentes as palavras das vítimas, confirmando as circunstâncias qualificadoras da coação mediante grave ameaça pelo uso de arma de fogo;
IV - Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância dos critérios e circunstâncias individualizadoras, agravantes e causas de aumento fundamentadas na quantidade e gravidade do meio empregado;
V – Caracterizado o dolo do Recorrente, que concorreu claramente para a caracterização do tipo penal, inviável aplicação da redução por participação de menor importância;
Vi - A periculosidade da ação criminal, em virtude do uso de violência, grave ameaça, a privação de liberdade das vítimas de roubo circunstanciado, justifica a fixação do cumprimento da pena em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO – JUSTIFICÁVEL – ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA – DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DOLO CARACTERIZADO - GRAVIDADE DO MEIO EMPREGADO – REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO.
I – Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado em concurso de pessoas e agravantes específicas, impossível a absolvição;
II – Basta que um dos critérios de individualização da pena seja desfavorável ao réu para que o Juiz, dentro dos limites...
Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constrição, mediante a realização de audiência de apresentação ou de custódia, conforme precedentes do STF.
3. Ordem parcialmente concedida.
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Habeas Corpus. Audiência de Custódia. Obrigatoriedade. Prisão em flagrante. Conversão. Prisão preventiva. Reavaliação. Pressupostos. Prisão provisória.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação de flagrante irregularidade da não realização da audiência de custódia, uma vez que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
2. A teor do Código de Processo Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadas pelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofício jurisdicional, por isso a autoridade coatora deve reavaliar a constri...
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
Apelação. Renúncia. Advogado. Réu foragido. Nomeação. Advogado dativo. Intimação. Ausência. Nulidade. Ocorrência.
1. Padece de nulidade absoluta a realização de sessão no Tribunal do Júri, após a renúncia do Advogado, sem a intimação do réu foragido por edital para constituir novo defensor, sob pena de designação de patrono ad hoc. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Renúncia. Advogado. Réu foragido. Nomeação. Advogado dativo. Intimação. Ausência. Nulidade. Ocorrência.
1. Padece de nulidade absoluta a realização de sessão no Tribunal do Júri, após a renúncia do Advogado, sem a intimação do réu foragido por edital para constituir novo defensor, sob pena de designação de patrono ad hoc. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e provida.
Apelação. Roubo majorado. Insuficiência. Provas. Não ocorrência. Desclassificação. Impossibilidade. Justiça Gratuita.
1 – Quando o próprio agente confessa participação no delito, não é possível acatar alegação de insuficiência de provas.
2 - Não há que se falar em desclassificação do delito consumado para tentado, haja vista o crime de roubo consumar-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Insuficiência. Provas. Não ocorrência. Desclassificação. Impossibilidade. Justiça Gratuita.
1 – Quando o próprio agente confessa participação no delito, não é possível acatar alegação de insuficiência de provas.
2 - Não há que se falar em desclassificação do delito consumado para tentado, haja vista o crime de roubo consumar-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
4...
Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
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Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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Apelação. Homicídio Culposo. Médico. Omissão. Informação.
1. Os médicos têm responsabilidade de advertir seus pacientes acerca da impossibilidade de guiar automóvel, após ministrar medicamento, em decorrência de possíveis efeitos colaterais.
2. Sejam especialistas ou não, os Profissionais formados em medicina, ao atenderem um paciente vítima de trânsito, devem envidar todas diligências e utilizarem todos os recursos disponíveis para melhor condução possível do caso clínico, principalmente, quanto à realização de exames para averiguação de possíveis danos aos órgãos vitais.
3. Apelações conhec...
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO COM DATA RETROATIVA À IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA POR ANTIGUIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO COM DATA RETROATIVA À IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Promoção
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO APÓS A CRFB/1988. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ESTABILIDADE PRECÁRIA. ART. 19 DO ADCT. INEXISTÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- Preliminar de ilegitimidade para figurar no polo passivo da impetração. Diante do caráter vinculante e impositivo de decisão do Tribunal de Contas - TCU, deve o Presidente do órgão fracionário que assim decidir figurar no pólo passivo do mandado de segurança, e não a autoridade administrativa que executou o ato (REsp 884.390/MG). Preliminar rejeitada.
- Segundo entendimento sumular, no exercício de suas atribuições, pode o Tribunal de Contas do Estado apreciar a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, sendo uma das atribuições das Cortes de Contas, a fiscalização dos atos administrativos relativos à contratação de pessoal no âmbito do serviço público;
- A desconstituição das admissões dos agentes comunitários de saúde, efetuada pelo Município, em virtude de decisão do Tribunal de Contas, prescinde do contraditório, já que tais servidores foram contratados sem a garantia da estabilidade funcional e sem a submissão a estágio probatório.
- Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos precedentes desta Corte Superior, não é possível estender a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT aos servidores contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
- Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO APÓS A CRFB/1988. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ESTABILIDADE PRECÁRIA. ART. 19 DO ADCT. INEXISTÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- Preliminar de ilegitimidade para figurar no polo passivo da impetração. Diante do caráter vinculante e impositivo de decisão do Tribunal de Contas - TCU, deve o Presidente do órgão fracionário que assim decidir figurar no pólo passivo do mandado de segurança, e não a autoridade administrativa que executou o ato (REsp 884.390/MG). Preliminar re...
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA NULIDADE DA PROMOÇÃO DE OUTROS OFICIAIS IMPLICARIA A NECESSÁRIA PROMOÇÃO DO IMPETRANTE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. REMANESCÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS APTOS. EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL, SEGURANÇA DENEGADA.
1. A premissa de que a anulação de promoções anteriores importaria a imediata promoção do Impetrante é equivocada, porquanto o preenchimento da patente em questão é ato discricionário do Governador, conforme esclarece o artigo 51, parágrafo único, do Decreto n. 3.399/76.
2. Grife-se que inexiste qualquer contradição entre o artigo 51, parágrafo único do Decreto n. 3.399/76 e o artigo 29, alínea "d", da Lei n. 1.116/74, visto que aquele restringe-se a esclarecer que a escolha do Chefe do Poder Executivo é um ato discricionário, não afetando, portanto, os critérios de seleção para formação do Quadro de Acesso dispostos na referida lei.
3. Ademais, se mesmo com a exclusão dos oficiais com processos criminais o próprio Impetrante admite - às fls. 03/04 da exordial - que a lista da primeira promoção seria formada por 04 (quatro) Tenentes Coronéis e a segunda por 05 (cinco), é inequívoco que haveria outros candidatos, além do Autor, com condições de serem escolhidos pelo Governador, esvaziando, deste modo, o alegado direito à imediata promoção.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA NULIDADE DA PROMOÇÃO DE OUTROS OFICIAIS IMPLICARIA A NECESSÁRIA PROMOÇÃO DO IMPETRANTE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. REMANESCÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS APTOS. EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL, SEGURANÇA DENEGADA.
1. A premissa de que a anulação de promoções anteriores importaria a imediata promoção do Impetrante é equivocada, porquanto o preenchimento da patente em questão é ato discricionário do Governador, conforme esclarece o artigo 51, parágrafo único, do Decreto n. 3.399/76.
2. Grife-se que inexiste qualquer contradição ent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR REDUZIDO CONFORME PERMISSIVO DO ART. 537,§1, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No presente caso, a alegação de ausência de descumprimento da liminar não foi alvo da irresignação da Recorrente nos autos principais n.0626257-03.2015.8.04.0001, não podendo agora nos autos do cumprimento de sentença, em sede de exceção de pré-executividade, alegar a referida matéria.
2.A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Precedentes STJ AgRg no REsp: 1491088 SP.
3.Nesse passo, tendo em vista que o valor atribuído à causa foi R$ 78.313,15 (setenta e oito mil, trezentos e treze reais e quinze centavos), é inexorável que a multa diária que alcançou R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil) reais, revela-se deveras exorbitante.
4.Recurso conhecido e provido, para minorar o valor da execução da multa para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALOR REDUZIDO CONFORME PERMISSIVO DO ART. 537,§1, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No presente caso, a alegação de ausência de descumprimento da liminar não foi alvo da irresignação da Recorrente nos autos principais n.0626257-03.2015.8.04.0001, não podendo agora nos autos do cumprimento de sentença, em sede de exceção de pré-executividade, alegar a referida matéria.
2....
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde