AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes;
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito da autora por estar sofrendo descontos, aparentemente abusivos, em seus proventos;
III - Há o perigo de dano tendo em vista que a demanda pode ainda demorar bastante tempo e a autora continuará a sofrer os descontos, em tese, irregulares;
IV - O valor das astreintes se mostra consentâneo com os critérios de evitar enriquecimento sem causa e de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação;
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes;
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito da autora por estar sofrendo descontos, aparenteme...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É certo, por conseguinte, que o legislador limitou-se a exigir que o valor diário arbitrado seja "suficiente e compatível com a obrigação", devendo o magistrado, ao analisar o caso concreto, arbitrar montante que não seja irrisório nem exorbitante, de acordo com o artigo 537, CPC;
II - O escopo da multa coercitiva é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, sem, contudo, ocasionar o enriquecimento sem causa do credor, razão pela qual deve ser fixado com fincas nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade;
III - Urge ressaltar, no deslinde processual, que desde a concessão da tutela antecipada em outubro do ano passado, o agravante não demonstrou o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, bem como há sucessivas majorações do montante arbitrado a título de multa coercitiva, sem qualquer manifestação do poder público durante todo esse lapso temporal;
IV - O valor das astreintes fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias-multa não fora sequer efetivo para compelir o recorrente a cumprir a determinação judicial concedida, tendo que ser aumentado, posteriormente, para os montantes de R$15.000,00 (quinze mil reais) e de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
V - Logo, inexiste qualquer desproporcionalidade ou indícios de que tenha sido fixada de forma irrazoável a multa diária debatida. O valor se mostra consentâneo com os critérios da relevância do direito pleiteado (direito à vida e à saúde) e de evitar o enriquecimento sem causa;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É certo, por conseguinte, que o legislador limitou-se a exigir que o valor diário arbitrado seja "suficiente e compatível com a obrigação", devendo o magistrado, ao analisar o caso concreto, arbitrar montante que não seja irrisório nem exorbitante, de acordo com o artigo 537, CPC;
II - O escopo da multa coercitiva é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, sem, contudo, ocasionar o enriqu...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. EXAME DE DNA. NEGADO. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – O entendimento do STJ para anulação do registro de nascimento é pela necessidade de robustas provas que demonstrem o vício do consentimento ou erro, estas não apresentadas pela apelante.
II – A existência de casamento com a apelante por si só não comprova a existência de um vício de vontade apto a anular um registro de nascimento de um filho fruto de uma relação extraconjugal.
III - Sem estar provada a ausência de consentimento do de cujus no registro da criança, a jurisprudência também se firma no sentido de ser dispensável a realização de exame de DNA.
IV - A produção de prova testemunhal é insuficiente para demonstrar erro ou falsidade do registro, as únicas duas hipóteses de anulação do registro de nascimento, de acordo com o art. 1.604 do Código Civil.
V – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CIVIL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. EXAME DE DNA. NEGADO. IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO.
I – O entendimento do STJ para anulação do registro de nascimento é pela necessidade de robustas provas que demonstrem o vício do consentimento ou erro, estas não apresentadas pela apelante.
II – A existência de casamento com a apelante por si só não comprova a existência de um vício de vontade apto a anular um registro de nascimento de um filho fruto de uma relação extraconjugal.
III - Sem estar provada a ausência de consentimento do de cujus no...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXIGÊNCIA DE DUPLA GARANTIA NÃO CONSTATA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE ALUGUÉIS NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I – O art. 43 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), dispõe que "Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos; II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação; III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada".
II - Inobstante as diversas alegações, os autores não trazem aos autos qualquer indício de prova do pagamento de valores referentes à suposta caução, ao aluguel atinente aos 25 dias do mês de agosto de 2015, em que residiu no imóvel, aos gastos com benfeitorias que afirma ter executado, bem como aos gastos com reparos efetuados no apartamento em decorrência dos vícios e problemas estruturais. Pela fotos de fls. 31/39, pode-se unicamente constatar a existência de rachaduras, as quais sequer se consegue precisar a localidade, extensão ou gravidade.
III - No caso, os autores não se desincumbiram do encargo imposto pelo art. 373, I do CPC. Portanto, diante da não comprovação dos fatos alegados, ou seja, da inexistência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta da apelante, não há que se falar em indenização por danos morais.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXIGÊNCIA DE DUPLA GARANTIA NÃO CONSTATA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE ALUGUÉIS NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I – O art. 43 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), dispõe que "Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, qua...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. ART. 19, §1º, DA LEI Nº 9.099/1995. ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INFORMALIDADE E DA SIMPLICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. ART. 19, §1º, DA LEI Nº 9.099/1995. ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA INFORMALIDADE E DA SIMPLICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DECISÃO TERATOLÓGICA QUE VIOLA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PRODUÇÃO DE PROVA COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CONDIÇÃO DE PARTE PROCESSUAL, REQUEIRA A PRODUÇÃO DE PROVA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA. DECISÃO TERATOLÓGICA QUE VIOLA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PRODUÇÃO DE PROVA COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CONDIÇÃO DE PARTE PROCESSUAL, REQUEIRA A PRODUÇÃO DE PROVA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO LEGISLATIVO QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO DO IMPETRANTE. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Ato que se limita a dar cumprimento a decisão judicial não pode ser considerado ilegal. Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO LEGISLATIVO QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO DO IMPETRANTE. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Ato que se limita a dar cumprimento a decisão judicial não pode ser considerado ilegal. Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Agentes Políticos
E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. INDEFERIMENTO FUNDADO NOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 015/2011. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO ACESSO UNIVERSAL À EDUCAÇÃO. ATO QUE, AINDA QUE ILÍCITO FOSSE, NÃO PODERIA SER DESCONSTITUÍDO, POR APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme jurisprudência dominante desta Corte, a limitação do número de vagas é justificativa ilegítima para o indeferimento de matrículas, considerado o princípio constitucional do acesso universal à educação (art. 205 da CRFB).
Conforme jurisprudência dominante desta Corte, a previsão de critérios que privilegiam a oferta de vagas a alunos periodizados, em detrimento dos desperiodizados, ofende o princípio da isonomia (art. 37, caput, da CRFB).
A teoria do fato consumado impede a desconstituição de situações consolidadas. Tendo o impetrante cursado as disciplinas mencionadas na inicial por força de medida liminar, não seria possível manter o ato impugnado, ainda que legítimo fosse.
Reexame conhecido. Sentença mantida.
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E M E N T A
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. INDEFERIMENTO FUNDADO NOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 015/2011. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO ACESSO UNIVERSAL À EDUCAÇÃO. ATO QUE, AINDA QUE ILÍCITO FOSSE, NÃO PODERIA SER DESCONSTITUÍDO, POR APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme jurisprudência dominante desta Corte, a limitação do número de vagas é justificativa ilegítima para o indeferimento de matrículas, considerado o princí...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME POSSIVELMENTE MOTIVADO POR VINGANÇA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório, portanto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. II. A possibilidade do Recorrente ter perseguido a vítima, de posse de uma arma de fogo, após tê-la agredido com murros e tapas, é revelador do animus necandi, havendo plausibilidade nos argumentos da denúncia, ainda que somente tenha o acusado logrado atingir um dos dedos da vítima. III. Ademais, admitindo-se como possivelmente verídica a versão apresentada na denúncia, é de se reconhecer a incidência da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista que o evento criminoso teria sido motivado por vingança. IV. Não havendo certeza quanto à inexistência da qualificadora, deve o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tal argumento, após minuciosa avaliação dos fatos e provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. V. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME POSSIVELMENTE MOTIVADO POR VINGANÇA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório, portanto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em homenagem ao princípio in dubi...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO E DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS DEBATIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TENTATIVA DE REVISÃO DO MÉRITO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO E DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS DEBATIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TENTATIVA DE REVISÃO DO MÉRITO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdã...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Configura-se erro material quando houver na decisão inexatidões materiais ou erro de cálculo, ou ainda se for adotada premissa fática equivocada para a resolução da demanda. Não sendo o caso dos autos, porque a condenação individualizada é consectário lógico do direito subjetivo de cada um dos demandantes que apenas por conveniência litigam em conjunto, não há erro a ser corrigido. Modificar o julgado nesse ponto seria equivalente a modificar o mérito do decisum, o que não se admite pela estreita via dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Configura-se erro material quando houver na decisão inexatidões materiais ou erro de cálculo, ou ainda se for adotada premissa fática equivocada para a resolução da...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DA EVIDÊNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO RECONHECIDO. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
- Omitiu-se o Acórdão proferido no julgamento do recurso de Apelação Cível nº 0002672-03.2017.8.04.0000 quando não apreciou a integralidade dos pedidos formulados à peça recursal.
- Não pode, no entanto, ser o pedido de antecipação de tutela apreciado em sede recursal porque a matéria não foi decidida pelo juízo de primeiro grau, o que caracterizaria supressão de instância.
- Tendo sido reconhecida a nulidade da sentença, devolve-se ao juízo a quo o conhecimento de toda a matéria, devendo a ele ser formulado o pedido antecipatório para posterior decisão. A competência deste Tribunal, no caso em comento, é meramente recursal, não lhe competindo a análise de pedido diretamente, sem que antes haja pronunciamento do julgador primevo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DA EVIDÊNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIO RECONHECIDO. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO ANTECIPATÓRIO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I-In casu, configurou-se a desídia do Agravante em cumprir a ordem judicial, culminando na proporção que a penalidade alcançou (conforme se depreende da documentação dos autos de origem).
II-A finalidade das astreintes é dar efetividade e garantir a eficácia da prestação da tutela jurisdicional, podendo o magistrado, independente de requerimento, estabelecer valor e prazo razoável, suficientes a compelir o cumprimento da ordem judicial, tendo como parâmetro a capacidade financeira das partes. Valor que reputo adequado e proporcional.
III -A fixação das astreintes obedece a um juízo de ponderação acerca do interesse jurídico protegido e da capacidade econômica daqueles que sobre ele litigam, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
V- Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I-In casu, configurou-se a desídia do Agravante em cumprir a ordem judicial, culminando na proporção que a penalidade alcançou (conforme se depreende da documentação dos autos de origem).
II-A finalidade das astreintes é dar efetividade e garantir a eficácia da prestação da tutela jurisdicional, podendo o magistrado, independente de requerimento, estabelecer valor e prazo razoável, suficientes a compelir o cumprimento da ordem judici...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litigância de Má-Fé
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. LEITURA DA INTIMAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. MULTA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O termo inicial para contagem de prazo recursal no sistema PROJUDI é a leitura da intimação certificada nos autos virtuais, na forma do art. 5°, §1°, da Lei n° 11.419/2006;
- Não há violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quando a multa processual é majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser necessária ao atendimento da decisão judicial, mormente quando trata-se de parte com elevada capacidade econômica. Precedente citado;
- O Agravante foi intimado para cumprimento da decisão interlocutória precedente em 30/05/2016 (item 6.1 dos autos principais), sendo que a decisão agora atacada, que confirmou o descumprimento, sobreveio em 27/09/2016 (fls. 120 – 121 destes autos), tempo muito mais do que suficiente para efetivação da ordem judicial, não cabendo dilação de prazo;
- A notificação do empregador para limitação dos descontos na folha de pagamento está circunscrita ao âmbito da eficiência processual, visto que este não é parte nem na relação processual e nem na relação contratual, tendo a decisão interlocutória se dirigido direta e expressamente ao Agravante, este sim parte no processo;
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. LEITURA DA INTIMAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. MULTA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O termo inicial para contagem de prazo recursal no sistema PROJUDI é a leitura da intimação certificada nos autos virtuais, na forma do art. 5°, §1°, da Lei n° 11.419/2006;
- Não há violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quando a multa processual é majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser necessária ao a...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Em sede de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária, caracterizada a mora debitoris e não realizado o pagamento conforme oportunizado pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a procedência do pedido é de rigor.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO PARA ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor.
- O envio da notificação extrajudicial para o endereço informado no contrato é suficiente para atender ao pressuposto processual de comprovação da mora, pois o devedor deve manter atualizados seus dados informados à instituição financeira, garantindo-se, deste modo, a lealdade que as partes contratantes devem guardar uma em relação à outra, na execução da avença que celebraram em comum acordo.
- Deve, portanto, ser determinado o regular processamento ao feito quando a notificação é frustrada em razão da mudança do devedor que não informou seu novo endereço ao credor, uma vez que restou devidamente demonstrado que a parte cumpriu as formalidades exigíveis para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO PARA ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
- A busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser liminarmente concedida, ante a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor.
- O envio da notificação extrajudicial para o endereço informado no contrato é suficiente para atender ao pressuposto processual de comprovação da mora, pois o devedor deve manter atualizados seus dados informados à instituição financeira, garantindo-se, deste modo, a lealdade...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA SEM INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. ENVIO A ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. AR NEGATIVO COM INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014, a notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com aviso de recebimento postada pelo próprio credor, sendo desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório.
II – Havendo a comprovação da notificação do devedor no endereço que fora fornecido ao credor, verifica-se o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Decreto nº 911/69, o que impõe a reforma da decisão, para que se promova o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA SEM INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. ENVIO A ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. AR NEGATIVO COM INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911/69, modificado pela Lei nº 13.043/2014, a notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com aviso de recebimento postada pelo pr...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. OFENSAS VEICULADAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O dano moral constitui lesão à integridade psicofísica da vítima que, por sua vez, é o direito a não sofrer violações em seu corpo ou em aspectos de sua personalidade, abarcando a proteção a intimidade, à honra e à vida privada.
- Uma vez violada a integridade psicofísica resta configurado o dano moral, independentemente da existência de dor ou sofrimento. Os sentimentos provenientes de tal violação são possível consequência do dano moral, analisados e usados para quantificar o valor indenizatório.
- A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor observando o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor. O valor arbitrado deve observar o princípio da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Em consonância com o artigo 85 do Código de Processo Civil, aquele que restou vencido na demanda deve arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. OFENSAS VEICULADAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O dano moral constitui lesão à integridade psicofísica da vítima que, por sua vez, é o direito a não sofrer violações em seu corpo ou em aspectos de sua personalidade, abarcando a proteção a intimidade, à honra e à vida privada.
- Uma vez violada a integridade psicofísica resta configurado o dano moral, independentemente da existência de dor ou sofr...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ESCOPO DE APONTAR FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIA INAPROPRIADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Haja vista a consequente anulação do ato jurídico subjacente (pagamento), o incidente de falsidade não consubstancia o meio apropriado para a prova de falsidade ideológica de documento. Tal resultado somente pode ser buscado em ação própria na qual se busca sentença constitutiva. O incidente de falsidade não tem a força desconstitutiva apta a desfazer ato jurídico supostamente viciado em seu conteúdo.
2. Negado provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ESCOPO DE APONTAR FALSIDADE IDEOLÓGICA. VIA INAPROPRIADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Haja vista a consequente anulação do ato jurídico subjacente (pagamento), o incidente de falsidade não consubstancia o meio apropriado para a prova de falsidade ideológica de documento. Tal resultado somente pode ser buscado em ação própria na qual se busca sentença constitutiva. O incidente de falsidade não tem a força desconstitutiva apta a desfazer ato jurídico supostamente viciado em seu conteúdo.
2. Negado provimento ao apelo.