APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da citação, na forma da súmula n.º 426 do STJ.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO – JUROS – SÚMULA 426 DO STJ
1. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da cita...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO
1. O laudo pericial é suficientemente claro ao estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, motivo pelo qual é desnecessária a complementação ou realização de novo exame pericial.
2. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado a quo não estaria limitado a ele, aplicando o Código de Processo Civil.
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – ART. 11, §1.º, DA LEI N.º 1060/50 – REVOGADO E NÃO APLICAÇÃO
1. O laudo pericial é suficientemente claro ao estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, motivo pelo qual é desnecessária a complementação ou realização de novo exame pericial.
2. O art. 11, §1.º da lei n.º 1060/50, com o advento do novo Código de Processo Civil foi expressamente revogado em seu art. 1072, III. Ademais, destaca-se que, mesmo que não houvesse sido revogado o citado artigo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. FORMA TENTADA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. GRAVIDADE DOS FATOS, CONTORNOS CONCRETOS, CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. FORMA TENTADA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. GRAVIDADE DOS FATOS, CONTORNOS CONCRETOS, CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, co...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS DA POLÍCIA MILITAR NA AÇÃO FISCALIZADORA EM ÁREA DE ACESSO RESTRITO A PRESÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANCIA.TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É tipica a a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada, por se tratar de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existencia de qualquer resultado naturalistico.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2. Somente em sede do recurso de Apelação foi ventilada suposta nulidade das provas colhidas na fase inquisitorial. O Apelante, nada alegou por seu defensor, seja na defesa prévia, seja durante a audiência de instrução, ou em alegações finais, ocorrendo, portanto, a preclusão, nos moldes do que preconiza o art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal Brasileiro. Ademais, a busca realizada no veículo de propriedade do Apelante foi realizada com seu consentimento, não havendo qualquer ato abusivo por parte dos Policiais Militares que efetuaram, especialmente porque se tratava de área de restrito acesso, a presídio estadual, onde a fiscalização deve ser rigorosa, a fim de evitar a entrada do que não é permitido, notadamente, drogas e armas. 3. A autoria e a materialidade do delito restaram amplamente evidenciadas para ambas situações delituosas, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiçao é pacífica no sentido de considerar típica a conduta de porte ilegal de arma de fogo, mesmo quando desmuniciada, sendo portanto irrelevante por se tratar de crime de perigo abstrato. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS DA POLÍCIA MILITAR NA AÇÃO FISCALIZADORA EM ÁREA DE ACESSO RESTRITO A PRESÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANCIA.TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É tipica a a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se o improvimento dos Aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se o improvimento dos Aclaratórios.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
- O acórdão embargado não possui qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido, tendo sido expresso quanto à manutenção do regime inicial fechado, em razão da reincidência do acusado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
- O acórdão embargado não possui qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido, tendo sido expresso quanto à manutenção do regime inicial fechado, em razão da reincidência do acusado.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXAMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A progressão de regime deve ser analisada pelo juízo de execuções penais, a quem compete a avaliação dos requisitos objetivos e subjetivos, por estar mais próximo dos fatos, sob pena de supressão de instância;
2. De outra banda, de fato, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o Embargante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo trâmite processual, o que faz presumir sua hipossuficiência financeira, fazendo jus, portanto, à dispensa do pagamento de custas processuais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXAMINADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A progressão de regime deve ser analisada pelo juízo de execuções penais, a quem compete a avaliação dos requisitos objetivos e subjetivos, por estar mais próximo dos fatos, sob pena de supressão de instância;
2. De outra banda, de fato, não houve manifestação quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual a omissão suscitada merece ser reconhecida;
3. In casu, o E...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria e prequestionamento.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos Pacientes o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos age...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar da Paciente é medida que se impõe para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade da agente;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem à Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva;
4. O fato da Apelada ser mãe de filho menor, tomado isoladamente, não é suficiente para fundamentar o deferimento de prisão domiciliar. Seriam necessárias provas de que seja a única capaz de cuidar da criança, o que não restou demonstrado no caso concreto.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar da Paciente é medida que se impõe para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do del...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, INJÚRIA, CÁRCERE PRIVADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 – O elementos acostados aos autos são perfeitamente aptos a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3 – Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta do acusado e o fato de que, uma vez em liberdade, há risco evidente, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
4. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, INJÚRIA, CÁRCERE PRIVADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2 – O elementos acostados aos autos são perfeitamente aptos a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delito...
EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada na presente impetração, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE UM TAMBOR DE PLÁSTICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; ;
2. Ademais, o fato do furto ser qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material;
4. Mantida a rejeição da denúncia, com o consequente desprovimento do recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE UM TAMBOR DE PLÁSTICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cabível, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a irrelevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a insignificância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; ;
2. Ademais, o fato do furto ser qualificado não afasta, automaticamente, a causa de exclusão de tipicidade material;
4. Mantida a rejeição da denúncia, com o consequente desprovim...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JÚRI POPULAR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A despeito da presença do defensor em plenário, a intimação da Defensoria Pública acerca da sentença condenatória se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos, motivo porque refuta-se a preliminar de intempestividade do apelo;
2. A conclusão adotada pelos Jurados é protegida pela soberania dos veredictos e encontra amparo no conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Logo, não há falar em anulação do julgamento;
3. O comportamento das vítimas, que nada contribuíram para a ocorrência do resultado, não pode ser utilizado para fins de recrudescer a pena-base, porquanto se trata de circunstância neutra ou favorável;
4. Recurso provido em parte, tão somente para retificação da pena imposta ao Réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LESÃO CORPORAL. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO DEFENSIVO MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JÚRI POPULAR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A despeito da presença do defensor em plenário, a intimação da Defensoria Pública acerca da sentença condenatória se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos, motivo porque refuta-se a preliminar de intempestividade do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA. MAJORANTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. À luz do entendimento consagrado no âmbitos dos Tribunais Superiores, a apreensão da arma de fogo e sua submissão à perícia, é desnecessária para fins de incidência da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem outros elementos probatórios que comprovem a sua utilização no roubo.
2. Na hipótese, muito embora a arma de fogo não tenha sido apreendida, há provas testemunhais suficientes de que o Apelante estava armado na ocasião da prática do delito.
3. Dosimetria da pena mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA. MAJORANTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. À luz do entendimento consagrado no âmbitos dos Tribunais Superiores, a apreensão da arma de fogo e sua submissão à perícia, é desnecessária para fins de incidência da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem outros elementos probatórios que comprovem a sua utilização no roubo.
2. Na hipótese, muito embora a arma de fogo não tenha sido apreendida, há provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
3. Na hipótese, o apelante responde a outras duas ações penais, sob a acusação de tráfico de drogas. Ademais, no caso em comento, sua prisão em flagrante decorreu do cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar e prisão preventiva, expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal, em decorrência da Operação La Muralla, cujo objetivo é desarticular o tráfico internacional de entorpecentes.
4. Portanto, inaplicável a minorante do §4º, art. 33 da Lei de Drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o agente deve ser primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
2. Embora a existência de inquéritos e ações penais em cursos não possa ser utilizada para fins de exasperação da pena-base do acusado, constitui elemento apto a justificar a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas.
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Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas