EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos eventuais direitos subjetivos das partes envolvidos no caso concreto;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
- O Acórdão embargado resumiu-se à análise da constitucionalidade da norma impugnada, tendo sido claro quanto a modulação dos seus efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para salvaguardar o direito dos agentes que já reuniram os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Questões referentes ao termo "a quo" para auferir quais servidores encontram-se ativos ou já mesmo aposentados, referem-se aos ev...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
- Com o julgamento do RE 609.381/GO, em regime de Repercussão Geral – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior."
- Posteriormente, no RE n.º 606.358/SP, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.º 257, o Supremo Tribunal Federal fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata
- Juízo de retratação, segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, se...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Teto Salarial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação e Correção de Provas / Questões
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. EXAÇÃO QUE DEMONSTRA APARÊNCIA DE TAXA E NÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I. São requisitos para a sua concessão de Medida Cautelar em ADI, consoante doutrina e jurisprudência pátria: a) plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris); b) possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora).
II. Demonstra-se a presença do fumus boni juris, na medida em que a rotina estabelecida pela norma para inspeção ambiental de veiculos automotores constitui, em análise perfunctória, típico exercício de poder de polícia, dada a sua compulsoriedade, ensejando a cobrança de taxa, e não de tarifa ou preço público (modalidades de remuneração facultativa paga por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado). Existe, portanto, plausibilidade da alegação do requerente quanto a ofensa da norma ao disposto no art. 142, II, da Constituição do Estado do Amazonas, sem prejuízo de outras inconstitucionalidades;
III. Presente também o requisito do periculum in mora, uma vez que a não concessão da medida nesta fase processual, pode ensejar, ainda no corrente exercício financeiro, o desembolso do tributo instituído de forma aparentemente irregular no âmbito do Estado do Amazonas, em prejuízo da população amazonense.
IV. Medida cautelar concedida para determinar a suspensão dos efeitos do art. 4º, inciso V e § 5º e art. 5º da Lei Estadual nº 3.564/2010.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TAXA DE INSPEÇÃO VEICULAR AMBIENTAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. EXAÇÃO QUE DEMONSTRA APARÊNCIA DE TAXA E NÃO DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
I. São requisitos para a sua concessão de Medida Cautelar em ADI, consoante doutrina e jurisprudência pátria: a) plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni iuris); b) possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada (periculum in mora).
II. Demonstra-se a presença do fumus boni juris, na medida em que a rotina estabelecida...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Taxas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa.
2. In casu, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses do embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado.
3. Em verdade, dessume-se dos aclaratórios o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo do embargante, se persistente, deve ser posto na via processual adequada, notadamente por meio de acesso à instância superior, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão recorrida, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida, ou, ainda, para corrigir erro material, cujas demonstrações cabem à parte interessada. Por outro lado, a inexistência de quaisquer dos vícios previstos na norma de regência impõe a rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)." (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3.ª Turma, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016).
2. Não pode ser considerada omissão a ausência de manifestação do Órgão Julgador acerca de teses jurídicas que não foram suscitadas no momento processual oportuno. Com efeito, conforme pacífica orientação jurisprudencial, a inovação da matéria, consubstanciada em temática não discutida oportunamente, não é admitida em sede de embargos de declaração por força da incidência da preclusão consumativa.
3. In casu, da simples leitura dos argumentos expendidos pela Fundação AMAZONPREV nos presentes embargos, nota-se, com clareza solar, que estes não guardam relação de similitude com aqueles veiculados na contestação apresentada nos autos do mandado de segurança, caracterizando nítida inovação recursal. Aliás, a embargante sequer aponta em que consistem ou onde estariam situados os "pontos controversos e omissos" que alega existirem na decisão embargada, razão suficiente para a rejeição dos aclaratórios.
4. Em verdade, tem-se que, embora de forma contrária aos interesses da embargante, a controvérsia foi enfrentada pelo Colegiado de maneira clara, coerente e com fundamentos sólidos, logo, sem quaisquer dos vícios que autorizem a modificação do julgado, cabendo ressaltar que o entendimento firmado no acórdão embargado encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça.
5. À visto disso, dessume-se do presente recurso o propósito de rediscussão da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Certo é, pois, que o inconformismo da embargante, se persistente, deverá ser posto na via processual adequada, notadamente por meio de acesso à instância superior, tendo em vista que os aclaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo recursal.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC)." (STJ - EDcl no AgRg no AREsp 677.625/SP, Rel. Mini...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:04/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradição e omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradição e omissão quando a pretensão que se almeja...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil não deve o recurso ser conhecido.
II - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada. Inexistindo a subsunção dos fatos aos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil não deve o recurso ser conhecido.
II - Recurso rejeitado.
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.° 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE - SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009- CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 2009.006096-2, o qual consignou que "não obstante a afirmação do órgão ministerial de que o concurso fora realizado visando selecionar candidatos para atuarem na área de saúde com os fins propostos no diploma impugnado, o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no Edital." (Relator Des. Paulo César Caminha e Lima)".
2. Decidiu-se, também, que "os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional."
3. E mais, que o "O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.° 3.437/2009, mas sim à Lei n.° 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe."
4. Uma vez que o citado precedente deste Poder se encontra em estrita consonância com o entendimento esposado na Repercussão Geral n° 598.099/MS, a segurança deve ser concedida para todos os impetrantes
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL - RE N° 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES NÃO AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR - PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE PODER - MANDADO DE SEGURANÇA N° 4001368-03.2014.8.04.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na sessão de julgamento de 15 de julho p.p., o do Egrégio Tribunal Pleno deste Poder, decidiu, à unanimidade, que "A decl...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 31.12.15, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192). No documento há menção expressa no sentido de que a promoção era com fundamento no artigo 7.º, §3.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 4.044/2014.
II – Como a própria Administração reconheceu o direito à promoção do impetrante no Quadro Especial de Acesso, e ainda tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivar a promoção.
III – O argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
IV – Segurança concedida, vez que presente o direito líquido e certo à promoção da impetrante.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAR A RESERVA DO POSSÍVEL COMO FORMA DE NÃO EFETIVAR DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – A impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 31.12.15, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo (Boletim Geral nº 192). No documento há menção expressa no sen...
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APELAÇÕES CÍVEIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONSTITUTIVA NEGATIVA, EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONSTITUTIVA NEGATIVA, EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DE FORMA PARCELADA. ABUSIVO. SÚMULA N.º 543 DO STJ. RETENÇÃO DO SINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DE FORMA PARCELADA. ABUSIVO. SÚMULA N.º 543 DO STJ. RETENÇÃO DO SINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. 2.º, §2.º DO DECRETO-LEI 911/69. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com a aviso de recebimento postada pela própria credora ou por seu representante, conforme autoriza o artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911 de 1969. Assim, é desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. 2.º, §2.º DO DECRETO-LEI 911/69. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação extrajudicial do devedor de automóvel alienado fiduciariamente pode ocorrer por via de carta registrada com a aviso de recebimento postada pela própria credora ou por seu representante, conforme autoriza o artigo 2.º, § 2.º do Decreto-Lei 911 de 1969. Assim, é desnecessário que essa notificação se dê unicamente por via de cartório.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O objeto da ação de busca e apreensão se limita ao adimplemento do pagamento, sendo vedado a discussão pertinente à revisão de cláusulas contratuais.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O objeto da ação de busca e apreensão se limita ao adimplemento do pagamento, sendo vedado a discussão pertinente à revisão de cláusulas contratuais.
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCEDER DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 919, § 1.º, do CPC, é necessário que o embargante demonstre os requisitos específicos da tutela provisória, a fim de se suspender a execução, não bastando a mera garantia do juízo.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCEDER DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 919, § 1.º, do CPC, é necessário que o embargante demonstre os requisitos específicos da tutela provisória, a fim de se suspender a execução, não bastando a mera garantia do juízo.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE NEONATO. OBRIGAÇÃO LEGAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE NEONATO. OBRIGAÇÃO LEGAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA CURATELA. RÉU REVEL PESSOALMENTE CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO NÃO CONHECIDO. Inexiste interesse de atuação de Defensoria Pública a favor do réu revel, quando este foi citado pessoalmente por oficial de justiça, pois de acordo com o inciso II do artigo 72 do CPC, para a constituição da curatela especial por Defensoria Público, é necessário que o réu haja sido citado por edital ou por hora certa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA CURATELA. RÉU REVEL PESSOALMENTE CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO NÃO CONHECIDO. Inexiste interesse de atuação de Defensoria Pública a favor do réu revel, quando este foi citado pessoalmente por oficial de justiça, pois de acordo com o inciso II do artigo 72 do CPC, para a constituição da curatela especial por Defensoria Público, é necessário que o réu haja sido citado por edital ou por hora certa.
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. É DISPENSÁVEL A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA PESSOA DO DEVEDOR, BASTANDO, OUTROSSIM, QUE ELA HAJA OCORRIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR AO CREDOR, PARA A CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ARTIGO 3.º DO DECRETO 911 DE 1969.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. É DISPENSÁVEL A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA PESSOA DO DEVEDOR, BASTANDO, OUTROSSIM, QUE ELA HAJA OCORRIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR AO CREDOR, PARA A CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ARTIGO 3.º DO DECRETO 911 DE 1969.
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA MECÂNICA EM VEÍCULO. LAUDO TÉCNICO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZA BEM COMO DESTINATÁRIA FINAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. FALHA OCORRIDA DURANTE PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO. NEGATIVA DE CONSERTO POR PARTE DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA AUTORIZADA. RECUSA E DEMORA IRRAZOÁVEL PARA CONSERTO DO VEÍCULO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE QUEBRA EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR E ULTRAPASSA O CAMPO DO MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA MECÂNICA EM VEÍCULO. LAUDO TÉCNICO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZA BEM COMO DESTINATÁRIA FINAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. FALHA OCORRIDA DURANTE PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO. NEGATIVA DE CONSERTO POR PARTE DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA AUTORIZADA. RECUSA E DEMORA IRRAZOÁVEL PARA CONSERTO DO VEÍCULO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE QUEBRA EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO CONSUMIDOR E ULTRAPASSA O CAMPO DO...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL:
1) Alegação de omissões a respeito de temas expressa, adequada e coerentemente tratados no acórdão recorrido representa mera tentativa de rever a justiça da decisão, o que não é próprio da espécie recursal Embargos de Declaração;
2) A alegação de omissão a respeito do direito intertemporal no que toca à regulação dos honorários sucumbenciais afigura-se correta, pois a Corte aplicou o § 11 do art. 85 do NCPC, majorando os honorários sem observar que a sentença foi prolatada em 2014, portanto, antes da entrada em vigor do Código de 2015;
3) Segundo orienta a jurisprudência do STJ, se a sentença recorrida tiver sido exarada antes da entrada em vigor do CPC/15, a regra tempus regit actum e a teoria do isolamentos dos atos processuais impõe que os honorários de sucumbência sejam regulados pelo Código de Processo Civil de 1973;
4) Aclaratórios a que se dá parcial provimento para atribuir efeitos infringentes à decisão.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL:
1) Alegação de omissões a respeito de temas expressa, adequada e coerentemente tratados no acórdão recorrido representa mera tentativa de rever a justiça da decisão, o que não é próprio da espécie recursal Embargos de Declaração;
2) A alegação de omissão a respeito do direito intertemporal no que toca à regulação dos honorários sucumbenciais afigura-se correta, pois a Corte aplicou o § 11 do art. 85 do NCPC, majorando os honorários sem observar que a sentença foi prolatada em 2014, portanto, antes da entrada em vigor do Código de 2015;...