APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS DE OUTROS CORRÉUS. AUTORIA DA PRIMEIRA APELANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. PENA REDIMENSIONADA. DETRAÇÃO. CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO INALTERADO. ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1 - No que concerne aos delitos capitulados nos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006, o pleito de absolvição da 1ª Apelante merece prosperar, vez que, nos termos do art. 155, do Código de Processo Penal, não é possível haver condenação lastreada, exclusivamente, em elementos colhidos no inquérito policial, sendo imprescindível, para tanto, que a prova em questão seja ratificada em juízo;
2 - Além disso, no caso dos autos, é favorável à acusada tanto a linearidade de suas declarações, quanto o interrogatório dos demais corréus, os quais não mencionam sua participação no esquema criminoso;
3 - Por outro lado, existe um arcabouço probatório harmônico e farto apto à condenação do 2º Apelante pelo crime de tráfico de drogas, razão pela qual deve ser rejeitado o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas;
4 - Quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, de igual modo, deve ser mantida a condenação do acusado, vez que o conjunto de provas produzido nos autos revela-se suficiente para comprovar que sua ligação com os demais agentes não foi eventual, sendo notório o vínculo associativo, dotado de estabilidade e permanência.
5 - Em relação à dosimetria de pena questionada, de fato, merece reparo o erro material existente na sentença, ensejando redução da pena-definitiva do 2º Apelante para 9 (nove) anos de reclusão e 1.300 (mil e trezentos) dias-multa;
6 - Ademais, embora o juízo a quo realmente tenha deixado de efetuar a detração penal, mesmo que a tivesse realizado, não caberia alteração do regime inicial de cumprimento da sanção, vez que o réu é reincidente e foi condenado à reprimenda superior a 4 (quatro) anos, devendo ser mantido, portanto, obrigatoriamente, no regime inicial fechado, tal como fixado pela julgadora a quo;
7 - Por fim, o afastamento da multa fixada na sentença, em razão da alegada incapacidade econômica do 2º Apelante não encontra qualquer fundamento legal, já que a pena pecuniária ostenta caráter obrigatório e constitui preceito secundário do tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL 1. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS DE OUTROS CORRÉUS. AUTORIA DA PRIMEIRA APELANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 2. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIA...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Recurso em Sentido Estrito. Apropriação indébita. Princípio da Insignificância. Aplicação. Impossibilidade.
1 – Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, dada a relevância penal da conduta e da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
2 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
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Recurso em Sentido Estrito. Apropriação indébita. Princípio da Insignificância. Aplicação. Impossibilidade.
1 – Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, dada a relevância penal da conduta e da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
2 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Penal Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Inépcia. Denúncia. Preclusão. Pronúncia. Possibilidade.
1 – Quando encontram-se presentes nos autos indícios de autoria e prova de materialidade do delito deve o Juiz pronunciar o réu.
2 – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal.
3 - A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
4 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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Penal Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Inépcia. Denúncia. Preclusão. Pronúncia. Possibilidade.
1 – Quando encontram-se presentes nos autos indícios de autoria e prova de materialidade do delito deve o Juiz pronunciar o réu.
2 – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da sentença. Afastamento do princípio da insignificância. Possibilidade. Acentuada reprovabilidade social da conduta. Recebimento da denúncia.
1- As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2-A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3-Conforme decidido pelo STF, o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal.
4- Recurso conhecido e provido.
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Recurso em Sentido Estrito. Reforma da sentença. Afastamento do princípio da insignificância. Possibilidade. Acentuada reprovabilidade social da conduta. Recebimento da denúncia.
1- As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2-A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibiliza...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
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Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA. QUANTUM DE REDUÇÃO RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRITÉRIO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A pena-base deve ser revista, pois quando da análise da culpabilidade e das consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena, foram indicadas circunstâncias inerentes ao tipo penal. A valoração negativa quanto a tais circunstâncias, portanto, deve ser desconsiderada, reduzindo-se a pena-base. II. O Recorrente sustenta tese de negativa de autoria, e muito embora tenha afirmado que estava presente no momento e local do crime, não confessou sua prática, o que impede se reconheça a atenuante da confissão. III. A fixação do quantum de redução de pena pela participação de menor importância fica ao arbítrio do juiz, pois o art. 29, § 1º, do Código Penal, estabelece que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Não há que se falar em ausência de fundamentação, uma vez que o decreto condenatório ser avaliado como um todo. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA. QUANTUM DE REDUÇÃO RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRITÉRIO DO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. A pena-base deve ser revista, pois quando da análise da culpabilidade e das consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena, foram indicadas circunstâncias inerentes ao tipo penal. A valoração negativa quanto a tais circunstâncias, portanto, deve ser desconsiderada, re...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO ART. 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. AFASTADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TIPIFICAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDO. APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSENTE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas (HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08.08.12; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 1º.09.11; HC 102.164, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 24.05.11; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 21.11.12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 12.12.12; HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08.08.12).
A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida quando o apelante Hamilton Guedes tentou fugir dos policiais após serem flagranteados comercializando a droga. Portanto em perfeita consonância com a condenação imputada ao Apelante, na modalidade " trazer consigo"
Tendo as instâncias de origem reconhecido, com arrimo no conjunto probatório produzido nos autos, que os apelantes estariam associados de forma estável e permanente, está caracterizado o delito de associação para o tráfico.
Segundo a dicção do § 2.º do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 12.736/2012 e que diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante, e não do juízo de execuções, conforme afirmado pela instância local.
O que importa para a caracterização do delito descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003 é o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser arma de uso restrito ou proibido, pois constitui espécie de crime autônomo, não vinculado à restrição feita no caput.
Tendo o apelante sido acompanhado por advogado ao longo do processo, não logrando, ainda, comprovar sua insuficiência de recursos, é de rigor o indeferimento do pedido de isenção das custas, não bastando a mera alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO ART. 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. AFASTADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TIPIFICAÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDO. APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSENTE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda.
2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há uso de arma de fogo.
3. A perseguição em via pública que culminou com o acidente da recorrente não passa de mera tentativa de fuga, que prejudicou a própria sentenciada, não havendo razão para que a pena seja elevada por isso.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda.
2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há u...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A utilização de qualificadora afastada pelo Conselho de Sentença para exasperar a pena-base configura violação à soberania dos veredictos.
4. A utilização de elementos integrantes do próprio tipo penal para exasperar a pena-base caracteriza bis in idem, uma vez que já foram sopesados de antemão pelo legislador na época da criação dos preceito secundário correspondente ao tipo penal.
5. Apelação criminal conhecida e provida em parte.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justificam outro patamar menor favorável.
3. Inocorrência de bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justifi...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE AQUILATAÇÃO NEGATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DESTA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Uma vez que os processo pelo qual o agente apresenta condenação com trânsito em julgado são de datas de fato posteriores ao tratado nos presentes autos, afasta-se a aquilatação negativa da circunstância judicial maus antecedentes.
3. Os Tribunais Superiores, assim como a doutrina majoritária, elegem a fração de diminuição de pena do crime tentado através do percurso do iter criminis, de modo que quanto mais próximo da consumação do delito estiver, menor será a fração empregada.
4. Ao analisar o caso concreto, entende-se que assiste razão a defesa, porquanto a vítima sequer parou o veículo, não tendo o Apelante qualquer contato com a res, devido a resistência daquela, cingindo-se a ação deste apenas ao anúncio do crime patrimonial, não ultrapassando o primeiro ato executório.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. MAUS ANTECEDENTES. CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE AQUILATAÇÃO NEGATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DESTA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Uma vez que os processo pelo qual o agente apresenta condenação com trânsito em julgado são de datas de fato posteriores ao tratado...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÕES GRAVES. CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PERMANECEU DENTRO DO CARRO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO.
1. No crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave devem responder pelo resultado todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o disparo, planejaram, consentiram ou executaram o tipo básico, assumindo o resultado mais grave durante a ação criminosa. In casu, o recorrente José Viana Paz, consciente e voluntariamente, assumiu o risco de produzir as lesões na vítima, uma vez que se uniu a Márcio de Souza Bento para a prática do crime de roubo, sabendo que este portava uma arma de fogo ao entrar na Drogaria.
2. O patamar de diminuição de pena em virtude da aplicação da atenuante da confissão, cuja escolha é discricionária do Magistrado, deve ser avaliada conforme o grau de contribuição do agente. Nos presentes autos, observa-se que muito embora o Magistrado sentenciante tenha tomado a confissão na fundamentação da condenação, havia testemunhas que colaboraram sobremaneira na identificação dos agentes, de forma que a confissão não foi elemento essencial para o deslinde do caso.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÕES GRAVES. CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PERMANECEU DENTRO DO CARRO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO.
1. No crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave devem responder pelo resultado todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o disparo, planejaram, consentiram ou executaram o tipo básico, assumindo o resultado mais grave durante a ação criminosa. In casu, o recorrente José Viana Paz, consciente e voluntariamente, assumiu o risco de produzir as lesões na vítima, uma vez que se uniu a Márcio...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A não formulação de prévio pedido de revogação de prisão preventiva e de extensão de benefício perante a autoridade impetrada inviabiliza a análise direta do Habeas Corpus pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A não formulação de prévio pedido de revogação de prisão preventiva e de extensão de benefício perante a autoridade impetrada inviabiliza a análise direta do Habeas Corpus pelo juízo ad quem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à veiculação de questões relativas ao mérito da ação principal, tal qual a tese de negativa de autoria, visto que sua análise demanda aprofundado exame do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo. Precedentes.
2. A apreciação da tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra óbice na ausência de formulação de pedido, neste mesmo sentido, no juízo de origem, vez que é incabível a esta Corte de Justiça conhecer de pleitos ainda não examinados primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância. Precedentes.
3. Sendo distinta a situação fático-processual do corréu beneficiado com a revogação da prisão preventiva e o paciente, resta inviável a extensão do benefício nos termos do art. 580 do CPP. Precedentes. In casu, o corréu em foi posto em liberdade em virtude da inexistência de indícios suficientes de autoria, situação que não ocorre com o ora paciente. Ademais, também diversamente do corréu, o paciente não comprovou possuir endereço fixo e ocupação lícita, além de possuir vários registros criminais em sua folha de antecedentes.
4. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco concreto de reiteração delitiva, justificando a decretação e manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, não obstante o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
5. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade a indícios de autoria, tudo à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie. Precedentes.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO FORMULAÇÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NES...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias referentes a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violar do princípio da separação de poderes.
A particularidade de impor obrigação de fazer ou de não fazer à Fazenda Pública não ostenta a propriedade de mitigar, em caso de descumprimento, a sanção de pagar multa diária, conforme prescreve o § 5º do art. 461 do CPC/1973. E, em se tratando do direito à saúde, com maior razão deve ser aplicado, em desfavor do ente público devedor, o preceito cominatório, sob pena de ser subvertida garantia fundamental. Em outras palavras, é o direito meio que assegura o bem maior: a vida. Precedentes (REsp 1474665 RS 2014/0207479-7).
Recurso de Apelação desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias referentes a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violar do princípio da separação de poderes.
A particularidade de impor obrigação de fazer ou de não fazer à Fazenda Pública não ostenta a propriedade de mitigar, em caso de descumprimento, a sanção de pagar...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhe...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
- Para a concessão da tutela antecipada, em casos tais, necessário se faz a prova do dano suportado pelo pretendente à indenização, a culpa ou dolo do agente e o nexo causal entre o dano objeto de ressarcimento e a conduta daquele a quem se atribui a responsabilidade. Preenchidos os requisitos, deve ser concedida a tutela.
- Tendo sido juntados diversos documentos, dentre os quais se encontra Laudo Pericial bem detalhado e com fotos, pelo qual é plenamente possível entender a dinâmica do acidente, o indeferimento da produção de prova pericial de reconstituição do sinistro não configura cerceamento de defesa. Correto, portanto, o julgamento antecipado da lide se o magistrado a quo entendeu que já há nos autos provas suficientes ao deslinde da questão.
- Deve ser relativizada a impossibilidade de concessão da tutela antecipada pela irreversibilidade da medida no caso de pagamento de pensão mensal, por se tratar de verba de caráter alimentar.
- Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
- Para a concessão da tutela antecipada, em casos tais, necessário se faz a prova do dano suportado pelo pretendente à indenização, a culpa ou dolo do agente e o nexo causal entre o dano objeto de ressarcimento e a conduta daquele a quem se atribui a responsabilidade. Preenchidos os requisitos, deve ser concedida a tutela.
- Tendo sido juntados diversos documentos, dentre os quais se encontra Laudo Pericial be...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ARRESTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O arresto consiste em uma medida preventiva que tem como objetivo a apreensão judicial de bens da parte devedora, para garantir a futura cobrança da dívida.
Entretanto, para que tal medida seja deferida, visando assegurar o pedido principal, é preciso que a parte autora comprove nos autos a probabilidade do direito invocado quanto à existência literal do débito dos réus, somado ao fato destes estarem tentando alienar seus próprios bens ou que estão caindo em insolvência, o que não ocorreu.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ARRESTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O arresto consiste em uma medida preventiva que tem como objetivo a apreensão judicial de bens da parte devedora, para garantir a futura cobrança da dívida.
Entretanto, para que tal medida seja deferida, visando assegurar o pedido principal, é preciso que a parte autora comprove nos autos a probabilidade do direito invocado quanto à existência literal do débito dos réus, somado ao fato destes estarem...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil não especifica que elementos fundam o convencimento do juiz na concessão da tutela de urgência, de todo modo, o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato.
II - O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo se fundam na impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado, cabendo à parte convencer o juiz de que, não sendo protegida imediatamente, perecerá o seu direito.
III – Assim, a demonstração, nas alegações trazidas aos autos, da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, mostra-se como suficiente à concessão da tutela de urgência.
IV – Cabe ao juiz, também, a fixação do valor da multa que mais se adequar ao caso concreto, não podendo nem ser muito baixa ao ponto de sua função persuasiva ser ineficaz, nem tão alta que desestimule o cumprimento da obrigação.
V - Considerada a situação real das partes envolvidas neste processo, a aplicação de astreintes é medida que se mostra razoável e em consonância com lei civil adjetiva.
VI – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Código de Processo Civil não especifica que elementos fundam o convencimento do juiz na concessão da tutela de urgência, de todo modo, o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato.
II - O perigo de dano e...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica