PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte.
II – Conforme determinação legislativa contida no diploma processual cível, o fato de estar o requerente assistido por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, bem assim o fato de estar pleiteando o recebimento de crédito em juízo, ainda pendente de confirmação em sentença, o que por si só não é capaz de modificar o status de necessidade do pleiteante, eis que constitui mera expectativa de direito.
III – Recurso conhecido e provido, para conceder a gratuidade ao recorrente.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte.
II – Conforme determinação legislativa contida no diploma processual cível, o fato de estar o re...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR.
- O direito dos devedores de realizarem a purgação da mora em busca e apreensão de veículos foi extinto recentemente por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 14/05/14, no julgamento do Recurso Especial nº 1.1418.593-MS. Desde então, tornou-se obrigatório que nas ações de busca e apreensão de veículos, os devedores efetuem o pagamento integral das parcelas restantes dos contratos de financiamento, além daquelas que já venceram, sob pena de, assim não procedendo, o veículo financiado ser devolvido à financeira.
- A purgação da mora, caracterizada pelo direito que os devedores tinham de pagarem apenas as parcelas vencidas dos contratos, no intuito de reaverem os veículos apreendidos nas ações de busca e apreensão, encontrava previsão legal no Decreto-Lei nº 911/69. Porém, com entrada em vigor da Lei nº 10.931/04 que alterou a referida norma e extinguiu tal direito, tornou-se obrigatório o pagamento integral da dívida financiada, incluindo também as parcelas ainda não vencidas do contrato.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR.
- O direito dos devedores de realizarem a purgação da mora em busca e apreensão de veículos foi extinto recentemente por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 14/05/14, no julgamento do Recurso Especial nº 1.1418.593-MS. Desde então, tornou-se obrigatório que nas ações de busca e apreensã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR AFOGAMENTO EM BALNEÁRIO PÚBLICO. CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO LESIVO PARA AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DA LITISDENUNCIADA. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS E DA GRADAÇÃO PREVISTA EM LEI. PROVIMENTO DO APELO.
- Se o evento lesivo, cuja reparação se pretende, não tem como causa determinante a nocividade da conduta omissiva imputada ao Poder Público, mas advindo da ação deliberada da própria vítima que se coloca em situação de risco para a qual não possui habilidade para desvencilhar-se, não há acolher a pretensão indenizatória contra o ente estatal.
- Segundo a norma processual em vigência, os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o de seu art. 85 aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. Não sendo o caso de fixação dos honorários por equidade, portanto, mister a majoração da quantia arbitrada para que reflita o conteúdo do mandamento legislativo.
- Recurso dos autores conhecido e desprovido. Recurso de Rômulo José de Barros Lins conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR AFOGAMENTO EM BALNEÁRIO PÚBLICO. CONDUTA OMISSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. VERIFICAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO LESIVO PARA AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. DEVER DE VIGILÂNCIA. CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DA LITISDENUNCIADA. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS E DA GRADAÇÃO PREVISTA EM LEI. PROVIMENTO DO APELO.
- Se o evento lesivo, cuja repar...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE EXTORSÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública. Para que seja decretada a prisão preventiva deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a segregação cautelar.
A condição de policial militar, desvinculada da demonstração de que os pacientes pudessem vir a tumultuar as investigações ou que ameaça à ordem pública, não pode impor discriminação a ponto de ser necessária a sua prisão preventiva. O que se há de presumir é que o policial militar atua no combate ao crime e não ao contrário.
Concedida a ordem.
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HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE EXTORSÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.
A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública. Para que seja decretada a prisão preventiva deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a segregação cautelar.
A condição de policial militar, desvincula...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de omissão, obscuridade ou contradição.
2. Na hipótese, o Acórdão embargado foi, de fato, omisso quanto à tese de que o Poder Judiciário não poderia adentrar no mérito do ato administrativo.
3. Todavia, a promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade.
4. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial.
5. Embargos acolhidos, tão-somente para refutar expressamente a tese suscitada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos moldes dispostos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de omissão, obscuridade ou contradição.
2. Na hipótese, o Acórdão embargado foi, de fato, omisso quanto à tese de que o Poder Judiciário não poderia adentrar no mérito do ato administrativo.
3. Todavia, a promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexistência de omissão sobre o argumento da ausência de capacidade processual do 1º Cartório da Contadoria do Foro de Manaus, posto que o decisum expressamente assevera que o impetrante é parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda;
III – Descabida a alegação de omissões quanto à ausência de decadência para a anulação do ato administrativo e impossibilidade do impetrante se valer de direitos estatutários, visto que a decisão combatida não se lastreou na impossibilidade de autotutela ou no estabelecimento de direitos estatuários, mas sim do direito adquirido ao regime jurídico a qual pertencia e da patente violação do contraditório e ampla defesa;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume;
V – Inaplicabilidade da litigância de má-fé ao embargante, ante a inexistência de subsunção à hipótese vinculante, aliada ao fato de que o presente recurso expressa exercício regular de direito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexistência de omissão sobre o argumento da ausência de capacidade processual do 1º Cartório da Contadoria do Foro de Manaus, posto que o decisum expressamente assevera que...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA.
1. A impetração deve ser dirigida contra a autoridade que detenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário;
2. O art. 554, XIX, da Constituição Estadual, determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para a nomeação em cargos públicos. Logo, é ele o único legitimado para figurar no polo passivo de ação mandamental que visa, exclusivamente, tal finalidade;
3. Assim, o Secretário Estadual deve ser excluído da relação processual, na medida em que não possui competência para a execução do ato almejado pelos Impetrantes.
4. Via de regra, a Administração Pública possui discricionariedade para, balizada no prazo de validade do certame, escolher o momento no qual realizará a nomeação, não havendo direito subjetivo à nomeação imediata, à exceção dos casos em que há preterição na ordem classificatória;
5. Na hipótese, a preterição resta perfeitamente comprovada, diante da contratação de temporários, a título precário, para exercerem as mesmas funções destinadas aos cargos ofertados pelo concurso público, ainda em vigor.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA.
1. A impetração deve ser dirigida contra a autoridade que detenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário;
2. O art. 554, XIX, da Constituição Estadual, determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para a nomeação em cargos...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Ausente a omissão apontada quanto à competência privativa do Governador do Estado para realizar o provimento por promoção, posto que a questão foi expressamente combatida;
III – Recurso rejeitado, ante a inexistência dos pressupostos legais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Ausente a omissão apontada quanto à competência privativa do Governador do Estado para realizar o provimento por promoção, posto que a questão foi expressamente combatida;
III – Recurso rejeitado, ante a inexistência dos p...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promoção / Ascensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – A decisão atacada considerou que o art. 113 do RICMS não pode ser caracterizado como ato de efeitos concretos a ensejar o questionamento liminar, inexiste omissão a ser sanada em aclaratórios com base na discordância do embargante;
III – Ausente erro material na decisão, posto ter considerado que liminar guerreada pretende ordem absolutamente genérica, pelo que não há como impedir à prima facie, a atuação do fisco estadual;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – A decisão atacada considerou que o art. 113 do RICMS não pode ser caracterizado como ato de efeitos concretos a ensejar o questionamento liminar, inexiste omissão a ser sanada em aclaratórios com base na discordânc...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexiste a omissão apontada, na medida em que a suposta ilegitimidade passiva da autoridade sequer foi mencionada em sede de informações e contestação;
III – De igual forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição, posto que o acórdão atacado se manifestou tanto sobre a parte Constitucional relativa à EC nº 19/98, quanto sobre a aplicabilidade da forma de atualização da Lei nº 2.531/99 quanto ao adicional por tempo de serviço;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexiste a omissão apontada, na medida em que a suposta ilegitimidade passiva da autoridade sequer foi mencionada em sede de informações e contestação;
III – De igual forma, não se vislumbra a ocorrência de c...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição, verificados no bojo de decisões judiciais; 2. Todavia, o acórdão ora embargado não apresenta qualquer desses vícios, eis que o exame do caderno processual demonstra que a decisão examinou de forma adequada a matéria e as razões de decidir adotadas revelam-se suficientes para afastar a pretensão do embargante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar vícios de omissão, obscuridade ou contradição, verificados no bojo de decisões judiciais; 2. Todavia, o acórdão ora embargado não apresenta qualquer desses vícios, eis que o exame do caderno processual demonstra que a decisão examinou de forma adequada a matéria e as razões de decidir adotadas revelam-se suficientes para afastar a pretensão do embargante.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Ausência da omissão apontada, posto que expressamente elucidada no Acórdão combatido.
3. Logo, diante da ausência do vício referido, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, mantendo-se incólume a decisão objurgada.
4. Inaplicabilidade da litigância de má-fé, ante a ausência dos pressupostos legais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Ausência da omissão apontada, posto que expressamente elucidada no Acórdão combatido.
3. Logo, diante da ausência do vício referido, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, mantendo-se incólume a decisão objurgada....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Na hipótese, inexistem omissões no julgado, porquanto as matérias apontadas foram objeto de exame;
3. Assim, diante da ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos declaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. RECURSO REJEITADO.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
2. Na hipótese, inexistem omissões no julgado, porquanto as matérias apontadas foram objeto de exame;
3. Assim, diante da ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos declaratórios.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÃO À AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Inobstante a intimação pessoal da Prefeitura de Boa Vista do Ramos ter sido devidamente realizada, o impetrado quedou-se inerte, pelo que se aplica o instituto da revelia formal, nos termos do art. 344 c/c 345, II, do CPC/15;
II – O poder de autotutela da Administração não é ilimitado, sendo patente a nulidade do Decreto municipal que, sem observar o contraditório e ampla defesa, anula Portaria de Reintegração de servidor público, anteriormente concedida;
III – Uma vez constituídas as relações jurídicas, a Administração deve dar direito à manifestação dos interessados, pelo que a inexistência de notificação do servidor afetado pelo Decreto Municipal viola o princípio constitucional do devido processo legal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO VIA DECRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMITAÇÃO À AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Inobstante a intimação pessoal da Prefeitura de Boa Vista do Ramos ter sido devidamente realizada, o impetrado quedou-se inerte, pelo que se aplica o instituto da revelia formal, nos termos do art. 344 c/c 345, II, do CPC/15;
II – O poder de autotutela da Administração não é ilimitado, sendo patente a nulidade do Decreto municipal que, sem observar o contraditório e ampla defesa, anula Portaria de Reintegra...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE ENGENHEIRO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Legitimidade passiva do Procurador-Geral do Estado do Amazonas e do Secretário de Estado de Infraestrutura que, respectivamente, recomendaram a exclusão do pagamento do abono de engenheiro aos Impetrantes e determinaram as providências necessárias para tanto;
II - A declaração de inconstitucionalidade da norma concessiva do abono de engenheiro, reconhecida através de controle difuso, não produz efeitos imediatos aos servidores não integrantes da relação processual;
III - Ademais, embora a Administração Pública tenha o poder-dever de rever e anular os seus próprios atos, quando os mesmos implicarem invasão na esfera jurídica dos interesses individuais, faz-se obrigatória e imprescindível a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório;
IV - Logo, constatando-se que supressão do benefício não foi precedida do devido processo legal, imperiosa a concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE ENGENHEIRO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Legitimidade passiva do Procurador-Geral do Estado do Amazonas e do Secretário de Estado de Infraestrutura que, respectivamente, recomendaram a exclusão do pagamento do abono de engenheiro aos Impetrantes e determinaram as providências necessárias para tanto;
II - A declaração de inconstitucionalidade da norma concessiva do abono de engenheiro, reconhecida através de controle difuso, não produz efeitos imediatos aos servidores não integrantes da relação processual;
I...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO EXECUTÓRIA ANTERIOR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CÍVEL DE MANAUS.
I – Conflito conhecido, haja vista que nenhum dos juízos reconhece a competência para processar e julgar, formando-se, assim, o confronto negativo a que se refere o art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil;
II – Imperioso o reconhecimento do vínculo de prejudicialidade entre a ação de execução de título executivo e aquela que pretende anular o crédito em cobrança, até para que sejam evitadas decisões conflitantes, preservando-se a segurança jurídica;
III - O mérito da Ação Anulatória, bem como a aplicação ou não da teoria da aparência orbitam sobre o mesmo eixo, somente podendo ser desconstituídas pelo Juízo suscitante, em análise necessariamente meritória;
IV - No caso, o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital detém a competência para processamento e julgamento da presente ação, sendo capaz de resolver in totum o mérito da demanda, bem como providenciar as medidas suficientes à satisfação da tutela jurisdicional requisitada.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO EXECUTÓRIA ANTERIOR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CÍVEL DE MANAUS.
I – Conflito conhecido, haja vista que nenhum dos juízos reconhece a competência para processar e julgar, formando-se, assim, o confronto negativo a que se refere o art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil;
II – Imperioso o reconhecimento do vínculo de prejudicialidad...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Concessão / Permissão / Autorização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso que se destina a eliminar do julgamento vícios de obscuridade, contradição e omissão ou, ainda, a corrigir evidente erro material, servindo como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais;
2. Contudo, o aresto embargado apreciou de maneira fundamentada todas as questões submetidas ao Órgão Julgador, imprescindíveis para a solução adequada da controvérsia;
2. A alegada omissão, na realidade, traduz o mero inconformismo do Embargante com a conclusão adotada pelo Colegiado, motivo porque torna-se imperiosa a rejeição dos declaratórios, ante a inexistência de quaisquer dos pressupostos previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso que se destina a eliminar do julgamento vícios de obscuridade, contradição e omissão ou, ainda, a corrigir evidente erro material, servindo como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais;
2. Contudo, o aresto embargado apreciou de maneira fundamentada todas as questões submetidas ao Órgão Julgador, imprescindíveis para a solução adequada da...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:16/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Habeas corpus.Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis. Não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia. Ordem pública.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
Ementa
Habeas corpus.Tráfico de drogas. Conveniência da instrução criminal. Elementos pessoais favoráveis. Não autorizadores de liberdade. Requisitos legais preventivos. Comprovados. Garantia. Ordem pública.
1- A prisão cautelar deve ser mantida quando for conveniente para a instrução criminal.
2- Bom comportamento, primariedade e residência fixa, por sí só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva.
3- Ordem denegada
Data do Julgamento:14/01/2018
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistente.
1- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não ocorre constrangimento ilegal.
2- Justificado pelo magistrado os motivos da prisão preventiva, ausente qualquer ilegalidade.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistente.
1- Havendo elementos nos autos a recomendar a custódia cautelar, conforme requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não ocorre constrangimento ilegal.
2- Justificado pelo magistrado os motivos da prisão preventiva, ausente qualquer ilegalidade.
3- Ordem denegada.
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou documentos capazes de possibilitar a análise do acerto ou não da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou documentos capazes de possibilitar a análise do acerto ou não da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:14/01/2018
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado