DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I – São claras a existência, validade e plena eficácia da cláusula compromissória inserida no contrato (fls. 57/58), que se destina à solução de litígios futuros e incertos havidos dentro da relação contratual entre as partes.
II – Tratando-se de relação de cunho empresarial (prestação de serviços, regida pelo Código Civil), não possui aplicação o Código de Defesa do Consumidor, sendo certo, igualmente, que não há indícios nos autos de que o contrato em epígrafe seja de adesão. Ao que parece, as partes pactuaram livremente a cláusula compromissória como mecanismo de solução de controvérsias, remetendo os litígios para o Tribunal Arbitral do Paraná, sediado em Curitiba/PR.
III – É irrelevante, ainda, o fato de o objeto da relação contratual, a prestação de serviços, se desenvolver inteiramente na cidade de Manaus/AM, porque a validade da cláusula não se vincula, é dizer, não possui relação alguma com local da execução do contrato.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido. Processo extinto sem análise do mérito nos termos do art. 485, VII, CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I – São claras a existência, validade e plena eficácia da cláusula compromissória inserida no contrato (fls. 57/58), que se destina à solução de litígios futuros e incertos havidos dentro da relação contratual entre as partes.
II – Tratando-se de relação de cunho empresarial (prestação de serviços, regida pelo Código Civil), não possui aplicação o Código de Defesa do Consumidor, sendo certo, igualmente, que não há indícios nos autos de que o contrato em epígrafe seja de ades...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, sem apreciação dos argumentos da ora agravante, merece provimento o recurso, para anular a decisão fustigada. Aplicação da teoria da causa madura ao agravo de instrumento.
II – O argumento de risco de difícil reparação não merece guarida, uma vez que a execução dos valores é definitiva. Assim, não há que se falar em possibilidade de alteração do julgado e de riscos econômicos à agravante, já que o título judicial transitou em julgado.
III – A agravante alega excesso de execução de aproximadamente R$20.000,00. Conforme se depreende de seus argumentos, o excesso indicado é resultado de discrepância nos índices de atualização monetária, eis que a agravante sustenta que o índice deve ser a taxa Selic, e a exequente aduz que o índice deve ser o INPC. A razão está com a agravante, na medida em que na sentença, expressamente, está consignado que o índice de correção monetária é o INPC. Tendo a aludida sentença transitado em julgado, não é mais possível, em sede de execução, modificar o índice de correção monetária, ainda que seja questão de ordem pública.
IV – Devem prevalecer os cálculos apresentados pela exequente, porque mais consentâneos com o comando da sentença, sem que a agravante tenha logrado impugnar os valores de forma contundente e adequada.
V – Agravo provido. Decisão anulada. Impugnação ao cumprimento de sentença improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO.
I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, sem apreciação dos argumentos da ora agravante, merece provimento o recurso, para anular a decisão fustigada. Aplicação da teoria da causa madura ao agravo de instrumento.
II – O argumento de risco de difícil reparação não merece guarida, uma vez que a execução dos valores é definitiva. Assi...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA- JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA – PRELIMINAR AFASTADA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – AFASTADA – ÔNUS DA PROVA – PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA – PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – 05 ANOS
1. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir acerca da necessidade ou não de realização de determinada prova. Portanto, verificando que possui os elementos necessários para análise e julgamento do feito, não configura o cerceamento de defesa o estabelecimento do julgamento antecipado da lide, em especial quando a prova requerida não possui relação com o feito. Preliminar afastada.
2. O contrato de compra e venda consiste em um acordo de vontades entre comprador e vendedor pelo qual, mediante o pagamento de certo preço, transfere-se o domínio de determinada coisa, objeto do contrato.
3. À parte compete demonstrar cabalmente os fatos que sustenta em sua defesa como empecilhos ao cumprimento de sua parte na obrigação, em especial as alegações de que a parte adversa não cumpriu em sua parte no pactuado. Entendimento do art. 473 do CPC.
4. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas e pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porém suspende a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. Após esse prazo, caso não se comprove alteração na situação econômica da parte, as verbas tornar-se-ão inexigíveis.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA- JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA – PRELIMINAR AFASTADA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – AFASTADA – ÔNUS DA PROVA – PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA – PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – 05 ANOS
1. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir acerca da necessidade ou não de realização de determinada prova. Portanto, verificando que possui os elementos necessários para análise e julgamento do feito, não configura o cerceamento de defesa o estabelecimento do julgamento antec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARTIGO 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Para a concessão do auxílio-doença acidentário são exigíveis quatro requisitos, a saber: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade.
3. A bem da verdade, a análise quanto a concessão dos benefícios previdenciários em razão da incapacidade laboral há tempos deixou de ser por subsunção pura, passando os tribunais a levar em consideração o contexto social em que está inserido o beneficiário assegurado.
4. Em juízo sumário de cognição, da análise dos documentos acostados aos autos, não vislumbro uma situação objetiva de risco, atual e eminente, a ponto de preencher os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300 do CPC.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARTIGO 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. Para a concessão do auxílio-doença acidentário são exigíveis quatro requisitos, a saber: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO.
I – A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada utilizada como embasamento para o julgamento.
II – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE.
1. O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Nulidade absoluta de sentença extintiva proferida sem a observância dessa formalidade.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE.
1. O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Nulidade absoluta de sentença extintiva proferida sem a observância dessa formalidade.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA PELOS APELADOS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INCONCLUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. MEROS INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS.
1. Em que pese a materialidade do delito restar comprovada, a autoria dos Apelantes se mostra duvidosa, diante do interrogatório do réu confesso e dos inconclusivos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela acusação;
2. No caso dos autos, o conjunto probatório se mostra precário em comprovar se a droga apreendida pertencia exclusivamente ao réu confesso ou se os Recorrentes tinham conhecimento de suas atividades ilícitas no quarto alugado;
3. No Processo Penal, vigora o princípio segundo o qual, para alicerçar um decreto condenatório, a prova deve ser clara, positiva e indiscutível, não bastando a mera possibilidade acerca do delito e da autoria fundada em indícios.
4. Sendo a prova insuficiente para a demonstração do crime, deve militar em seu favor o princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA PELOS APELADOS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INCONCLUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. MEROS INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS.
1. Em que pese a materialidade do delito restar comprovada, a autoria dos Apelantes se mostra duvidosa, diante do interrogatório do réu confesso e dos inconclusivos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela acusação;
2. No caso dos autos, o...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a diversidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito e seu prejuízo ao meio social;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a diversidade de droga apreendida, a gravidade concr...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o atraso na tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, ressaltando que o feito encontra-se com audiência de instrução designada para o mês de março de 2018;
3. De outro giro, a presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
4. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o risco de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade;
2. In casu, não resta caracterizado o constrangimento ilegal, pois o atraso na tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desíd...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. O conjunto probatório acostado aos autos é perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3. Ademais, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do agente, notadamente em face da natureza do entorpecente, do material destinado à mercancia de drogas e da quantidade de munições apreendidas;
4. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal;
2. O conjunto probatório acostado aos autos é perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com os delitos a ele imputados;
3. Ademais, a segrega...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PACIENTES EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez cessada a prisão temporária, e não havendo pedido de prorrogação, denota-se que os Pacientes estão soltos. Portanto, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PACIENTES EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez cessada a prisão temporária, e não havendo pedido de prorrogação, denota-se que os Pacientes estão soltos. Portanto, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido da impossibilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou outro instrumento processual adequado, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade;
2. In casu, além da inadequação desta via para discutir matéria suscetível de revisão criminal, não se verifica a viabilidade da concessão do writ, ex officio, visto que não foi evidenciado constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido da impossibilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou outro instrumento processual adequado, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade;
2. In casu, além da inadequação desta via p...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA NA INSTRUÇÃO. VÍCIO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INFRAÇÃO DEMONSTRADA POR TESTEMUNHOS E DOCUMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova oral colhida em juízo, pois, durante a audiência instrutória, além de não ter havido qualquer objeção da defesa em relação à forma de inquirição das testemunhas – tornando, portanto, preclusa a questão –, o referido ato não restou eivado de qualquer vício passível de correção, devido à garantia do efetivo contraditório a ambas as partes;
II – Com o advento da Lei n. 12.760/2012, ampliaram-se os meios legais para atestar a embriaguez ao volante, de modo que, mesmo no caso de recusa do condutor ao exame de alcoolemia, permite-se a sua condenação com base em provas testemunhais e documentais;
III – No caso dos autos, embora o Apelante tenha declinado submeter-se ao teste do bafômetro, a alteração de sua capacidade psicomotora em razão da ingestão de bebida alcoólica foi comprovada não só pelos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, mas também pelo teor de sua ficha de atendimento médico ocorrido dia do acidente, além da própria confissão em juízo, tornando, portanto, inviável a absolvição por insuficiência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA NA INSTRUÇÃO. VÍCIO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INFRAÇÃO DEMONSTRADA POR TESTEMUNHOS E DOCUMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova oral colhida em juízo, pois, durante a audiência instrutória, além de não t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de agentes, a relevância causal de cada conduta, a identidade de infração penal e o liame subjetivo entre os agentes;
2. No caso dos autos, tendo a conduta da recorrida se limitado a aguardar do lado de fora da drogaria e a chamar um mototáxi para sair do local do crime, subsiste razoável dúvida se esta, de fato, sabia que o seu acompanhante iria assaltar o referido estabelecimento comercial;
3. Desse modo, analisando-se as circunstâncias do flagrante e os elementos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual, não é possível formar um juízo de certeza acerca da unidade de desígnios entre os acusados;
4. Por consequência, considerando que a livre convicção do julgador - sobretudo na esfera penal – deve se apoiar em dados objetivos indiscutíveis, torna-se imperiosa a manutenção da sentença que absolveu o apelado Sandro Saide Rodrigues por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de agentes, a relevância causal de cada conduta, a identidade de infração penal e o liame subjetivo entre os agentes;
2. No caso dos autos, tendo a conduta da recorrida se limitado a aguardar do lado de fora da drogaria e a chamar um mototáxi para sair do local do crime, subsiste razoável dúvida se esta, de fato, sabia que o seu ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP. MANUTENÇÃO. ACESSO À RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO EXERCIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a autoria do delito de furto por parte do Apelante restou, indubitavelmente, comprovada pelas imagens das câmeras de segurança da empresa vítima, razão pela qual torna-se inviável a absolvição por insuficiência de provas;
2. Outrossim, rejeita-se o pedido de desclassificação de furto qualificado para a forma simples, pois o agente, embora recém contratado, detinha acesso irrestrito à res furtiva, de modo que a função exercida implica evidente confiança.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP. MANUTENÇÃO. ACESSO À RES FURTIVA EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO EXERCIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a autoria do delito de furto por parte do Apelante restou, indubitavelmente, comprovada pelas imagens das câmeras de segurança da empresa vítima, razão pela qual torna-se inviável a absolvição por insuficiência de provas;
2. Outrossim, rejeita-se o pedido de desclassificação de furto qualificado para a forma simples, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA E DA PLURALIDADE DE AGENTES POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTES MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 961.863/RS, pacificou o entendimento de serem dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em roubo, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime;
II - De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima afirmou que havia dois integrantes na prática delitiva;
III – No caso dos autos, a prova testemunhal produzida nos autos revela que o delito foi cometido com tanto com emprego de arma, quanto em concurso de agentes, razão pela qual devem ser mantidas as majorantes aplicadas pelo juízo de piso, nos termos do art. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA E DA PLURALIDADE DE AGENTES POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTES MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 961.863/RS, pacificou o entendimento de serem dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em rou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. TESE REFUTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA GRAVE AMEAÇA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA.
1. O decreto condenatório evidencia a prática da conduta delituosa narrada na denúncia, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta por ausência de dolo; 2. A palavra da vítima, revestida de especial relevância e alinhada ao contexto probatório, revela que ambos os agentes participaram efetivamente da empreitada criminosa, agindo de forma premeditada e consciente para a consecução da finalidade criminosa; 3. A grave ameaça dirigida contra a ofendida, mediante simulação de uso de arma de fogo, também é extraída dos seus depoimentos e das declarações das demais testemunhas, os quais se sobrepõe à negativa isolada dos réus; 4. Dosimetria da pena irretocável, diante da legalidade dos fundamentos expostos pelo Magistrado a quo para recrudescê-la.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. TESE REFUTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA GRAVE AMEAÇA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA.
1. O decreto condenatório evidencia a prática da conduta delituosa narrada na denúncia, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta por ausência de dolo; 2. A palavra da vítima, revestida de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada.
3. No presente caso, não há óbice para o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pela Recorrida, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, deve ser rechaçada a nulidade suscitada com fulcro no art. 564, III, "h", do CPP, vez que todas as testemunhas de defesa compareceram à sessão plenária, suprindo eventual vício de intimação;
2. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, circunstância não ocorrida na espécie;
3. Diante das duas teses expostas, o corpo de jurados acolheu, com respaldo em segmentos legítimos de prova, a tese de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, rechaçando as teses defensivas;
4. Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
5. Ademais, a dosimetria de pena e o regime inicial de cumprimento da sanção fixados pelo juízo de piso não merecem qualquer reparo, eis que observaram fielmente os critérios dos artigos 59 e 33, §2º, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, deve ser rechaçada a nulidade suscitada com fulcro no art. 564, III, "h", do CPP, vez que todas as testemunhas de defesa compareceram à sessão plenária, supri...