PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DISSONÂNCIA AO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao interesse de agir, está ausente o pressuposto, ante a inadequação da via eleita, pois o caso não enseja a irresignação por meio de Reclamação.
3. In casu, a Autora ajuizou a presente Reclamação, sem indicar, especificamente, em qual das hipóteses do artigo supratranscrito seu pedido se funda, tendo, somente, argumentado que o Decisum questionado foi proferido no sentido oposto à "jurisprudência pacífica" do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas sem apontar, sequer, um julgado daquele colendo Tribunal, com entendimento divergente ao do acórdão proferido.
4. Tal fato, por si só, configura a inépcia da Petição Inicial, diante da inexistência de causa de pedir apta a fundamentar a Reclamação. Entretanto, em homenagem ao princípio da primazia do mérito, depreende-se, da narrativa dos fatos consignados na Exordial, que o Reclamante tenta emplacar a tese de inobservância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ínsita no art. 988, inciso IV, do Código de Processo Civil.
5. Com efeito, para o cabimento de Reclamação, amparada no art. 988, inciso IV, do Código de Processo Civil, não basta que a Reclamante interprete os fatos, forçando-os a enquadrar-se em hipótese pacificada pelos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas é necessário que haja similitude entre o paradigma e o caso em concreto que demonstre o tratamento diferenciado para acontecimentos idênticos e represente a inobservância da Decisão superior. Precedentes.
6. Logo, a Reclamação não pode ser utilizada como via recursal, não devendo, sequer, ser conhecida, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, que permita resolver o mérito em litígio, ante a ausência de decisão paradigma que se coadune com o caso sub examine.
7. Ad argumentandum tantum, como apontado no Acórdão que julgou o Recurso Inominado interposto pelas Reclamantes (fls. 519 a 521) e, inclusive, na Manifestação Ministerial (fls. 664 a 671), a jurisprudência é incontroversa que, uma vez constatados vícios de construção em unidades autônomas de empreendimento imobiliário, é cabível indenização pelos danos causados, nas esferas patrimonial e moral, se comprovado o ato ilícito. Precedentes.
8. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DISSONÂNCIA AO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao i...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Reclamação / Promessa de Compra e Venda
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO. ART. 54, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO AMAZONAS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Tendo em vista que o art. 54, XIX, da Constituição Estadual determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para o provimento de cargos públicos, é ele o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação mandamental que visa, exclusivamente, tal finalidade;
2. Dessa forma, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade do Secretário Estadual de Educação e Qualidade de Ensino, para figurar no polo passivo da demanda;
3. A Teoria da Encampação é inaplicável ao caso concreto, porquanto importaria em deslocamento de competência do órgão judiciante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO. ART. 54, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO AMAZONAS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Tendo em vista que o art. 54, XIX, da Constituição Estadual determina a competência privativa do Governador do Estado do Amazonas para o provimento de cargos públicos, é ele o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação mandamental que visa, exclusivamente, tal finalidade;
2. Dessa forma, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARADIGMA DO RESP N.º 1.551.951–SP, JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PARADIGMA E O CASO SUB EXAMINE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao interesse de agir, está ausente o pressuposto, ante a inadequação da via eleita, pois o caso não enseja a irresignação por meio de Reclamação.
3. In casu, a Autora ajuizou a presente Reclamação, sem indicar, especificamente, em qual das hipóteses do artigo supratranscrito seu pedido se funda, tendo, somente, argumentado que o Decisum questionado foi proferido no sentido oposto ao entendimento iterativo do colendo Superior Tribunal de Justiça, exposto nos autos do REsp n.º 1.551.956-SP.
4. Tal fato, por si só, configura a inépcia da Petição Inicial, diante da inexistência de causa de pedir apta a fundamentar a Reclamação. Entretanto, em homenagem ao princípio da primazia do mérito, depreende-se, da narrativa dos fatos consignados na Exordial, que o Reclamante tenta emplacar a tese de inobservância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ínsita no art. 988, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
5. Noutro giro, a tese sedimentada no caso em tela não é compatível com o caso julgado em sede de Recurso Repetitivo, não servindo, esta, como parâmetro para análise da existência, ou não, da observância dos precedentes judiciais.
6. A tese firmada no REsp n.º 1.551.951-SP é pela validade da cláusula contratual que obriga o promitente comprador a pagar a comissão de corretagem embutida nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel após prévia informação do valor da corretagem e sua inclusão no preço total do imóvel. Já o litígio apreciado pela 2.ª Turma Recursal, versava sobre o pagamento antecipado da comissão de corretagem (11/06/2013), ocorrido, até mesmo, antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que se deu somente em 12/06/2013.
7. Desse modo, embora o contrato posteriormente assinado mencionasse a transferência da comissão de corretagem para o promitente comprador, verifica-se a carência de informações e a ausência de continência do valor de corretagem no montante total do imóvel.
8. Nesta senda, para o cabimento de Reclamação, não basta que a Reclamante interprete os fatos, forçando-os a enquadrar-se na hipótese pacificada pelos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas é necessário que haja similitude entre o paradigma e o caso em concreto que demonstre o tratamento diferenciado para casos idênticos e represente a inobservância da Decisão superior.
9. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE CORRETAGEM PAGA ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARADIGMA DO RESP N.º 1.551.951–SP, JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PARADIGMA E O CASO SUB EXAMINE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente Apelo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente Apelo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E EFEITO VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DEMANDA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto no art. 988, do Código de Processo Civil, não é qualquer precedente jurisprudencial que dá ensejo ao manejo da reclamação. De outro modo, somente aqueles capazes de vincular os demais Órgãos do Poder Judiciário podem ser invocados como fundamento jurídico para a sua utilização, até para que seja evitada a banalização do instituto;
2. Em outras palavras, para que seja admissível esta ação, é necessário que se demonstre a contrariedade a jurisprudência consolidada acerca da matéria discutida, o que não ocorre no caso concreto.
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RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E EFEITO VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DEMANDA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto no art. 988, do Código de Processo Civil, não é qualquer precedente jurisprudencial que dá ensejo ao manejo da reclamação. De outro modo, somente aqueles capazes de vincular os demais Órgãos do Poder Judiciário podem ser invocados como fundamento jurídico para a sua utilização, até para que seja evitada a banalização do instituto;
2. Em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente agravo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do referido Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo ao presente agravo.
2 Assim, a superveniente decisão de mérito substitui a tutela provisória, resultando na perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE JULGAMENTO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Verificando-se a existência de ação mandamental anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja a denegação da segurança, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE JULGAMENTO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Verificando-se a existência de ação mandamental anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja a denegação da segurança, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prestação de Contas
ADMINISTRATIVO – RECURSO INOMINADO – TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – AFASTAMENTO PREVENTIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES – CABIMENTO – ARTIGO 35, §1º E ARTIGO 36, LEI 8.935/94 – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Recorrente contra decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça, a qual determinou seu afastamento preventivo do cargo de Oficial titular do Cartório extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Humaitá-AM.
2.O ato decisório baseou-se em parecer (fls. 149/160) emitido pelo Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Elci Simões de Oliveira, que na ocasião identificou diversas irregularidades praticadas pelo Recorrente de cunho material e legal e mais, fez ressaltar a ficha profissional do Recorrente, ostentando este, diversos processos disciplinares em curso, além de já ter sido penalizado em outro. Daí porque, asseverou a necessidade da intervenção e afastamento provisório.
3.Não obstante, a Lei 8.935/94 prevê a possibilidade do afastamento cautelar do titular da serventia para garantir a averiguação das irregularidades que ensejaram o procedimento administrativo.
4.Com efeito, constato que há nos autos provas suficientes a apontar indícios de diversas irregularidades que vão muito além de meros erros de digitação, conforme alegou o Recorrente. Dessa forma, tenho que a medida adotada na decisão deve ser mantida com o fito de resguardar o regular funcionamento dos serviços cartorários naquela Comarca, evitando assim, novos prejuízos aos jurisdicionados.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO – RECURSO INOMINADO – TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – AFASTAMENTO PREVENTIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES – CABIMENTO – ARTIGO 35, §1º E ARTIGO 36, LEI 8.935/94 – RECURSO IMPROVIDO.
1.Insurge-se o Recorrente contra decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça, a qual determinou seu afastamento preventivo do cargo de Oficial titular do Cartório extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Humaitá-AM.
2.O ato decisório baseou-se em parecer (fls. 149/160) emitido pelo Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Elci Simões de Oliveira, que na ocasião identificou diversas irregulari...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor / Responsabilidade da Administração
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO MARCO FINAL DO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. PRAZO DOBRADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.003 da atual legislação processual cível, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias, devendo ser excluído o início, incluído o fim e contabilizado apenas os dias úteis.
2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito público interno, o prazo é contabilizando em dobro, resultando, portanto, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC.
3. No caso em tela, verifica-se que o recurso fora interposto 13 (treze) dias após o marco final do prazo, configurando, assim, a intempestividade da apelação cível.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL ESTADUAL. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO MARCO FINAL DO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. PRAZO DOBRADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.003 da atual legislação processual cível, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias, devendo ser excluído o início, incluído o fim e contabilizado apenas os dias úteis.
2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito público interno, o prazo é contabilizando em dobro, resultando, portanto, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC.
3. No caso em tela, verifica-se...
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELABORAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO EM VIOLAÇÃO AO PRECEITO DO ART. 16, DA LEI ESTADUAL N.º 2.814, DE 21.07.2003. ATO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. LEI 8.249, DE 02.06.1992, ART. 11, I. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme expressa previsão insculpida no art. 16, da Lei Estadual n.º 2.814, de 21.07.2003, a seleção para o Curso de Formação de Cabos deve ser procedida por instituição idônea, com experiência no ramo e sem vinculação com a Corporação.
- De acordo com o art. 11, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".
- Constatado que o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,optou deliberadamente por realizar o certame por meio de comissão formada por Oficiais da Corporação e por Professores da Secretaria de Educação, mesmo havendo expressa previsão legal em contrário, resta configurado ato de improbidade administrativa ante a violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992.
- Ao cominar a sanção por prática de ato de improbidade administrativa, deve o Julgador analisar a lesividade e a reprovabilidade da conduta do agente, o elemento volitivo e a consecução do interesse público, de modo a adequar a pena ao caso concreto, sempre com caráter inibitório de futuras práticas lesivas ao erário e aos princípios da Administração Pública.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELABORAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO EM VIOLAÇÃO AO PRECEITO DO ART. 16, DA LEI ESTADUAL N.º 2.814, DE 21.07.2003. ATO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. LEI 8.249, DE 02.06.1992, ART. 11, I. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme expressa previsão insculpida no art. 16, da Lei Estadual n.º 2.814, de 21.07.2003, a seleção para o Curso de Formação de Cabos deve ser procedida por instituição idônea, com experiência no ramo e sem vinculação com a Corporação.
- De acordo com o art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
-Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/15, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradições quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/15, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas contradições quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CPC/2015, ART. 313, v, "A". INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO OU EM AÇÃO AUTÔNOMA.
- Inexiste prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, "a", do CPC/2015, porquanto o julgamento do processo reivindicatório, com pedido de imissão na posse de imóvel arrematado extrajudicialmente, não depende do resultado proveniente manutenção de posse, notadamente se esta se funda em retenção por benfeitorias.
- O pleito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, assim como o pedido de restituição do valor das parcelas pagas, deve ser formulado em ação autônoma ou na reconvenção, cuja parte legítima para figurar no polo passivo da demanda é a instituição financeira que retomou o imóvel.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CPC/2015, ART. 313, v, "A". INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO OU EM AÇÃO AUTÔNOMA.
- Inexiste prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, "a", do CPC/2015, porquanto o julgamento do processo reivindicatório, com pedido de imissão na posse de imóvel arrematado extrajudicialmente, não depende do resultado proveniente manutenção de posse, notadamente se esta se funda em retenção por benfeitorias.
- O ple...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Inexiste conexão entre ação revisional de contrato e ação de busca e apreensão, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça.
-Estando preenchidos os requisitos do artigo 3.º Decreto- Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais do Apelante, mostra-se inviável a manutenção do devedor na posse dos bens dados em garantia.
-Recuso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ESSENCIALIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Inexiste conexão entre ação revisional de contrato e ação de busca e apreensão, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça.
-Estando preenchidos os requisitos do artigo 3.º Decreto- Lei n. 911/1969 e ausente a prova da essencialidade do bem para o desenvolvimento das atividades empresariais do Apelante, mostra-se inviável a manutenção do deve...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES. NEGATIVA GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% À DEFENSORIA PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AMPARE A PRETENSÃO. RETIRADA DOS NOMES DO SPC E SERASA. INCABÍVEL. DÍVIDA EXISTENTE.
- O prazo prescricional da pretensão de cobrança das mensalidades escolares vencidas após 11.01.2003 – entrada em vigor do novo Código Civil – é o estabelecido no artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil/2002. Precedentes STJ. ( AgInt no ARESP n°. 2016/0071604-5).
- Na ação de cobrança de mensalidades escolares, incidem atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação – ocasião (termo) em que, por decorrência do inadimplemento contratual, a credora ficou privada do valor especificado no contrato ap qual fazia jus. Precedentes STJ.
- Não há fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública pelo exercício da curadoria de ausentes, ante a ausência de previsão legal que ampare a pretensão.
- O fato de ser representada pela Curadoria de Ausentes, em virtude da citação por edital, não retira da parte substituída o ônus processual de pagar as verbas sucumbenciais, salvo, quando for beneficiaria de assistência judiciária gratuita.
- Não merece prosperar o pedido da retirada das negativações nos sistemas SPC e SERASA, tendo em vista que a dívida é existente.
-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES. NEGATIVA GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% À DEFENSORIA PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AMPARE A PRETENSÃO. RETIRADA DOS NOMES DO SPC E SERASA. INCABÍVEL. DÍVIDA EXISTENTE.
- O prazo prescricional da pretensão d...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA CONTRA O ESTADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ANALISADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Incidente de Impugnação ao valor da causa não suspende o andamento do processo principal e deverá ser decidido nos autos próprios, através de decisão interlocutória, bem como deverá ser fundamentada, justificando o Juiz a sua Decisão, nos termos do art. 11 do CPC/2015, e Art. 93, Inciso Ix, da Constituição Federal.
- Artigo 11 do CPC/2015: Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
-Artigo 93, inciso IX da CF: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA CONTRA O ESTADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ANALISADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Incidente de Impugnação ao valor da causa não suspende o andamento do processo principal e deverá ser decidido nos autos próprios, através de decisão interlocutória, bem como deverá ser fundamentada, justificando o Juiz a sua Decisão, nos termos do art. 11 do CPC/2015, e Art. 93, Inciso Ix, d...
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE AUXILIAR DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGIBILIDADE APENAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Cinge-se o mérito da impetrante na possibilidade de acumulação dos cargos de auxiliar de saúde no âmbito estadual e técnico de enfermagem municipal;
- O acúmulo dos cargos somente é possível se ...
- A impossibilidade de concessão para as pretensões da Impetrante se dá pela ausência de regulamentação do cargo de Auxiliar de Saúde, exercido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, bem como por ão ser privativo de profissional da saúde. A jurisprudência pátria tem entendido que o cargo de Auxiliar de Saúde não é privativo de profissional da saúde desatendendo a regra constitucional;
- Segurança Denegada, em harmonia com o Parecer Ministerial;
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MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE AUXILIAR DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGIBILIDADE APENAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Cinge-se o mérito da...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO. CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/AM. IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS. NECESSIDADE DE ATENDER ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS. RELATÓRIO HOMOLOGADO.
I – Recomendação à Presidência do TJ/AM para adoção de políticas concretas e efetivas atinentes à nomeação de servidores do quadro do Poder Judiciário na referida comarca.
II – Recomendação para a realização urgente de reparos em toda a estrutura do cartório, mormente em relação às infiltrações presentes em todo o prédio.
III – Relatório final homologado.
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RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EX OFFICIO. CARTÓRIO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA/AM. IDENTIFICAÇÃO DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS. NECESSIDADE DE ATENDER ÀS SUGESTÕES APRESENTADAS. RELATÓRIO HOMOLOGADO.
I – Recomendação à Presidência do TJ/AM para adoção de políticas concretas e efetivas atinentes à nomeação de servidores do quadro do Poder Judiciário na referida comarca.
II – Recomendação para a realização urgente de reparos em toda a estrutura do cartório, mormente em relação às infiltrações presentes em todo o prédio.
III – Relatório final homologado.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Correição Ordinária / Processo e Procedimento
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA N.º 359/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o Impetrante busca com o mandamus o reconhecimento ao direito adquirido ao regime jurídico dos "quintos" e à Gratificação por Tempo de Serviço, previstos no art. 82; art. 90, inciso III, e no art. 94, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 1.762/1986; assim como, às Gratificações pro labore, contidas no art. 90, inciso IX, e 142, todos da Lei n.º 1.762/1986.
2. Ademais, requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, trazendo como leading case, o entendimento do egrégio Tribunal Pleno na Revisão do Recurso em Processo Administrativo n.º 0006140-09.2016.8.04.0000.
3. No que tange ao pedido de atualização dos "quintos", em regime de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, constata-se a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre o atual writ e outros três interpostos, anteriormente, pelo Impetrante, o que resulta no reconhecimento da coisa julgada.
4. Dessa feita, uma vez que a coisa julgada é um pressuposto de validade negativo, ou seja, deve estar ausente para que a relação jurídica possa prosseguir, validamente, a presença do aludido instituto na demanda enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, por conseguinte, a denegação da segurança, consoante determinam o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
5. Noutro giro, o pedido do Impetrante de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.351/1999, em virtude do pronunciamento do Plenário deste egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Revisão de Recurso de Processo Administrativo n.º 00061440-09.2016.8.04.0000 não merece lograr êxito, uma vez que há entendimento desta Corte de Justiça, em controle concentrado de constitucionalidade, de efeito erga omnes, pela constitucionalidade da referida Lei Estadual. Precedentes.
6. Nessa senda, reputando válida a Lei Estadual n.º 2.351/1999, são improcedentes os pedidos do Impetrante, quanto ao direito de incorporar ao vencimento a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista nos arts. 90, inciso III, e 94 da Lei n.º 1.762/1986, visto que os dispositivos foram revogados pelo art. 3.º da Lei n.º 2.531/1999, assim como, de receber os chamados "quintos" pelo regime jurídico de paridade entre a vantagem incorporada e o cargo de Diretor de Autarquia, nos termos do art. 82 da supracitada Lei, posto que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 2.531/1999, o referido adicional foi extinto e passou a ser considerado Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, sujeita, apenas, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
7. Por derradeiro, não existe direito líquido e certo ao Impetrante de perceber os valores correspondente às Gratificações pro labore, previstas no art. 90, incisos IX e XI, c/c art. 142 da Lei n.º 1.762/1986, divididas em Gratificação de Localidade (art. 90, inciso XI) e Gratificação de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (art. 90, inciso IX).
8. Isto porque, em virtude do princípio tempus regit actum, que determina a aplicação da legislação vigente, quando da aposentadoria do servidor, resta consignado que, uma vez que a determinação legal que permitia o acréscimo aos proventos do valor correspondente às gratificações pro labore foi revogada em 2001, por força do art. 122 da Lei Complementar n.º 30/2001, tal regra não se aplica, ao Impetrante, que se aposentou apenas em 2016. Interpretação da Súmula n.º 359/STF.
9. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃ...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1.º TENENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL N.º 1.116/1974, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL N.º 3.399/1976. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS E DEMONSTRADOS POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. EXCEÇÃO AO LIMITE PRUDENCIAL, ART. 19, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoção de servidor público se dá através de ato administrativo classificado quanto aos motivos de direito e de fato que levam à sua concepção. Observando-se a previsão legal para a execução da promoção dos Oficiais da Polícia Militar, consegue-se extrair que a lei não dá margem para a discricionariedade do Agente Público.
2. No caso em tela, a Lei Estadual n.º 1.116/1974 prevê os critérios necessários para a promoção do Oficial da Polícia Militar sem dar margem para avaliação da conveniência ou da oportunidade de execução daquele ato, naquele momento.
3. O Impetrante fez prova pré-constituída do preenchimento de ambos os requisitos necessários para a promoção, quais sejam (i) constar no quadro de Acesso, conforme fls. 202 e 203 dos autos; e (ii) estar entre as vagas existentes, conforme o quadro de vagas de Oficiais de fls. 259 e 260 dos autos.
4. A Lei de Responsabilidade Fiscal traz previsão expressa para o caso sub judice, afastando, claramente, a imposição do limite prudencial às despesas decorrentes de Decisão Judicial, art. 19, § 1.º, IV, da Lei Complementar n.º 101/2000.
5. A inexistência de previsão orçamentária não foi provada. Em contestação, apenas se fizeram ilações sobre a necessidade de previsão legal, mas, concretamente, não comprovou a indisponibilidade da implementação do benefício. Esta falta de previsão orçamentária não é capaz de afastar o direito subjetivo do servidor público à sua promoção.
6. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1.º TENENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL N.º 1.116/1974, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL N.º 3.399/1976. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS E DEMONSTRADOS POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. EXCEÇÃO AO LIMITE PRUDENCIAL, ART. 19, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoçã...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Serviço Militar