APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da paciente, o que impossibilitou o diagnóstico correto, levando-a a óbito, caracteriza o dever de reparação estatal.
2. A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados.
3. É possível a majoração do valor do dano moral quando se verificar ser irrisório diante das particularidades do caso que levaram a parturiente a óbito em virtude de negligência da maternidade.
4. A indenização por dano material em forma de pensionamento visa restabelecer situação financeira anterior ao evento danoso, qual seja, o óbito da paciente. Verificada a ausência de fundamentação para sua majoração, como também encontrar-se de acordo com o entendimento jurisprudencial, valor atribuído deve ser mantido.
5. Apelação conhecida e improvida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da pac...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. OBSCURIDADE SANADA.
I – Havendo expressão que possa resultar em obscuridade na decisão, cabe seu acolhimento para saná-la.
II – Embargos de Declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. OBSCURIDADE SANADA.
I – Havendo expressão que possa resultar em obscuridade na decisão, cabe seu acolhimento para saná-la.
II – Embargos de Declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório;
2 – No caso dos autos, por não ter sido localizado, o ofendido não compareceu à audiência de instrução e julgamento, deixando, assim, de ratificar as declarações dadas na delegacia;
4 – Durante a instrução, mesmo ocorrendo os fatos em local de intensa movimentação de pessoas, não foram arroladas quaisquer outras testemunhas presenciais da tentativa de roubo, cujos depoimentos poderiam, em tese, suprir a ausência da vítima em juízo;
5 – Além disso, especificamente na hipótese vertente nos autos, o depoimento do agente policial é insuscetível de gerar um juízo condenatório, pois consta do processo informação de que o ofendido tinha o acusado como um desafeto, o que coloca em xeque a credibilidade da acusação;
6 – Desse modo, irrepreensível a absolvição do acusado por insuficiência de provas, em observância ao Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório;
2 – No caso dos autos, por não ter sido localizad...
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
II - Autoria delitiva do paciente em relação ao crime de latrocínio está demonstrada e fundamentada com base no art. 157, §3°, segunda parte, c/c art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
III - Periculosidade do agente demonstrada e necessidade de garantir-se a ordem pública.
IV – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
II - Autoria delitiv...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente tentou matar a vítima, desferindo-lhe um tiro no peito, pelo simples motivo de ter sido colocado para fora do estabelecimento onde se encontrava, após uma briga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, dando fim a instrução em relação à qual o excesso de prazo está sendo discutido. Assim, deve ser aplicada a Súmula n. 21 do STJ, que preceitua: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente tentou matar a vítima, desferindo-lhe um tiro no peito, pelo simples motivo de ter sido colocado para fora do estabelecimento onde se encontrava, após uma briga. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. O réu foi pronunciado, d...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. SUPOSTO ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E ARMAS DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
4. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E ARMAS DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do ag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MAJORANTE DE USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, ao valorar negativamente as circunstâncias e os motivos do delito, a julgadora monocrática valeu-se de fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao tipo penal, razão pela qual estas vetoriais devem tornar-se neutras e a pena-base redimensionada.
2. À luz do entendimento consagrado no âmbitos dos Tribunais Superiores, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão à perícia, para a incidência da causa de aumento de pena.
3. A detração somente poderá ser realizada pelo juízo de conhecimento quando acarretar em alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não é o caso dos autos.
4. Ademais, o Apelante possui condenação criminal anterior, que se encontra em fase de cumprimento de pena. Logo, exsurge a competência do Juízo de execução penal a unificação das reprimendas e a adequação do regime prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MAJORANTE DE USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, ao valorar negativamente as circunstâncias e os motivos do delito, a julgadora monocrática valeu-se de fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao tipo penal, razão pela qual estas vetoriais devem tornar-se neutras e a pena-base redimensionada.
2. À luz do enten...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que representa violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausência de justificação, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima;
4. A medida jurídica adequada ao caso é o provimento parcial do recurso, tão somente para anular esta parte específica da sentença monocrática, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que fundamente adequadamente a fração de diminuição aplicada.
5. Embora a pena cominada seja inferior a quatro anos, o requisito subjetivo da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi preenchido, em decorrência da conduta social e da personalidade do Apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que repr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos aponta no sentido de que o apelante praticou crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
2. A ausência de identificação dos demais indivíduos não obsta o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes, isto porque o conjunto probatório é suficientemente apto a demonstrar a participação dos demais, ainda que tenham empreendido fuga.
3. Não há que se falar em desclassificação para o delito de receptação, tendo em vista que o Apelante estava presente no local do fato e foi flagranteado na posse da res furtiva. Ou seja, não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou produto de crime mas, de fato, participou ativamente da subtração.
4. Embora a pena cominada seja inferior a 04 (quatro) anos, infere-se que o caráter subjetivo da substituição da pena não foi preenchido, em decorrência da conduta social e da personalidade do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos aponta no sentido de que o apelante praticou crime de furto qualificado pelo concurso de agentes.
2. A ausência de identificação dos demais indivíduos não obsta o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes, isto porque o conjunto probatório é suficientemente apto a demonstrar a participação dos demais, ainda que tenham empr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume;
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1.Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe, motivo porque a sentença monocrática deve ser mantida incólume;
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se insuficiente para amparar o pedido de condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição;
2. Ao realizar a primeira fase de dosimetria da pena, o julgador monocrático valorou negativamente as circunstâncias e os motivos do delito, mediante fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Logo, tais vetoriais devem ser consideradas neutras, com o consequente redimensionamento da pena-base; 3. A grande quantidade drogas não pode ser utilizada como fundamento para exasperar a pena-base e, simultaneamente, para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de acarretar bis in idem.
4. A detração somente poderá ser realizada pelo Juízo de conhecimento quando ocasionar a alteração de regime inicial de cumprimento de pena, o que não é o caso dos autos;
5. Na hipótese, a pena do Apelante é superior a quatro anos, motivo pelo qual este não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. BIS IN IDEM. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição;
2. Ao realizar a primeira fase de dosimetria da pena, o julgador monocrático valorou negativame...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE ROUBO. ADMISSÃO PARCIAL DOS FATOS. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A confissão qualificada não é suficiente para justificar a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, consoante posição consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo o acusado negado a ocorrência do delito "roubo", não cabe aplicação da atenuante, ainda que tenha admitido parte dos fatos narrados na denúncia.
3. A majoração da pena-base está devidamente amparada na existência de maus antecedentes, em virtude do acusado possuir condenação anterior transitada em julgado, não havendo retificações a serem feitas na dosimetria da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE ROUBO. ADMISSÃO PARCIAL DOS FATOS. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A confissão qualificada não é suficiente para justificar a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, consoante posição consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo o acusado negado a ocorrência do delito "roubo", não cabe aplicação da atenuante, ainda que tenha admitido parte dos fatos narrados...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
– Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
– Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida (4.425,00g – quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco gramas de maconha);
3 – De igual modo, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a fixação da reprimenda acima do mínimo legal ampara-se na expressiva quantidade de armas e munições encontradas em poder do Apelante;
3 – Logo, no caso dos autos, correta a exasperação da pena-base tanto do delito tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quanto do crime previsto no art. 16, caput, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003;
4 – Ademais, a confissão espontânea foi reconhecida pelo julgador monocrático, porém compensada com a agravante da reincidência.
5 – Por fim, o Apelante não tem direito à aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a reincidência obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida (4.425,00g – quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A quantidade de droga apreendida – vinte e quatro trouxinhas de cocaína – a forma como estava acondicionada e as circunstâncias do flagrante denotam a finalidade mercantil do agente, que inclusive responde a outras ações penais, também por tráfico de entorpecentes;
III – O depoimento prestado pelas autoridades policiais em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa, reveste-se de alto valor probatório, na medida em que revela-se coerente e alinhado às demais provas produzidas, inexistindo quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em cheque a sua credibilidade.
IV – APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A quantidade de droga apreendida – vinte e quatro trouxinhas de cocaína – a forma como estava acondicionada e as circunstâncias d...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETIVO. VINCULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo.
II - No caso dos autos, consta tanto do inquérito, quanto do registro audiovisual da audiência de instrução, confissão do acusado, no sentido de que chegou a subtrair celulares de algumas vítimas, no entanto não logrou êxito na fuga empreendida, sendo capturado em seguida por passageiros do ônibus assaltado.
III – Desse modo, não merece reparo a sentença combatida, eis que a res furtiva saiu da esfera de vigilância das vítimas, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal;
IV – Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.499.050/RJ, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETIVO. VINCULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A consumação do crime de roubo ocorre com a mera inversão da posse do bem subtraído pelo agente, ainda que por breve espaço de tempo.
II - No caso dos autos, consta tanto do inquérito, quanto do registro audiovisual da audiência de instrução, confissão do acusado, no sentido de que chegou a subtrair celulares de algumas vítimas, no entanto não lo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante;
2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar o pedido de absolvição;
3. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para sustentar a condenação, ainda mais quando forem uníssonos e corroborado por outras provas, não existindo qualquer indício que possa desabonar os seus testemunhos;
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante;
2. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar o pedido de absolvição;
3. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para sustentar a condenação, ainda mais quando forem uníssonos e corroborado por outras provas, não existindo qualquer indício que possa desabonar os seus testemunhos;
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO JÁ CONSUMADO ANTERIORMENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em flagrante preparado se o comportamento policial não induziu à prática do delito, já consumado em momento anterior. A prática de qualquer uma das condutas descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343 /2006 já caracteriza o delito; assim, o simples fato de o recorrente "guardar" ou "trazer consigo" drogas é suficiente para indicar o estado de flagrância;
2. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28, do mesmo diploma legal;
3. As circunstancias do flagrante, as narrativas das testemunhas de acusação e a espécie da droga apreendida denotam a finalidade mercantil do agente;
4. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, hipótese não ocorrida no caso em concreto, ante a comprovação da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO JÁ CONSUMADO ANTERIORMENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em flagrante preparado se o comportamento policial não induziu à prática do delito, já consumado em momento anterior. A prática de qualquer uma das condutas descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343...