JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, XI, DA CF/88. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior, vez que a nova redação do art. 37, XI, da CF/88, é de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.
II - Retratação do acórdão para denegar a segurança.
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. ADQUIRIDAS ANTES DA EC N. 41/2003. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTA NO ART. 37, XI, DA CF/88. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Repercussão geral. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I - Tem-se que a garantia de irredutibilidade dos vencimentos, modalidade qualificada do direito adquirido, não se aplica às vantagens pessoais recebidas an...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas do Oficial de Justiça para citação do parte requerida e inexistindo qualquer manifestação no prazo estipulado, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC.
II - A Súmula 240 do STJ só tem aplicação aos casos de abandono processual, sendo inaplicável na espécie, em razão da sentença terminativa ter se baseado na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas do Oficial de Justiça para citação do parte requerida e inexistindo qualquer manifestação no prazo estipulado, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC.
II - A Súmula 240 do STJ só tem aplicação aos casos de abandono processual, sendo inaplicáve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCESSO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 1.017, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há vício de irregularidade formal do recurso em razão da ausência de cópias dos documentos enumerados no art. 1017, do Código de Processo Civil quando se tratar de processo eletrônico. Inteligência §5º do mesmo dispositivo. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser deferida em qualquer grau de jurisdição. 3. A teoria do adimplemento substancial, arguida pelo recorrente, está diretamente vinculada ao mérito da ação de busca e apreensão, e deve ser apresentada nos autos principais no momento processual adequado, sob pena de supressão de instância. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCESSO ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 1.017, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há vício de irregularidade formal do recurso em razão da ausência de cópias dos documentos enumerados no art. 1017, do Código de Processo Civil quando se tratar de processo eletrônico. Inteligência §5º do mesmo dispositivo. 2. A assistência judiciária gratuita pode ser deferida em qualquer grau de jurisdição. 3. A teori...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O artigo 23 da Lei Nº 8.245/91 explicita que é dever do locatário o pagamento pontual do aluguel e demais encargos aplicáveis, além da restituição do bem ao fim do pactuado.
II – Havendo alegação pelo réu de devolução do imóvel e pagamento dos alugueis e não se desincumbindo satisfatoriamente de seu ônus probatório, nos moldes do artigo 373, II, do NCPC (art. 333, II, do CPC/73), tem-se por correta a sentença recorrida.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O artigo 23 da Lei Nº 8.245/91 explicita que é dever do locatário o pagamento pontual do aluguel e demais encargos aplicáveis, além da restituição do bem ao fim do pactuado.
II – Havendo alegação pelo réu de devolução do imóvel e pagamento dos alugueis e não se desincumbindo satisfatoriamente de seu ônus probatório, nos moldes do artigo 373, II, do NCPC (art. 333, II, do CPC/73), tem-se por correta a sentença recorrida.
III – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – INSS – TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 NCPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – APROVEITAMENTO DOS ATOS INTRUTÓRIOS REALIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – INSS – TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 NCPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – APROVEITAMENTO DOS ATOS INTRUTÓRIOS REALIZADOS NA JUSTIÇA FEDERAL – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA PARA EFEITOS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRECEDENTES - INDEFERIMENTO ILEGÍTIMO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DE RELAÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO - REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA PARA EFEITOS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRECEDENTES - INDEFERIMENTO ILEGÍTIMO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DE RELAÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO - REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO FUNDAMENTADO EM DECISÃO REVOGADA – INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO – RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 80, VII, DO NOVO CPC – MULTA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO FUNDAMENTADO EM DECISÃO REVOGADA – INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO – RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 80, VII, DO NOVO CPC – MULTA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DESPACHO SANEADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA RÉPLICA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. ACESSO DAS PARTES AO PROCESSO EM MOMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 437, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Quanto à necessidade, ou não, da realização de despacho saneador, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide.
II - A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o 437, §1º do Código de Processo Civil, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais.
III - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela e certa a inversão do ônus da prova aplicada pelo juízo a quo. Por conseguinte, embora a empresa apelante tenha alegado culpa exclusiva de terceiro, não se desincumbiu de comprovar os fundamentos para a aplicação do inciso III, do § 3.º do art. 14 do CDC.
IV - O dano moral em debate, conforme consignado na sentença a quo é in re ipsa, isto é, prescinde da produção de provas. A materialização do dano moral ocorre quando se dá lesão do patrimônio abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem ético-jurídico-social que pode ser a liberdade, a honra, a dignidade, ou a simples paz ou tranquilidade do espírito. Esses elementos são impassíveis de prova material. Assim, nessas hipóteses, onde a lesão não gera uma materialidade concreta, porém abstrata, é de se admitir o dano in re ipsa, sendo dispensada a prova concreta para sua caracterização. Para que a reparação por dano moral possa cumprir suas funções pedagógicas e punitiva, devem ser consideradas as repercussões do dano, as condições social, econômica e cultural da parte lesada, bem como as condições e a capacidade econômica da parte lesante. Ponderadas essas premissas, é razoável a redução do valor da condenação dos danos morais arbitrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE DESPACHO SANEADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA RÉPLICA. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. ACESSO DAS PARTES AO PROCESSO EM MOMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 437, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Quanto à necessidade, ou não, da realização de d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS- DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS- DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA- LIMINAR QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE SESSÕES DE HIDROTERAPIA AO AGRAVADO ENQUANTO DURAR O TRATAMENTO- PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Presentes, nos autos, todos os requisitos dispostos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, necessários à concessão da medida liminar,impõe-se seu deferimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA- LIMINAR QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE SESSÕES DE HIDROTERAPIA AO AGRAVADO ENQUANTO DURAR O TRATAMENTO- PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Presentes, nos autos, todos os requisitos dispostos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, necessários à concessão da medida liminar,impõe-se seu deferimento.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MAGISTRADO NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – MAGISTRADO NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A Câmara dos Vereadores possui personalidade judiciária e não personalidade jurídica, podendo defender em juízo apenas interesses funcionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, ou seja, para defesa de suas prerrogativas e interesses institucionais.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- A Câmara dos Vereadores possui personalidade judiciária e não personalidade jurídica, podendo defender em juízo apenas interesses funcionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, ou seja, para defesa de suas prerrogativas e interesses institucionais.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAMENTE - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAMENTE - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA INICIAL. DIALETICIDADE NÃO PREJUDICADA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LOTEAMENTO. RESIDENCIAL. USO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Em que pese as razões recursais tenham se limitado a repetir os argumentos da inicial, adequando-os apenas quanto à forma recursal, as alegações são aptas, em tese, a impugnar as razões de decidir expostas em sentença, de forma que a dialeticidade não ficou prejudicada.
II – Não existindo irresignação a tempo e modo da decisão concessiva de justiça gratuita opera-se a preclusão da matéria. Precedentes.
III - O fato de as certidões de informação técnica geral expedidas pelo IMPLURB indicarem que o local em que se situa os lotes do demandante comportam o uso comercial, não gera direito adquirido ao autor. No caso, as certidões mencionam que na área de abrangência da "UES Ponta Negra, faixa de abrangência do corredor Av. Brasil/Ponta Negra, segmento Praia Ponta Negra" são permitidos determinados tipos de uso, de forma ampla, sem adentrar nas especificidades do Loteamento Itapuranga II, onde estão situados os lotes do requerente. Ademais, nenhuma das certidões tem o condão de substituir o "habite-se" ou a "certidão técnica para uso de solo" que é a certidão responsável por informar as possíveis utilizações de lotes específicos. Por isso, existindo no local específico loteamento residencial, correta a certidão do órgão mencionado e decisão administrativa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano que impedem o uso comercial.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA INICIAL. DIALETICIDADE NÃO PREJUDICADA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LOTEAMENTO. RESIDENCIAL. USO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Em que pese as razões recursais tenham se limitado a repetir os argumentos da inicial, adequando-os apenas quanto à forma recursal, as alegações são aptas, em tese, a impugnar as razões de decidir expostas em sentença, de forma que a dialeticidade não ficou prejudicada.
II – Não existindo irresignação a tempo e modo da decisão concessiva de justiça gratuita opera-se a pr...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que declaração de abusividade da taxa de juros remuneratórios do contrato em questão se faz necessária, pois quando da sua pactuação a Embargante a fixou em percentual acima da média de mercado, qual seja, 2,55% ao mês e 35,27% ao Ano, enquanto a média do mercado era de 1,43% ao mês limitado a 13,66%.
4.Outrossim, a alegação de que no contrato de arrendamento mercantil não há estipulação de juros remuneratórios trata-se de tese que não foi levantada no recurso de Apelação (fls. 151/163), tratando-se de verdadeira inovação recursal.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos proce...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o fato do provedor de conexão ser o responsável pela organização das "portas lógicas" não significa que os provedores de aplicação são incapazes de rastrear as respectivas "portas lógicas" usadas por quem os acessa.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TESE NOVA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO INTERPOSTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.É inadequada a utilização de aclaratórios visando sanar omissões ocorridos não no próprio acórdão embargado, isso porque a nova tese trazida pelo Embargante não fora aventada no momento oportuno, inovando em virtude da reforma do decisum, que lhe fora desfavorável.
3.Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TESE NOVA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO INTERPOSTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.É inadequada a utilização de aclaratórios visando sanar omissões ocorridos não no próprio acórdão embargado, is...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Jornada de Trabalho
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado
2.Ao apreciar a demanda, foi negado provimento ao recurso de Apelação, tendo em vista que a extinção do processo pelo magistrado a quo ocorreu devido a inércia do Recorrente ao comando judicial que determinou o recolhimento dos emolumentos devidos ao Oficial de Justiça, com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil e não no abandono da causa previsto nos incisos II e III do mesmo artigo.
3. O Agravante, ao invés de combater o conteúdo da decisão acima citada, argumentou, apenas, que o decisório merecia reforma por não ter observado o princípio da razoabilidade.
4.Recurso não conhecido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente em seu arrazoado não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado
2.Ao apreciar a demanda, foi negado provimento ao...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Isso porque, a tese de desnecessidade de pagamento de custas processuais no ato do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença foi devidamente enfrentada e claramente decidida por este Colegiado, inexistindo a alegada mácula da omissão.
4.Aplicação de multa ao Embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15 no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, ante o manifesto caráter protelatório.
5.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teo...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL. POSSIBILIDADE. USO DO MEDICAMENTO É ENCARGO DE PROFISSIONAL MÉDICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1.O fornecimento de medicamentos pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
2.Não cabe ao poder público discordar de recomendação médica quanto uso de determinado fármaco sob o fundamento de estar além do indicado na bula, eis que tal ação é dada ao profissional médico que acompanha o paciente.
3.Reexame necessário e Apelação improvidos.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFF LABEL. POSSIBILIDADE. USO DO MEDICAMENTO É ENCARGO DE PROFISSIONAL MÉDICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1.O fornecimento de medicamentos pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
2.Não cabe ao poder público discordar de recomendação médica quanto uso de determinado fármaco sob o fundamento de estar além do indicado na bula, eis que tal ação é dada ao profissional médico que acompanha...