APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 PRESENTES. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, COM IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA JUDICIAL. DIA SEGUINTE A CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI 9.494/97. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ADIS 4.425/DF e 4.357/DF. TÓPICO RECURSAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
I. São requisitos para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, conforme art. 42 da Lei 8.213/91, a incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado;
II. No caso concreto, o laudo pericial atestou a incapacidade permanente (item 5) para todas as atividades laborativas (omniprofissional) de duração permanente (item 6, "b") sem possibilidade de reabilitação profissional, ainda que em atividade diversa da que habitualmente exercia (item 6, "c"). Atestou-se também o nexo de causalidade com a atividade laborativa desenvolvida (item 7);
III. No que tange ao termo inicial para o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, segundo a jurisprudência do STJ, bem como o disposto Lei nº 8.213/91, em seu art. 43, este é devido desde o dia seguinte a cessação do auxílio-doença;
IV. O STF, no julgamento da ADI's nº 4357 e nº 4425 declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, modulando os efeitos da decisão para conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, sendo definido que a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no que concerne às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do IPCA-E. E, no que toca à taxa de juros aplicável, o índice é o aplicável à caderneta de poupança;
V. Quanto aos honorários advocatícios, os argumentos da irresignação recursal não guardam relação com os fundamentos da sentença, não podendo ser conhecido o recurso nesta parte, em aplicação do princípio da dialeticidade recursal;
VI. Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido, em consonância com Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 PRESENTES. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, COM IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA JUDICIAL. DIA SEGUINTE A CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI 9.494/97. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ADIS 4.425/DF e 4.357/DF. TÓPICO RECURSAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos decorre somente de culpa, já que ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar;
II. In casu, não existem elementos no caderno processual para se afirmar que a atuação do serviço médico tenha incorrido em qualquer erro de procedimento ou falta de cautela, até mesmo porque o recorrente é portador de doença grave (diabetes melitus insulino-dependente e insuficiência renal crônica), que dificulta o restabelecimento pleno e, ainda, trazem outros transtornos para a vida do demandante, ora apelante;
III. Assim, não há nexo causal entre a conduta do médico e a perda total da visão do recorrente, não existindo dever de indenizar por dano moral;
IV. Outrossim, o recorrente almeja a indenização por danos materiais, mas não se verifica qualquer documento que dê azo a essa recomposição, logo não merece vicejar tal pretensão;
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos decorre somente de culpa, já que ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar;
II. I...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Registre-se, ab initio, que a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça;
II. Segundo firme entendimento do Colendo STJ, a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), o que não ocorreu in casu;
III. Nos presentes autos, as tarifas administrativas mostram-se abusivas, uma vez que são impostas arbitrariamente pela instituição financeira para realização do negócio jurídico;
IV. No que tange à fixação dos honorários advocatícios, estes se mostram adequados ao que previa o art. 20, §§ 3º e 4º, e art. 21, parágrafo único, ambos do CPC/1973, não havendo falar em qualquer excesso no valor arbitrado, porquanto a aludida verba foi fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as recomendações das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20, do mesmo diploma legal;
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Registre-se, ab initio, que a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmu...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1 - No caso concreto, apresentado o laudo pericial, o requerente, ora apelante, peticionou nos autos apontando que o perito não respondeu os quesitos formulados, requerendo complementação da perícia. Todavia, o Juiz a quo não atentou para o pedido do Apelante e imediatamente proferiu sentença, sem apreciar o requerimento de complementação da prova pericial;
2 - Não sendo apreciados os quesitos e não sendo determinada a complementação da perícia, o ato processual macula os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo a sentença nula por não não decidir todas as questões debatidas no feito, caracterizando claro cerceamento de defesa. Precedentes da jurisprudência pátria;
3 - Sentença desconstituída;
4 - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1 - No caso concreto, apresentado o laudo pericial, o requerente, ora apelante, peticionou nos autos apontando que o perito não respondeu os quesitos formulados, requerendo complementação da perícia. Todavia, o Juiz a quo não atentou para o pedido do Apelante e imediatamente proferiu sentença, sem apreciar o requerimento de complementação da prova pericial;
2 - Não sendo apreciados os quesitos e não sendo deter...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 265, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATO ARBITRÁRIO DA UNIÃO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que, para a suspensão do processo, aludido na alínea "a" do inciso IV do art. 265 do CPC/1973, impõe-se que o deslinde da demanda dependa do julgamento de outra causa, hipótese não ocorrida nestes autos;
II. Na execução do título extrajudicial, contra a qual foram opostos os Embargos à Execução, é possível verificar os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, já que o Termo de Rescisão firmado entre as partes demonstra de forma clara e precisa as obrigações assumidas pelas partes e as sanções incidentes em caso de não cumprimento daquelas;
III. Ao alegar ato arbitrário da União e ausência de justeza na pena de perdimento, a apelante tenta devolver para este Juízo ad quem matéria de competência da Justiça Federal, porque se houve ato arbitrário da União no procedimento administrativo em que se decretou a pena de perdimento não é nestes autos que ela encontrará a via adequada para se contrapor à atuação daquele ente estatal, senão nos autos da ação proposta perante àquele Órgão Jurisdicional;
IV. A apreciação equitativa do Magistrado, mencionada no § 4º do art. 20 do CPC/1973, representa uma liberalidade do julgador para nos casos, atendidas a previsão das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º do mesmo artigo, fixar os honorários, sem que esteja obrigado a obedecer aos limites mínimos de 10% (dez por cento) ou no máximo de 20% (vinte por cento);
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 265, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATO ARBITRÁRIO DA UNIÃO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VAL...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOIS VEÍCULOS. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM RELAÇÃO A UM (PROCEDÊNCIA DO PEDIDO) E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO OUTRO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA HETEROGÊNEA. DIVISÃO POR CAPÍTULO. ANULAÇÃO DO CAPÍTULO REFERENTE À EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. O Apelado firmou com o Apelante dois contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária, entretanto, não cumpriu com a totalidade de suas obrigações, ficando, assim, inadimplente, no que houve a propositura da Ação de Busca e Apreensão;
II. O Juízo a quo julgou procedente o pedido em relação ao primeiro contrato, declarando-o reincidido e consolidando nas mãos do ora Apelante o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. E, em relação ao segundo contrato, considerando o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao processo, extinguiu-o sem resolução do mérito, nos termos do que dispunha o artigo 267, III do CPC/73;
III. Sabe-se que a Sentença, quando deve julgar pedidos distintos, é dividida em capítulos. Podendo-se dizer que capítulo da sentença é toda unidade decisória autônoma contida na parte dispositiva de uma decisão judicial, ou seja, essa unidade autônoma tanto pode encerrar uma decisão sobre a pretensão ao julgamento do mérito, como uma decisão sobre o próprio mérito. No caso dos autos, tem-se uma decisão heterogênea, pois contém tanto capítulos de mérito, como questões processuais;
IV. Dessa maneira, ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, impõe-se a anulação do capítulo da Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, III, do CPC/73, em face de não ter havido a intimação pessoal da parte para que suprisse a falha em 48 (quarenta e oito) horas, conforme preconiza o § 1º do mesmo artigo;
V. A anulação de parte da Sentença é a medida que se impõe;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOIS VEÍCULOS. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM RELAÇÃO A UM (PROCEDÊNCIA DO PEDIDO) E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO OUTRO. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA HETEROGÊNEA. DIVISÃO POR CAPÍTULO. ANULAÇÃO DO CAPÍTULO REFERENTE À EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO AO § 1º DO ART. 267 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. O Apelado firmou com o Apelante dois contratos de financiamento garantidos por alienaçã...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. OCORRÊNCIA. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Nos presentes autos, não merece acolhimento a tese da recorrente de que a sentença fustigada está eivada de error in judicando por ter considerado que a execução contra a qual se voltou a ora recorrida teve como lastro uma nota promissória, já que, naquela decisão, se observa que restou delimitado que as partes celebraram contrato de fomento mercantil, não mencionando em momento algum que a execução de título extrajudicial, proposta pela apelante, teve como fundamento o inadimplemento de nota promissória, mas sim que a recorrente impôs que apelada emitisse essas notas em seu benefício, com o objetivo de que houvesse a garantia de solvência do crédito cedido, o que é vedado pela vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
II. Sabe-se que as empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes do STJ;
IV. A faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada sob alegação de inadimplemento dos títulos transferidos, porque esse risco é da essência do contrato de factoring. Precedentes da Corte Cidadã;
V. Tratando-se de empresa que opera no ramo de factoring, não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros deve obedecer à limitação prevista no art. 1º do Decreto n. 22.626, de 7.4.1933. Precedentes do STJ;
VI. In casu, a emissão de nota promissória pela faturizada em benefício da embargada, factoring ora apelante, no anseio de manter a solvência do crédito cedido, tem por característica inorexável a transmutação da natureza própria do pacto de fomento mercantil, ensejando a declaração de nulidade da execução, como decidido pelo Juízo a quo;
VII. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VIII. Recurso conhecido, e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. OCORRÊNCIA. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. L...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECORRIDA. OFENSA AO ARTIGO 514, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO FRAUDULENTO E DE PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Afasto a preliminar suscitada, já que, consoante jurisprudência pacífica do STJ, o desrespeito ao art. 514, inciso I, do CPC/1973, não gera qualquer nulidade, tratando-se de mera irregularidade (STJ, 5ª Turma, REsp 782.601/RS, rel. Min. Laurita Vaz, j. 01/12/2009, DJe 15/12/2009);
II. No mérito, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que houve a participação dos credores na suposta fraude, portanto as operações comerciais realizadas entre eles são lícitas, decorrendo delas o crédito cobrado;
III. Isso porque a recorrente deixou de trazer provas que traçassem o liame de participação dos fornecedores na suposta fraude e, na verdade, embora houvesse comprovação da culpa do seu ex-empregado (o que, frise-se, não aconteceu), mas não restasse evidenciado que os fornecedores tiveram participação na realização do ilícito, estes terceiros/fornecedores seriam vítimas, e não culpados;
IV. Importante, ainda, consignar o regramento da responsabilidade por ato de terceiro, a qual vem preceituada no art. 932, inciso III, do Código Civil de 2002, a qual atribui ao empregador o dever de responder por atos dos seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de suas atividades laborais ou em razão delas;
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA RECORRIDA. OFENSA AO ARTIGO 514, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO FRAUDULENTO E DE PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Afasto a preliminar suscitada, já...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA APELADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes do STJ;
2. A resistência judicial e extrajudicial à participação da apelante nas eleições do SINTJAM atrai à parte apelada o dever de arcar com os ônus da sucumbência, uma vez que lhe apontam como responsável por ter forçado a parte apelante ao uso da via judicial para assegurar o direito que entendia como seu;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada, invertendo-se os ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA APELADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes do STJ;
2. A resistência judicial e extrajudicial à participação da apelante nas eleições do SINTJAM atrai à parte apelada o dever de arca...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA FEITA SEM O ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES CITATÓRIAS. ATO ANTERIOR À EDIÇÃO DO ENUNCIADO N.º 414 DA SÚMULA DO STJ. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inválida a citação por edital em execução fiscal feita sem que antes se esgotem as outras modalidades citatórias, ainda que o ato tenha sido praticado antes da edição do Enunciado n.º 414 da Súmula do STJ;
2. A edição de enunciado sumular corresponde tão somente à consagração de prévio entendimento jurisprudencial acerca da interpretação de lei também preexistente, não inovando no ordenamento jurídico e não se subordinando, assim, à regra da irretroatividade, sendo possível a aplicação do verbete a atos jurídicos executados antes mesmo da sua edição, desde que a lei sobre a qual trate o enunciado seja vigente à época do ato;
3. A invalidação da citação não viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que a jurisprudência à época da citação, ainda que houvesse divergência, já se posicionava conforme o entendimento esposado na sentença recorrida, bem como a lei dava margem à interpretação acolhida no enunciado sumular;
4. Nos processos anteriores à promulgação da Lei Complementar n.º 118/2005, a prescrição só se interrompe pela citação pessoal do devedor. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA FEITA SEM O ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES CITATÓRIAS. ATO ANTERIOR À EDIÇÃO DO ENUNCIADO N.º 414 DA SÚMULA DO STJ. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É inválida a citação por edital em execução fiscal feita sem que antes se esgotem as outras modalidades citatórias, ainda que o ato tenha sido praticado antes da edição do Enunciado n.º 414 da Súmula do STJ;
2. A edição de enunciado sumular corresponde tão somente à consagração de prévio entendimento jurisprudencial acerca da interpretação de lei t...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a execução fiscal foi declarada extinta, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, determinando-se, ainda, que as custas deveriam ser arcadas pela executada, ora apelante, na forma da lei;
II. Nesse espeque, sabe-se que, sobrevindo o pagamento do débito objeto da execução fiscal, com a respectiva extinção do aludido processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, implica a perda do objeto dos embargos opostos, os quais, assim, devem ser extintos sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, incidindo, na espécie, o previsto nos arts. 267, inciso VI, e 462 do CPC/1973, aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal e aos embargos, por força do art. 1º da Lei nº 6.830/1980;
III. Sentença reformada para julgar extintos os embargos à execução, conforme inteligência dos arts. 267, inciso VI, e 462 do CPC/1973;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a execução fiscal foi declarada extinta, nos termos do art. 794, inciso I, do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de provas, uma vez que compete ao juízo de origem a análise sobre a suficiência do suporte probatório e a questão possa ser resolvida apenas com prova documental;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR PARTE DA SEGURADA. PERÍCIAS CONTRADITÓRIAS. FRAUDE QUE DEVE SER COMPROVADA PELA SEGURADORA. DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DA REQUERENTE (APELADA) DOS BENS ATINGIDOS PELO SINISTRO (INCÊNDIO). IN DUBIO PRO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. CONDENAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Merecem rejeição as preliminares de nulidade da sentença por cerceamento da defesa e por julgamento ultra petita, uma vez que, respectivamente, as partes foram devidamente intimadas a respeito do ato judicial que ordenou a conclusão do feito para a sentença e o reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação do decisum, mas tão somente na necessidade de reforma do julgado;
II. Compete ao segurador, sobretudo no caso de alegação de fraude do segurado, para exonerar-se da obrigação de indenizar assumida no contrato de seguro, o ônus da prova de sua irresponsabilidade, subsistindo a obrigatoriedade de pagar a indenização no caso de dúvida. No caso concreto, as perícias, contraditórias entre si, não comprovaram a contento a culpabilidade do segurado, sendo inaptas a sustentar a recusa do pagamento da indenização. Sentença mantida neste ponto;
III. No que tange à alegação de julgamento ultra petita, verifica-se assistir razão às apelantes, vez que a sentença de fato conferiu à apelada indenização em quantia além do que havia requerido na petição inicial. Indenização securitária que deve se limitar no caso concreto à Cr$ 4.731.953.910,00 (quatro bilhões, setecentos e trinta e um milhões, novecentos e cinquenta e três mil e novecentos e dez cruzeiros), devidamente atualizados.;
IV. A correção monetária deve incidir da data do evento danoso e o juros de mora da data da citação. Precedentes STJ;
VI. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR SENTENÇA ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POR PARTE DA SEGURADA. PERÍCIAS CONTRADITÓRIAS. FRAUDE QUE DEVE SER COMPROVADA PELA SEGURADORA. DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DA REQUERENTE (APELADA) DOS BENS ATINGIDOS PELO SINISTRO (INCÊNDIO). IN DUBIO PRO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. CONDENAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
IV – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V – Se prejudicada a análise de argumento suscitado pela parte, o Juiz/Tribunal não é obrigado a manifestar-se expressamente sobre a questão, uma vez que acolhida questão anterior incompatível com a alegação. Em outras palavras, não há omissão na falta de análise de questões prejudicadas, pois, acolhida questão prejudicial, estas não devem mais ser examinadas;
IV – Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – PRÉ-QUESTIONAMENTO
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELANTE "2". INTEMPESTIVIDADE, CONFORME ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
II. In casu, o termo inicial para interposição do recurso começou no dia 30/04/2015, tendo seu termo final em 14/05/2015, com fundamento no aludido artigo;
III. Ocorre que os recorrentes interpuseram esta apelação no dia 18/05/2015, conforme verificado nos autos originários, por meio do Sistema SAJ/SG5;
IV. No escólio do preclaro Fredie Didier Jr.: "O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O termo inicial do prazo recursal é o da intimação da decisão (art. 506, CPC). O prazo para a interposição do recurso é peremptório, insuscetível, por isso, de dilação convencional";
V. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
VI. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EXECUTADA. APELANTE "1". PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. ARTIGO 20, § 4º COMBINADO COM O § 3º E SUAS ALÍNEAS DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. A apreciação equitativa do Magistrado, mencionada no § 4º do art. 20 do CPC/1973, representa uma liberalidade do julgador para nos casos, atendidas a previsão das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º do mesmo artigo, fixar os honorários, sem que esteja obrigado a obedecer aos limites mínimos de 10% (dez por cento) ou no máximo de 20% (vinte por cento);
II. Ademais, sendo o caso de extinção de execução por falta de higidez do título, sem que implique em solução de mérito sobre a dívida, como se deu nos presentes autos, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, com base no art. 20, § 4º do CPC/1973;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELANTE "2". INTEMPESTIVIDADE, CONFORME ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato de promessa de compra e venda é documento essencial à propositura da ação de adjudicação compulsória;
2. A ausência de juntada do referido documento, sem justificativa ou com justificativa insatisfatória, importa no descumprimento do despacho de emenda à inicial, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O contrato de promessa de compra e venda é documento essencial à propositura da ação de adjudicação compulsória;
2. A ausência de juntada do referido documento, sem justificativa ou com justificativa insatisfatória, importa no descumprimento do despacho de emenda à inicial, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida;
3. Não há que se falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação;
2. A preterição de can...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA EXTINTA SEM ANALISAR O MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual a Apelante buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida era regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil de 1973, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes do antigo Código;
II. Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806 do CPC/73 estipulava que a ação principal deveria ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu in casu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ);
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA EXTINTA SEM ANALISAR O MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual a Apelante buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida era regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil de 1973, bem como pela normas gerais de processo cautelar constant...
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A ausência de probabilidade do direito invocado pela parte impede a concessão de tutela cautelar antecedente.
2 .O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independendo da lavratura do respectivo termo. Precedentes do STJ.
3 .Tutela cautelar antecedente improcedente.
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DEPÓSITO EM JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A ausência de probabilidade do direito invocado pela parte impede a concessão de tutela cautelar antecedente.
2 .O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independendo da lavratura do respectivo termo. Precedentes do STJ.
3 .Tutela cautelar...