PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação que visa buscar e apreender bem móvel garantido por alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação da respectiva mora.
2. Infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por incorreção do endereço constante do contrato, faculta-se ao credor valer-se do protesto do título, cuja comunicação pode se dar por edital.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação que visa buscar e apreender bem móvel garantido por alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação da respectiva mora.
2. Infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por incorreção do endereço constante do contrato, faculta-se ao credor valer-se do protesto do título, cuja comunicação pode se dar por edital.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS. MANAUSMED. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.975/15. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/97. RECURSO PROVIDO.
1. As Varas da Fazenda Pública Municipal são competente para processar e julgar as causas em que o Município e seus respectivos órgão forem interessados – art. 157, inciso I da Lei Complementar 17/97.
2. A Lei Municipal 1.975/15 transferiu a MANAUSMED para SEMAD – órgão de direito público da Administração Direta do Município.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso.
4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS. MANAUSMED. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. LEI MUNICIPAL N. 1.975/15. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 153 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/97. RECURSO PROVIDO.
1. As Varas da Fazenda Pública Municipal são competente para processar e julgar as causas em que o Município e seus respectivos órgão forem interessados – art. 157, inciso I da Lei Complementar 17/97.
2. A Lei Municipal 1.975/15 transferiu a MANAUSMED para SEMAD – órgão de direito público da Administração Direta do Município.
3.Ministério P...
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Agravo Interno dirigido contra decisão que julgou prejudicado o pedido de suspensão de liminar. Litispendência.Agravo de Instrumento com antecipação parcial da tutela. Reajuste das passagens de ônibus. Prolatada sentença sem resolução do Mérito. Superveniente perda do objeto do pedido de suspensão. Agravo interno prejudicado.
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Agravo Interno dirigido contra decisão que julgou prejudicado o pedido de suspensão de liminar. Litispendência.Agravo de Instrumento com antecipação parcial da tutela. Reajuste das passagens de ônibus. Prolatada sentença sem resolução do Mérito. Superveniente perda do objeto do pedido de suspensão. Agravo interno prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE 02 (DOIS) ARBITRADORES E 01 (UM) AGRIMENSOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 956, DO cpC. CONDIÇÃO SINE QUA NON. Tutela cautelar. Fundamentação do decisum. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A análise do artigo 956, do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de nomeação de agrimensor e dois arbitradores para realizar a medição do imóvel.
- A Agravante contratou perito para emitir um laudo para levantamento da linha demarcanda, contudo, o Juízo a quo determinou a realização de uma perícia complementar por agrimensor, implicitamente reconhecendo a imprestabilidade do laudo pericial e a falta de qualificação técnica do expert nomeado pelo Recorrente, razão pela qual inclino-me pela reforma da decisão impugnada.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE 02 (DOIS) ARBITRADORES E 01 (UM) AGRIMENSOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 956, DO cpC. CONDIÇÃO SINE QUA NON. Tutela cautelar. Fundamentação do decisum. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A análise do artigo 956, do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de nomeação de agrimensor e dois arbitradores para realizar a medição do imóvel.
- A Agravante contratou perito para emitir um laudo para levantamento da linha demarcanda, contudo, o Juízo a quo determinou a r...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Bloqueio de Matrícula
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DATA DO INFORTÚNIO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONTADOS DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL.
- A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
- Comprovado, através de laudos técnicos e fotografias, que a apelada sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (nexo causal), tenho que a mesma faz jus ao recebimento da indenização, a título de dano material, no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais).
- De ofício, reformo a sentença atacada, apenas, no que tange à aplicação da taxa selic, como índice de correção monetária, a contar da data do infortúnio, bem como com o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DATA DO INFORTÚNIO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONTADOS DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL.
- A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. Ação CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. Manutenção incólume da SENTENÇA IMPUGNada.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lucentis (ranizumabe), haja vista o diagnóstico de retinopatia diabética com edema em ambos os olhos confirmado, conforme demonstram os documentos acostados aos autos (fls. 26/27 e 29/30).
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Cristalino, portanto, o vislumbre do bom direito na sentença de mérito atacada.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SOBREVIVÊNCIA DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. Manutenção incólume da SENTENÇA IMPUGNada.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lucentis (ranizumabe), haja vista o diagnóstico de retinopatia diabética com edema em ambos o...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CONSUMO, ÔNUS QUE RECAI SOBRE A CONCESSIONÁRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CREDITO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
- A sentença recorrida, considerou que as provas contidas nos autos não possibilitam alcançar a conclusão sobre a causa do consumo exagerado no período questionado. A hipótese é de inversão do ônus da prova em favor da consumidora/apelada, pois a concessionária detém os meios técnicos de demonstração.
- Ausência de prova inequívoca da existência do consumo pela parte recorrida, impossível se apresenta a confirmação do valor cobrado pela concessionária de energia, facultando-se a esta realizar a cobrança com base na média de consumo dos últimos meses pagos pela consumidora.
- Na situação sub examine, a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, lavrando-se Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da apelante, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECRETO SENTENCIAL MANTIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CONSUMO, ÔNUS QUE RECAI SOBRE A CONCESSIONÁRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CREDITO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO.
- A sentença recorrida, considerou que as provas contidas nos autos não possibilitam alcançar a conclusão sobre a causa do consumo exagerado no perío...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÍVIDA C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ADESÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. DÉBITO ORIUNDOS DA AVENÇA DEVIDAMENTE CANCELADOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA INCONTESTE DO DUPLO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA APELANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIRMADA. REFORMA PARCIAL.
- Tratando-se de contrato de adesão, no qual não se estabelece livre debate entre os contratantes, é permitida a apreciação de seus dispositivos pelo Poder Judiciário, a fim de estabelecer o equilíbrio contratual, restando, portanto, mitigado o princípio do pacta sunt servanda.
- In casu, o que se verifica é a diminuição do bem jurídico do recorrido, em razão da negativação de seu nome, sem que houvesse a demonstração de sua pertinência, bem como a ocorrência de duplo pagamento pelos serviços prestados pela apelante (repetição de indébito), no valor de R$ 2.532,69 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
- O valor fixado a título de danos morais, qual seja, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra proporcional e razoável, pois levou em consideração o viés disciplinador e punitivo da condenação. Não há irregularidade, também, no arbitramento das astreintes, eis que o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de 20 dias-multa, é compatível com o tamanho da empresa.
- Em que pese o esforço da parte recorrente em demonstrar a ocorrência de vícios no julgado objurgado, tais como, a existência do débito; a ausência de má-fé de sua parte; a inexistência tanto do abalo patrimonial indenizável (dano material), como da lesão à honra subjetiva do apelado (dano moral), tenho que o presente inconformismo não merece ser albergado, ante a fragilidade dos referidos argumentos.
- De ofício, determino a reforma parcial da sentença recorrida, apenas, no que concerne ao índice de correção monetária e juros de mora da verba indenizatória, que deve ser a Taxa Selic, contada a partir da data em que foi proferida a sentença.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÍVIDA C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ADESÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. DÉBITO ORIUNDOS DA AVENÇA DEVIDAMENTE CANCELADOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA INCONTESTE DO DUPLO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA APELANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIRMADA. REFORMA PARCIAL.
- Tratando-se de contrato de adesão, no qual não se estabelece livre debate entre os contratante...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DESORDENADA E IRREGULAR DE CALÇADA. DIREITO DE IR E VIR PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS TORNANDO-AS ACESSÍVEIS, ENCARGO DOS PROPRIETÁRIOS. RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE INCUMBÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA MITIGAÇÃO VIA CONTROLE DO JUDICIÁRIO. PRAZO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. DECRETO SENTENCIAL PARCIALMENTE REFORMADO.
- Suficientes as provas constantes dos autos para comprovar os fatos alegados.
- Na quaestio iuris, apesar da calçada, sabidamente, ter função social em razão do uso comum de todos, não pode a Municipalidade ser responsabilizada pelas alegadas edificações sobre elas (muretas, degraus, soleiras e outros obstáculos que dificultem ou impeçam o livre trânsito de pedestres), pois tal encargo recai sobre os proprietários/comerciantes da área afetada, cabendo ao poder público o encargo de autuar, fiscalizar e zelar pelo uso adequado das mesmas, através de seu Poder de Polícia.
- Posicionamento firmado pelo juízo monocrático prescinde de reforma, no(s) ponto(s) – dilação do prazo para cumprimento da imposição judicial, pois a necessidade de alargamento do prazo decorre da própria satisfação da imposição judicial, no sentido de seu inteiro saneamento - recuperação da pavimentação asfáltica da via pública e no concernente à recuperação das calçadas, tal desiderato não recai sobre si, mas sobre os proprietários ou possuidores dos imóveis.
- RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. OCUPAÇÃO/UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DESORDENADA E IRREGULAR DE CALÇADA. DIREITO DE IR E VIR PREJUDICADO. DETERMINAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS TORNANDO-AS ACESSÍVEIS, ENCARGO DOS PROPRIETÁRIOS. RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE INCUMBÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA MITIGAÇÃO VIA CONTROLE DO JUDICIÁRIO. PRAZO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO. DECRETO SENTENCIAL PARCIALMENTE REFORMADO.
- Suficientes as provas constantes dos autos para comprovar o...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de convocação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Teor do RE 598.099/MS.
II – In casu, o direito pleiteado é de convocação ao Curso de Formação do Concurso dos Bombeiros, devendo ser aplicado, mutatis mutandis, o leading case, pois a Administração somente pode se escusar do dever de convocação se presente situação excepcionalíssima, o que não se constata no caso sob testilha.
III – Inexiste atrelamento das vagas ofertadas pelo concurso à Lei Estadual declarada inconstitucional por esta Corte, razão pela qual estas não deixam de existir. Os aprovados dentro do número de vagas possuem direito líquido e certo à convocação.
IV – As provas acostadas à inicial não comprovam os danos morais.
V – Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez public...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A presunção instituída para o benefício da justiça gratuita não é absoluta, cedendo espaço ao livre convencimento motivado do juiz, que, ao constatar não existirem razões justas para a concessão da isenção, deve indeferir o requerimento.
II – Uma vez comprovado que a capacidade financeira dos agravantes, ainda mais quando somadas, é amplamente suficiente ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seus sustentos e de sua família, a manutenção do indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe.
III. Todavia, a fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é de se determinar o parcelamento do pagamento das custas nos termos do que dispõe o art. 98, § 6º do CPC/2015.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONCESSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A presunção instituída para o benefício da justiça gratuita não é absoluta, cedendo espaço ao livre convencimento motivado do juiz, que, ao constatar não existirem razões justas para a concessão da isenção, deve indeferir o requerimento.
II – Uma vez comprovado que a capacidade financeira dos agravantes, ainda mais quando somadas, é amplamente suficiente a...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Manutenção da matéria veiculada implicará ofensa à imagem do agravado.
4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS - USO INDEVIDO DE IMAGEM OFENSA À HONRA E INTIMIDADE - COLISÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Com a finalidade de evitar excessos por parte da imprensa a Constituição Federal de 1988 no artigo 220, § 1.º prevê que qualquer veículo de comunicação social deverá observar o disposto referente à imagem.
2. Os conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa devem ser analisados de ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERIDAS - DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Juízo Singular entendeu dispensável a anuência da requerida para que o requerente apresentasse desistência do feito com relação à empresa RF Construções Ltda.
II- Em havendo litisconsórcio passivo a parte demandante na ação pode dela desistir com relação a todos os requeridos (desistência total) ou, apenas, com relação a um ou alguns deles (parcial).
III - A exclusão da empresa RF Construções Ltda do polo passivo não afetará o julgamento do mérito da ação monitória, na qual se aferirá a responsabilidade das demais requeridas.
IV – Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERIDAS - DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Juízo Singular entendeu dispensável a anuência da requerida para que o requerente apresentasse desistência do feito com relação à empresa RF Construções Ltda.
II- Em havendo litisconsórcio passivo a parte demandante na ação pode dela desistir com relação a todos os requeridos (desistência total) ou, apenas, com relação a um ou alguns deles (parcial).
III - A exclusão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. FUNGIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Mesmo que a modalidade de intervenção de terceiros tenha sido requerida com nomenclatura equivocada, se os fatos narrados se subsumem à modalidade diversa, em razão da fungibilidade entre os institutos, é possível convertê-la. Assim, se de fato incabível a denunciação da lide, tal como reconhecido pelo agravante, mas o requerimento melhor se amolda ao chamamento ao processo, em virtude da alegada solidariedade, é cabível seu recebimento como tal;
II – É preciso destacar que o chamamento ao processo se limita a situações em que há devedores solidários em obrigações de pagar quantia certa. Por isso, se o pleito central se refere a uma obrigação de fazer, incabível o chamamento ao processo;
III - A responsabilidade do Estado por eventual ato danoso imputável à concessionária é subsidiária e não solidária, razão pela qual não há, em tese, a alegada solidariedade a justificar o chamamento ao processo;
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. FUNGIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Mesmo que a modalidade de intervenção de terceiros tenha sido requerida com nomenclatura equivocada, se os fatos narrados se subsumem à modalidade diversa, em razão da fungibilidade entre os institutos, é possível convertê-la. Assim, se de fato incabível a denunciação da lide, tal como reconhecido pelo agravante, mas o requerimento melhor se amolda ao chamamento...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência pressupõe situação de dano irreparável ou de difícil reparação e a demonstração da probabilidade do direito. Tem-se como probabilidade do direito, o convencimento do juiz pelos argumentos e indícios de prova colacionados aos autos que demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo requerente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata, porquanto, do contrário, nada adiantará uma proteção futura em razão do perecimento de seu direito.
II - Se as alegações da parte são corroboradas, ao menos de forma perfunctória, pelos documentos que foram carreados aos autos e o magistrado se utiliza das regras de experiência para considerar a probabilidade do direito da parte e, ainda, está patente que os descontos efetuados comprometem sobremaneira a renda da consumidora, correta a decisão que deferiu a suspensão dos descontos em folha de pagamento.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência pressupõe situação de dano irreparável ou de difícil reparação e a demonstração da probabilidade do direito. Tem-se como probabilidade do direito, o convencimento do juiz pelos argumentos e indícios de prova colacionados aos autos que demonstram a plausibilidade do direito invocado pelo requerente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é a necessidade de se proteger o direito invocado de forma...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
2. Art.381 CC, direito das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor, por expressa previsão legal extingue-se a obrigação.
3. Assim, não merece amparo a irresignação do Apelante diante da impossibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários quando a outra parte é patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência de confusão entre credor e devedor.
4.A matéria igualmente não comporta maiores debates, diante da torrencial jurisprudência desta corte de justiça e do entendimento emanado do STJ, inclusive sumulada.
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme enunciado da Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence.
2. Art.381 CC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APÓS A QUINTA FALTA GRAVE – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – MOMENTO DE INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O termo "após a quinta falta grave" como necessário para instauração de processo administrativo compreende a quinta falta grave.
2. O Regimento Interno regula a relação entre as partes devendo ser a lei entre elas.
3. A previsão de interrogatório em Regimento Interno deve ser observada, independentemente de a Comissão entender que as provas documentais são, por si só, necessárias, sob pena de cerceamento de defesa.
4. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – APÓS A QUINTA FALTA GRAVE – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – MOMENTO DE INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO – PREVISÃO EM REGIMENTO INTERNO – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O termo "após a quinta falta grave" como necessário para instauração de processo administrativo compreende a quinta falta grave.
2. O Regimento Interno regula a relação entre as partes devendo ser a lei entre elas.
3. A previsão de interrogatório em Regimento Interno deve ser observada, independentemente de a Comissão entender que as provas documentais são, por si só, necessária...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de veracidade dos fatos alegados.Também é certo que a presunção de veracidade é apenas relativa. A existência da revelia não induz, por si só, a procedência do pedido, de forma que cabe ao magistrado a análise do conjunto probatório carreado aos autos. De outra banda, importa destacar que, na espécie, o juízo a quo inverteu o ônus de prova e não houve qualquer tipo de prova realizada pela empresa recorrente, nem mesmo a documental. Assim, devem ser consideradas verdadeiras as alegações fáticas consignadas pela autora.
II – Por conseguinte, são irrelevantes as razões pelas quais alega a recorrente ter negado autorização de procedimento realizado pelo médico escolhido pela autora, bem como autorização para o fornecimento de "KIT CANULA NM 3.0 MEDTRONIC" , porquanto são matérias fáticas abarcadas pela presunção de veracidade decorrente da revelia.
III - O dever de reparação por dano moral imposto à recorrente numa relação tipicamente consumerista pressupõe tão só a demonstração do ato ilícito ou do abuso de direito; DO dano moral e; do nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano causado. Ante a revelia da requerida e inversão do ônus de prova, resta indene de dúvidas a negativa indevida de cobertura.
IV- Quanto ao dano moral, deve ser explicitado que a recusa indevida do plano de saúde gera direito à indenização por dano moral, pois o fato implica afetação do estado psíquico e ultrapassa o mero inadimplemento contratual.
V – Como, na espécie, as datas de início da fluência dos juros e da correção monetária são distintas, é de se aplicar o artigo 12 da Portaria nº1855/2016 – PTJ, razão pela qual o índice aplicável aos juros moratórios é a Taxa SELIC, valendo desde a data do evento danoso, ou seja, a negativa de cobertura, conforme o art. 14, IV, da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ e o Enunciado n.º 54 da Súmula do STJ, bem como o art. 398 do Código Civil, limitado a 1% ao mês, como fixa o art. 12, IV, da mesma portaria, até a data do arbitramento do quantum indenizatório (data da sentença), momento a partir do qual passa a se aplicar a Taxa SELIC em sua plenitude, sem a limitação de 1% a.m., índice que engloba juros e correção monetária, na forma do art. 12, II, da mesma portaria.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. URV. ART. 22 DA LEI N. 8.890/1994. SERVIDORES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
I - Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, as eventuais diferenças de vencimentos daí decorrentes deveriam ter sido cobradas no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei. Passado o prazo quinquenal, forçoso reconhecer a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32.
II - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. URV. ART. 22 DA LEI N. 8.890/1994. SERVIDORES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
I - Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, as eventuais diferenças de vencimentos daí decorrentes deveriam ter sido cobradas no prazo de 5 (cinco) a...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica