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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CITAÇÃO FOI FEITA EM NOME DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA. ILEGITIMIDADE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CITAÇÃO FOI FEITA EM NOME DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA. ILEGITIMIDADE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PORTA DO TRANSPORTE COLETIVO QUE OCASIONOU LESÃO NA AGRAVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AUFERIR A EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PORTA DO TRANSPORTE COLETIVO QUE OCASIONOU LESÃO NA AGRAVADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AUFERIR A EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA. REQUISITO EXIGIDO PELO ARTIGO 273 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA. REQUISITO EXIGIDO PELO ARTIGO 273 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE PERITO. OBJETIVO DE EXECUTAR A TUTELA POSSESSÓRIA EM SUA PLENITUDE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na incapacidade do cumprimento da sentença por oficial de justiça, em função da necessidade de conhecimentos técnicos, é admissível a convocação de perito para que proceda à execução da ordem judicial.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE PERITO. OBJETIVO DE EXECUTAR A TUTELA POSSESSÓRIA EM SUA PLENITUDE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na incapacidade do cumprimento da sentença por oficial de justiça, em função da necessidade de conhecimentos técnicos, é admissível a convocação de perito para que proceda à execução da ordem judicial.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 49, DA LEI N. 8.666/93.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 49, DA LEI N. 8.666/93.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS ELETRÔNICOS E PORTÁTEIS. OBRIGAÇÃO ESTATAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS ELETRÔNICOS E PORTÁTEIS. OBRIGAÇÃO ESTATAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CONSTRUTORA SOBRE A EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PARCELA FINAL DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS DENTRO DOS PADRÕES DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CONSTRUTORA SOBRE A EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PARCELA FINAL DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IDENTIFICADOS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS DENTRO DOS PADRÕES DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA MINUTA DE CONVENÇÃO AVERBADA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 333, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA MINUTA DE CONVENÇÃO AVERBADA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 333, I, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE INDICAÇÃO MÉDICA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO HOME CARE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ATENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE INDICAÇÃO MÉDICA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO HOME CARE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ATENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO AUTORAL DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291, DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO AUTORAL DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291, DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INVASÃO PERPETRADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO CONTÍGUO. PERDA DA POSSE PELOS PROPRIETÁRIOS. VENDA DO TERRENO A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE, QUE HAVIA VENDIDO O TERRENO UM MÊS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, HAVENDO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE COMPROVA A TRADIÇÃO ANTERIOR AO ESBULHO. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FACE DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INVASÃO PERPETRADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO CONTÍGUO. PERDA DA POSSE PELOS PROPRIETÁRIOS. VENDA DO TERRENO A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE, QUE HAVIA VENDIDO O TERRENO UM MÊS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, HAVENDO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO QUE COMPROVA A TRADIÇÃO ANTERIOR AO ESBULHO. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FACE DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS. ILEGITIMIDADE COMPROVADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O réu foi regularmente citado em 20/10/2016. Com a posterior juntada do mandado aos autos em 31/10/2016, deflagrou-se o prazo para interposição de recurso, nos moldes do art. 231, II, do CPC/2015.
II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 14/12/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso.
III - Indubitável a ocorrência da preclusão temporal, sendo o agravo de instrumento inadmissível, nos termos 932, III, do CPC/2015.
IV – Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O réu foi regularmente citado em 20/10/2016. Com a posterior juntada do mandado aos autos em 31/10/2016, deflagrou-se o prazo para interposição de recurso, nos moldes do art. 231, II, do CPC/2015.
II - A interposição do Agravo de Instrumento somente se deu no dia 14/12/2016, após o escoamento do prazo para a interposição de recurso.
III - Indubitável a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade.
II – Assim, não corrigida a irregularidade, outra não é solução do caso concreto senão pelo entendimento de que está ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a ensejar, dessa forma, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos exatos moldes estabelecidos pela jurisdição de primeiro grau.
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade.
II – Assim, não corrigida a irregularidade, outra não é solução do caso concreto senão pelo entendimento de que está ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e r...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ANOTAÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A apelante teve momento oportuno para apresentação ou indicação específica das provas que tencionava realizar. Contudo, na Contestação limitou-se a fazer pedido genérico de produção de provas, afirmando que apresentou o rol de testemunhas, quando não o fez. Destarte, o desenrolar do processo evidencia o cabimento do julgamento antecipado do mérito, ainda mais quando o juiz determina que as partes se manifestem quanto ao interesse de produção de provas (fls. 187) e a recorrente não relaciona, repiso, "especificamente" seu conjunto probatório. Registro que a alegação de cerceamento de defesa fica condicionada à demonstração de que provas essenciais não foram produzidas, o que não se verifica na hipótese desses autos.
II - A duplicata é título causal, cuja emissão deve estar lastreada na existência de contrato de compra e venda entre as partes e efetivo fornecimento da mercadoria. Dessa forma, para ser exigível, nos termos do art. 15, da Lei n.º 5.474/68, deve constar do título o aceite do suposto devedor, e caso não conste o aceite, é imprescindível a prova documental da entrega e recebimento da mercadoria. Registro que no comprovante de entrega deve constar o nome legível de quem recebeu a mercadoria, bem como o documento de identificação, a fim de ser possível verificar, em caso de necessidade, quem de fato recebeu o bem.
III - É indiscutível os dissabores sofridos pela empresa apelada, no entanto, verifica-se, da leitura do documento carreado às fls. 18 dos autos que, na data da propositura da presente ação, a recorrida possuía outras anotações referentes as pendências financeiras. Assim, não há que falar-se em constrangimentos por ter tido seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito quando preexistentes anotações anteriores, na forma da Súmula 385/STJ.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ANOTAÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. DANO MORAL INEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A apelante teve momento oportuno para apresentação ou indicação específica das provas que tencionava realizar. Contudo, na Contestação limitou-se a fazer pedido genérico de produção de provas, afirmando que apresentou o rol de testemunhas, quando não o fez. Destarte, o desenrolar do proc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADES. AFASTADAS. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE PRETENSÃO DE COBRANÇA. 05 (CINCO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – O balizamento do pedido formulado na petição inicial deve levar em consideração o conjunto da postulação, não sendo razoável engessar o julgamento em aspectos estritamente formais, como pretende fazer a Apelante.
II - Por prender-se ao prazo de cumprimento pugnado, a Recorrente deixa de compreender que as normas processuais são instrumentos, não um fim em si mesmas. Se a autora (ora, Recorrida) requereu que o pagamento fosse efetuado em 24h (vinte quatro horas), o juiz pode (como, de fato, o fez) atender o pleito em prazo diverso. Basta, para isso, atentar-se (sendo já redundante) ao conjunto postulado e a vontade da parte, que, na hipótese, é obter o adimplemento do crédito.
III - Nas ações de cobrança o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que o prazo prescricional da ação de cobrança de cheque prescrito é de 05 (cinco) anos, e não 06 (seis) meses ou 02 (dois) anos, como pugnado pela Recorrente.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADES. AFASTADAS. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL DE PRETENSÃO DE COBRANÇA. 05 (CINCO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – O balizamento do pedido formulado na petição inicial deve levar em consideração o conjunto da postulação, não sendo razoável engessar o julgamento em aspectos estritamente formais, como pretende fazer a Apelante.
II - Por prender-se ao prazo de cumprimento pugnado, a Recorrente deixa de compreender que as normas processuais são instrumentos, não um fim em si mesmas. Se a autora (ora, Recorrida) requereu que o pagamento fosse efetuado e...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que a autora, ora recorrida, não fora comunicada previamente em nenhum momento acerca da suposta substituição ocorrida dos prestadores de serviços de saúde, tendo sido desrespeitado o artigo 6.º III, CDC e artigo 17, caput e § 1.º da Lei n. 9.656/1998;
III - Ademais, essa situação causa prejuízos ao consumidor e viola deveres de ética e boa-fé objetiva nas relações jurídicas privadas, isto é, o consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica, fatos que ensejam a continuidade da prestação de serviços até que as irregularidades sejam sanadas e os consumidores devidamente notificados das mudanças efetivadas, de acordo com a jurisprudência pátria;
IV - Agravo de Instrumento conhecido, todavia desprovido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DO ROL DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AOS CONSUMIDORES. VIOLAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INFRINGÊNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE CONTINUIDADE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ;
II - Depreende-se dos autos que a autora, ora recorrida, não...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde