MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacionou apenas os editais de abertura e homologação do concurso e a listagem contendo o resultado final dos aprovados; 3. Logo, não há comprovação eficiente acerca da desistência de duas candidatas melhores classificadas, bem como da possível preterição na ordem de classificação dos candidatos.
4. Diante disso, não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação, motivo porque denega-se a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacio...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3. Não é hipótese de afronta a separação dos poderes e nem a liberalidade da contratação temporária pela Administração Pública, posto que, ao agente público competente não é dada a discricionariedade de obstar a nomeação dos aprovados, ao mesmo tempo em que efetiva a contratação de servidores para atender necessidade imediata, emergencial e transitória da Administração Pública, sob pena caracterizar a preterição de aprovado dentro do número de vagas do edital.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. MAGISTRADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COMARCA.
1. A sentença de primeiro grau proferida por autoridade judicial, que não estava designado para atuar na comarca e de férias, é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar.
2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença.
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APELAÇÃO. NULIDADE SENTENÇA. MAGISTRADO. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE COMARCA.
1. A sentença de primeiro grau proferida por autoridade judicial, que não estava designado para atuar na comarca e de férias, é nula, devendo outra ser proferida em seu lugar.
2. Apelação conhecida e provida para anular a sentença.
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Tentativa de Homicídio. Presença. Requisitos. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Tentativa de Homicídio. Presença. Requisitos. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão preventiva. Resguardo a ordem pública. Revogação da prisão preventiva. Pedido Negado.
I – Mesmo que as condições subjetivas sejam favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por sí sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisaõ preventiva.
II – O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública:
III. Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão preventiva. Resguardo a ordem pública. Revogação da prisão preventiva. Pedido Negado.
I – Mesmo que as condições subjetivas sejam favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por sí sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisaõ preventiva.
II – O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública:
III. Ordem Conhecida e denegada.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. ANÁLISE GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. E AINDA, FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONSIDERANDO ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA UMA APELANTE (GEOVANNA), INVIÁVEL DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E INDICATIVO DA RESPONSABILIZAÇÃO DA APELANTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. TRATANDO DE PENAS INFERIORES A QUATRO ANOS, CONDENADOS NÃO REINCIDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, IMPÕE-SE O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. ANÁLISE GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. E AINDA, FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONSIDERANDO ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PEN...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPROVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador.
Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não a perícia.
Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE DO EXAME DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DA AÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes.
2. No agravo regimental, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sendo vedada a inovação quando da interposição desse recurso.em sede de agravo regimental.
3. Recurso de Agravo Regimental parcialmente conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE DO EXAME DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DA AÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, sendo de rigor sua inadmissão ante a instrução deficiente. Precedentes.
2. No agravo regimental, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sendo vedada a inovação quando da interposição desse recurso.em...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMO FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL PARA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INIDONEIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO.
1. Consoante enunciado da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. O critério veiculado para a determinação do grau de redução é o percurso do iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a fração, e quanto mais distante do resultado, maior a redução.
3. O caso em tela configura nítido exemplo de tentativa branca, na qual o objeto material não foi lesionado, apenas submetido a perigo. Portanto, a conduta cessou no início dos atos executórios, circunstância suficiente para manter a causa de diminuição de pena em seu patamar máximo (2/3).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA COMO FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL PARA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INIDONEIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO.
1. Consoante enunciado da Súmula nº 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. O critério veiculado para a determinação do grau de redução é o percurso do iter criminis, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a fração, e quanto mais distante do r...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA PENAL BEM APLICADA, SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REFORMA DA SENTENÇA PARA O REGIME SEMIABERTO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se reconhecer a aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
3. Infere-se do caderno processual que o juízo de piso procedeu a aplicação da pena de forma fundamentada, portanto, inexistiu equívoco, vez que considerou as circunstâncias judiciais, tudo, sob o manto do livre convencimento motivado, de forma suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime, tendo seguido o sistema trifásico.
4. Não há, no caso, bis in idem na condenação do roubo majorado com o porte ilegal de arma de fogo, face a ausência de nexo causal entre as condutas delituosas. Foram crimes cometidos em contextos distintos, autonomamente, afigurando-se correto o somatório de penas, face as regras do concurso material de crimes insertas no artigo 69 do Código Penal.
5. O apelante é primário, sem maiores registros de circunstâncias judiciais desfavoráveis e condenado a uma pena de 6 (seis) anos de reclusão, devendo cumpri-la em regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 2°,"b", e § 3°, do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA PENAL BEM APLICADA, SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REFORMA DA SENTENÇA PARA O REGIME SEMIABERTO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se reconhec...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA. PEDIDO DE MUDANÇA DO MARCO INTERRUPTIVO INICIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE QUANDO NÃO HÁ OMISSÃO DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O recebimento implícito da denúncia resta caracterizado quando o julgador não se manifesta a respeito. A contrario sensu, revela-se o instituto incompatível com a situação em que o magistrado recebe expressamente a exordial acusatória. Intelecção da Corte Cidadã (AgRg no REsp 887.077).
2. Não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal retroativa quando o lapso temporal entre a publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia for inferior ao prazo prefixado pela lei (art. 109 c/c art. 117, do CP).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA. PEDIDO DE MUDANÇA DO MARCO INTERRUPTIVO INICIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE QUANDO NÃO HÁ OMISSÃO DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O recebimento implícito da denúncia resta caracterizado quando o julgador não se manifesta a respeito. A contrario sensu, revela-se o instituto incompatível com a situação em que o magistrado recebe expressamente a exordial acusatória. Intelecção da Corte Cidadã (AgRg no REsp 887.077).
2. Não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal retroativa quando o lapso temporal entre a pu...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA CORRETAMENTE VALORADAS. DETRAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DE MULTA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, expresso no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, a condenação deve ser mantida.
2. A prisão em flagrante delito, somada aos depoimentos insertos no caderno processual e a própria confissão do recorrente, conduzem ao acerto do comando repressivo condenatório.
3. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da Súmula n° 231, do Superior Tribunal de Justiça. Na terceira fase, foram reconhecidas as causas de aumento e de diminuição de pena de forma razoável e proporcional, não havendo motivos para reformá-las.
4. Diferentemente do alegado pela defesa, a detração foi aplicada pela instância a quo.
5. A teor do comando legal estatuído pelo artigo 44, inciso I, do Código Penal, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso do crime de roubo, são insuscetíveis de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Segundo decisões dos tribunais superiores, a pena de multa, acessória à pena principal, deve ser aplicada inclusive a eventuais beneficiários da justiça gratuita, já que a situação de miserabilidade pode ser transitória. Enquanto perdurar, porém, deve a cobrança ficar suspensa (inexigível).
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA CORRETAMENTE VALORADAS. DETRAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DE MULTA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, expresso no artigo 157, §2º, inciso...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SEM LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo e em concurso de pessoas, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SEM LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Conso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. DELEGAÇÃO DE TAL MISTER AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO A REGIME MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A detração constitui direito subjetivo do réu, motivo pelo qual a inovação recursal deve ser conhecida de ofício, com fulcro no efeito translativo.
2. Não havendo informações a respeito da dedução da pena provisória na definitiva, delega-se ao Juízo das Execuções Penais a realização de tal mister.
3. O pleito visando ao redimensionamento do regime de cumprimento da pena para um mais brando não se revela útil quando já fixado o regime aberto de antemão, motivo pelo qual carece o Embargante de interesse recursal nesta parte.
4. Embargos de declaração conhecidos em parte para, nesta extensão, rejeitá-los
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO. DELEGAÇÃO DE TAL MISTER AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO A REGIME MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A detração constitui direito subjetivo do réu, motivo pelo qual a inovação recursal deve ser conhecida de ofício, com fulcro no efeito translativo.
2. Não havendo informações a respeito da dedução da pena provisória na definitiva, delega-se ao Juízo das Execuções...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO CELEBRADO E CUMPRIDO NO CURSO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - No caso concreto, não houve parte vencida eis que está comprovada a celebração de acordo. Assim sendo, o presente recurso não é útil ao recorrente pois não há de ser analisado o seu mérito diante da celebração e devido cumprimento do acordo, devendo ser preservada a boa-fé das partes quando da negociação.
II - O interesse recursal é um dos requisitos de admissibilidade do recurso, portanto, quando resta ausente, não há que se falar em conhecimento do mérito recursal.
III – Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO CELEBRADO E CUMPRIDO NO CURSO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - No caso concreto, não houve parte vencida eis que está comprovada a celebração de acordo. Assim sendo, o presente recurso não é útil ao recorrente pois não há de ser analisado o seu mérito diante da celebração e devido cumprimento do acordo, devendo ser preservada a boa-fé das partes quando da negociação.
II - O interesse recursal é um dos requisitos de admissibilidade do recurso, portanto, quando resta ausente,...
APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – APELO MINISTERIAL – PROVIMENTO – CONDENAÇÃO NO JUÍZO AD QUEM – RECURSO DEFENSIVO AO STJ – PARCIAL PROVIMENTO – DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NOVA SUBMISSÃO AO COLEGIADO – ATENUANTE FIXADA NO PATAMAR DE UM SEXTO – CONFISSÃO QUALIFICADA – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – ACÓRDÃO REFORMADO.
1. Hipótese em que o apelante, denunciado pela prática da infração penal capitulada no artigo 33 da Lei 11.343/06, teve a conduta desclassificada na sentença para aquela prevista no artigo 28 da aludida lei. O Ministério Público, irresignado, interpôs recurso de apelação criminal, o qual restou provido neste Juízo ad quem, ocasião em que se reformou a sentença para condenar o apelante nas penas do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena concreta e definitiva de 6 (seis) anos de reclusão. A defesa, inconformada, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, obtendo provimento favorável tão somente "para determinar ao eg. Tribunal de origem que proceda à aplicação da atenuante da confissão no patamar que entender de direito".
2. À míngua de critérios legais para escolha do patamar das circunstâncias atenuantes e agravantes, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Nesse contexto, NUCCI defende que cada agravante ou atenuante deve ser o equivalente a um sexto da pena-base, que corresponde ao menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena.
4. In casu, considerando que a pena-base do réu foi majorada em um ano em virtude dos seus maus antecedentes, e tendo em vista, também, que o mesmo confessou parcialmente o crime (alegou que as drogas apreendidas consigo eram destinadas ao seu consumo), tem-se como razoável e proporcional a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal à fração de 1/6 (um sexto).
5. Reforma do acórdão por força de determinação do STJ. Redimensionada a pena do apelante para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea. Estabelecida a pena concreta e definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão. Remessa dos autos ao juízo da execução, para providências acerca do cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME – APELO MINISTERIAL – PROVIMENTO – CONDENAÇÃO NO JUÍZO AD QUEM – RECURSO DEFENSIVO AO STJ – PARCIAL PROVIMENTO – DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NOVA SUBMISSÃO AO COLEGIADO – ATENUANTE FIXADA NO PATAMAR DE UM SEXTO – CONFISSÃO QUALIFICADA – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – ACÓRDÃO REFORMADO.
1. Hipótese em que o apelante, denunciado pela prática da infração penal capitulada no artigo 33 da Lei 11.343/06, teve a conduta desclassificada na sentença para aquela previst...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um crime de roubo contra mais de uma vítima, dando ensejo ao reconhecimento, pelo magistrado sentenciante, da regra do concurso formal de crimes, ainda que não tenha havido pedido expresso do Parquet nesse sentido, mediante aplicação do instituto da emendatio libelli. Tanto é assim que constam dois nomes no rol de vítimas da exordial acusatória, as quais foram inquiridas perante a autoridade policial e esta última também em juízo, tendo ambas informado, com segurança, que os criminosos, dentre eles o ora apelante, subtraíram pertences de diversos passageiros dentro do veículo de transporte coletivo. Portanto, tendo os fatos delituosos sido devidamente narrados na peça acusatória, ganhando adequada tipificação legal por ocasião da sentença (emendatio libelli), não há que se falar em violação ao princípio da correlação, tampouco ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que o apelante teve plenas condições de se defender sobre a existência do concurso formal de crimes, sobretudo porque foi assistido pela Defensoria Pública em todas as fases do processo, sendo-lhe garantida a participação no feito em igualdade de armas com a acusação.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um...