AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recurso não c...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recurso não conhecido.
Ementa
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.
- Recu...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO VELADA DE USO ABUSIVO OU DESVIRTUADO DA PESSOA JURÍDICA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para excepcionar a regra legal que consagra o princípio da autonomia da pessoa coletiva requer a comprovação de que a personalidade jurídica esteja servindo como cobertura para abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos.
- Recurso conhecido e no mérito não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO VELADA DE USO ABUSIVO OU DESVIRTUADO DA PESSOA JURÍDICA.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para excepcionar a regra legal que consagra o princípio da autonomia da pessoa coletiva requer a comprovação de que a personalidade jurídica esteja servindo como cobertura para abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos.
- Recurso conhecido e no mérito não provido.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte verifiquei que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória. Portanto a irresignação do agravante perdeu sua razão de ser em face da prolação da sentença, restando prejudicado o recurso.
- Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte verifiquei que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória. Portanto a irresignação do agravante perdeu sua razão de ser em face da prolação da sentença, restando prejudicado o recurso.
- Agravo de Instrumento não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instru...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DECISÃO A QUO MANTIDA.
São cabíveis honorários advocatícios em benefício do executado, nos casos em que a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida, ainda que de forma parcial, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.134.186/RS).
Nos termos do art. 85, §2º, do NCPC/2015 "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".Recurso provido em parte. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.661101-1/005, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/05/0017, publicação da súmula em 17/05/2017)
A execução não se confunde com os respectivos embargos do devedor, pois são processos distintos. Consequentemente, os honorários advocatícios devem ser estipulados de forma autônoma, considerando essa dualidade de feito.
Conheço do recurso de Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DECISÃO A QUO MANTIDA.
São cabíveis honorários advocatícios em benefício do executado, nos casos em que a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida, ainda que de forma parcial, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.134.186/RS).
Nos termos do art. 85, §2º, do NCPC/2015 "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA DE MATERIAL NECESSÁRIO AO ATO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. CONFIGURAÇÃO. REQUERIMENTO DO MÉDICO RESPONSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
- O cumprimento da medida liminar não é causa para afastar a condição recursal de interesse no provimento jurisdicional. Isso porque a decisão em grau de liminar é ato precário, passível de revogação ou cassação, de sorte que é perfeitamente cabível o recurso interposto. Assim, rejeita-se a mencionada preliminar;
- Verifica-se pelas provas trazidas aos autos que o médico responsável pela cirurgia da recorrida requerera expressamente a autorização de cobertura para o custeio dos materiais necessários à cirurgia, os quais foram negados pelo plano de saúde. Nessa quadra, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o plano de saúde não pode negar autorização à cobertura de tais instrumentos no caso de serem necessários ao ato cirúrgico;
- Em análise preliminar, verifica-se que a doença da recorrida é grave, sendo necessária uma intervenção de emergência, de maneira que o periculum in mora e o fumus boni iuris restaram devidamente comprovados. Por isso, entende-se correta a concessão da medida de urgência em primeira instância, não merecendo reparos a decisão vergastada;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA DE MATERIAL NECESSÁRIO AO ATO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. CONFIGURAÇÃO. REQUERIMENTO DO MÉDICO RESPONSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
- O cumprimento da medida liminar não é causa para afastar a condição recursal de interesse no provimento jurisdicional. Isso porque a decisão em grau de liminar é ato precário, passível de revogação ou cassação, de sorte que é perfeitamente cabível o recurso interpos...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se falar em julgamento antecipado da lide por se vital para o deslinde da controvérsia a necessidade de uma maior dilação probatória, a qual se perfaz na produção de prova pericial grafotécnica requerida em contestação (fls. 81).
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não há que se falar em julgamento antecipado da lide por se vital para o deslinde da controvérsia a necessidade de uma maior dilação probatória, a qual se perfaz na produção de prova pericial grafotécnica requerida em contestação (fls. 81).
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. INDEFERIDO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- Conforme o artigo 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992, quando o pedido de urgência em face da Fazenda Pública coincide, no todo ou em parte, com o pedido principal é vedado a sua concessão.
- O Código de Trânsito Brasileiro dispõe no artigo 123, I, §1º que a obrigação de transferir administrativamente o veículo cabe ao novo proprietário. E ao proprietário anterior, em observância ao artigo 134 do CTB, impõe-se o dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo junto ao órgão executivo de trânsito estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade solidária pelas penalidades impostas.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. INDEFERIDO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
- Conforme o artigo 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992, quando o pedido de urgência em face da Fazenda Pública coincide, no todo ou em parte, com o pedido principal é vedado a sua concessão.
- O Código de Trânsito Brasileiro dispõe no artigo 123, I, §1º que a obrigação de transfe...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O INTEGRAL DECURSO DO PRAZO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIDO.
- Conforme o Enunciado Adminsitrativo n.º 2 do STJ, os recursos interpostos em face de decisões publicadas até 17 de março de 2016 devem ser fundamentos no CPC/1973, portanto devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Para serem conhecidos, os recursos precisam preencher os requisitos intrínsecos e extrínsecos. O primeiro refere-se ao cabimento do recurso, a legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; e o segundo refere-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo.
- O agravo de instrumento em análise é intempestivo.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLIZADO APÓS O INTEGRAL DECURSO DO PRAZO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO CONHECIDO.
- Conforme o Enunciado Adminsitrativo n.º 2 do STJ, os recursos interpostos em face de decisões publicadas até 17 de março de 2016 devem ser fundamentos no CPC/1973, portanto devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Para serem conhecidos, os recursos precisam preencher os requisitos intrínsecos e extrínsec...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. RECUSO PREJUDICADO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 557, do NCPC.
- Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. RECUSO PREJUDICADO.
- Os requisitos intrínsecos referem-se ao cabimento do recurso, legitimidade e interesse das partes, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e os extrínsecos referem-se à tempestividade, regularidade formal e o preparo do agravo de instrumento.
- É manifestamente intempestivo o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 557, do NCPC.
- Recurso...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA.
-A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser deferido o auxílio-doença acidentário. Inteligência dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91.
-A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA.
-A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do se...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI PARLAMENTAR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO. VEDAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 52, I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPLENTE DE VEREADOR. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. HERMENÊUTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERVENÇÃO DE FATO NA PESSOA JURÍDICA. DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- O réu Jeferson Anjos não era vereador à época da realização do pregão eletrônico regido pelo Edital nº 023/2009 – CLS/PMM, mas sim suplente, não havendo legislação que vede a relação deste com pessoa jurídica de direito privado a qual firme contrato com o Poder Público. Tal entendimento decorre da regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direito devem ser interpretadas restritivamente;
- A regra contida no artigo 52, I e II, da Lei Orgânica do Município de Manaus é clarividente ao vedar apenas aos vereadores após a diplomação ou posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação ou empresa concessionária de serviço público municipal. Não se pode incluir em tal restrição os suplentes, os quais somente exercerão o cargo de parlamentar em caso de vacância;
- Não há provas da influência ou atuação escusa do apelado na pessoa jurídica vencedora do processo licitatório, não sendo suficiente a inclusão de seu filho no quadro societário como comprovação de ilegalidade na participação da Marshal Vigilância e Segurança Ltda em licitação por conta da vedação prevista no artigo 52, I e II, da Lei Orgânica do Município;
- O Ministério Público não comprovou o efetivo dano ao erário municipal em decorrência do êxito da pessoa jurídica ora recorrida, restringindo-se a questionar o resultado do certame pelo fato de um dos sócios do ente privado ter sido parlamentar antes e depois do procedimento licitatório;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI PARLAMENTAR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO. VEDAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 52, I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPLENTE DE VEREADOR. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. HERMENÊUTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERVENÇÃO DE FATO NA PESSOA JURÍDICA. DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- O réu Jeferson Anjos não era vereador à época da realização do pregão eletrônico regido pelo Edital nº 023/2009 – CLS/PMM, mas sim suplente, não havendo legislação que vede a relação deste com pessoa j...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EM ATRASO DEVIDOS PELA AMAZONPREV REGIDO PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ESCALONAMENTO DO PERCENTUAL POSTERGADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação conferida pela Lei 11.960/2009 e a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários (art. 41-A da Lei 8.213/91), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Os honorários advocatícios devidos em razão de causa em que a Fazenda Pública for parte deverão ser escalonados de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, de acordo com o regramento processual vigente. Tratando-se de sentença ilíquida, no entanto, a estipulação do percentual aplicável somente se dará quando liquidado o julgado.
- Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para postergar o arbitramento do valor dos honorários devidos para a fase de liquidação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EM ATRASO DEVIDOS PELA AMAZONPREV REGIDO PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ESCALONAMENTO DO PERCENTUAL POSTERGADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
2. Somente se mostra imperativa a intimação pe...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário