HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Habeas Corpus conhecido e denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegali...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento, diante da sua condição de instrumento ou produto do crime (art. 91, II, CP).
2. In casu, agiu com acerto o juízo a quo, na medida em que restou comprovado ao fim do processo que o veículo apreendido era efetivamente utilizado na prática do tráfico de drogas, havendo ainda fortes indícios de que o mesmo fora adquirido com recursos oriundos de tal atividade ilícita, aplicando-se, portanto, a pena de perdimento.
3. Deste modo, a partir dos indícios dos autos, o direito da apelante apresenta-se duvidoso, daí porque declarado o perdimento do bem pelo juízo singular, conforme fundamentado na decisão recorrida, sendo impositiva a sua manutenção
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – TESES SUSCITADAS APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL – INOVAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – VINCULAÇÃO ÀS RAZÕES RECURSAIS – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Hipótese em que o embargante alega que o acórdão embargado foi omisso, na medida em que deixou de se manifestar acerca dos argumentos suscitados em sede de sustentação oral.
2. Ocorre que, conforme pacífica orientação jurisprudencial, a inovação da matéria, consubstanciada em temática não discutida oportunamente em sede de apelação criminal, não é admitida por ocasião de ulterior sustentação oral, tampouco em embargos de declaração, por força da incidência da preclusão consumativa. Deste modo, não cabe ao apelante inovar, ainda que em sustentação oral, pretendendo submeter a julgamento teses não suscitadas tempestivamente na fase processual adequada, para tentar suprir deficiência havida quando da interposição da insurgência. Precedentes.
3. Ademais, é cediço que "o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal". (STJ - HC 214.606/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 3.10.12. No mesmo sentido: HC 155.766/MG, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado - TJ/PR), DJe de 16/04/2013).
4. A deficiência na defesa técnica não se confunde com a falta ou o cerceamento da defesa, pois estes, diversamente daquela, constituem causa de nulidade absoluta, matéria de ordem pública passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício.
5. O fato de a condenação ter sido mantida em segunda instância não caracteriza, por si só, prejuízo ao embargante, sobretudo face ao robusto acervo probatório angariado no curso da instrução processual, bem como pelo fato de que a matéria fora exaustivamente enfrentada por este Colegiado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 523 do STF.
6. Na verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de obter o rejulgamento da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – TESES SUSCITADAS APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL – INOVAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – VINCULAÇÃO ÀS RAZÕES RECURSAIS – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Hipótese em que o embargante alega que o acórdão embargado foi omisso, na medida em que deixou de se manifestar acerca dos argumentos suscitados em sede de sustentação oral.
2. Ocorre que, conforme pacífica orientação jurisprudencial, a inovação da matéria, consubstanciada em temática não dis...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos, sobretudo dos elementos colhidos em sede inquisitiva, indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para a persecução criminal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos, sobretudo dos elementos c...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além disso, consoante entendimento assentado pelo CNJ, "o cumprimento da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público requer a remessa da comunicação e dos autos ao órgão, e não aos promotores específicos que atuam em cada feito", cabendo ao órgão ministerial organizar-se quanto à distribuição interna dos processos entre as promotorias responsáveis, inclusive quanto ao encaminhamento dos respectivos autos ao membro designado para atuar no feito.
3. As provas dos autos, sobretudo o depoimento da vítima e confissão parcial do acusado, revelam a dinâmica da empreitada delitiva, confirmando os termos da peça acusatória, segundo a qual o apelado e um menor que o acompanhava abordaram o ofendido e, munidos de uma chave de fenda, o conduziram até um terreno baldio, onde subtraíram-lhe as roupas e a quantia de R$ 10,00 (dez reais).
4. Relativamente à aplicação da punição, a leitura atenta do procedimento sancionador comprova a regular individualização da pena e o escorreito atendimento ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, que resultou em pena compatível com o crime cometido.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além dis...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a variedade e natureza potencialmente lesiva dos entorpecentes (cocaína e maconha); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (140,42g – cento e quarenta gramas e quarenta e dois centigramas – de entorpecentes); (iii) a existência de outros processos em que responde pela mesma espécie de delito; e (iv) a própria confissão, a despeito da malfadada tese de posse dessa grande quantidade de drogas para consumo próprio.
2. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
3. Dessome-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Restando incontroversa a reincidência e patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato de a condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
7. O juiz singular corretamente decidiu pelo regime fechado.
8. Por fim, no que tange à alegada ameaça à segurança do apelante em decorrência da alegada crise no sistema carcerário, deve-se destacar que, em não havendo comprovação de risco concreto e iminente de ofensa à integridade física do acusado, o receio generalizado em relação a possíveis rebeliões ou superlotação não deve se sobrepor à execução, ainda que provisória, da pena.
9. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juí...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Conflito de Competência. Juízos de Direito Cível e de Família.
1. A jurisdição civil na Comarca de Manaus é residual, portanto, quando não houver menção expressa na Lei Complementar nº 17/97, que determinada matéria deve ser processada perante juízo de direito especializado, a demanda deve ser examinada e julgada pelos juízes cíveis.
2. Conflito negativo de competência julgado procedente, a fim de declarar a competência do juízo suscitado.
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Conflito de Competência. Juízos de Direito Cível e de Família.
1. A jurisdição civil na Comarca de Manaus é residual, portanto, quando não houver menção expressa na Lei Complementar nº 17/97, que determinada matéria deve ser processada perante juízo de direito especializado, a demanda deve ser examinada e julgada pelos juízes cíveis.
2. Conflito negativo de competência julgado procedente, a fim de declarar a competência do juízo suscitado.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. EXIGÊNCIA EXTRA-EDITALÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, observo que o ente estatal agravante não trouxe razões mínimas para infirmar a decisão guerreada, que, julgando presentes os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, deferiu a liminar pleiteada, devendo, assim, permanecer até o julgamento final do mandamus impetrado pelo Órgão Colegiado competente;
2. Isso porque presente o fumus bonis juris, consubstanciado no fato de que houve exigência de requisito para investidura do cargo não constante do Edital do Concurso, em ofensa ao princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva;
3. Ademais, vislumbra-se o periculum in mora, porquanto é inegável o prejuízo financeiro, de natureza alimentar, suportado pela impetrante, ora recorrida, em face da negativa de posse no cargo para o qual foi a única aprovada pela Administração Pública, fruto de uma exigência ilegal e extra-editalícia;
4. Destaque-se, ainda, que, havendo confusão entre as razões do Agravo Regimental e as do mandamus, não é recomendável a análise daquelas pelo Colegiado, neste momento processual, sob pena de incidir em desaconselhável antecipação de mérito mandamental;
5. Decisão mantida.
6. Recurso conhecido, e não provido.
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AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. EXIGÊNCIA EXTRA-EDITALÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Nos presentes autos, observo que o ente estatal agravante não trouxe razões mínimas para infirmar a decisão guerreada, que, julgando presentes os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, deferiu a liminar pleiteada, devendo, assim, permanecer até o julgamento final do mandamus impetr...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANTUM E RAZOÁVEIS. SATISFATIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. Precedentes do STF;
2. O fornecimento de medicamentos a indivíduo não implica em afronta ao regime constitucional de saúde pública, permanecendo resguardados os princípios da universalidade e da isonomia, porquanto o constituinte tenha optado por garantir a saúde inclusive quanto à assistência individual do Estado;
3. O direito à saúde tem primazia dentro das políticas públicas desenvolvidas no bojo da Administração, não sendo a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outras regras restritivas de natureza orçamentária aptas a justificar a negativa no fornecimento dos medicamentos pleiteados;
4. A inexistência de medicamentos derivados do canabidiol na lista de fármacos oferecida pelo SUS à população não é capaz de prejudicar o direito líquido e certo da agravada em recebê-lo;
5. O ato de fixar prazo e estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação, sendo modo apto a efetivar o cumprimento da decisão e amplamente aceito pela jurisprudência pátria;
6. Não há proibição na concessão da tutela provisória por suposta satisfatividade da liminar quando a decisão estiver em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
7. Recurso conhecido e não provido;
8. Aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, arbitrada em 5% sobre o valor da causa;
9. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO.VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DE DROGAS FORNECIDAS PELO SUS. POSSIBILIDADE DE SEU FORNECIMENTO. INTERESSE NA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONFIGURAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO E MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMPO E QUANT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Se prejudicada a análise de argumento suscitado pela parte, o Juiz/Tribunal não é obrigado a manifestar-se expressamente sobre a questão, uma vez que acolhida questão anterior incompatível com a alegação. Em outras palavras, não há omissão na falta de análise de questões prejudicadas, pois, acolhida questão prejudicial, estas não devem mais ser examinadas;
V – Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. EDITAL QUE PREVIA CONVOCAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados;
2. Em homenagem ao princípio da vinculação do edital, a partir do momento que o edital do concurso prevê que a convocação dos candidatos aprovados se dará por correspondência com aviso de recebimento (Item 14.3 do Edital do Certame), não pode a Administração, que criou para si esta obrigação, deixar de cumpri-la.
3. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial;
4. Liminar deferida em acórdão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. EDITAL QUE PREVIA CONVOCAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, cria...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA. ECA . SITUAÇÃO DE RISCO. ACOLHIMENTO EM ABRIGO PÚBLICO DE MENORES . PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal em seu art. 227, caput, adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, do qual emana a prevalência do melhor interesse destes.
4. Ademais, a ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração;
5. Desta feita, a ausência de prova pré-constituída exclui o fumus boni juris, e a possibilidade de concessão da liminar;
7. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ECA . SITUAÇÃO DE RISCO. ACOLHIMENTO EM ABRIGO PÚBLICO DE MENORES . PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A Constituição Federal em seu art. 227, caput, adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, do qual emana a prevalência do melhor interesse destes.
4. Ademais, a ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração;
5. Desta feita, a ausência...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DO IMPETRADO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009 C/C O ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Sabe-se que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;
2. Assim, a razão de ser do instituto da litispendência é evitar que a parte ingresse com duas ações judiciais buscando o mesmo resultado, o que, em regra, ocorre quando o postulante formula, em face do mesmo sujeito processual, idêntico pedido, fundado na mesma causa de pedir;
3. A litispendência, nos ensinamento de Nélson Nery Júnior, ocorre "quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)";
4. No mandado de segurança, "a autoridade coatora é um fragmento da pessoa jurídica de direito público interessada, e, se dentro dela há legitimidade passiva de mais de uma autoridade coatora, logo há identidade de parte para efeito de caracterizar litispendência e coisa julgada". Precedente: RMS 11.905/PI, Rel. 2ª Turma, Min. Humberto Martins, DJ de 23/08/2007;
5. No presente mandamus, resta evidenciada a tríplice identidade entre partes, pedidos e causa petendi em relação a ações intentadas pelo Impetrante, motivo pelo qual o presente processo merece ter a segurança denegada, ex vi do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil;
6. Segurança denegada, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DO IMPETRADO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009 C/C O ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Sabe-se que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / CND/Certidão Negativa de Débito
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados;
2. O direito líquido e certo à nomeação exsurge tão somente após o esgotamento do prazo de vigência do concurso, sendo discricionariedade do administrador escolher o momento de nomeação do candidato aprovado durante esse tempo. Precedentes do STJ;
3. No entanto, a impetração do mandamus antes da expiração do sobredito prazo não obsta a concessão da segurança quando há superveniência dessa expiração durante a tramitação do writ. Precedentes deste TJAM;
4. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial
5. Liminar deferida em acórdão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, c...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É MEIO HÁBIL PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS . CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1.A doutrina esclarece que "processo administrativo disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas";
2. No entanto, quando se trata de qualquer punição funcional, mesmo de natureza leve, pressupõe a instauração de processo administrativo disciplinar, no qual se assegure a garantia do contraditório e ampla defesa ao servidor acusado da prática de fato considerado pela lei como passível de punição. É o que reza, de modo peremptório, o art. 5º, LV, da Constituição;
3.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -STF é clara e acertada ao lecionar que "a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não";
4. In casu, a citação, em duas ocasiões, foi feita em pessoa diversa do impetrante, violando o disposto no art. 183, §1º da Lei Ordinária nº 1.778/1987 de 09/01/1987 (Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas);
5. Desta feita, necessário o reconhecimento da inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
6. Segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, é impossível, pela via eleita, se obter efeitos patrimoniais pretéritos, como se o mandado de segurança fosse ação de cobrança, a teor da Súmula nº 269, do STF;
7. Assim, os efeitos patrimoniais anteriores à impetração do mandamus devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria;
8. Segurança parcialmente concedida em dissonância com o Ministério Público.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É MEIO HÁBIL PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS . CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1.A doutrina esclarece que "processo administrativo disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas";
2. No entanto, quando se trata de qualquer punição funcional, mesmo de...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE PREFEITO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. INCORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO . DECADÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente ocorre relação de trato sucessivo, com a renovação mensal do prazo de ajuizamento da ação, quando houver redução de vantagem ou reajuste de benefício em valor inferior ao devido;
2. No entanto, quando se trata de supressão de vantagem, a decadência se opera no fundo de direito, inexistindo a renovação mensal do prazo de ajuizamento da ação;
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara e acertada ao lecionar que "supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo";
4. A presente ação foi ajuizada em abril de 2016, tem-se expirado o prazo decadencial com o perecimento da pretensão pleiteada, visto que o impetrante deveria ter exercido o direito de ação até o ano de 2013, o que não fez;
5. Desta feita, necessário o reconhecimento da decadência;
6. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE PREFEITO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. INCORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO . DECADÊNCIA . SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente ocorre relação de trato sucessivo, com a renovação mensal do prazo de ajuizamento da ação, quando houver redução de vantagem ou reajuste de benefício em valor inferior ao devido;
2. No entanto, quando se trata de supressão de vantagem, a decadência se opera no fundo de direito, inexistindo a renovação mensal do prazo de ajuizamento da ação;
3. A jurisprudência do Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009 C/C O ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É consabido que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;
2. Dessa maneira, a razão de ser do instituto da litispendência é evitar que a parte ingresse com duas ações judiciais buscando o mesmo resultado, o que, em regra, ocorre quando o postulante formula, em face do mesmo sujeito processual, idêntico pedido, fundado na mesma causa de pedir;
3. A litispendência, nos ensinamento de Nélson Nery Júnior, ocorre "quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)";
4. No presente mandamus, resta evidenciada a tríplice identidade entre partes, pedidos e causa petendi em relação a ações intentadas pelo Impetrante, motivo pelo qual o presente processo merece ter a segurança denegada, ex vi do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil;
5. Segurança denegada, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PARTES. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 12.016/2009 C/C O ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É consabido que o Código de Processo Civil preceitua, em seus arts. 485, inciso V, c/c 337, §§ 1º, 2º e 3º, que havendo reprodução de ação anteriormente ajuizada e em curso, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, em face da ocorrência do fenômeno processual da litispendência;
2. Dessa m...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. INTERESSE NO JULGAMENTO CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM MATERIAL OU MORAL POR MAGISTRADO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Consoante orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "o interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes pressupõe indicação precisa, acompanhada de prova concreta, da vantagem material ou moral do julgador, conforme as hipóteses de suspeição elencadas no art. 135 do CPC. No caso, inexiste comprovação de que a excepta tenha recebido qualquer vantagem material ou moral da parte para decidir.
2. Exceção de suspeição julgada improcedente.
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EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. INTERESSE NO JULGAMENTO CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM MATERIAL OU MORAL POR MAGISTRADO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Consoante orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "o interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes pressupõe indicação precisa, acompanhada de prova concreta, da vantagem material ou moral do julgador, conforme as hipóteses de suspeição elencadas no art. 135 do CPC. No caso, inexiste comprovação de que a excepta tenha recebido qualquer vantagem material ou moral da parte para decidir.
2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- a irresignação do agravante perdeu sua razão em face da prolação da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, estando prejudicado o recurso.
- a princípio, que o artigo 932 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- a irresignação do agravante perdeu sua razão em face da prolação da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, estando prejudicado o recurso.
- a princípio, que o artigo 932 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo