EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão.
2. Os declaratórios são cabíveis para corrigir erro material constante em acórdão do Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão.
2. Os declaratórios são cabíveis para corrigir erro material constante em acórdão do Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – CLÁUSULA LEONINA – PADRONIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DEVER CONTRATUAL – ANULABILIDADE:
- O princípio da boa-fé contratual veda a possibilidade de adoção de cláusulas leoninas, mesmo que não se trate de contrato de consumo, como no caso, ainda mais quando se trata de contrato que pode ser caracterizado como de adesão, ante a sua evidente padronização.
- A discrepância entre o valor inicial da aquisição e o montante final, em decorrência de cláusula insidiosamente redigida e contratualmente imposta ao vendedor importa em caracterização de ilegalidade da regra, mormente por inexistir valor mínimo estipulado na avença.
- A influência do poder econômico com o fito de obrigar o contratante a aderir ao contrato que lhe traz prejuízos evidentes caracteriza violação à esfera pessoal, devendo ser moralmente reparado. Entretanto, o valor estipulado em sentença – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mostra-se excessivo e deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em obediência à razoabilidade e à proporcionalidade, diante do prejuízo sofrido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – CLÁUSULA LEONINA – PADRONIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO DEVER CONTRATUAL – ANULABILIDADE:
- O princípio da boa-fé contratual veda a possibilidade de adoção de cláusulas leoninas, mesmo que não se trate de contrato de consumo, como no caso, ainda mais quando se trata de contrato que pode ser caracterizado como de adesão, ante a sua evidente padronização.
- A discrepância entre o valor inicial da aquisição e o montante final, em decorrência de cláusula insidiosamente redigida e contratualmente imposta ao vendedor importa em caracterizaçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – FINANCIAMENTO – JUROS DE OBRA – PAGAMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO BEM – CULPA DA CONSTRUTORA – PAGAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO:
- O pagamento dos chamados juros de obra à instituição financeira se deu em virtude de culpa da construtora por causa do atraso na entrega do bem objeto do financiamento e da consolidação do HABITE-SE, sendo a recorrente legítimas para figurarem no polo passivo da relação processual, além de se constatar a obrigatoriedade do valor pago indevidamente.
- Entretanto, não se constata má-fé da recorrente, senão má-prestação de serviços, sendo indevida a condenação ao pagamento em dobro dos valores pagos.
- Há violação da esfera moral dos apelados em decorrência do forte abalo psicológico decorrente da desídia da construtora em entregar o bem no prazo acordado e em ter de pagar valores indevidos em decorrência da inadimplência contratual da recorrente.
- O valor estabelecido a título de reparação moral (R$ 10.000,00 – dez mil reais para cada apelado) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – FINANCIAMENTO – JUROS DE OBRA – PAGAMENTO – ATRASO NA ENTREGA DO BEM – CULPA DA CONSTRUTORA – PAGAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO:
- O pagamento dos chamados juros de obra à instituição financeira se deu em virtude de culpa da construtora por causa do atraso na entrega do bem objeto do financiamento e da consolidação do HABITE-SE, sendo a recorrente legítimas para figurarem no polo passivo da relação processual, além de se constatar a obrigatoriedade do valor pago indevidamente.
- Entretanto, não se constata má-fé da recorrente, senão má-prestação de...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRÁTICA DE TORTURA – AGENTES DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO:
- A prática de tortura por agentes investidos de munus público viola a esfera moral do violentado, devendo o Estado reparar o dano perpetrado.
- O valor estipulado na sentença de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra excessivo, devendo ser reduzido para o montante razoável e proporcional de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL :
- Eventual erro na certidão de publicação deve ser alegada pelo recorrente no primeiro momento processual oportuno, não sendo possível que alegue, sem razão jurídica relevante, somente em embargos de declaração.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL :
- Eventual erro na certidão de publicação deve ser alegada pelo recorrente no primeiro momento processual oportuno, não sendo possível que alegue, sem razão jurídica relevante, somente em embargos de declaração.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Segurança concedida.
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pess...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - DEFESA PRIVADA DA PARTE QUEDOU-SE SILENTE – DEFENSORIA PÚBLICA APRESENTOU CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA PARTE DE SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
1. É necessário que o embargante apresente argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão
2. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do art. 263 do Código de Processo Penal, vez que o assistido da Defensoria deixou de se manifestar nos autos, ensejando a atuação da Defensoria Pública Estadual, ainda que, notoriamente, não se trate de pessoa hipossuficiente, deve, por isso, pagar honorários em favor do FUNDEP.
3. Embargos acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - DEFESA PRIVADA DA PARTE QUEDOU-SE SILENTE – DEFENSORIA PÚBLICA APRESENTOU CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA PARTE DE SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - HONORÁRIOS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
1. É necessário que o embargante apresente argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão
2. O caso vertente se amolda à hipótese prevista no parágrafo único do art. 263 do Código de P...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL CONVERTIDO EM INTERNAÇÃO - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - INCOMPATIBILIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM SEDE AMBULATORIAL - ORDEM DENEGADA.
1.Inicialmente, insta ressaltar que, a medida de segurança é espécie de sanção penal aplicável ao inimputável, neste caso, àquele identificado nos termos do artigo 26, do Código Penal.
2.Ressalta-se ainda, que a internação deve ser decretada em observância às normas previstas na Lei 10.216/01. Nesse ponto, a Impetrante alega que a decisão a quo violou os artigos 4º e 6º, do códex, vez que não fundamentou em novo laudo, tampouco, o tratamento ambulatorial mostrou-se insuficiente ao caso concreto.
3.De pronto, tenho por discordar da tese defensiva. Digo isto pois, o envolvimento do Paciente em novo crime, ainda que, punível com pena de detenção, mostra-se conduta incompatível com a continuidade do cumprimento da medida. Ademais, a decisão que concede a medida de tratamento ambulatorial não é definitiva, podendo seus efeitos serem revogados a qualquer tempo se for verificada a insuficiência ou inadequação da medida mais branda. Previsão legal no artigo 184, LEP e Artigo 97, §4º do Código Penal.
4.Noutro giro, o C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a regressão para medida de segurança mais severa só se justifica com base em recomendação clínica ou ainda, quando for o único meio apto a prevenir danos iminentes, devendo vigorar até realização de nova perícia médica afim de verificar a necessidade de sua manutenção.
5.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL CONVERTIDO EM INTERNAÇÃO - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - INCOMPATIBILIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM SEDE AMBULATORIAL - ORDEM DENEGADA.
1.Inicialmente, insta ressaltar que, a medida de segurança é espécie de sanção penal aplicável ao inimputável, neste caso, àquele identificado nos termos do artigo 26, do Código Penal.
2.Ressalta-se ainda, que a internação deve ser decretada em observância às normas previstas na Lei 10.216/01. Nesse ponto, a Impetrante alega que a decisão a quo violou os artigos 4º e 6º, do códex, vez que nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEIS PARA O QUANTITATIVO APLICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, a observância do disposto no artigo 46 do Código Penal, eis que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condições superiores a 6 meses de privação de liberdade.
2. O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
3. Restando claro o equivoco no acórdão que esta Câmara deixou de se manifestar expressamente a respeito do artigo 46 do Código Penal, tendo em vista que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.
4. Embargos de declaração conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEIS PARA O QUANTITATIVO APLICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O embargante alega em suas razões, que no acórdão recorrido, a observância do disposto no artigo 46 do Código Penal, eis que a pena restritiva de direitos consiste na prestação de serviços à comunidade só encontra cabimento nas condições superiores a 6 meses de privação de liberdade.
2. O acórdão recorrido foi proferido em deveras sem a abordagem da matéria suscitada pela defesa.
3. Restando claro o equivoco no acórdão que esta Câmara deixou de se...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCEDIDO A CORRÉ THAIS DA MATA SINFRÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juízo a quo, fundamentou sua decisão nos elementos fático-probatórios do caso, expondo concretamente os motivos da decretação da segregação cautelar do recorrente, tendo como requisito a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
O recorrente não demonstrou a similitude fático-processual com a situação da corré.
Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCEDIDO A CORRÉ THAIS DA MATA SINFRÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O juízo a quo, fundamentou sua decisão nos elementos fático-probatórios do caso, expondo concretamente os motivos da decretação da segregação cautelar do recorrente, tendo como requisito a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
O recorrente não demonstrou a similitude fático-pr...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA ART. 156 CPP. TESES ABSOLUTÓRIAS NÃO COMPROVADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DE DEPOIMENTO POLICIAL CONFIRMADO EM AUDIÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. MAIS DE NOVENTA QUILOS. ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe à quem alega, não havendo dúvidas, portanto, de que cabe à acusação provar fatos constitutivos da pretensão punitiva (materialidade e autoria do delito) e à defesa a prova quanto aos eventuais fatos impeditivos ou extintivos da pretensão punitiva Estatal. A acusação logrou êxito em comprovar a materialidade e autoria do delito, a defesa, por sua vez, não colacionou aos autos nenhuma prova de suas alegações absolutórias.
2. A lei antidrogas no art. 42 aduz que, para a fixação da pena, o juiz deverá considerar com preponderância as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida, a personalidade do agente e a conduta sociais. In casu, a exasperação encontra fundamento nas consequências do crime (graves riscos à saúde pública), bem como a natureza (maconha e cocaína) e a quantidade de entorpecentes (mais de noventa e dois quilos), que considero idônea, não havendo, portanto, razão para retifica-la.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA ART. 156 CPP. TESES ABSOLUTÓRIAS NÃO COMPROVADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DE DEPOIMENTO POLICIAL CONFIRMADO EM AUDIÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. MAIS DE NOVENTA QUILOS. ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe à quem alega, não havendo dúvidas, portanto, de que cabe à acusação provar fatos constitutivos da pretensão punitiva (materialidade e autoria do delito) e à...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA ADMINISTRATIVA E INFORMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 E SÚMULA 523 DO STF. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação da defesa, entendo que fora correta a decisão de pronúncia proferida pelo juízo primário, tendo em vista que, da análise do conjunto probatório, verifica-se algumas testemunhas e corréu indicaram o réu pelo agnome (Júnior) ou alcunha (caçula) como suposto autori do delito. Se a autoridade policial, após concluída as investigações, chegou a conclusão de que "Júnior" e "Caçuça" referia-se à mesma pessoa, no caso, o recorrente não há razão para absolver, ab initio.
2. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto a acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, posto que neste momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, devendo o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri.
3. A suposta alegação de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de reconhecimento e da realização do interrogatório na fase policial não merece prosperar, tendo em vista que nesta fase, por se tratar de atos meramente administrativos e de peças de informação, vige o sistema inquisitivo, dispensando-se, portanto, o contraditório e ampla defesa.
4. Ressalta-se que a qualificação indireta só fora realizada porque o indivíduo estava em local incerto e não sabido. Após ser encontrado, lhe foi garantido todos os direitos previstos na legislação pátria, razão pela qual entendo que não há nos autos nenhuma nulidade a ser reconhecida. Princípio Pas De Nullité Sans Grief.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA ADMINISTRATIVA E INFORMATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 E SÚMULA 523 DO STF. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, em que pese a vasta argumentação da defesa, entendo que fora correta a decisão de pronúncia...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONFISSÃO DO RECORRENTE NA FASE DE INQUÉRITO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. CONFISSÃO DOS CORRÉUS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos.
II – No caso dos autos, o Apelante, na fase de inquérito, confessou ter participado do assalto, expondo detalhadamente a dinâmica dos fatos e o papel de cada um dos outros réus na empreitada criminosa;
III – Embora o depoimento do Apelante na fase investigativa não tenha sido ratificado em juízo, tais declarações estão em harmonia com a confissão dos corréus na audiência de instrução e julgamento;
IV – A confissão de corréus em juízo, quando convergem com o restante do arcabouço probatório produzido na fase judicial da persecução penal, constitui elemento idôneo para subsidiar a condenação.
III – Não obstante o papel do acusado na execução do crime tenha se restringido a entrar no mercadinho enquanto seu comparsa subtraia os bens das vítimas, houve unidade de desígnios entre os mesmos, atraindo para si, na medida de sua culpabilidade, a responsabilidade pelo delito de roubo, nos termos do art. 29 do Código Penal.
IV - Também por esta identidade de propósitos, a qualificadora do uso de arma de fogo é circunstância objetiva que se comunica a todos os coautores do crime, sendo irrelevante o fato de o Apelante, no momento do roubo, não ter portado o revólver para cometer o crime.
V - O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 155, §2º, incisos I e II, do Código Penal, não havendo qualquer espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONFISSÃO DO RECORRENTE NA FASE DE INQUÉRITO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. CONFISSÃO DOS CORRÉUS EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução, ostenta especial relevância probatória, t...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS SIMPLES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. HABITUALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA DESCARACTERIZADA. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. PROPRIEDADE DA RES FURTIVA NÃO COMPROVADA PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve ciência inequívoca da sentença, pois, além de a intimação eletrônica ter sido realizada em nome de advogado já desconstituído, o acusado não foi intimado pessoalmente do teor do decisum.
II – O comparecimento espontâneo supre o vício de intimação da sentença, fluindo a partir dele o prazo recursal. Na hipótese, após o vício de intimação da sentença, a data do comparecimento espontâneo do acusado confunde-se com a própria data de protocolo da Apelação, evidenciando, portanto, a tempestividade do referido recurso.
III – Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o Código Penal Brasileiro adotou, para tratamento do crime continuado, a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva, restando descaracterizada a continuidade delitiva quando o agente ostenta condição de criminoso habitual, eis que ausente o requisito da unidade de desígnios.
IV – Outrossim, irrelevante, para fins de configuração do crime de furto, que a res furtiva seja ou não de propriedade da vítima, bastando para tanto que esta se encontre na posse do objeto subtraído.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS SIMPLES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. HABITUALIDADE DA PRÁTICA CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA DESCARACTERIZADA. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. PROPRIEDADE DA RES FURTIVA NÃO COMPROVADA PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, não houve ciência inequívoca da sentença, pois, além de a intimação eletrônica ter sido realizada em nome de advogado já desconstituído, o acusado não foi intimado pessoalmente do teor do decisum.
II – O comparecimento espontâneo s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . INAPLICABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, inexistem os requisitos objetivos autorizadores da aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 26-08-2015, ao apreciar o Recurso Especial nº 1480881/PI, admitido sob o rito dos recursos repetitivos firmou a tese de que "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."
III - Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . INAPLICABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, inexistem os requisitos objetivos autorizadores da aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de pericu...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES STF - REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR NÃO EVIDENCIADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2009.006096-2, o qual consignou que "não obstante a afirmação do órgão ministerial de que o concurso fora realizado visando selecionar candidatos para atuarem na área de saúde com os fins propostos no diploma impugnado, o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no Edital." (Relator Des. Paulo César Caminha e Lima)
2. Os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro de sua estrutura organizacional, independente da criação do SUBPAR, mormente por ausência de alusão a suposta vinculação tanto no referido Edital como na Lei que fora declarada inconstitucional.
3. O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º 3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é medida que se impõe.
4. "O reconhecimento de um direito subjetivo a nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos." (RE n.º 598.099/MS)
5. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES STF - REPERCUSSÃO GERAL – RE N.º 598.099/MS - FATOS SUPERVENIENTES AUTORIZADORES DA RECUSA EM NOMEAR NÃO EVIDENCIADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009 que cria o SUBCOMANDO DE PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE SUBPRAR não vincula as vagas constantes no Edital 001/2009-CBMAM, conforme argumentação do próprio Desembargad...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Extraordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame dos documentos e processos existentes na Secretaria da aludida Comarca.
Ementa
RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologada a presente Correição Extraordinária, uma vez atendidas as formalidades exigidas pela legislação pertinente, em que se realizou um minucioso trabalho de exame dos documentos e processos existentes na Secretaria da aludida Comarca.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUÍZA SUBSTITUTA DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao vitaliciamento da requerente, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura.
3. Parecer favorável.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUÍZA SUBSTITUTA DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao vitaliciamento da requerente, notadamente no que ta...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao vitaliciamento do requerente, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura.
3. Parecer favorável.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao vitaliciamento do requerente, notadamente no que tan...