PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL VÁLIDOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, a palavra segura e coerente da vítima, da fase inquisitória à judicial, somada ao depoimento da testemunha de acusação, ao laudo pericial e às demais provas, em contraste com a frágil versão apresentada pela defesa, constituem conjunto probatório idôneo e apto a sustentar a condenação.
3. Descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se mesmo com a simples prática de atos libidinosos.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 217-A c/c 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL VÁLIDOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de onde se extrai que o apelante, em conjunto com um comparsa, abordou a vítima do sexo feminino em via pública e anunciou o assalto, só não logrando subtrair o seu telefone celular por circunstâncias alheias a sua vontade, notadamente, em virtude da intervenção de um mototaxista que passava pelo local e conseguiu imobilizar o acusado.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento pela aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Irretocável o quantum mínimo de diminuição da pena pela tentativa, considerando o atendimento do critério objetivo da proximidade da consumação.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – NÃO CABIMENTO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto quando o acervo probatório indica que houve efetivo emprego de grave ameaça contra a vítima, conforme se verifica da confissão do próprio réu e das circunstâncias do fato delituoso, de...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA – NÃO COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES – VERSÃO INCOERENTE E DISSONANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DO DELITO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a existência de prova suficiente para a condenação do acusado.
2. A construção pretoriana admite a validade, enquanto instrumento de prova, do depoimento em juízo de autoridade policial que presidiu o inquérito policial ou que presenciou o momento do flagrante, na medida em que a simples condição de ser o depoente autoridade policial não se traduz na sua automática suspeição ou na absoluta imprestabilidade de suas informações. Não obstante, para esse fim, tais depoimentos devem mostrar-se coerentes com os elementos de cognição colhidos na fase extrajudicial e harmônicos com os demais elementos de prova. Precedentes.
3. In casu, corroborando o que restou decidido em primeira instância, entendo que a versão apresentada pelos policiais militares, por si só, não permite a condenação do acusado, na medida em que carecem da coerência, precisão e segurança que devem permear as provas que lastreiam uma sentença condenatória, destoando dos demais elementos de prova produzidos no curso da persecução criminal. Ademais, do conturbado contexto fático, exsurgem dúvidas relevantes acerca da autoria dos delitos atribuídos ao apelado, não havendo elementos seguros e convincentes que autorizem uma posição condenatória.
4. Assim, constata-se que o conjunto probatório não fora apto a sustentar a formação de um juízo condenatório, não havendo que se cogitar a modificação do julgado, tendo em vista a patente fragilidade probatória, dando ensejo à absolvição do apelado.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA – NÃO COMPROVAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES – VERSÃO INCOERENTE E DISSONANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DO DELITO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a existência de prova suficiente para a condenação do acusado.
2. A construção pretoriana admite a validade...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO ÀS CONDUTAS DOS AGENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. COMPREENSÃO DA ILICITUDE, LUCRO FÁCIL E ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENAS SUPERIORES A QUATRO ANOS E INFERIORES A OITO ANOS, CONDENADOS NÃO REINCIDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO ÀS CONDUTAS DOS AGENTES, AS CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. COMPREENSÃO DA ILICITUDE, LUCRO FÁCIL E ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO PESSOA ALHEIA AO DELITO. CONDENAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO NÃO AUTOR DO DELITO. HIPÓTESE DO ARTIGO 621, II, CPP. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE COMPARAÇÃO DE FOTOGRAFIAS ENTRE FLAGRANTEADO E CONDENADO INJUSTAMENTE. INDÍCIOS ROBUSTOS QUE DEMONSTRAM SER O CONDENADO PESSOA ALHEIA AO DELITO.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO PESSOA ALHEIA AO DELITO. CONDENAÇÃO EM FACE DE TERCEIRO NÃO AUTOR DO DELITO. HIPÓTESE DO ARTIGO 621, II, CPP. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE COMPARAÇÃO DE FOTOGRAFIAS ENTRE FLAGRANTEADO E CONDENADO INJUSTAMENTE. INDÍCIOS ROBUSTOS QUE DEMONSTRAM SER O CONDENADO PESSOA ALHEIA AO DELITO.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob as alegações de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob as alegações de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Corretagem
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob as alegações de pretensas omissões e contradições quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob as alegações de pretensas omissões e contradições quando a intenção é, em verdade, a...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestruturação da carreira do impetrante deu-se em 01/04/2003, de acordo com a Lei n.º 2.795/2003. Dessa feita, como a presente demanda foi interposta em 21/12/2005, o direito não foi alcançado pela prescrição prevista no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
III – Doutra banda, eventuais parcelas devidas em decorrência da conversão estão adstritas até o momento em que a carreira do servidor, ora impetrante, passou por uma reestruturação remuneratória, com a criação de regime de remuneração sem qualquer relação com o anterior, findando então a repercussão nos vencimentos da conversão efetuada. Dessa feita, nos pleitos atinentes às diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV o direito à percepção de tais diferenças, nos termos da Súmula 85/STJ, fica limitada apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
IV - Segurança concedida, em parte, para a determinar a correção da URV nos proventos do impetrante, até a data da reestruturação da sua carreira ocorrida em 01/05/2003, ressalvados o prazo prescricional previsto na Súmula n.º 85/STJ, tudo de acordo com a fundamentação supra.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestrut...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. EXECUÇÃO DEVE TRAMITAR NO JUÍZO QUE HOMOLOGOU A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para promover a execução de sentença homologatória em sede de ação de reconhecimento/dissolução de união estável, referente aos bens que foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo da 9.ª Vara de Família e Sucessões competente para processar o cumprimento de sentença.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. EXECUÇÃO DEVE TRAMITAR NO JUÍZO QUE HOMOLOGOU A PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
I - É competente o Juízo da Vara de Família para promover a execução de sentença homologatória em sede de ação de reconhecimento/dissolução de união estável, referente aos bens que foram objeto de partilha ao tempo da dissolução da sociedade conjugal;
II – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL. INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o legitima à representação da categoria, não bastando, para tanto, a averbação dos atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2. Logo, o Sindicato sem o registro no Ministério do Trabalho e Emprego não é sujeito de direito processual, não lhe assistindo o direito de ação em juízo, dado que não detém a indispensável representatividade da categoria, o que lhe retira a legitimidade ativa;
3. Por conseguinte, o feito comporta extinção, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto processual de validade (legitimidade ad pro
cessum), na forma do art. 485, IV, do CPC;
4. Assim, imperiosa a denegação da segurança, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL. INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o legitima à representação da categoria, não bastando, para tanto, a averbação dos atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2. Logo, o Sindicato sem o registro no Ministério do Trabalho e Emprego não é su...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Auxílio-Alimentação
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA REJEITADAS. ABONO DE ENGENHEIRO. EXCLUSÃO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Refuta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, diversamente do que aduz o Estado do Amazonas, o desiderato do Impetrante não é a obtenção de aumento em seus vencimentos, mas sim de restabelecimento da gratificação Abono de Engenheiro, a qual percebia há quase 20 (vinte) anos e, ao seu ver, foi excluída ilegalmente de seu contracheque;
2. Não se vislumbra, na hipótese, que tenha ocorrido a decadência, uma vez que se trata de ato de trato sucessivo, que se renova mês a mês, com a reabertura do prazo de 120 (cento e vinte) dias de que trata a Lei 12.016/09, a cada ato praticado;
3. Pela documentação acostada ao processo, observa-se que a supressão do Abono de Engenheiro ocorreu sem observância ao devido processo legal, violando o direito do Impetrante ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
4. Ademais, ao longo dos anos em que o Impetrante vem recebendo o benefício, tal verba sofreu descontos previdenciários, o que fortalece a impossibilidade de exclusão sumária da verba de seus proventos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA REJEITADAS. ABONO DE ENGENHEIRO. EXCLUSÃO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Refuta-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, diversamente do que aduz o Estado do Amazonas, o desiderato do Impetrante não é a obtenção de aumento em seus vencimentos, mas sim de restabelecimento da gratificação Abono de Engenheiro, a qual percebia há quase 20 (vinte) anos e, ao seu ver, foi excluída ilegal...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. REMOÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ATO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao contrário da tese exposta pelo Impetrante/Agravado, a sua remoção para a cidade de Manaus foi devidamente motivada e pautada no interesse público;
II - Ademais, o artigo 115, da Constituição do Estado do Amazonas não visa garantir a inamovibilidade incondicional aos Delegados da Polícia Civil, limitando-se a garantir que o ato de remoção seja devidamente motivado e pautado no interesse público. No mesmo sentido dispõe o art. 2º, da Lei nº 12.830/2013;
IV - Logo, ausente o pressupostos legal do fumus boni iuris, não se justifica a concessão de liminar para fins de suspender os efeitos das Portarias indicadas na inicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. REMOÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ATO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – Ao contrário da tese exposta pelo Impetrante/Agravado, a sua remoção para a cidade de Manaus foi devidamente motivada e pautada no interesse público;
II - Ademais, o artigo 115, da Constituição do Estado do Amazonas não visa garantir a inamovibilidade incondicional aos Delegados da Polícia Civil, limitando-se a garantir que o ato de remoção seja devida...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. EMPRÉSTIMO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Se o autor da ação de cobrança alega a existência de contrato verbal de empréstimo e se a parte ré nega a existência da relação creditícia, é daquele o ônus probatório de fato constitutivo do direito alegado.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, cabe ao autor da ação de cobrança provar a existência do crédito, ainda que decorrente de um contrato de mútuo verbal, para fazer jus ao respectivo recebimento.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. EMPRÉSTIMO NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
- Se o autor da ação de cobrança alega a existência de contrato verbal de empréstimo e se a parte ré nega a existência da relação creditícia, é daquele o ônus probatório de fato constitutivo do direito alegado.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, cabe ao autor da ação de cobrança provar a existência do crédito, ainda que decorrente de um contrato de mútuo v...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.
- A capitalização mensal juros é expressamente admitida nas cédulas de crédito bancário, de acordo com a Lei n.º 10.931, de 02.08.2004. Uma vez verificada a regularidade da contratação, resta rejeitar a alegada nulidade da cláusula contratual.
- Não há que se falar em nulidade da comissão de permanência se não há previsão contratual para cobrança da mesma.
- Quedando-se inerte pela ausência de recurso manejado contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.
- A capitalização mensal juros é expressamente admitida nas cédulas de crédito bancário, de acordo com a Lei n.º 10.931, de 02.08.2004. Uma vez verificada a regularidade da contratação, resta rejeitar a alegada nulidade da cláusula contratual.
- Não há que se falar em nulidade da comissão de permanência se não há previsão contratual para cobrança da mesma.
- Quedando-se inerte pela ausência de recurso manejado contra a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, não há que s...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- Para que o feito seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC/2015, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. RECURSO PROVIDO.
- Para que o feito seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC/2015, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CPC/1973, ART. 167, II, §1.º
- A paralisação do feito por mais de 1 (um) ano em razão da negligência das partes não importa na extinção por superveniente perda do interesse, mas por negligência, na forma do art. 267, II, do CPC/1973.
- A teor do preceito insculpido no art. 267, §1.º, para que se possa extinguir o feito, na forma do art. 267, II, do CPC/1973, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, providência essa que, caso não observada, acarreta a nulidade da sentença extintiva.
- Uma vez não observada a providência expressamente ditada pela Lei, a sentença deve ser anulada, com o retorno nos autos à origem, para regular processamento.
- Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CPC/1973, ART. 167, II, §1.º
- A paralisação do feito por mais de 1 (um) ano em razão da negligência das partes não importa na extinção por superveniente perda do interesse, mas por negligência, na forma do art. 267, II, do CPC/1973.
- A teor do preceito insculpido no art. 267, §1.º, para que se possa extinguir o feito, na forma do art. 267, II, do CPC/1973, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 (quar...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 267, §1.º. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Malgrado regularmente intimado a realizar o pagamento da complementação do valor referente às custas iniciais, o Apelante quedou-se inerte, ensejando a aplicação da penalidade de indeferimento da
- O autor atualizou o valor da causa, porém, não obstante tenha sido devidamente intimado para efetuar o pagamento das custas complementares, quedou-se inerte, razão pela qual o Juízo a quo extinguiu o feito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC/15.
Desse modo, a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC/15, é medida que se impõe, uma vez que o recolhimento das custas processuais é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 267, §1.º. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Malgrado regularmente intimado a realizar o pagamento da complementação do valor referente às custas iniciais, o Apelante quedou-se inerte, ensejando a aplicação da penalidade de indeferimento da
- O autor atualizou o valor da causa, porém, não obstante tenha sido devidamente intimado para efetuar o pagamento das custas complementares, quedou-se inerte, razão pela qual o Ju...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...